Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Laje – Engenharia, Construção e Consultoria, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 27 de Setembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101620352, uma entidade denominada Laje – Engenharia, Construção e Consultoria, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: Leonardo Albino Zimba, moçambicano, nascido a 20 de Agosto de 1980, solteiro, de 40 anos de idade, portador de Bilhete de Identidade n.º 110505142823N, emitido a 14 de Janeiro de 2020 e válido até 13 de Janeiro de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Marracuene, no bairro Memo, casa n.º 40, quarteirão 13;
- Texto do artigo, página 14: Jorge Artur Tamele, moçambicano, solteiro de 36 anos de idade, nascido a 22 de Novembro de 1984, em Matola, residente na cidade de Matola, no bairro Matola H, casa n.º 615, quarteirão 9, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104071464M, emitido a 23 de Janeiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e válido até 23 de Janeiro de 2023;
- Texto do artigo, página 14: António Artur Tamele, moçambicano, solteiro, nascido a 26 de Junho de 1981, na cidade de Matola, no bairro Matola H, casa n.º 615, quarteirão 9, Rua 12311, portador de Bilhete de Identidade n.º 110 101377232S, emitido a 18 de Junho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, válido até 17 de Junho de 2026;
- Texto do artigo, página 14: Edson Artur Tamele, moçambicano, solteiro, de 25 anos de idade, nascido a 9 de Abril de 1996, em Maputo, residente na cidade de Matola, no bairro Matola H, casa n.º 615, quarteirão 9, portador de Bilhete de Identidade n.º 110107182502Q, emitido a 15 de Janeiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, válido até 15 de Janeiro de 2023. Pelo presente contrato, celebram entre si, a
- Texto do artigo, página 14: constituição de uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação Laje – Engenharia, Construção e Consultoria, Limitada e tem a sua sede na cidade e município de Matola.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação da assembleia geral, pode a sociedade mudar a sua sede e abrir ou encerrar agências ou filiais.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída em tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato em Cartório Notarial.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 14: a) Elaboração, manutenção e execução de projectos de instalações eléctricas e industriais;
- Número ou marcador, página 14: b) Limpezas industriais, montagens e manutenção de accionamentos eléctricos;
- Número ou marcador, página 14: c) Projectos de manutenção de canalizações;
- Número ou marcador, página 14: d) Automação industrial, construção civil, reparações e reabilitações de edificios, sub-empreitadas, construções e manutenção de estruturas metálicas.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O objecto social compreende ainda outras actividades de cáracter comercial ou industrial, desde que sejam aprovadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social subscrito é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), repartido em quatro quotas iguais pelos sócios:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de doze mil e quintentos meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, pertecente ao sócio Leonardo Albino Zimba;
- Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de doze mil e quintentos meticais,
- Texto do artigo, página 14: equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, pertecente ao sócio Jorge Artur Tamele; c) Uma quota no valor nominal de doze mil e quintentos meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, pertecente ao sócio António Artur Tamele; e
- Número ou marcador, página 14: d) Outra quota e última no valor nominal de doze mil e quintentos meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, pertecente ao sócio Edson Artur Tamele.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 14: Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios. Dois) A cessão total ou parcial de quotas
- Texto do artigo, página 14: ou parte de quotas a estranhos fica dependente do prévio consentimento da sociedade, à qual fica reservado, em primeiro lugar, o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 14: Três) Consentida pela sociedade a cessão, mas não usando dos direitos de preferência, passarão esses direitos para o outro sócio, e preferindo, mais que um, será a quota dividida na porporção das quotas que os preferentes possuírem.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) O sócio que pretende ceder a sua quota a estranhos deverá comunicá-lo á sociedade por carta registada com aviso de recepção, indicando nome do pretendente, preço e condição de cessão, pelo que a sociedade convocará imediatamente uma assenbleia geral a fim desta deliberar se consente a cessão ou se deseja usar o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Gerência)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gerência da sociedade são atribuídas ao sócio António Artur Tamele e poderão ser nomeados administradores, mandatários remunerados ou não, conforme a estipular em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, é necesária a assinatura obrigatória do sócio ou de dois sócios.
- Número ou marcador, página 14: Três) É proibido aos sócio-gerentes obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, abonações, fianças e responsabilidades semelhantes.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) Em caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continua as suas actividades com os herdeiros representantes do sócio interdito, os quais nomearão um entre si que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 15: Um) Quando a lei não exigir outras formalidades, as reuniões da assembleia geral serão convocadas uma vez por ano e nos primeiros quatros meses após o fim de exercício anterior.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A convocatória será por meio de cartas registadas dirigidas a cada sócio, com uma antecedência de quinze dias.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 15: a) Por acordo do respectivo titular;
- Número ou marcador, página 15: b) Quando o sócio se tem apresentado ou seja considerado falente ou insolvente;
- Número ou marcador, página 15: c) Quando pela sua conduta e comportamento prejudique a vida ou a actividade da sociedade;
- Número ou marcador, página 15: d) Quando a quota do sócio seja objecto de arresto, penhora ou qualquer outro procedimento judicial de que possa resultar a sua oneração ou alienação;
- Número ou marcador, página 15: e) Quando o sócio infringir qualquer das cláusulas do pacto social ou deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 15: f) Quando por efeito de partilha em vida dos sócios, por motivo de divórcio ou outro, a respectiva quota não lhe fique a pertencer por inteiro.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O valor da quota para o efeito de amortização será o respectivo valor nominal, quando este for superior ao valor real.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Lucros)
- Texto do artigo, página 15: Os lucros da sociedade, depois de deduzidos os impostos a favor do Estado, bem como o fundo da reserva legal, são atribuídos ou retidos, conforme deliberação em assembleia geral e a sua distribuição pelos sócios de acordo com a percentagem das suas quotas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Liquidação)
- Número ou marcador, página 15: Um) No caso de liquidação da sociedade, serão liquidatários todos os sócios que procederão à liquidação e partilha conforme acordarem.
- Número ou marcador, página 15: Dois) À falta de acordo dos sócios, será o activo da sociedade adjudicado ao sócio que melhor proposta apresentar.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Omissões)
- Texto do artigo, página 15: Todos os casos omissos serão regulados pela lei, dispositivos e demais legislações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 27 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.