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Texto do artigo · p. 22 Willass Companhia Agrícola, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101605302, uma entidade denominada Willass Companhia Agrícola, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Juvêncio Alexandre Massango, de estado civil solteiro, natural de Vilankulo, do Bilhete de Identidade n.º 110204338971B, residente em Vilankulo;
Texto do artigo · p. 22 Valter Alexandre Uve Massango, de estado civil solteiro, natural de Vilankulo, do Bilhete de Identidade n.º 110101036059J, residente em Maputo; e
Texto do artigo · p. 22 Wilson Luís Gonçalves Adão, de estado civil solteiro, natural de Beira, do Bilhete de Identidade n.º 110102371010J, residente em Maputo; constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Willass Companhia Agrícola, Limitada, com a sede na Manhiça, Posto Administrativo de Maluane, localidade de Munguine que passa a reger-se pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação de Willass Companhia Agrícola, Limitada, doravante designada por WCA, Limitada e tem a sua sede na Manhiça, posto administrativo de Maluane, localidade de Munguine.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 Três) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, sempre que tal seja considerado necessário para o melhor serviço do seu objecto.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto social a plantação, produção, processamento e transformação, armazenamento, transporte, importação e exportação e comercialização de produtos agrícolas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mediante decisão da administração, sujeita a aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de carácter agrícola que sejam complementar ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), constituído por duas quotas e distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 23 a) Juvêncio Alexandre Massango uma quota de 4.800,00MT (quatro mil e oitocentos meticais), correspondente a 16% do capital social;
Número ou marcador · p. 23 b) Valter Uve Alexandre Massango uma quota de 12.600,00MT (dez mil e duzentos meticais), correspondente a 42% do capital social; e
Número ou marcador · p. 23 c) Wilson Luis Goncalves Adão uma quota de 12.600,00MT (dez mil e duzentos meticais), correspondente a 42% do capital social.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 23 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 23 Mediante da deliberação da assembleia, o capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 23 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor, a cessão ou alteração total ou parcial
Texto do artigo · p. 23 de quotas devera ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedida, o seu titular é livre de a alienar a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo socio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Dos órgãos da sociedade, composição e competências
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano e dentro dos primeiros três meses após o fim do exercício anterior, para:
Número ou marcador · p. 23 a) Apreciação, aprovação, correção ou rejeição do balanço das contas do exercício; e b)Decisão sobre a aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 23 a) Questões da actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho da gerência;
Número ou marcador · p. 23 b) Eleição dos membros do conselho de gerência, definição da sua remuneração, atribuição dos poderes considerados convenientes aos membros do conselho de gerência;
Número ou marcador · p. 23 c) Decisão sobre a emissão de obrigações observadas as disposições legais sobre a matéria;
Número ou marcador · p. 23 d) Modificação dos estatutos da sociedade; e
Número ou marcador · p. 23 e) Aumento ou redução do capital social.
Número ou marcador · p. 23 Três) A assembleia geral, ordinária ou extraordinária, pode deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse para a sociedade, desde que tal conste da agenda de trabalhos.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Todas as deliberações da assembleia geral devem ser registadas no livro de actas que todos os sócios presentes na sessão devem assinar.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, é dirigida pelo senhor Wilson Luís Gonçalves Adão e pelo senhor Valter Uve Massango que, desde já, são nomeados gerentes.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os gerentes da sociedade podem constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos é suficiente a assinatura de um gerente nomeado.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Em ampliação dos poderes normais de gerência, o gerente poderá ainda:
Número ou marcador · p. 23 a) Comprar, vender, efectuar contratos e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade; e b)Adquirir viaturas automóveis, máquinas e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 23 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Para os actos de mero expediente, basta a assinatura de qualquer trabalhador da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 23 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 23 Os sócios poderão conceder a sociedade as prestações suplementares de que ela necessite.
Texto do artigo · p. 23 ......................................................................
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos no presente estatuto são resolvidos por deliberação da assembleia geral, sempre em respeito da legislação em vigor na República de Moçambique, ou serão remetidos a legislação em vigor em Moçambique ou outros órgãos competentes.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 27 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Willass Companhia Agrícola, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101605302, uma entidade denominada Willass Companhia Agrícola, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: Juvêncio Alexandre Massango, de estado civil solteiro, natural de Vilankulo, do Bilhete de Identidade n.º 110204338971B, residente em Vilankulo;
  4. Texto do artigo, página 22: Valter Alexandre Uve Massango, de estado civil solteiro, natural de Vilankulo, do Bilhete de Identidade n.º 110101036059J, residente em Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 22: Wilson Luís Gonçalves Adão, de estado civil solteiro, natural de Beira, do Bilhete de Identidade n.º 110102371010J, residente em Maputo; constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Willass Companhia Agrícola, Limitada, com a sede na Manhiça, Posto Administrativo de Maluane, localidade de Munguine que passa a reger-se pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA PRIMEIRA
  8. Texto do artigo, página 22: (Denominação, duração e sede)
  9. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Willass Companhia Agrícola, Limitada, doravante designada por WCA, Limitada e tem a sua sede na Manhiça, posto administrativo de Maluane, localidade de Munguine.
