III SÉRIE — n.º 208

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 208/2021

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Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Gerência)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gerência da sociedade são atribuídas ao sócio António Artur Tamele e poderão ser nomeados administradores, mandatários remunerados ou não, conforme a estipular em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, é necesária a assinatura obrigatória do sócio ou de dois sócios.
Número ou marcador · p. 14 Três) É proibido aos sócio-gerentes obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, abonações, fianças e responsabilidades semelhantes.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Em caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continua as suas actividades com os herdeiros representantes do sócio interdito, os quais nomearão um entre si que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) Quando a lei não exigir outras formalidades, as reuniões da assembleia geral serão convocadas uma vez por ano e nos primeiros quatros meses após o fim de exercício anterior.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A convocatória será por meio de cartas registadas dirigidas a cada sócio, com uma antecedência de quinze dias.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 15 a) Por acordo do respectivo titular;
Número ou marcador · p. 15 b) Quando o sócio se tem apresentado ou seja considerado falente ou insolvente;
Número ou marcador · p. 15 c) Quando pela sua conduta e comportamento prejudique a vida ou a actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 d) Quando a quota do sócio seja objecto de arresto, penhora ou qualquer outro procedimento judicial de que possa resultar a sua oneração ou alienação;
Número ou marcador · p. 15 e) Quando o sócio infringir qualquer das cláusulas do pacto social ou deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 15 f) Quando por efeito de partilha em vida dos sócios, por motivo de divórcio ou outro, a respectiva quota não lhe fique a pertencer por inteiro.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O valor da quota para o efeito de amortização será o respectivo valor nominal, quando este for superior ao valor real.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Lucros)
Texto do artigo · p. 15 Os lucros da sociedade, depois de deduzidos os impostos a favor do Estado, bem como o fundo da reserva legal, são atribuídos ou retidos, conforme deliberação em assembleia geral e a sua distribuição pelos sócios de acordo com a percentagem das suas quotas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 15 Um) No caso de liquidação da sociedade, serão liquidatários todos os sócios que procederão à liquidação e partilha conforme acordarem.
Número ou marcador · p. 15 Dois) À falta de acordo dos sócios, será o activo da sociedade adjudicado ao sócio que melhor proposta apresentar.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Omissões)
Texto do artigo · p. 15 Todos os casos omissos serão regulados pela lei, dispositivos e demais legislações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 27 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Main Import Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia doze de Outubro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101629768, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Main Import Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
Texto do artigo · p. 15 Caudêncio Francisco José, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030101633485P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 14 de Dezembro de 2016, residente na cidade de Nampula, bairro de Mutauanha, quarteirão 4, U/C H.
Texto do artigo · p. 15 Que celebra o presente contrato nos termos dos artigos abaixo indicados:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta o nome Main Import Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 8, bairro de Namutequeliua, em frente às bombas Petrona, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mediante deliberação, a sociedade pode transferir, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente esteja autorizada pelas entidades legais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto social principal:
Número ou marcador · p. 15 a) Comércio geral de vários produtos;
Número ou marcador · p. 15 b) Prestação de vários serviços;
Número ou marcador · p. 15 c) Importação e exportação de bens e de capitais.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades de natureza comercial ou industrial conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade pode adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou
Texto do artigo · p. 15 constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se a outras sociedades (nacionais ou estrangeiras) para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cento mil meticais), correspondente à única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo único sócio Caudêncio Francisco José, de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 15 Nampula, 12 de Outubro de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Maputo Health Care, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de cinco de Agosto de dois mil e dezasseis, a sociedade Maputo Health Care, Limitada, sociedade por quotas limitadas, com sede na avenida 25 de Setembro, n.º 1704, sala 3, primeiro andar, com sede na cidade de Maputo, com capital social de dez mil meticais, matriculada sob o NUEL 100017849, deliberam sobre o aumento do capital social em mais de um milhão e novecentos e noventa e nove mil meticais, passando a ser de dois milhões de meticais.
Texto do artigo · p. 15 Em consequência, fica a redacção do artigo quarto, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 15 .............................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim divididas:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor nominal de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil meticais),
Texto do artigo · p. 16 correspondente a 60% do capital social e pertencente ao sócio Sachinder Reddy Gaddam; e
Número ou marcador · p. 16 b) Uma outra no valor nominal de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente à sócia Mariamo Aly Hassane.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser alterado mediante a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os sócios têm o direito de preferência nos sucessivos aumentos de capital, na proporção das quotas pelos mesmos tituladas.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 22 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Mundo de Cimento & Varrão, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 20 de Maio de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101541223, uma entidade denominada Mundo de Cimento & Varrão, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Ossumane Gani Cassamo, solteiro, maior, nascido a 8 de Setembro de 1957, filho de Cassamo Alimomade e de Hurbai Latifo, na província de Cabo Delgado, Mucojo, Macomia, portador de Bilhete de Identidade n.º 020100755402J, residente na cidade de Maputo, avenida Guerra Popular, casa n.º 234, terceiro andar, flat 16, bairro Central, com poderes suficientes para entervir neste acto; e
Texto do artigo · p. 16 Murad Hussen Sacur, solteriro, maior, nascido a 14 de Março de 1970, filho de Sacur Mussa e de Amina Bai Ebrahim, na província de Cabo Delgado, Namumo Sede, portador de Bilhete de Identidade n.º 100102282695J, residente na cidade de Maputo, Rua de Estácio Dias, casa n.º 17, segundo andar, bairro Chamanculo, com poderes suficientes para intervir neste acto.
Texto do artigo · p. 16 Pelo presente contrato social, constituem entre si uma sociedade comercial de direito privado por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos das cláusulas constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação Mundo de Cimento & Varrão, Limitada, e
Texto do artigo · p. 16 tem a sua sede no bairro Machava, na Rua do Comércio, n.º 10, Matola.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por simples deliberação dos sócios, a sociedade futuramente poderá tranferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir delegações, filiais, agências, e outras formas de representação permanentes em qualquer localidade do país ou no estrangeiro, onde se afigurar vantajoso.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sua duração é por tempo indeterminado e conta o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data de celebração do, presente pacto social e da sua constituição e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem como objecto social
Número ou marcador · p. 16 a) Prestação de serviços ao Estado;
Número ou marcador · p. 16 b) Procurement; e
Número ou marcador · p. 16 c) Venda de material de escritório e informático.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, poderá a sociedade exercer qualquer actividade conexa e complementar ao seu objecto.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito em numerário, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), assim repartido:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor nominal de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Ossumane Gani Cassamo; e
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor nominal de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Murad Hussen Sacur.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social só poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes, por incorporação de lucros ou reservas ou ainda com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade será administrada pelo senhor Ossumane Gani Cassamo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade fica obrigada pelas assimnatiras dos dois sócios ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade pode ainda fazer-se rpresentar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Contas anuais e aplicação de lucros)
Texto do artigo · p. 16 Dos lucros apurados a cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Continuidade de sociedade em caso de morte)
Número ou marcador · p. 16 Um) Por falecimento ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do sócio falecido ou representante legal do interdito, devendo aqueles nomear um entre si que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei.
