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- Texto do artigo, página 22: Willass Companhia Agrícola, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101605302, uma entidade denominada Willass Companhia Agrícola, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: Juvêncio Alexandre Massango, de estado civil solteiro, natural de Vilankulo, do Bilhete de Identidade n.º 110204338971B, residente em Vilankulo;
- Texto do artigo, página 22: Valter Alexandre Uve Massango, de estado civil solteiro, natural de Vilankulo, do Bilhete de Identidade n.º 110101036059J, residente em Maputo; e
- Texto do artigo, página 22: Wilson Luís Gonçalves Adão, de estado civil solteiro, natural de Beira, do Bilhete de Identidade n.º 110102371010J, residente em Maputo; constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Willass Companhia Agrícola, Limitada, com a sede na Manhiça, Posto Administrativo de Maluane, localidade de Munguine que passa a reger-se pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 22: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Willass Companhia Agrícola, Limitada, doravante designada por WCA, Limitada e tem a sua sede na Manhiça, posto administrativo de Maluane, localidade de Munguine.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 22: Três) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, sempre que tal seja considerado necessário para o melhor serviço do seu objecto.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto social a plantação, produção, processamento e transformação, armazenamento, transporte, importação e exportação e comercialização de produtos agrícolas.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante decisão da administração, sujeita a aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de carácter agrícola que sejam complementar ao objecto principal.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), constituído por duas quotas e distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 23: a) Juvêncio Alexandre Massango uma quota de 4.800,00MT (quatro mil e oitocentos meticais), correspondente a 16% do capital social;
- Número ou marcador, página 23: b) Valter Uve Alexandre Massango uma quota de 12.600,00MT (dez mil e duzentos meticais), correspondente a 42% do capital social; e
- Número ou marcador, página 23: c) Wilson Luis Goncalves Adão uma quota de 12.600,00MT (dez mil e duzentos meticais), correspondente a 42% do capital social.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 23: (Aumento de capital)
- Texto do artigo, página 23: Mediante da deliberação da assembleia, o capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 23: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 23: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor, a cessão ou alteração total ou parcial
- Texto do artigo, página 23: de quotas devera ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedida, o seu titular é livre de a alienar a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo socio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Dos órgãos da sociedade, composição e competências
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano e dentro dos primeiros três meses após o fim do exercício anterior, para:
- Número ou marcador, página 23: a) Apreciação, aprovação, correção ou rejeição do balanço das contas do exercício; e b)Decisão sobre a aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 23: a) Questões da actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho da gerência;
- Número ou marcador, página 23: b) Eleição dos membros do conselho de gerência, definição da sua remuneração, atribuição dos poderes considerados convenientes aos membros do conselho de gerência;
- Número ou marcador, página 23: c) Decisão sobre a emissão de obrigações observadas as disposições legais sobre a matéria;
- Número ou marcador, página 23: d) Modificação dos estatutos da sociedade; e
- Número ou marcador, página 23: e) Aumento ou redução do capital social.
- Número ou marcador, página 23: Três) A assembleia geral, ordinária ou extraordinária, pode deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse para a sociedade, desde que tal conste da agenda de trabalhos.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Todas as deliberações da assembleia geral devem ser registadas no livro de actas que todos os sócios presentes na sessão devem assinar.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 23: (Administração)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, é dirigida pelo senhor Wilson Luís Gonçalves Adão e pelo senhor Valter Uve Massango que, desde já, são nomeados gerentes.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Três) Os gerentes da sociedade podem constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos é suficiente a assinatura de um gerente nomeado.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) Em ampliação dos poderes normais de gerência, o gerente poderá ainda:
- Número ou marcador, página 23: a) Comprar, vender, efectuar contratos e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade; e b)Adquirir viaturas automóveis, máquinas e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 23: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta dos sócios.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Para os actos de mero expediente, basta a assinatura de qualquer trabalhador da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 23: Os sócios poderão conceder a sociedade as prestações suplementares de que ela necessite.
- Texto do artigo, página 23: ......................................................................
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Os casos omissos no presente estatuto são resolvidos por deliberação da assembleia geral, sempre em respeito da legislação em vigor na República de Moçambique, ou serão remetidos a legislação em vigor em Moçambique ou outros órgãos competentes.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 27 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: INM
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