III SÉRIE — n.º 208
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 208/2021
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- Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 21: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Cesária Esperança Mavone Quive, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade, e tem plenos poderes para nomear mandatários para representação da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Os casos omissos, serão regulados pela lei e a legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 27 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Txunarte, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Março de dois mil e vinte um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101016072, uma sociedade denominada Txunarte, Limitada, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de Txunarte, Limitada, e tem a sua sede na cidade em Maputo, pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data de celeblação da respectiva escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 21: a) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou, ainda, associar-se ou participar no capitai social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor. Desenho e implementação de projectos; prestação de consultoria técnica;
- Número ou marcador, página 22: b) Importação e exportação de equipamento, peças e acessórios, mercadorias,e outros bens destinados ao exercício da actividade da sociedade; comércio a retalho e grosso; a concepção, manufactura, compra, venda, reparação e distribuição bem como outras transacções, tanto na qualidade de mandante como de agente;
- Número ou marcador, página 22: c) Gestão e exploração dos recursos naturais; a representação de marcas, mercadorias e produtos e a representação comercial de sociedades.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à sorna de (4) quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota, no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Aurelio Manuel Munguanibe;
- Número ou marcador, página 22: b) Uma quota, no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente a sócia Eina Manuel Munguembe Matave;
- Número ou marcador, página 22: b) Uma quota, no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente a sócia Catia Bibi Manuel Munguambe;
- Número ou marcador, página 22: c) Uma quota, no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Stélio Domingos Martinho Matave.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 22: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da percentagem do capital social.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para: Nomeação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer
- Texto do artigo, página 22: assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 22: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência, ou por qualquer gerente da sociedade, por meio de telex, fax, telegrama ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade é gerida e representada por um conselho de gerência eleito em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Compete aos gerentes exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a Lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Três) A gerência pode constituir representantes, e delegar os seus poderes no todo ou em parte.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura de um ou mais membros do conselho de gerência, ou pela assinatura de um terceiro a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, incluindo títulos de crédito, gentias e pagamentos adiantados.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Três) Deduzidos os encargos gerais, pagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 22: a) 5% para uma reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
- Número ou marcador, página 22: b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) O remanescente será, discricionariamente, distribuido ou reinvestido pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos casos gravitos na lei.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial em vigor e, sempre que possivel, por acordo escrito dos sócios desde que de acordo com a lei.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme. Maputo, 3 de Junho de 2021. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 22: Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Willass Companhia Agrícola, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101605302, uma entidade denominada Willass Companhia Agrícola, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: Juvêncio Alexandre Massango, de estado civil solteiro, natural de Vilankulo, do Bilhete de Identidade n.º 110204338971B, residente em Vilankulo;
- Texto do artigo, página 22: Valter Alexandre Uve Massango, de estado civil solteiro, natural de Vilankulo, do Bilhete de Identidade n.º 110101036059J, residente em Maputo; e
- Texto do artigo, página 22: Wilson Luís Gonçalves Adão, de estado civil solteiro, natural de Beira, do Bilhete de Identidade n.º 110102371010J, residente em Maputo; constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Willass Companhia Agrícola, Limitada, com a sede na Manhiça, Posto Administrativo de Maluane, localidade de Munguine que passa a reger-se pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 22: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Willass Companhia Agrícola, Limitada, doravante designada por WCA, Limitada e tem a sua sede na Manhiça, posto administrativo de Maluane, localidade de Munguine.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 22: Três) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, sempre que tal seja considerado necessário para o melhor serviço do seu objecto.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto social a plantação, produção, processamento e transformação, armazenamento, transporte, importação e exportação e comercialização de produtos agrícolas.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante decisão da administração, sujeita a aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de carácter agrícola que sejam complementar ao objecto principal.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), constituído por duas quotas e distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 23: a) Juvêncio Alexandre Massango uma quota de 4.800,00MT (quatro mil e oitocentos meticais), correspondente a 16% do capital social;
- Número ou marcador, página 23: b) Valter Uve Alexandre Massango uma quota de 12.600,00MT (dez mil e duzentos meticais), correspondente a 42% do capital social; e
- Número ou marcador, página 23: c) Wilson Luis Goncalves Adão uma quota de 12.600,00MT (dez mil e duzentos meticais), correspondente a 42% do capital social.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 23: (Aumento de capital)
- Texto do artigo, página 23: Mediante da deliberação da assembleia, o capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 23: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 23: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor, a cessão ou alteração total ou parcial
- Texto do artigo, página 23: de quotas devera ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedida, o seu titular é livre de a alienar a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo socio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Dos órgãos da sociedade, composição e competências
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano e dentro dos primeiros três meses após o fim do exercício anterior, para:
- Número ou marcador, página 23: a) Apreciação, aprovação, correção ou rejeição do balanço das contas do exercício; e b)Decisão sobre a aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 23: a) Questões da actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho da gerência;
- Número ou marcador, página 23: b) Eleição dos membros do conselho de gerência, definição da sua remuneração, atribuição dos poderes considerados convenientes aos membros do conselho de gerência;
- Número ou marcador, página 23: c) Decisão sobre a emissão de obrigações observadas as disposições legais sobre a matéria;
- Número ou marcador, página 23: d) Modificação dos estatutos da sociedade; e
- Número ou marcador, página 23: e) Aumento ou redução do capital social.
