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Texto do artigo · p. 20 SL Comércio e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de quinze de Março de dois mil e vinte e um, exarada a folhas um a quatro, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101499162, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação SL Comércio e Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede na cidade de Matola, prolongamento da Avenida das Indústrias, bairro de Zilinga, localidade de Mulotana, posto administrativo da Matola Rio, distrito de Boane.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) Contabilidade e recursos humanos;
Número ou marcador · p. 20 b) Compra e venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 20 c) Fornecimento de água potável;
Número ou marcador · p. 20 d) Reabilitação e construção de imóveis;
Número ou marcador · p. 20 e) Transporte de pessoas e bens;
Número ou marcador · p. 20 f) Organização de eventos; g)Serviços de informática e fornecimento de consumíveis diversos;
Número ou marcador · p. 20 h) Compra e venda de electrodomésticos e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 20 i) Reparação de viaturas;
Número ou marcador · p. 20 j) Publicidade e propaganda;
Número ou marcador · p. 20 k) Serviços de serigrafia e gráfica;
Número ou marcador · p. 20 l) Micro finanças;
Número ou marcador · p. 20 m) Compra e venda de viaturas e acessórios;
Número ou marcador · p. 20 n) Compra e venda de material de escritório;
Número ou marcador · p. 20 o) Compra e venda de utensílios domésticos;
Número ou marcador · p. 20 p) Compra e venda de materiais de higiene e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 20 q) Compra e venda de combustíveis diversos;
Número ou marcador · p. 20 r) Venda a grosso e a retalho de insumos agrícolas;
Número ou marcador · p. 20 s) Venda a grosso e a retalho de diversos produtos alimentares agrícolas e avícolas;
Número ou marcador · p. 20 t) Venda a grosso e a retalho de bebidas alcoólicas, refrigerantes e tabaco;
Número ou marcador · p. 20 u) Restaurante e bar.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota de 85.000,00MT (oitenta e cinco mil meticais), equivalente a 85% do capital social pertencente ao senhor Stélio João Gabriel Guambe;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente a 15% do capital social, pertencente a senhora Luísa João Aleixo Inácio.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 20 Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem aos sócios Stélio João Gabriel Guambe e Luísa João Aleixo Inácio, desde já nomeados gerentes.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura dos gerentes.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, os sócios autorizado a efectuar o levantamento do capital para fazer face as despesas de constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 20 Matola, 9 de Agosto de 2021. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: SL Comércio e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de quinze de Março de dois mil e vinte e um, exarada a folhas um a quatro, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101499162, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação SL Comércio e Serviços, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na cidade de Matola, prolongamento da Avenida das Indústrias, bairro de Zilinga, localidade de Mulotana, posto administrativo da Matola Rio, distrito de Boane.
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 20: (Objecto da sociedade)
  11. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 20: a) Contabilidade e recursos humanos;
  13. Número ou marcador, página 20: b) Compra e venda de material de construção;
  14. Número ou marcador, página 20: c) Fornecimento de água potável;
  15. Número ou marcador, página 20: d) Reabilitação e construção de imóveis;
  16. Número ou marcador, página 20: e) Transporte de pessoas e bens;
  17. Número ou marcador, página 20: f) Organização de eventos; g)Serviços de informática e fornecimento de consumíveis diversos;
  18. Número ou marcador, página 20: h) Compra e venda de electrodomésticos e seus acessórios;
  19. Número ou marcador, página 20: i) Reparação de viaturas;
  20. Número ou marcador, página 20: j) Publicidade e propaganda;
  21. Número ou marcador, página 20: k) Serviços de serigrafia e gráfica;
  22. Número ou marcador, página 20: l) Micro finanças;
  23. Número ou marcador, página 20: m) Compra e venda de viaturas e acessórios;
  24. Número ou marcador, página 20: n) Compra e venda de material de escritório;
  25. Número ou marcador, página 20: o) Compra e venda de utensílios domésticos;
  26. Número ou marcador, página 20: p) Compra e venda de materiais de higiene e segurança no trabalho;
  27. Número ou marcador, página 20: q) Compra e venda de combustíveis diversos;
  28. Número ou marcador, página 20: r) Venda a grosso e a retalho de insumos agrícolas;
  29. Número ou marcador, página 20: s) Venda a grosso e a retalho de diversos produtos alimentares agrícolas e avícolas;
  30. Número ou marcador, página 20: t) Venda a grosso e a retalho de bebidas alcoólicas, refrigerantes e tabaco;
  31. Número ou marcador, página 20: u) Restaurante e bar.
  32. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  33. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  34. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  35. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  36. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  38. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas pertencentes aos sócios:
  39. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota de 85.000,00MT (oitenta e cinco mil meticais), equivalente a 85% do capital social pertencente ao senhor Stélio João Gabriel Guambe;
  40. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente a 15% do capital social, pertencente a senhora Luísa João Aleixo Inácio.
  41. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  42. Número ou marcador, página 20: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem aos sócios Stélio João Gabriel Guambe e Luísa João Aleixo Inácio, desde já nomeados gerentes.
  43. Número ou marcador, página 20: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura dos gerentes.
  44. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  45. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO O exercício social coincide com o ano civil.
  46. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, os sócios autorizado a efectuar o levantamento do capital para fazer face as despesas de constituição.
  48. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 20: A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei.
  50. Texto do artigo, página 20: Matola, 9 de Agosto de 2021. A Conservadora, Ilegível.
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