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Texto do artigo · p. 14 Laje – Engenharia, Construção e Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 27 de Setembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101620352, uma entidade denominada Laje – Engenharia, Construção e Consultoria, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Leonardo Albino Zimba, moçambicano, nascido a 20 de Agosto de 1980, solteiro, de 40 anos de idade, portador de Bilhete de Identidade n.º 110505142823N, emitido a 14 de Janeiro de 2020 e válido até 13 de Janeiro de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Marracuene, no bairro Memo, casa n.º 40, quarteirão 13;
Texto do artigo · p. 14 Jorge Artur Tamele, moçambicano, solteiro de 36 anos de idade, nascido a 22 de Novembro de 1984, em Matola, residente na cidade de Matola, no bairro Matola H, casa n.º 615, quarteirão 9, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104071464M, emitido a 23 de Janeiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e válido até 23 de Janeiro de 2023;
Texto do artigo · p. 14 António Artur Tamele, moçambicano, solteiro, nascido a 26 de Junho de 1981, na cidade de Matola, no bairro Matola H, casa n.º 615, quarteirão 9, Rua 12311, portador de Bilhete de Identidade n.º 110 101377232S, emitido a 18 de Junho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, válido até 17 de Junho de 2026;
Texto do artigo · p. 14 Edson Artur Tamele, moçambicano, solteiro, de 25 anos de idade, nascido a 9 de Abril de 1996, em Maputo, residente na cidade de Matola, no bairro Matola H, casa n.º 615, quarteirão 9, portador de Bilhete de Identidade n.º 110107182502Q, emitido a 15 de Janeiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, válido até 15 de Janeiro de 2023. Pelo presente contrato, celebram entre si, a
Texto do artigo · p. 14 constituição de uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação Laje – Engenharia, Construção e Consultoria, Limitada e tem a sua sede na cidade e município de Matola.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Por deliberação da assembleia geral, pode a sociedade mudar a sua sede e abrir ou encerrar agências ou filiais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é constituída em tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato em Cartório Notarial.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 14 a) Elaboração, manutenção e execução de projectos de instalações eléctricas e industriais;
Número ou marcador · p. 14 b) Limpezas industriais, montagens e manutenção de accionamentos eléctricos;
Número ou marcador · p. 14 c) Projectos de manutenção de canalizações;
Número ou marcador · p. 14 d) Automação industrial, construção civil, reparações e reabilitações de edificios, sub-empreitadas, construções e manutenção de estruturas metálicas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O objecto social compreende ainda outras actividades de cáracter comercial ou industrial, desde que sejam aprovadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social subscrito é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), repartido em quatro quotas iguais pelos sócios:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor nominal de doze mil e quintentos meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, pertecente ao sócio Leonardo Albino Zimba;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor nominal de doze mil e quintentos meticais,
Texto do artigo · p. 14 equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, pertecente ao sócio Jorge Artur Tamele; c) Uma quota no valor nominal de doze mil e quintentos meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, pertecente ao sócio António Artur Tamele; e
Número ou marcador · p. 14 d) Outra quota e última no valor nominal de doze mil e quintentos meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, pertecente ao sócio Edson Artur Tamele.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios. Dois) A cessão total ou parcial de quotas
Texto do artigo · p. 14 ou parte de quotas a estranhos fica dependente do prévio consentimento da sociedade, à qual fica reservado, em primeiro lugar, o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 14 Três) Consentida pela sociedade a cessão, mas não usando dos direitos de preferência, passarão esses direitos para o outro sócio, e preferindo, mais que um, será a quota dividida na porporção das quotas que os preferentes possuírem.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) O sócio que pretende ceder a sua quota a estranhos deverá comunicá-lo á sociedade por carta registada com aviso de recepção, indicando nome do pretendente, preço e condição de cessão, pelo que a sociedade convocará imediatamente uma assenbleia geral a fim desta deliberar se consente a cessão ou se deseja usar o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Gerência)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gerência da sociedade são atribuídas ao sócio António Artur Tamele e poderão ser nomeados administradores, mandatários remunerados ou não, conforme a estipular em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, é necesária a assinatura obrigatória do sócio ou de dois sócios.