Número ou marcador · p. 16 Três) Dissolvida a sociedade, proceder-se-á à liquidação nos termos legais.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 27 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Nature Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Setembro de dois mil vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 11619443, constituída no dia dezasseis de Setembro de dois mil vinte e um, entre: João Francisco de Araújo, solteiro, natural de Maxixe, residente no bairro Mazambanine, na cidade da Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 081001413172P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, a vinte e três de Março de dois mil e dezassete, titular do NUIT 11141421 e Anivaldo Muridjo de Carlos Govene, solteiro, natural de Maxixe, residente na Avenida Samora
Texto do artigo · p. 17 Machel, bairro Central-Kampfumo, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 081002846460C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da cidade de Maputo, a dois de Setembro de dois mil vinte e um, titular do NUIT 121549182, que se regerá pelas cláusulas constantes do respectivo contrato de sociedade, em especial pelas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação Nature Consultores, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Romão Fernandes Farinha, n.° 576, rés-do-chão, bairro Alto Maé, na cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto social
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 17 a) Consultoria ambiental e de energia, estudos de impacto ambiental, elaboração, desenho e gestão de projectos, prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 17 b) Fornecimento de materiais e equipamentos diversos; e
Número ou marcador · p. 17 c) Importação de produtos conexos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes à soma de duas quotas iguais, distribuídas pelos sócios:
Número ou marcador · p. 17 a) João Francisco de Araújo, titular do NUIT 11141421, com uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 17 b) Anivaldo Muridjo de Carlos Govene, titular do NUIT 121549182, com uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade é exercida pelos dois sócios, desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, podendo nomear mandatário ou mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Compete aos administradores ou seus representantes legalmente constituídos para o efeito, a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe, vinte
Texto do artigo · p. 17 e nove de Setembro de dois mil vinte e um. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Pacto-Arquitectos, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Agosto de dois mil e dezoito, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 101029050, constituída no dia trinta e um Julho de dois mil e dezoito, entre: Sancho Jaime Amosse, casado com Inocência Morgado Sacate Amosse, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Maxixe, residente no bairro Eduardo Mondlanecidade de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 80118838, emitido a vinte de Junho de dois mil e dezoito, pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, titular do NUIT 110263961 e Ângelo Luís Paulo Neve, solteiro, natural de Jacubecua-Panda, residente no bairro Chambone-um-cidade de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 080102614736B, emitido a vinte e três de Outubro de dois mil e quinze, pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, titular do NUIT 113217545, que se regerá pelas cláusulas constantes do respectivo contrato de sociedade, em especial pelas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação Pacto-Arquitectos, Limitada, e tem a sua sede no bairro Chambone-um, na cidade de Maxixe, província de Inhambane, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Texto do artigo · p. 17 ..................................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 17 a) Projectos e assistência técnica de obras públicas e particulares;
Número ou marcador · p. 17 b) Fiscalização de obras e gestão de contratos;
Número ou marcador · p. 17 c) Gestão imobiliária;
Número ou marcador · p. 17 d) Avaliação de imóveis;
Número ou marcador · p. 17 e) Venda e fornecimento de material de construção;
Número ou marcador · p. 17 f) Construção civil;
Número ou marcador · p. 17 g) Importação de equipamentos e materiais de construção.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, desde que para tal obtenha a aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 17 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir participações no capital social de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda, participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes à soma de duas quotas iguais de cinquenta por cento cada uma, pertencentes aos sócios Sancho Jaime Amosse e Ângelo Luís Paulo Neve.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Texto do artigo · p. 17 ............................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade é pelos dois sócios, desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, podendo nomear mandatários com poderes especiais para os representar na gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe,
Texto do artigo · p. 18 doze de Outubro de dois mil vinte e um. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Papelaria & Serviços Dick, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101632318 uma entidade denominada Papelaria & Serviços Dick Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 18 Eduardo Elísio Nhaca, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro do Minkadjuine, quarteirão n.º 19, casa n.º 26, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101246364Q, emitido a 13 de Outubro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 18 Albertina César Mandlate, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro do Minkadjuine, quarteirão n.º 19, casa n.º 26, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110202515303P, emitido a 13 de Novembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Pelo presente contrato outorgam neste acto a constituição de uma sociedade comercial por, quotas que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, duração, sede e objecto)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Papelaria & Serviços Dick, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 a) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, na Avenida de Angola, n.º 39, rés-do-chão, Maputo, podendo por decisão dos sócios abrir ou encerrar filiais, delegações sucursais ou outras
Texto do artigo · p. 18 formas de representação social, dentro do território nacional, ou no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 18 b) Por decisão dos sócios, a sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A duração da presente sociedade por quotas é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto principal: serviço de cópias, impressão, gráfica, venda e revenda de material escolar, material informático, serviços similares, representação e intermediação nacional e internacional.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão dos sócios, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal desde que se encontre devidamente autorizado para tal.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) divididos em 50% por cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 a) Eduardo Elísio Nhaca, com 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50%;
Número ou marcador · p. 18 b) Albertina César Mandlate, com 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 50%.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelos sócios, que detém todos os poderes para obrigar a sociedade, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá nomear por meio de procuração de sócios, mandatários ou procuradores da mesma para prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço e prestação de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) O ano fiscal da presente sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O balanço e a conta do resultado fecham a 31 de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação de sócios a realizar-se até 31 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Resultados)
Número ou marcador · p. 18 Um) Dos lucros apurados em cada exercício de deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessária integrá-la.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovadas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Negócio com sociedade)
Texto do artigo · p. 18 Os sócios podem celebrar negócios com a sociedade sujeito a forma escrita e as formalidades prescritas na lei para celebração de tais negócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Fusão, cessão, conformação, dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) Os sócios de responsabilidade por quota limitada, podem decidir sobre fusão, cessão da quota, transformação dissolução e liquidação da sociedade nas condições que lhe prover e de acordo com o formalismo e legal em vigor.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Na eventualidade de declarada dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, extrajudicial, gozada os liquidatários nomeados pelos sócios da responsabilidade por quota limitada, dos mais amplos poderes legalmente permitido para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições legais)
Texto do artigo · p. 18 As omissões nos presentes estatutos serão regulados e resolvidos de acordo com código comercial que estiver em vigor e a demais legislação aplicada.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 27 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Polimova, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e sete de Agosto, do ano dois mil e vinte e um, da sociedade Polimova, Limitada, com sede na rua Orlando Mendes, n.° 204, rés-do-chão, bairro Sommerschield, cidade de Maputo, com o capital social integralmente subscrito e realizado de dois milhões de meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101391841, deliberaram os sócios a criação de uma sucursal para a sociedade, com endereço na
Texto do artigo · p. 19 cidade de Maputo, rua Cabo Delgado n.º17 résdo-chão, bairro da Malhangalene e consequente alteração parcial do artigo terceiro dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 19 .............................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Orlando Mendes, n.º 204, rés-dochão, no bairro Sommerchield, na cidade de Maputo, tendo sucursal no seguinte endereço: Sucursal da cidade de Maputo - sita na cidade de Maputo, rua Cabo Delgado n.º 17, rés-do-chão, bairro da Malhangalene.
