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Texto do artigo · p. 19 Real Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101103498 uma entidade
Texto do artigo · p. 20 denominada Real Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes. Armando Corte Real Moiane, solteiro,
Texto do artigo · p. 20 maior, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1102000628876F emitido em 30 de Abril de 2015 válido, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro do Aeroporto, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Designação, duração, sede
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Real Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na avenida Angola, rua Travessa de Aveiro, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Objecto social
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços de:
Texto do artigo · p. 20 a)Apoio administrativo, intermediação de negócios, tramitação e distribuição de documentos, estudos e gestão de projectos, fornecimento de material de escritório, consumíveis e artigos de papelaria, outros negócios não especificados;
Número ou marcador · p. 20 b) Consultoria arquivística.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Aumento de capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído tantas vezes que forem necessárias desde que o sócio único decida para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Administrador, gestão e representação
Texto do artigo · p. 20 A administração e representação é exercida pelo sócio, desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e vigente na República de Mocambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 27 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Real Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101103498 uma entidade
  3. Texto do artigo, página 20: denominada Real Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes. Armando Corte Real Moiane, solteiro,
  4. Texto do artigo, página 20: maior, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1102000628876F emitido em 30 de Abril de 2015 válido, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro do Aeroporto, cidade de Maputo.
  5. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 20: Designação, duração, sede
  7. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Real Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na avenida Angola, rua Travessa de Aveiro, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 20: Objecto social
  10. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços de:
  11. Texto do artigo, página 20: a)Apoio administrativo, intermediação de negócios, tramitação e distribuição de documentos, estudos e gestão de projectos, fornecimento de material de escritório, consumíveis e artigos de papelaria, outros negócios não especificados;
  12. Número ou marcador, página 20: b) Consultoria arquivística.
  13. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
  14. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 20: Capital social
  16. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais.
  17. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 20: Aumento de capital social
  19. Texto do artigo, página 20: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído tantas vezes que forem necessárias desde que o sócio único decida para o efeito.
  20. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 20: Administrador, gestão e representação
  22. Texto do artigo, página 20: A administração e representação é exercida pelo sócio, desde já nomeado administrador.
  23. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  25. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e vigente na República de Mocambique.
  26. Texto do artigo, página 20: Maputo, 27 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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