Número ou marcador · p. 14 Três) É proibido aos sócio-gerentes obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, abonações, fianças e responsabilidades semelhantes.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Em caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continua as suas actividades com os herdeiros representantes do sócio interdito, os quais nomearão um entre si que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) Quando a lei não exigir outras formalidades, as reuniões da assembleia geral serão convocadas uma vez por ano e nos primeiros quatros meses após o fim de exercício anterior.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A convocatória será por meio de cartas registadas dirigidas a cada sócio, com uma antecedência de quinze dias.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 15 a) Por acordo do respectivo titular;
Número ou marcador · p. 15 b) Quando o sócio se tem apresentado ou seja considerado falente ou insolvente;
Número ou marcador · p. 15 c) Quando pela sua conduta e comportamento prejudique a vida ou a actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 d) Quando a quota do sócio seja objecto de arresto, penhora ou qualquer outro procedimento judicial de que possa resultar a sua oneração ou alienação;
Número ou marcador · p. 15 e) Quando o sócio infringir qualquer das cláusulas do pacto social ou deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 15 f) Quando por efeito de partilha em vida dos sócios, por motivo de divórcio ou outro, a respectiva quota não lhe fique a pertencer por inteiro.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O valor da quota para o efeito de amortização será o respectivo valor nominal, quando este for superior ao valor real.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Lucros)
Texto do artigo · p. 15 Os lucros da sociedade, depois de deduzidos os impostos a favor do Estado, bem como o fundo da reserva legal, são atribuídos ou retidos, conforme deliberação em assembleia geral e a sua distribuição pelos sócios de acordo com a percentagem das suas quotas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 15 Um) No caso de liquidação da sociedade, serão liquidatários todos os sócios que procederão à liquidação e partilha conforme acordarem.
Número ou marcador · p. 15 Dois) À falta de acordo dos sócios, será o activo da sociedade adjudicado ao sócio que melhor proposta apresentar.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Omissões)
Texto do artigo · p. 15 Todos os casos omissos serão regulados pela lei, dispositivos e demais legislações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 27 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Laje – Engenharia, Construção e Consultoria, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 27 de Setembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101620352, uma entidade denominada Laje – Engenharia, Construção e Consultoria, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 14: Leonardo Albino Zimba, moçambicano, nascido a 20 de Agosto de 1980, solteiro, de 40 anos de idade, portador de Bilhete de Identidade n.º 110505142823N, emitido a 14 de Janeiro de 2020 e válido até 13 de Janeiro de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Marracuene, no bairro Memo, casa n.º 40, quarteirão 13;
  4. Texto do artigo, página 14: Jorge Artur Tamele, moçambicano, solteiro de 36 anos de idade, nascido a 22 de Novembro de 1984, em Matola, residente na cidade de Matola, no bairro Matola H, casa n.º 615, quarteirão 9, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104071464M, emitido a 23 de Janeiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e válido até 23 de Janeiro de 2023;
  5. Texto do artigo, página 14: António Artur Tamele, moçambicano, solteiro, nascido a 26 de Junho de 1981, na cidade de Matola, no bairro Matola H, casa n.º 615, quarteirão 9, Rua 12311, portador de Bilhete de Identidade n.º 110 101377232S, emitido a 18 de Junho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, válido até 17 de Junho de 2026;
  6. Texto do artigo, página 14: Edson Artur Tamele, moçambicano, solteiro, de 25 anos de idade, nascido a 9 de Abril de 1996, em Maputo, residente na cidade de Matola, no bairro Matola H, casa n.º 615, quarteirão 9, portador de Bilhete de Identidade n.º 110107182502Q, emitido a 15 de Janeiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, válido até 15 de Janeiro de 2023. Pelo presente contrato, celebram entre si, a
  7. Texto do artigo, página 14: constituição de uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  10. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação Laje – Engenharia, Construção e Consultoria, Limitada e tem a sua sede na cidade e município de Matola.
  11. Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação da assembleia geral, pode a sociedade mudar a sua sede e abrir ou encerrar agências ou filiais.
  12. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída em tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato em Cartório Notarial.
  15. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  18. Número ou marcador, página 14: a) Elaboração, manutenção e execução de projectos de instalações eléctricas e industriais;
  19. Número ou marcador, página 14: b) Limpezas industriais, montagens e manutenção de accionamentos eléctricos;
  20. Número ou marcador, página 14: c) Projectos de manutenção de canalizações;
  21. Número ou marcador, página 14: d) Automação industrial, construção civil, reparações e reabilitações de edificios, sub-empreitadas, construções e manutenção de estruturas metálicas.