Número ou marcador · p. 19 Dois) ... Três) ...
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 28 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Pro Consuling – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de onze de Outubro de dois mil e vinte e um, exarada a folhas uma a cinco, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL101628361, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação e natureza
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Pro Consuling – Sociedade Unipessoal, doravante denominada empresa, é uma sociedade unipessoal, dotada de personalidade jurídica de direito privado e património próprio.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Sede
Texto do artigo · p. 19 A empresa tem sede e foro na Matola - Rio, bairro de Mevanine, rua do Campo, n.º 120, Maputo província, e actuação em todo
Texto do artigo · p. 19 o território nacional, podendo criar ou suprimir escritórios, dependências descentralizadas e outros pontos de atendimento no país e no exterior.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A empresa tem duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do objecto social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 A empresa tem por objecto social exercer as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 19 a) Prestação de serviços de administração, cobrança e recuperação de títulos, operações de crédito e similares, multas e dívidas em geral de empresas e órgãos da administração pública e/ou a empresas privadas do país ou do exterior;
Número ou marcador · p. 19 b) Participação, maioritária ou minoritária, do capital social de outras sociedades ou associações, sediadas no país ou no exterior, seja na qualidade de sócia, accionista ou associada na forma da regulamentação em vigor, desde que necessário para a prossecução de seu objecto social;
Número ou marcador · p. 19 c) Gestão administrativa; financeira e de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 19 d) Constituição, registo e licenciamento de sociedades comerciais, associações, Organizações Não Governamentais, entre outras.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Do capital social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondentes à uma quota: Quota de dez mil meticais, representativa cem por cento do capital, pertencente a Gustavo Silvestre Cassamo Suluda.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral poderá deliberar sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 19 A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia-geral, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária que se realizará nos três primeiros meses após ao fim de cada exercício, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário,
Texto do artigo · p. 19 competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos ligados a actividade da sociedade que ultrapasse a competência do administrador.
Número ou marcador · p. 19 Três) A assembleia geral será convocada pelo administrador ou pelos sócios, por meio de carta enviada com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Os sócios poderão deliberar sem recurso a assembleia geral desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Seis) As deliberações das assembleias gerais serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam uma maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo único sócio administrador.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade obriga-se: Pela assinatura do sócio administrador.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 19 Um) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Dos lucros líquidos apurados em cada balanço deduzir-se-á 10% (dez porcento) para o fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 19 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o nos termos do Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, que aprova o Código Comercial, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Matola, 21 de Outubro de 2021. —
Texto do artigo · p. 19 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Real Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101103498 uma entidade
Texto do artigo · p. 20 denominada Real Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes. Armando Corte Real Moiane, solteiro,
Texto do artigo · p. 20 maior, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1102000628876F emitido em 30 de Abril de 2015 válido, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro do Aeroporto, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Designação, duração, sede
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Real Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na avenida Angola, rua Travessa de Aveiro, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Objecto social
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços de:
Texto do artigo · p. 20 a)Apoio administrativo, intermediação de negócios, tramitação e distribuição de documentos, estudos e gestão de projectos, fornecimento de material de escritório, consumíveis e artigos de papelaria, outros negócios não especificados;
Número ou marcador · p. 20 b) Consultoria arquivística.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Aumento de capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído tantas vezes que forem necessárias desde que o sócio único decida para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Administrador, gestão e representação
Texto do artigo · p. 20 A administração e representação é exercida pelo sócio, desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e vigente na República de Mocambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 27 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 SL Comércio e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de quinze de Março de dois mil e vinte e um, exarada a folhas um a quatro, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101499162, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação SL Comércio e Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede na cidade de Matola, prolongamento da Avenida das Indústrias, bairro de Zilinga, localidade de Mulotana, posto administrativo da Matola Rio, distrito de Boane.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) Contabilidade e recursos humanos;
Número ou marcador · p. 20 b) Compra e venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 20 c) Fornecimento de água potável;
Número ou marcador · p. 20 d) Reabilitação e construção de imóveis;
Número ou marcador · p. 20 e) Transporte de pessoas e bens;
Número ou marcador · p. 20 f) Organização de eventos; g)Serviços de informática e fornecimento de consumíveis diversos;
Número ou marcador · p. 20 h) Compra e venda de electrodomésticos e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 20 i) Reparação de viaturas;
Número ou marcador · p. 20 j) Publicidade e propaganda;
Número ou marcador · p. 20 k) Serviços de serigrafia e gráfica;
Número ou marcador · p. 20 l) Micro finanças;
Número ou marcador · p. 20 m) Compra e venda de viaturas e acessórios;
Número ou marcador · p. 20 n) Compra e venda de material de escritório;
Número ou marcador · p. 20 o) Compra e venda de utensílios domésticos;
Número ou marcador · p. 20 p) Compra e venda de materiais de higiene e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 20 q) Compra e venda de combustíveis diversos;
Número ou marcador · p. 20 r) Venda a grosso e a retalho de insumos agrícolas;
Número ou marcador · p. 20 s) Venda a grosso e a retalho de diversos produtos alimentares agrícolas e avícolas;
Número ou marcador · p. 20 t) Venda a grosso e a retalho de bebidas alcoólicas, refrigerantes e tabaco;
Número ou marcador · p. 20 u) Restaurante e bar.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota de 85.000,00MT (oitenta e cinco mil meticais), equivalente a 85% do capital social pertencente ao senhor Stélio João Gabriel Guambe;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente a 15% do capital social, pertencente a senhora Luísa João Aleixo Inácio.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 20 Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem aos sócios Stélio João Gabriel Guambe e Luísa João Aleixo Inácio, desde já nomeados gerentes.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura dos gerentes.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, os sócios autorizado a efectuar o levantamento do capital para fazer face as despesas de constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 20 Matola, 9 de Agosto de 2021. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 SL Fit – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que aos vinte e dois dias do mês de Outubro de dois mil e vinte e um, com a denominação SL Fit –
Texto do artigo · p. 21 Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101636011, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), constituída por uma quota.
