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Texto do artigo · p. 21 Txunarte, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Março de dois mil e vinte um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101016072, uma sociedade denominada Txunarte, Limitada, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação de Txunarte, Limitada, e tem a sua sede na cidade em Maputo, pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data de celeblação da respectiva escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 21 a) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou, ainda, associar-se ou participar no capitai social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor. Desenho e implementação de projectos; prestação de consultoria técnica;
Número ou marcador · p. 22 b) Importação e exportação de equipamento, peças e acessórios, mercadorias,e outros bens destinados ao exercício da actividade da sociedade; comércio a retalho e grosso; a concepção, manufactura, compra, venda, reparação e distribuição bem como outras transacções, tanto na qualidade de mandante como de agente;
Número ou marcador · p. 22 c) Gestão e exploração dos recursos naturais; a representação de marcas, mercadorias e produtos e a representação comercial de sociedades.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à sorna de (4) quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota, no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Aurelio Manuel Munguanibe;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota, no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente a sócia Eina Manuel Munguembe Matave;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota, no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente a sócia Catia Bibi Manuel Munguambe;
Número ou marcador · p. 22 c) Uma quota, no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Stélio Domingos Martinho Matave.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da percentagem do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para: Nomeação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer
Texto do artigo · p. 22 assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 22 Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência, ou por qualquer gerente da sociedade, por meio de telex, fax, telegrama ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade é gerida e representada por um conselho de gerência eleito em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Compete aos gerentes exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a Lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) A gerência pode constituir representantes, e delegar os seus poderes no todo ou em parte.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura de um ou mais membros do conselho de gerência, ou pela assinatura de um terceiro a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, incluindo títulos de crédito, gentias e pagamentos adiantados.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 22 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) Deduzidos os encargos gerais, pagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 22 a) 5% para uma reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
Número ou marcador · p. 22 b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) O remanescente será, discricionariamente, distribuido ou reinvestido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade dissolve-se nos casos gravitos na lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial em vigor e, sempre que possivel, por acordo escrito dos sócios desde que de acordo com a lei.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Maputo, 3 de Junho de 2021. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 22 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Txunarte, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Março de dois mil e vinte um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101016072, uma sociedade denominada Txunarte, Limitada, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede e duração)
  5. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de Txunarte, Limitada, e tem a sua sede na cidade em Maputo, pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  6. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data de celeblação da respectiva escritura pública de constituição.
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  9. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  10. Número ou marcador, página 21: a) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou, ainda, associar-se ou participar no capitai social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor. Desenho e implementação de projectos; prestação de consultoria técnica;
  11. Número ou marcador, página 22: b) Importação e exportação de equipamento, peças e acessórios, mercadorias,e outros bens destinados ao exercício da actividade da sociedade; comércio a retalho e grosso; a concepção, manufactura, compra, venda, reparação e distribuição bem como outras transacções, tanto na qualidade de mandante como de agente;
  12. Número ou marcador, página 22: c) Gestão e exploração dos recursos naturais; a representação de marcas, mercadorias e produtos e a representação comercial de sociedades.
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  15. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à sorna de (4) quotas, assim distribuídas:
  16. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota, no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Aurelio Manuel Munguanibe;
  17. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota, no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente a sócia Eina Manuel Munguembe Matave;
  18. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota, no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente a sócia Catia Bibi Manuel Munguambe;
  19. Número ou marcador, página 22: c) Uma quota, no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Stélio Domingos Martinho Matave.
  20. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
  21. Número ou marcador, página 22: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da percentagem do capital social.
  22. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  24. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para: Nomeação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
  25. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer
  26. Texto do artigo, página 22: assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
  27. Número ou marcador, página 22: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 22: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência, ou por qualquer gerente da sociedade, por meio de telex, fax, telegrama ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
  29. Número ou marcador, página 22: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 22: (Gerência e representação da sociedade)
  32. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade é gerida e representada por um conselho de gerência eleito em assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 22: Dois) Compete aos gerentes exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a Lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 22: Três) A gerência pode constituir representantes, e delegar os seus poderes no todo ou em parte.
  35. Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura de um ou mais membros do conselho de gerência, ou pela assinatura de um terceiro a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 22: Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, incluindo títulos de crédito, gentias e pagamentos adiantados.
  37. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 22: (Balanço e distribuição de resultados)
  39. Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  40. Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 22: Três) Deduzidos os encargos gerais, pagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  42. Número ou marcador, página 22: a) 5% para uma reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
  43. Número ou marcador, página 22: b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
  44. Número ou marcador, página 22: Quatro) O remanescente será, discricionariamente, distribuido ou reinvestido pela assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  46. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos casos gravitos na lei.
  47. Número ou marcador, página 22: Dois) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial em vigor e, sempre que possivel, por acordo escrito dos sócios desde que de acordo com a lei.
  48. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Maputo, 3 de Junho de 2021. — O Técnico,
  49. Texto do artigo, página 22: Ilegível.
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