  10. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 22: Três) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, sempre que tal seja considerado necessário para o melhor serviço do seu objecto.
  12. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA SEGUNDA
  13. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto social a plantação, produção, processamento e transformação, armazenamento, transporte, importação e exportação e comercialização de produtos agrícolas.
  15. Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante decisão da administração, sujeita a aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra.
  16. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de carácter agrícola que sejam complementar ao objecto principal.
  17. Número ou marcador, página 23: Quatro) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades.
  18. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA TERCEIRA
  19. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), constituído por duas quotas e distribuídas da seguinte forma:
  21. Número ou marcador, página 23: a) Juvêncio Alexandre Massango uma quota de 4.800,00MT (quatro mil e oitocentos meticais), correspondente a 16% do capital social;
  22. Número ou marcador, página 23: b) Valter Uve Alexandre Massango uma quota de 12.600,00MT (dez mil e duzentos meticais), correspondente a 42% do capital social; e
  23. Número ou marcador, página 23: c) Wilson Luis Goncalves Adão uma quota de 12.600,00MT (dez mil e duzentos meticais), correspondente a 42% do capital social.
  24. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA QUARTA
  25. Texto do artigo, página 23: (Aumento de capital)
  26. Texto do artigo, página 23: Mediante da deliberação da assembleia, o capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
  27. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA QUINTA
  28. Texto do artigo, página 23: (Divisão e cessão de quotas)
  29. Número ou marcador, página 23: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor, a cessão ou alteração total ou parcial
  30. Texto do artigo, página 23: de quotas devera ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  31. Número ou marcador, página 23: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedida, o seu titular é livre de a alienar a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo socio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  32. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Dos órgãos da sociedade, composição e competências
  33. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA SEXTA
  34. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  35. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano e dentro dos primeiros três meses após o fim do exercício anterior, para:
  36. Número ou marcador, página 23: a) Apreciação, aprovação, correção ou rejeição do balanço das contas do exercício; e b)Decisão sobre a aplicação de resultados.
  37. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os seguintes assuntos:
  38. Número ou marcador, página 23: a) Questões da actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho da gerência;
  39. Número ou marcador, página 23: b) Eleição dos membros do conselho de gerência, definição da sua remuneração, atribuição dos poderes considerados convenientes aos membros do conselho de gerência;
  40. Número ou marcador, página 23: c) Decisão sobre a emissão de obrigações observadas as disposições legais sobre a matéria;
  41. Número ou marcador, página 23: d) Modificação dos estatutos da sociedade; e
  42. Número ou marcador, página 23: e) Aumento ou redução do capital social.
  43. Número ou marcador, página 23: Três) A assembleia geral, ordinária ou extraordinária, pode deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse para a sociedade, desde que tal conste da agenda de trabalhos.
  44. Número ou marcador, página 23: Quatro) Todas as deliberações da assembleia geral devem ser registadas no livro de actas que todos os sócios presentes na sessão devem assinar.
  45. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA SÉTIMA
  46. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  47. Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, é dirigida pelo senhor Wilson Luís Gonçalves Adão e pelo senhor Valter Uve Massango que, desde já, são nomeados gerentes.
  48. Número ou marcador, página 23: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  49. Número ou marcador, página 23: Três) Os gerentes da sociedade podem constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  50. Número ou marcador, página 23: Quatro) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos é suficiente a assinatura de um gerente nomeado.
  51. Número ou marcador, página 23: Cinco) Em ampliação dos poderes normais de gerência, o gerente poderá ainda:
  52. Número ou marcador, página 23: a) Comprar, vender, efectuar contratos e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade; e b)Adquirir viaturas automóveis, máquinas e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos.
  53. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA OITAVA
  54. Texto do artigo, página 23: (Formas de obrigar a sociedade)
  55. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta dos sócios.
  56. Número ou marcador, página 23: Dois) Para os actos de mero expediente, basta a assinatura de qualquer trabalhador da sociedade.
  57. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA NONA
  58. Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares)
  59. Texto do artigo, página 23: Os sócios poderão conceder a sociedade as prestações suplementares de que ela necessite.
  60. Texto do artigo, página 23: ......................................................................
  61. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA
  62. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  63. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos no presente estatuto são resolvidos por deliberação da assembleia geral, sempre em respeito da legislação em vigor na República de Moçambique, ou serão remetidos a legislação em vigor em Moçambique ou outros órgãos competentes.
  64. Texto do artigo, página 23: Maputo, 27 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  65. Texto do artigo, página 24: INM
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