Texto do artigo · p. 21 Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do Código supra citado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de SL Fit – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Triunfo, Avenida da Marginal, n.° 9519, Super Mares, rés-do-chão. A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem o seguinte objecto: Comércio a retalho de vestuário, calçado, suplementos, produtos naturais, essencias, óleos naturais, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota pertecente a sócia Silvia Cristina Vaz de Barros Tomo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Gerência, representação e obrigação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade será gerida pela sócia Silvia Cristina Vaz de Barro Tomo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Compete a sócia representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os demais atos tendentes à realização do objeto social.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única ou pelo procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 27 de Outubro de 2021. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 SNJ Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101326926, uma entidade denominada SNJ Investimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Cesária Esperança Mavone Quive, casada, natural de Maputo, moçambicana, residente na cidade, portadora do Passaporte n.º 15AM39578, emitido aos 3 de Julho de 2018, pela Migração em Maputo;
Texto do artigo · p. 21 Serena Belmiro Quive, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100340836S, emitido aos 4 de Abril de 2018, pela DIC;
Texto do artigo · p. 21 Nicole Belmiro Quive, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100340837A, emitido a 1 de Dezembro de 2017, pela DIC.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de SNJ Investimentos, Limitada, e tem a sua sede no bairro Coop, rua Padre Nogueira, n.º 14, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) Gráfica, serigrafia e papelaria;
Número ou marcador · p. 21 b) Organização de eventos, catering, promoção de espetáculos e prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 21 c) Comércio geral, fornecimento, montagem, reparação e instalação de máquinas e equipamentos, comércio de material informático, electrónico, electrodomésticos, material gráfico, papelaria e mobiliário, e bens de conssumo não especificado com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT correspondente a três quotas equivalente a 100% do capital social, destribuidos da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor 80.000MT, correspondente a 80%, pertencente a sócia Cesária Esperança Mavone Quive;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor 10.000MT, correspondente a 10%, pertencente a sócia Serena Belmiro Quive;
Número ou marcador · p. 21 c) Uma quota no valor 10.000MT, correspondente a 10%, pertencente a sócia Nicole Belmiro Quive.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  2. Texto do artigo, página 14: (Gerência)
  3. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gerência da sociedade são atribuídas ao sócio António Artur Tamele e poderão ser nomeados administradores, mandatários remunerados ou não, conforme a estipular em assembleia geral.
  4. Número ou marcador, página 14: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, é necesária a assinatura obrigatória do sócio ou de dois sócios.
  5. Número ou marcador, página 14: Três) É proibido aos sócio-gerentes obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, abonações, fianças e responsabilidades semelhantes.
  6. Número ou marcador, página 14: Quatro) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos da lei.
  7. Número ou marcador, página 14: Cinco) Em caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continua as suas actividades com os herdeiros representantes do sócio interdito, os quais nomearão um entre si que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  9. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  10. Número ou marcador, página 15: Um) Quando a lei não exigir outras formalidades, as reuniões da assembleia geral serão convocadas uma vez por ano e nos primeiros quatros meses após o fim de exercício anterior.
  11. Número ou marcador, página 15: Dois) A convocatória será por meio de cartas registadas dirigidas a cada sócio, com uma antecedência de quinze dias.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  13. Texto do artigo, página 15: (Amortização de quotas)
  14. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  15. Número ou marcador, página 15: a) Por acordo do respectivo titular;
  16. Número ou marcador, página 15: b) Quando o sócio se tem apresentado ou seja considerado falente ou insolvente;
  17. Número ou marcador, página 15: c) Quando pela sua conduta e comportamento prejudique a vida ou a actividade da sociedade;
  18. Número ou marcador, página 15: d) Quando a quota do sócio seja objecto de arresto, penhora ou qualquer outro procedimento judicial de que possa resultar a sua oneração ou alienação;
  19. Número ou marcador, página 15: e) Quando o sócio infringir qualquer das cláusulas do pacto social ou deliberação da assembleia geral;
  20. Número ou marcador, página 15: f) Quando por efeito de partilha em vida dos sócios, por motivo de divórcio ou outro, a respectiva quota não lhe fique a pertencer por inteiro.
  21. Número ou marcador, página 15: Dois) O valor da quota para o efeito de amortização será o respectivo valor nominal, quando este for superior ao valor real.
  22. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  23. Texto do artigo, página 15: (Lucros)
  24. Texto do artigo, página 15: Os lucros da sociedade, depois de deduzidos os impostos a favor do Estado, bem como o fundo da reserva legal, são atribuídos ou retidos, conforme deliberação em assembleia geral e a sua distribuição pelos sócios de acordo com a percentagem das suas quotas.
  25. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  26. Texto do artigo, página 15: (Liquidação)
  27. Número ou marcador, página 15: Um) No caso de liquidação da sociedade, serão liquidatários todos os sócios que procederão à liquidação e partilha conforme acordarem.
  28. Número ou marcador, página 15: Dois) À falta de acordo dos sócios, será o activo da sociedade adjudicado ao sócio que melhor proposta apresentar.
  29. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  30. Texto do artigo, página 15: (Omissões)
  31. Texto do artigo, página 15: Todos os casos omissos serão regulados pela lei, dispositivos e demais legislações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 15: Maputo, 27 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  33. Texto do artigo, página 15: Main Import Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  34. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia doze de Outubro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101629768, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Main Import Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
  35. Texto do artigo, página 15: Caudêncio Francisco José, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030101633485P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 14 de Dezembro de 2016, residente na cidade de Nampula, bairro de Mutauanha, quarteirão 4, U/C H.
  36. Texto do artigo, página 15: Que celebra o presente contrato nos termos dos artigos abaixo indicados:
  37. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  38. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  39. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta o nome Main Import Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  40. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  41. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  42. Texto do artigo, página 15: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  43. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  44. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  45. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 8, bairro de Namutequeliua, em frente às bombas Petrona, cidade de Nampula.
  46. Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante deliberação, a sociedade pode transferir, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente esteja autorizada pelas entidades legais.
  47. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  48. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  49. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
  50. Número ou marcador, página 15: a) Comércio geral de vários produtos;
  51. Número ou marcador, página 15: b) Prestação de vários serviços;
  52. Número ou marcador, página 15: c) Importação e exportação de bens e de capitais.
  53. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades de natureza comercial ou industrial conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  54. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade pode adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou
  55. Texto do artigo, página 15: constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se a outras sociedades (nacionais ou estrangeiras) para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  56. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  57. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  58. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cento mil meticais), correspondente à única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio.