- Número ou marcador, página 23: Três) A assembleia geral, ordinária ou extraordinária, pode deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse para a sociedade, desde que tal conste da agenda de trabalhos.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Todas as deliberações da assembleia geral devem ser registadas no livro de actas que todos os sócios presentes na sessão devem assinar.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 23: (Administração)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, é dirigida pelo senhor Wilson Luís Gonçalves Adão e pelo senhor Valter Uve Massango que, desde já, são nomeados gerentes.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Três) Os gerentes da sociedade podem constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos é suficiente a assinatura de um gerente nomeado.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) Em ampliação dos poderes normais de gerência, o gerente poderá ainda:
- Número ou marcador, página 23: a) Comprar, vender, efectuar contratos e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade; e b)Adquirir viaturas automóveis, máquinas e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 23: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta dos sócios.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Para os actos de mero expediente, basta a assinatura de qualquer trabalhador da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 23: Os sócios poderão conceder a sociedade as prestações suplementares de que ela necessite.
- Texto do artigo, página 23: ......................................................................
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Os casos omissos no presente estatuto são resolvidos por deliberação da assembleia geral, sempre em respeito da legislação em vigor na República de Moçambique, ou serão remetidos a legislação em vigor em Moçambique ou outros órgãos competentes.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 27 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: INM
- Título de secção, página 24: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 24: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 24: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 24: — Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 24: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 24: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 24: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 24: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
- Parágrafo, página 24: Preço da assinatura anual:
- Lista, página 24: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
- Parágrafo, página 24: Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 24: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
- Parágrafo, página 24: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 24: Delegações:
- Parágrafo, página 24: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
- Lista, página 24: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
- Parágrafo, página 24: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 24: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
- Parágrafo, página 24: Preço — 120,00MT
- Parágrafo, página 24: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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- Despacho DESPACHO
- Diploma Associação Agro-Pecuária Luz Verde de NhamaguaMacossa
- Certidão de registo AgAfrica Mozambique, Limitada
- Diploma AJB Serviços & Consultoria, Limitada
- Certidão de registo DLBB-Distribuidor de Loiça – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo GF Logistics and Services, Limitada
- Certidão de registo Greenworld Reabilitação – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Humanis, Limitada
- Certidão de registo Indústria Plástica JH, Limitada
- Certidão de registo Inna Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Lailate Talaquichande Investimentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Laje – Engenharia, Construção e Consultoria, Limitada
- Certidão de registo Main Import Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Maputo Health Care, Limitada
- Certidão de registo Mundo de Cimento & Varrão, Limitada
- Certidão de registo Nature Consultores, Limitada
- Certidão de registo Pacto-Arquitectos, Limitada
- Certidão de registo Papelaria & Serviços Dick, Limitada
- Certidão de registo Polimova, Limitada
- Certidão de registo Pro Consuling – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Real Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo SL Comércio e Serviços, Limitada
- Certidão de registo SL Fit – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo SNJ Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Txunarte, Limitada
- Certidão de registo Willass Companhia Agrícola, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Despacho Governo do Distrito de Macossa
- Diploma Associação Agro-Pecuária Kupfuma Kushinga de Nhahangale - Báruè
- Diploma Associação Agro-Pecuária Kushinga na Mphaza de Nhansanze - Báruè
- Diploma Associação Agro-Pecuária Simukai Kuaedza Warimi de Nhamatema - Báruè
- Diploma Associação Agro-Pecuária União de Formigas de Nhampassa - Báruè