  22. Número ou marcador, página 14: Dois) O objecto social compreende ainda outras actividades de cáracter comercial ou industrial, desde que sejam aprovadas em assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 14: O capital social subscrito é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), repartido em quatro quotas iguais pelos sócios:
  26. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de doze mil e quintentos meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, pertecente ao sócio Leonardo Albino Zimba;
  27. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de doze mil e quintentos meticais,
  28. Texto do artigo, página 14: equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, pertecente ao sócio Jorge Artur Tamele; c) Uma quota no valor nominal de doze mil e quintentos meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, pertecente ao sócio António Artur Tamele; e
  29. Número ou marcador, página 14: d) Outra quota e última no valor nominal de doze mil e quintentos meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, pertecente ao sócio Edson Artur Tamele.
  30. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 14: (Cessão e divisão de quotas)
  32. Número ou marcador, página 14: Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios. Dois) A cessão total ou parcial de quotas
  33. Texto do artigo, página 14: ou parte de quotas a estranhos fica dependente do prévio consentimento da sociedade, à qual fica reservado, em primeiro lugar, o direito de preferência.
  34. Número ou marcador, página 14: Três) Consentida pela sociedade a cessão, mas não usando dos direitos de preferência, passarão esses direitos para o outro sócio, e preferindo, mais que um, será a quota dividida na porporção das quotas que os preferentes possuírem.
  35. Número ou marcador, página 14: Quatro) O sócio que pretende ceder a sua quota a estranhos deverá comunicá-lo á sociedade por carta registada com aviso de recepção, indicando nome do pretendente, preço e condição de cessão, pelo que a sociedade convocará imediatamente uma assenbleia geral a fim desta deliberar se consente a cessão ou se deseja usar o direito de preferência.
  36. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 14: (Gerência)
  38. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gerência da sociedade são atribuídas ao sócio António Artur Tamele e poderão ser nomeados administradores, mandatários remunerados ou não, conforme a estipular em assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 14: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, é necesária a assinatura obrigatória do sócio ou de dois sócios.
  40. Número ou marcador, página 14: Três) É proibido aos sócio-gerentes obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, abonações, fianças e responsabilidades semelhantes.
  41. Número ou marcador, página 14: Quatro) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos da lei.
  42. Número ou marcador, página 14: Cinco) Em caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continua as suas actividades com os herdeiros representantes do sócio interdito, os quais nomearão um entre si que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  43. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  45. Número ou marcador, página 15: Um) Quando a lei não exigir outras formalidades, as reuniões da assembleia geral serão convocadas uma vez por ano e nos primeiros quatros meses após o fim de exercício anterior.
  46. Número ou marcador, página 15: Dois) A convocatória será por meio de cartas registadas dirigidas a cada sócio, com uma antecedência de quinze dias.
  47. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 15: (Amortização de quotas)
  49. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  50. Número ou marcador, página 15: a) Por acordo do respectivo titular;
  51. Número ou marcador, página 15: b) Quando o sócio se tem apresentado ou seja considerado falente ou insolvente;
  52. Número ou marcador, página 15: c) Quando pela sua conduta e comportamento prejudique a vida ou a actividade da sociedade;
  53. Número ou marcador, página 15: d) Quando a quota do sócio seja objecto de arresto, penhora ou qualquer outro procedimento judicial de que possa resultar a sua oneração ou alienação;
  54. Número ou marcador, página 15: e) Quando o sócio infringir qualquer das cláusulas do pacto social ou deliberação da assembleia geral;
  55. Número ou marcador, página 15: f) Quando por efeito de partilha em vida dos sócios, por motivo de divórcio ou outro, a respectiva quota não lhe fique a pertencer por inteiro.
  56. Número ou marcador, página 15: Dois) O valor da quota para o efeito de amortização será o respectivo valor nominal, quando este for superior ao valor real.
  57. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  58. Texto do artigo, página 15: (Lucros)
  59. Texto do artigo, página 15: Os lucros da sociedade, depois de deduzidos os impostos a favor do Estado, bem como o fundo da reserva legal, são atribuídos ou retidos, conforme deliberação em assembleia geral e a sua distribuição pelos sócios de acordo com a percentagem das suas quotas.
  60. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  61. Texto do artigo, página 15: (Liquidação)
  62. Número ou marcador, página 15: Um) No caso de liquidação da sociedade, serão liquidatários todos os sócios que procederão à liquidação e partilha conforme acordarem.
  63. Número ou marcador, página 15: Dois) À falta de acordo dos sócios, será o activo da sociedade adjudicado ao sócio que melhor proposta apresentar.
  64. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 15: (Omissões)
  66. Texto do artigo, página 15: Todos os casos omissos serão regulados pela lei, dispositivos e demais legislações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  67. Texto do artigo, página 15: Maputo, 27 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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