  59. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  60. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação da sociedade)
  61. Texto do artigo, página 15: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo único sócio Caudêncio Francisco José, de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  62. Texto do artigo, página 15: Nampula, 12 de Outubro de 2021. — O Conservador, Ilegível.
  63. Texto do artigo, página 15: Maputo Health Care, Limitada
  64. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de cinco de Agosto de dois mil e dezasseis, a sociedade Maputo Health Care, Limitada, sociedade por quotas limitadas, com sede na avenida 25 de Setembro, n.º 1704, sala 3, primeiro andar, com sede na cidade de Maputo, com capital social de dez mil meticais, matriculada sob o NUEL 100017849, deliberam sobre o aumento do capital social em mais de um milhão e novecentos e noventa e nove mil meticais, passando a ser de dois milhões de meticais.
  65. Texto do artigo, página 15: Em consequência, fica a redacção do artigo quarto, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  66. Texto do artigo, página 15: .............................................................................
  67. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  68. Texto do artigo, página 15: Capital social
  69. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim divididas:
  70. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil meticais),
  71. Texto do artigo, página 16: correspondente a 60% do capital social e pertencente ao sócio Sachinder Reddy Gaddam; e
  72. Número ou marcador, página 16: b) Uma outra no valor nominal de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente à sócia Mariamo Aly Hassane.
  73. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser alterado mediante a deliberação dos sócios.
  74. Número ou marcador, página 16: Três) Os sócios têm o direito de preferência nos sucessivos aumentos de capital, na proporção das quotas pelos mesmos tituladas.
  75. Texto do artigo, página 16: Maputo, 22 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  76. Texto do artigo, página 16: Mundo de Cimento & Varrão, Limitada
  77. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 20 de Maio de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101541223, uma entidade denominada Mundo de Cimento & Varrão, Limitada.
  78. Texto do artigo, página 16: Ossumane Gani Cassamo, solteiro, maior, nascido a 8 de Setembro de 1957, filho de Cassamo Alimomade e de Hurbai Latifo, na província de Cabo Delgado, Mucojo, Macomia, portador de Bilhete de Identidade n.º 020100755402J, residente na cidade de Maputo, avenida Guerra Popular, casa n.º 234, terceiro andar, flat 16, bairro Central, com poderes suficientes para entervir neste acto; e
  79. Texto do artigo, página 16: Murad Hussen Sacur, solteriro, maior, nascido a 14 de Março de 1970, filho de Sacur Mussa e de Amina Bai Ebrahim, na província de Cabo Delgado, Namumo Sede, portador de Bilhete de Identidade n.º 100102282695J, residente na cidade de Maputo, Rua de Estácio Dias, casa n.º 17, segundo andar, bairro Chamanculo, com poderes suficientes para intervir neste acto.
  80. Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato social, constituem entre si uma sociedade comercial de direito privado por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos das cláusulas constantes dos artigos seguintes.
  81. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  82. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  83. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  84. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação Mundo de Cimento & Varrão, Limitada, e
  85. Texto do artigo, página 16: tem a sua sede no bairro Machava, na Rua do Comércio, n.º 10, Matola.
  86. Número ou marcador, página 16: Dois) Por simples deliberação dos sócios, a sociedade futuramente poderá tranferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir delegações, filiais, agências, e outras formas de representação permanentes em qualquer localidade do país ou no estrangeiro, onde se afigurar vantajoso.
  87. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  88. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  89. Texto do artigo, página 16: A sua duração é por tempo indeterminado e conta o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data de celebração do, presente pacto social e da sua constituição e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  90. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  91. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  92. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como objecto social
  93. Número ou marcador, página 16: a) Prestação de serviços ao Estado;
  94. Número ou marcador, página 16: b) Procurement; e
  95. Número ou marcador, página 16: c) Venda de material de escritório e informático.
  96. Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, poderá a sociedade exercer qualquer actividade conexa e complementar ao seu objecto.
  97. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
  98. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  99. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  100. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito em numerário, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), assim repartido:
  101. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Ossumane Gani Cassamo; e
  102. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Murad Hussen Sacur.
  103. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social só poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes, por incorporação de lucros ou reservas ou ainda com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação dos sócios.
  104. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  105. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  106. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação da sociedade)
  107. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será administrada pelo senhor Ossumane Gani Cassamo.
  108. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica obrigada pelas assimnatiras dos dois sócios ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  109. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade pode ainda fazer-se rpresentar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  110. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  111. Texto do artigo, página 16: (Exercício social)
  112. Número ou marcador, página 16: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  113. Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação dos sócios.
  114. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  115. Texto do artigo, página 16: (Contas anuais e aplicação de lucros)
  116. Texto do artigo, página 16: Dos lucros apurados a cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  117. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  118. Texto do artigo, página 16: (Continuidade de sociedade em caso de morte)
  119. Número ou marcador, página 16: Um) Por falecimento ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do sócio falecido ou representante legal do interdito, devendo aqueles nomear um entre si que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  120. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei.
  121. Número ou marcador, página 16: Três) Dissolvida a sociedade, proceder-se-á à liquidação nos termos legais.
  122. Texto do artigo, página 16: Maputo, 27 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  123. Texto do artigo, página 16: Nature Consultores, Limitada
  124. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Setembro de dois mil vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 11619443, constituída no dia dezasseis de Setembro de dois mil vinte e um, entre: João Francisco de Araújo, solteiro, natural de Maxixe, residente no bairro Mazambanine, na cidade da Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 081001413172P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, a vinte e três de Março de dois mil e dezassete, titular do NUIT 11141421 e Anivaldo Muridjo de Carlos Govene, solteiro, natural de Maxixe, residente na Avenida Samora
  125. Texto do artigo, página 17: Machel, bairro Central-Kampfumo, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 081002846460C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da cidade de Maputo, a dois de Setembro de dois mil vinte e um, titular do NUIT 121549182, que se regerá pelas cláusulas constantes do respectivo contrato de sociedade, em especial pelas seguintes:
  126. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  127. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  128. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação Nature Consultores, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Romão Fernandes Farinha, n.° 576, rés-do-chão, bairro Alto Maé, na cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
  129. Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  130. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  131. Texto do artigo, página 17: Objecto social
  132. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  133. Número ou marcador, página 17: a) Consultoria ambiental e de energia, estudos de impacto ambiental, elaboração, desenho e gestão de projectos, prestação de serviços diversos;
  134. Número ou marcador, página 17: b) Fornecimento de materiais e equipamentos diversos; e
  135. Número ou marcador, página 17: c) Importação de produtos conexos ao objecto social.
  136. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha a devida autorização.
