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- Texto do artigo, página 17: Pacto-Arquitectos, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Agosto de dois mil e dezoito, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 101029050, constituída no dia trinta e um Julho de dois mil e dezoito, entre: Sancho Jaime Amosse, casado com Inocência Morgado Sacate Amosse, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Maxixe, residente no bairro Eduardo Mondlanecidade de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 80118838, emitido a vinte de Junho de dois mil e dezoito, pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, titular do NUIT 110263961 e Ângelo Luís Paulo Neve, solteiro, natural de Jacubecua-Panda, residente no bairro Chambone-um-cidade de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 080102614736B, emitido a vinte e três de Outubro de dois mil e quinze, pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, titular do NUIT 113217545, que se regerá pelas cláusulas constantes do respectivo contrato de sociedade, em especial pelas seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação Pacto-Arquitectos, Limitada, e tem a sua sede no bairro Chambone-um, na cidade de Maxixe, província de Inhambane, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Texto do artigo, página 17: ..................................................................................
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 17: a) Projectos e assistência técnica de obras públicas e particulares;
- Número ou marcador, página 17: b) Fiscalização de obras e gestão de contratos;
- Número ou marcador, página 17: c) Gestão imobiliária;
- Número ou marcador, página 17: d) Avaliação de imóveis;
- Número ou marcador, página 17: e) Venda e fornecimento de material de construção;
- Número ou marcador, página 17: f) Construção civil;
- Número ou marcador, página 17: g) Importação de equipamentos e materiais de construção.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, desde que para tal obtenha a aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 17: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir participações no capital social de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda, participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes à soma de duas quotas iguais de cinquenta por cento cada uma, pertencentes aos sócios Sancho Jaime Amosse e Ângelo Luís Paulo Neve.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
- Texto do artigo, página 17: ............................................................
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade é pelos dois sócios, desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, podendo nomear mandatários com poderes especiais para os representar na gestão diária da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe,
- Texto do artigo, página 18: doze de Outubro de dois mil vinte e um. A Conservadora, Ilegível.
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