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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: SL Comércio e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de quinze de Março de dois mil e vinte e um, exarada a folhas um a quatro, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101499162, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação SL Comércio e Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na cidade de Matola, prolongamento da Avenida das Indústrias, bairro de Zilinga, localidade de Mulotana, posto administrativo da Matola Rio, distrito de Boane.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 20: a) Contabilidade e recursos humanos;
- Número ou marcador, página 20: b) Compra e venda de material de construção;
- Número ou marcador, página 20: c) Fornecimento de água potável;
- Número ou marcador, página 20: d) Reabilitação e construção de imóveis;
- Número ou marcador, página 20: e) Transporte de pessoas e bens;
- Número ou marcador, página 20: f) Organização de eventos; g)Serviços de informática e fornecimento de consumíveis diversos;
- Número ou marcador, página 20: h) Compra e venda de electrodomésticos e seus acessórios;
- Número ou marcador, página 20: i) Reparação de viaturas;
- Número ou marcador, página 20: j) Publicidade e propaganda;
- Número ou marcador, página 20: k) Serviços de serigrafia e gráfica;
- Número ou marcador, página 20: l) Micro finanças;
- Número ou marcador, página 20: m) Compra e venda de viaturas e acessórios;
- Número ou marcador, página 20: n) Compra e venda de material de escritório;
- Número ou marcador, página 20: o) Compra e venda de utensílios domésticos;
- Número ou marcador, página 20: p) Compra e venda de materiais de higiene e segurança no trabalho;
- Número ou marcador, página 20: q) Compra e venda de combustíveis diversos;
- Número ou marcador, página 20: r) Venda a grosso e a retalho de insumos agrícolas;
- Número ou marcador, página 20: s) Venda a grosso e a retalho de diversos produtos alimentares agrícolas e avícolas;
- Número ou marcador, página 20: t) Venda a grosso e a retalho de bebidas alcoólicas, refrigerantes e tabaco;
- Número ou marcador, página 20: u) Restaurante e bar.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas pertencentes aos sócios:
- Número ou marcador, página 20: a) Uma quota de 85.000,00MT (oitenta e cinco mil meticais), equivalente a 85% do capital social pertencente ao senhor Stélio João Gabriel Guambe;
- Número ou marcador, página 20: b) Uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente a 15% do capital social, pertencente a senhora Luísa João Aleixo Inácio.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 20: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem aos sócios Stélio João Gabriel Guambe e Luísa João Aleixo Inácio, desde já nomeados gerentes.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura dos gerentes.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, os sócios autorizado a efectuar o levantamento do capital para fazer face as despesas de constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei.
- Texto do artigo, página 20: Matola, 9 de Agosto de 2021. A Conservadora, Ilegível.
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