  137. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  138. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  139. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes à soma de duas quotas iguais, distribuídas pelos sócios:
  140. Número ou marcador, página 17: a) João Francisco de Araújo, titular do NUIT 11141421, com uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social; e
  141. Número ou marcador, página 17: b) Anivaldo Muridjo de Carlos Govene, titular do NUIT 121549182, com uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  142. Número ou marcador, página 17: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante a estabelecer em assembleia geral.
  143. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  144. Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência)
  145. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade é exercida pelos dois sócios, desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, podendo nomear mandatário ou mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
  146. Número ou marcador, página 17: Dois) Compete aos administradores ou seus representantes legalmente constituídos para o efeito, a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  147. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe, vinte
  148. Texto do artigo, página 17: e nove de Setembro de dois mil vinte e um. A Conservadora, Ilegível.
  149. Texto do artigo, página 17: Pacto-Arquitectos, Limitada
  150. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Agosto de dois mil e dezoito, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 101029050, constituída no dia trinta e um Julho de dois mil e dezoito, entre: Sancho Jaime Amosse, casado com Inocência Morgado Sacate Amosse, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Maxixe, residente no bairro Eduardo Mondlanecidade de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 80118838, emitido a vinte de Junho de dois mil e dezoito, pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, titular do NUIT 110263961 e Ângelo Luís Paulo Neve, solteiro, natural de Jacubecua-Panda, residente no bairro Chambone-um-cidade de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 080102614736B, emitido a vinte e três de Outubro de dois mil e quinze, pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, titular do NUIT 113217545, que se regerá pelas cláusulas constantes do respectivo contrato de sociedade, em especial pelas seguintes:
  151. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  152. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  153. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação Pacto-Arquitectos, Limitada, e tem a sua sede no bairro Chambone-um, na cidade de Maxixe, província de Inhambane, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
  154. Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  155. Texto do artigo, página 17: ..................................................................................
  156. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  157. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  158. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  159. Número ou marcador, página 17: a) Projectos e assistência técnica de obras públicas e particulares;
  160. Número ou marcador, página 17: b) Fiscalização de obras e gestão de contratos;
  161. Número ou marcador, página 17: c) Gestão imobiliária;
  162. Número ou marcador, página 17: d) Avaliação de imóveis;
  163. Número ou marcador, página 17: e) Venda e fornecimento de material de construção;
  164. Número ou marcador, página 17: f) Construção civil;
  165. Número ou marcador, página 17: g) Importação de equipamentos e materiais de construção.
  166. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, desde que para tal obtenha a aprovação das entidades competentes.
  167. Número ou marcador, página 17: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir participações no capital social de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda, participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  168. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  169. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  170. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes à soma de duas quotas iguais de cinquenta por cento cada uma, pertencentes aos sócios Sancho Jaime Amosse e Ângelo Luís Paulo Neve.
  171. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  172. Texto do artigo, página 17: ............................................................
  173. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  174. Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência)
  175. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade é pelos dois sócios, desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, podendo nomear mandatários com poderes especiais para os representar na gestão diária da sociedade.
  176. Número ou marcador, página 18: Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  177. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe,
  178. Texto do artigo, página 18: doze de Outubro de dois mil vinte e um. A Conservadora, Ilegível.
  179. Texto do artigo, página 18: Papelaria & Serviços Dick, Limitada
  180. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101632318 uma entidade denominada Papelaria & Serviços Dick Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  181. Texto do artigo, página 18: Eduardo Elísio Nhaca, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro do Minkadjuine, quarteirão n.º 19, casa n.º 26, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101246364Q, emitido a 13 de Outubro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  182. Texto do artigo, página 18: Albertina César Mandlate, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro do Minkadjuine, quarteirão n.º 19, casa n.º 26, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110202515303P, emitido a 13 de Novembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  183. Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato outorgam neste acto a constituição de uma sociedade comercial por, quotas que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  184. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  185. Texto do artigo, página 18: (Denominação, duração, sede e objecto)
  186. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Papelaria & Serviços Dick, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  187. Número ou marcador, página 18: a) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, na Avenida de Angola, n.º 39, rés-do-chão, Maputo, podendo por decisão dos sócios abrir ou encerrar filiais, delegações sucursais ou outras
  188. Texto do artigo, página 18: formas de representação social, dentro do território nacional, ou no estrangeiro;
  189. Número ou marcador, página 18: b) Por decisão dos sócios, a sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local no território nacional ou estrangeiro.
  190. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  191. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  192. Texto do artigo, página 18: A duração da presente sociedade por quotas é por tempo indeterminado.
  193. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  194. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  195. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal: serviço de cópias, impressão, gráfica, venda e revenda de material escolar, material informático, serviços similares, representação e intermediação nacional e internacional.
  196. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão dos sócios, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal desde que se encontre devidamente autorizado para tal.
  197. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  198. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  199. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) divididos em 50% por cada um dos sócios.
  200. Número ou marcador, página 18: a) Eduardo Elísio Nhaca, com 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50%;
  201. Número ou marcador, página 18: b) Albertina César Mandlate, com 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 50%.
  202. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  203. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  204. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelos sócios, que detém todos os poderes para obrigar a sociedade, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
  205. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá nomear por meio de procuração de sócios, mandatários ou procuradores da mesma para prática de determinados actos ou categoria de actos.
  206. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  207. Texto do artigo, página 18: (Balanço e prestação de quotas)
  208. Número ou marcador, página 18: Um) O ano fiscal da presente sociedade coincide com o ano civil.
  209. Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e a conta do resultado fecham a 31 de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação de sócios a realizar-se até 31 de Março do ano seguinte.
  210. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  211. Texto do artigo, página 18: (Resultados)
  212. Número ou marcador, página 18: Um) Dos lucros apurados em cada exercício de deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessária integrá-la.
  213. Número ou marcador, página 18: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovadas pelos sócios.
  214. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  215. Texto do artigo, página 18: (Negócio com sociedade)
  216. Texto do artigo, página 18: Os sócios podem celebrar negócios com a sociedade sujeito a forma escrita e as formalidades prescritas na lei para celebração de tais negócios.
  217. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  218. Texto do artigo, página 18: (Fusão, cessão, conformação, dissolução e liquidação da sociedade)
  219. Número ou marcador, página 18: Um) Os sócios de responsabilidade por quota limitada, podem decidir sobre fusão, cessão da quota, transformação dissolução e liquidação da sociedade nas condições que lhe prover e de acordo com o formalismo e legal em vigor.
