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Texto do artigo · p. 13 Lailate Talaquichande Investimentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia treze de Julho de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101574555, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Lailate Talaquichande Investimentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por LaTIS, S.U., Limitada, constituída pela sócia:
Texto do artigo · p. 13 Lailate Wahileve Muhorro Mussagy Talaquichande, solteira, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Nampula, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030101632709S, emitido a 21 de Novembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula.
Texto do artigo · p. 13 Que celebra por si o presente contrato de
Texto do artigo · p. 13 sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Lailate Talaquichande Investimentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por LaTIS, S.U., Limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Sede
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, Rua de Sofala, bairro Muahivire, província de Nampula, podendo, por deliberação do administrador, mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde o julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto social
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 13 a) Comércio a retalho de vestuário e calçados;
Número ou marcador · p. 13 b) Venda de calçados e de artigos de couro;
Número ou marcador · p. 13 c) Produtos de beleza e acessórios;
Número ou marcador · p. 13 d) Cosméticos, perfumarias e artigos de bijutarias;
Número ou marcador · p. 13 e) Comércio de louças e outros artigos de uso doméstico;
Número ou marcador · p. 13 f) Produtos de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 13 g) Venda de produtos não especificados;
Número ou marcador · p. 13 h) Venda de material informático e outros equipamentos similares;
Número ou marcador · p. 13 i) Serviços de instalação de redes e programas informáticos;
Número ou marcador · p. 13 j) Actividades de formação profissional;
Número ou marcador · p. 13 k) Manutenção e reparação de equipamentos informáticos e electrónicos;
Número ou marcador · p. 13 l) Serviços de design e fotógrafos;
Número ou marcador · p. 13 m) Comércio por correspondências;
Número ou marcador · p. 13 n) Transporte de carga, bens e serviços;
Número ou marcador · p. 13 o) Aluguer de viaturas e rent-a-car;
Número ou marcador · p. 13 p) Importação e exportação de bens e serviços diversos;
Número ou marcador · p. 13 q) Outros fornecimentos de bens e serviços não especificados;
Número ou marcador · p. 13 r) Representação de marcas patentes;
Número ou marcador · p. 13 s) Exercício de quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas ao seu objecto principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações legais;
Número ou marcador · p. 13 t) Compra e venda de propriedades.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de 100% (cem por cento) do capital social, pertencente à sócia Lailate Wahileve Muhorro Mussagy Talaquichande.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo da sócia única Lailate Wahileve Muhorro Mussagy Talaquichande, que desde já é nomeada administradora, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade, em todos os seus actos, contratos e documentos legais.
Número ou marcador · p. 14 Dois) ) A sociedade, por deliberação social, poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração em um terceiro, por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 14 Três) A administração fica interdita de praticar actos que contrariem o seu objecto social e não pode obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonações e em créditos sem que haja deliberação.
Texto do artigo · p. 14 Nampula, 15 de Julho de 2021. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Lailate Talaquichande Investimentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia treze de Julho de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101574555, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Lailate Talaquichande Investimentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por LaTIS, S.U., Limitada, constituída pela sócia:
  3. Texto do artigo, página 13: Lailate Wahileve Muhorro Mussagy Talaquichande, solteira, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Nampula, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030101632709S, emitido a 21 de Novembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula.
  4. Texto do artigo, página 13: Que celebra por si o presente contrato de
  5. Texto do artigo, página 13: sociedade com base nos artigos que se seguem:
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 13: Denominação
  8. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Lailate Talaquichande Investimentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por LaTIS, S.U., Limitada.
  9. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 13: Sede
  11. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, Rua de Sofala, bairro Muahivire, província de Nampula, podendo, por deliberação do administrador, mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde o julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
  12. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 13: Objecto social
  14. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto social:
  15. Número ou marcador, página 13: a) Comércio a retalho de vestuário e calçados;
  16. Número ou marcador, página 13: b) Venda de calçados e de artigos de couro;
  17. Número ou marcador, página 13: c) Produtos de beleza e acessórios;
  18. Número ou marcador, página 13: d) Cosméticos, perfumarias e artigos de bijutarias;
  19. Número ou marcador, página 13: e) Comércio de louças e outros artigos de uso doméstico;
  20. Número ou marcador, página 13: f) Produtos de higiene e limpeza;
  21. Número ou marcador, página 13: g) Venda de produtos não especificados;
  22. Número ou marcador, página 13: h) Venda de material informático e outros equipamentos similares;
  23. Número ou marcador, página 13: i) Serviços de instalação de redes e programas informáticos;
  24. Número ou marcador, página 13: j) Actividades de formação profissional;
  25. Número ou marcador, página 13: k) Manutenção e reparação de equipamentos informáticos e electrónicos;
  26. Número ou marcador, página 13: l) Serviços de design e fotógrafos;
  27. Número ou marcador, página 13: m) Comércio por correspondências;
  28. Número ou marcador, página 13: n) Transporte de carga, bens e serviços;
  29. Número ou marcador, página 13: o) Aluguer de viaturas e rent-a-car;
  30. Número ou marcador, página 13: p) Importação e exportação de bens e serviços diversos;
  31. Número ou marcador, página 13: q) Outros fornecimentos de bens e serviços não especificados;
  32. Número ou marcador, página 13: r) Representação de marcas patentes;
  33. Número ou marcador, página 13: s) Exercício de quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas ao seu objecto principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações legais;
  34. Número ou marcador, página 13: t) Compra e venda de propriedades.
  35. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  36. Texto do artigo, página 13: Capital social
  37. Texto do artigo, página 13: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de 100% (cem por cento) do capital social, pertencente à sócia Lailate Wahileve Muhorro Mussagy Talaquichande.
  38. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  39. Texto do artigo, página 14: Administração e representação da sociedade
  40. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo da sócia única Lailate Wahileve Muhorro Mussagy Talaquichande, que desde já é nomeada administradora, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade, em todos os seus actos, contratos e documentos legais.
  41. Número ou marcador, página 14: Dois) ) A sociedade, por deliberação social, poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração em um terceiro, por meio de procuração.
  42. Número ou marcador, página 14: Três) A administração fica interdita de praticar actos que contrariem o seu objecto social e não pode obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonações e em créditos sem que haja deliberação.
  43. Texto do artigo, página 14: Nampula, 15 de Julho de 2021. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
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