  220. Número ou marcador, página 18: Dois) Na eventualidade de declarada dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, extrajudicial, gozada os liquidatários nomeados pelos sócios da responsabilidade por quota limitada, dos mais amplos poderes legalmente permitido para o efeito.
  221. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  222. Texto do artigo, página 18: (Disposições legais)
  223. Texto do artigo, página 18: As omissões nos presentes estatutos serão regulados e resolvidos de acordo com código comercial que estiver em vigor e a demais legislação aplicada.
  224. Texto do artigo, página 18: Maputo, 27 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  225. Texto do artigo, página 18: Polimova, Limitada
  226. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e sete de Agosto, do ano dois mil e vinte e um, da sociedade Polimova, Limitada, com sede na rua Orlando Mendes, n.° 204, rés-do-chão, bairro Sommerschield, cidade de Maputo, com o capital social integralmente subscrito e realizado de dois milhões de meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101391841, deliberaram os sócios a criação de uma sucursal para a sociedade, com endereço na
  227. Texto do artigo, página 19: cidade de Maputo, rua Cabo Delgado n.º17 résdo-chão, bairro da Malhangalene e consequente alteração parcial do artigo terceiro dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte redacção:
  228. Texto do artigo, página 19: .............................................................
  229. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  230. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  231. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Orlando Mendes, n.º 204, rés-dochão, no bairro Sommerchield, na cidade de Maputo, tendo sucursal no seguinte endereço: Sucursal da cidade de Maputo - sita na cidade de Maputo, rua Cabo Delgado n.º 17, rés-do-chão, bairro da Malhangalene.
  232. Número ou marcador, página 19: Dois) ... Três) ...
  233. Texto do artigo, página 19: Maputo, 28 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  234. Texto do artigo, página 19: Pro Consuling – Sociedade Unipessoal, Limitada
  235. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de onze de Outubro de dois mil e vinte e um, exarada a folhas uma a cinco, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL101628361, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
  236. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação e natureza
  237. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  238. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Pro Consuling – Sociedade Unipessoal, doravante denominada empresa, é uma sociedade unipessoal, dotada de personalidade jurídica de direito privado e património próprio.
  239. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  240. Texto do artigo, página 19: Sede
  241. Texto do artigo, página 19: A empresa tem sede e foro na Matola - Rio, bairro de Mevanine, rua do Campo, n.º 120, Maputo província, e actuação em todo
  242. Texto do artigo, página 19: o território nacional, podendo criar ou suprimir escritórios, dependências descentralizadas e outros pontos de atendimento no país e no exterior.
  243. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  244. Texto do artigo, página 19: Duração
  245. Texto do artigo, página 19: A empresa tem duração por tempo indeterminado.
  246. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do objecto social
  247. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  248. Texto do artigo, página 19: A empresa tem por objecto social exercer as seguintes actividades:
  249. Número ou marcador, página 19: a) Prestação de serviços de administração, cobrança e recuperação de títulos, operações de crédito e similares, multas e dívidas em geral de empresas e órgãos da administração pública e/ou a empresas privadas do país ou do exterior;
  250. Número ou marcador, página 19: b) Participação, maioritária ou minoritária, do capital social de outras sociedades ou associações, sediadas no país ou no exterior, seja na qualidade de sócia, accionista ou associada na forma da regulamentação em vigor, desde que necessário para a prossecução de seu objecto social;
  251. Número ou marcador, página 19: c) Gestão administrativa; financeira e de recursos humanos;
  252. Número ou marcador, página 19: d) Constituição, registo e licenciamento de sociedades comerciais, associações, Organizações Não Governamentais, entre outras.
  253. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Do capital social
  254. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  255. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondentes à uma quota: Quota de dez mil meticais, representativa cem por cento do capital, pertencente a Gustavo Silvestre Cassamo Suluda.
  256. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá deliberar sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  257. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  258. Texto do artigo, página 19: (Cessão de quotas)
  259. Texto do artigo, página 19: A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia-geral, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  260. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  261. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  262. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária que se realizará nos três primeiros meses após ao fim de cada exercício, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
  263. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário,
  264. Texto do artigo, página 19: competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos ligados a actividade da sociedade que ultrapasse a competência do administrador.
  265. Número ou marcador, página 19: Três) A assembleia geral será convocada pelo administrador ou pelos sócios, por meio de carta enviada com quinze dias de antecedência.
  266. Número ou marcador, página 19: Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  267. Número ou marcador, página 19: Cinco) Os sócios poderão deliberar sem recurso a assembleia geral desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  268. Número ou marcador, página 19: Seis) As deliberações das assembleias gerais serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam uma maioria qualificada.
  269. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  270. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  271. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo único sócio administrador.
  272. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade obriga-se: Pela assinatura do sócio administrador.
  273. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  274. Texto do artigo, página 19: (Balanço e contas)
  275. Número ou marcador, página 19: Um) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
  276. Número ou marcador, página 19: Dois) Dos lucros líquidos apurados em cada balanço deduzir-se-á 10% (dez porcento) para o fundo de reserva legal.
  277. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  278. Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
  279. Texto do artigo, página 19: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o nos termos do Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, que aprova o Código Comercial, e demais legislação aplicável.
  280. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Matola, 21 de Outubro de 2021. —
  281. Texto do artigo, página 19: A Conservadora, Ilegível.
  282. Texto do artigo, página 19: Real Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  283. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101103498 uma entidade
  284. Texto do artigo, página 20: denominada Real Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes. Armando Corte Real Moiane, solteiro,
  285. Texto do artigo, página 20: maior, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1102000628876F emitido em 30 de Abril de 2015 válido, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro do Aeroporto, cidade de Maputo.
  286. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  287. Texto do artigo, página 20: Designação, duração, sede
  288. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Real Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na avenida Angola, rua Travessa de Aveiro, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  289. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  290. Texto do artigo, página 20: Objecto social
  291. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços de:
  292. Texto do artigo, página 20: a)Apoio administrativo, intermediação de negócios, tramitação e distribuição de documentos, estudos e gestão de projectos, fornecimento de material de escritório, consumíveis e artigos de papelaria, outros negócios não especificados;
  293. Número ou marcador, página 20: b) Consultoria arquivística.
  294. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
  295. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  296. Texto do artigo, página 20: Capital social
  297. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais.
  298. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  299. Texto do artigo, página 20: Aumento de capital social
  300. Texto do artigo, página 20: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído tantas vezes que forem necessárias desde que o sócio único decida para o efeito.
  301. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  302. Texto do artigo, página 20: Administrador, gestão e representação
  303. Texto do artigo, página 20: A administração e representação é exercida pelo sócio, desde já nomeado administrador.
  304. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  305. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  306. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e vigente na República de Mocambique.
  307. Texto do artigo, página 20: Maputo, 27 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  308. Texto do artigo, página 20: SL Comércio e Serviços, Limitada
  309. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de quinze de Março de dois mil e vinte e um, exarada a folhas um a quatro, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101499162, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
  310. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  311. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  312. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação SL Comércio e Serviços, Limitada.
  313. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  314. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  315. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na cidade de Matola, prolongamento da Avenida das Indústrias, bairro de Zilinga, localidade de Mulotana, posto administrativo da Matola Rio, distrito de Boane.
  316. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  317. Texto do artigo, página 20: (Objecto da sociedade)
  318. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
  319. Número ou marcador, página 20: a) Contabilidade e recursos humanos;
  320. Número ou marcador, página 20: b) Compra e venda de material de construção;
  321. Número ou marcador, página 20: c) Fornecimento de água potável;
  322. Número ou marcador, página 20: d) Reabilitação e construção de imóveis;
  323. Número ou marcador, página 20: e) Transporte de pessoas e bens;
  324. Número ou marcador, página 20: f) Organização de eventos; g)Serviços de informática e fornecimento de consumíveis diversos;
  325. Número ou marcador, página 20: h) Compra e venda de electrodomésticos e seus acessórios;
  326. Número ou marcador, página 20: i) Reparação de viaturas;
  327. Número ou marcador, página 20: j) Publicidade e propaganda;
  328. Número ou marcador, página 20: k) Serviços de serigrafia e gráfica;
  329. Número ou marcador, página 20: l) Micro finanças;
  330. Número ou marcador, página 20: m) Compra e venda de viaturas e acessórios;
  331. Número ou marcador, página 20: n) Compra e venda de material de escritório;
  332. Número ou marcador, página 20: o) Compra e venda de utensílios domésticos;
  333. Número ou marcador, página 20: p) Compra e venda de materiais de higiene e segurança no trabalho;
  334. Número ou marcador, página 20: q) Compra e venda de combustíveis diversos;
  335. Número ou marcador, página 20: r) Venda a grosso e a retalho de insumos agrícolas;
  336. Número ou marcador, página 20: s) Venda a grosso e a retalho de diversos produtos alimentares agrícolas e avícolas;
  337. Número ou marcador, página 20: t) Venda a grosso e a retalho de bebidas alcoólicas, refrigerantes e tabaco;
  338. Número ou marcador, página 20: u) Restaurante e bar.
  339. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  340. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  341. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  342. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  343. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  344. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  345. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas pertencentes aos sócios:
  346. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota de 85.000,00MT (oitenta e cinco mil meticais), equivalente a 85% do capital social pertencente ao senhor Stélio João Gabriel Guambe;
  347. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente a 15% do capital social, pertencente a senhora Luísa João Aleixo Inácio.
  348. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  349. Número ou marcador, página 20: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem aos sócios Stélio João Gabriel Guambe e Luísa João Aleixo Inácio, desde já nomeados gerentes.
  350. Número ou marcador, página 20: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura dos gerentes.
  351. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  352. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO O exercício social coincide com o ano civil.
  353. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  354. Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, os sócios autorizado a efectuar o levantamento do capital para fazer face as despesas de constituição.
  355. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  356. Texto do artigo, página 20: A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei.
  357. Texto do artigo, página 20: Matola, 9 de Agosto de 2021. A Conservadora, Ilegível.
  358. Texto do artigo, página 20: SL Fit – Sociedade Unipessoal, Limitada
  359. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que aos vinte e dois dias do mês de Outubro de dois mil e vinte e um, com a denominação SL Fit –
  360. Texto do artigo, página 21: Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101636011, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), constituída por uma quota.
  361. Texto do artigo, página 21: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do Código supra citado.
  362. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  363. Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede e duração)
  364. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de SL Fit – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Triunfo, Avenida da Marginal, n.° 9519, Super Mares, rés-do-chão. A sua duração será por tempo indeterminado.
  365. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  366. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  367. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem o seguinte objecto: Comércio a retalho de vestuário, calçado, suplementos, produtos naturais, essencias, óleos naturais, importação e exportação.
  368. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  369. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  370. Texto do artigo, página 21: O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota pertecente a sócia Silvia Cristina Vaz de Barros Tomo.
  371. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  372. Texto do artigo, página 21: (Gerência, representação e obrigação da sociedade)
  373. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será gerida pela sócia Silvia Cristina Vaz de Barro Tomo.
  374. Número ou marcador, página 21: Dois) Compete a sócia representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os demais atos tendentes à realização do objeto social.
  375. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única ou pelo procurador especialmente designado para o efeito.
  376. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  377. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  378. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  379. Texto do artigo, página 21: Maputo, 27 de Outubro de 2021. O Conservador, Ilegível.
  380. Texto do artigo, página 21: SNJ Investimentos, Limitada
  381. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101326926, uma entidade denominada SNJ Investimentos, Limitada.
  382. Texto do artigo, página 21: Cesária Esperança Mavone Quive, casada, natural de Maputo, moçambicana, residente na cidade, portadora do Passaporte n.º 15AM39578, emitido aos 3 de Julho de 2018, pela Migração em Maputo;
  383. Texto do artigo, página 21: Serena Belmiro Quive, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100340836S, emitido aos 4 de Abril de 2018, pela DIC;
  384. Texto do artigo, página 21: Nicole Belmiro Quive, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100340837A, emitido a 1 de Dezembro de 2017, pela DIC.
  385. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  386. Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede e duração)
  387. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de SNJ Investimentos, Limitada, e tem a sua sede no bairro Coop, rua Padre Nogueira, n.º 14, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  388. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  389. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  390. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto:
  391. Número ou marcador, página 21: a) Gráfica, serigrafia e papelaria;
  392. Número ou marcador, página 21: b) Organização de eventos, catering, promoção de espetáculos e prestação de serviços diversos;
  393. Número ou marcador, página 21: c) Comércio geral, fornecimento, montagem, reparação e instalação de máquinas e equipamentos, comércio de material informático, electrónico, electrodomésticos, material gráfico, papelaria e mobiliário, e bens de conssumo não especificado com importação e exportação.
  394. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  395. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  396. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT correspondente a três quotas equivalente a 100% do capital social, destribuidos da seguinte maneira:
  397. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor 80.000MT, correspondente a 80%, pertencente a sócia Cesária Esperança Mavone Quive;
  398. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor 10.000MT, correspondente a 10%, pertencente a sócia Serena Belmiro Quive;
  399. Número ou marcador, página 21: c) Uma quota no valor 10.000MT, correspondente a 10%, pertencente a sócia Nicole Belmiro Quive.
  400. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
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