Associação da Comunidade Ruandesa na Diáspora em Moçambique
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Associação da Comunidade Ruandesa na Diáspora em Moçambique
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- Texto do artigo, página 4: Associação da Comunidade Ruandesa na Diáspora em Moçambique
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e natureza jurídica)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Associação da Comunidade Ruandesa na Diáspora em Moçambique, mais adiante designada por associação, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia patrimonial e financeira, regendo-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A associação, para a prossecução dos seus objetivos, pode associar-se a outras pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, desde que tenham objectivos idênticos ou conexos aos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 4: (Ambito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Associação da Comunidade Ruandesa na Diáspora em Moçambique é de âmbito nacional e tem sua sede na avenida Heróis Moçambicanos, n.º 253, cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Associação da Comunidade Ruandesa na Diáspora em Moçambique é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 4: Objectivos
- Texto do artigo, página 4: A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 4: a) Promover a boa cooperação, comunicação e solidariedade entre os membros da diáspora;
- Número ou marcador, página 4: b) Promoção da cultura, unidade e reconciliação na diáspora;
- Número ou marcador, página 4: c) Promoção da cooperação entre a comunidade ruandesa e as comunidades dos países onde residem;
- Número ou marcador, página 4: d) Promover o intercâmbio no desenvolvimento da ciência e desenvolvimento social e cultural dos membros da comunidade;
- Número ou marcador, página 4: e) Promover, estabelecer e desenvolver relações de cooperação com organismos e instituições nacionais ou estrangeiras que se dedicam ao desenvolvimento social da comudade;
- Número ou marcador, página 4: f) Promover a participação em estudos e debates de assuntos que dizem respeito ao desenvolvimento das sociedades e comunidades no território moçambicano.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 4: Admissão de membros
- Número ou marcador, página 4: Um) A admissão dos membros da associação é feita mediante manifestação de interesse do candidato e terá que ser aprovada por todos os membros pertencentes ao Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os admitidos devem concordar com os estatutos desta associação.
- Número ou marcador, página 4: Três) Podem ser membros da associação um número limitado de pessoas singulares ou colectivas, desde que para tal tenham sido admitidas com esta qualidade para colaborar com a associação na prossecução dos seus fins estatutários.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 4: (Categoria de membros)
- Texto do artigo, página 4: Constituem categorias de membros da associação:
- Número ou marcador, página 4: a) Membros fundadores – todos aqueles que participaram no acto constitutivo da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Membros efectivos – as pessoas singulares ou colectivas, associações, organizações, instituições e personalidades,
- Texto do artigo, página 4: nacionais ou estrangeiras que se filiam e se inscrevem como membros obedecendo a todo o formalismo legal;
- Número ou marcador, página 4: c) Membros honorários – as pessoas singulares ou colectivas, as instituições e as personalidades nacionais ou estrangeiras, que tenham prestado serviço relevante para associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 4: (Perda de qualidade de membros)
- Número ou marcador, página 4: Um) A falta de pagamento, por parte de novo membro, de sua taxa de admissão e da contribuição, dentro de 30 dias após o aviso de sua admissão ao quadro social, tornará nula essa admissão.
- Número ou marcador, página 4: Dois) À falta de pagamento, por qualquer membro, durante 3 meses após o vencimento da contribuição, o membro será notificado por meio de carta para efeitos de regularização.
- Número ou marcador, página 4: Três) À falta de pagamento integral, dentro de 6 meses após a data de vencimento, o nome do membro faltoso será eliminado dos registos e este será anulado seu certificado de membro, salvo deliberação em sentido contrário da Assembleia Geral da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 4: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 4: Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 4: a) Apresentar aos órgãos da associação sugestões e propostas sobre actividades destes;
- Número ou marcador, página 4: b) Apresentar petições e reclamações aos órgãos da associação; c)Consultar os documentos da associação;
- Número ou marcador, página 4: d) Votar nas assembleias gerais e noutras reuniões para as quais se queira a sua decisão;
- Número ou marcador, página 4: e) Participar nas iniciativas promovidas pela associação;
- Número ou marcador, página 4: f) Colaborar na realização dos fins prosseguidos pela associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 5: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 5: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 5: a) Obedecer e fazer obedecer o estabelecido neste estatuto, nos regulamentos, deliberações, resoluções e orientações dos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 5: b) Zelar pelo prestígio e bom nome da associação;
- Número ou marcador, página 5: c) Exercer os cargos para que forem eleitos;
- Número ou marcador, página 5: d) Dar o seu contributo na realização das actvidades da associação;
- Número ou marcador, página 5: e) Pagar a quota mensal estipulada pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 5: SECCÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 5: (Natureza, composição, fncionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral (AG) é o órgão deliberativo da associação e é composta por todos os membros da mesma.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral reúnese, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 5: Três) A Assemleia Geral é convocada com quinze dias de antecedência e, nos demais casos previstos na lei, pelo presidente da Mesa, por carta, e-mail ou mensagem de texto.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 5: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um vogal eleito entre os membros.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O mandato dos membros de Mesa é de cinco anos, renováveis automaticamente.
- Número ou marcador, página 5: Três) Em todas as reunioes deverá ser lavrada uma acta e assinada por todos os membros presentes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 5: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 5: Constituem suas competências:
- Número ou marcador, página 5: a) Deliberar e aprovar os estatutos e os demais documentos da associação;
- Número ou marcador, página 5: b) Deliberar e aprovar relatórios e contas, planos e orçamentos do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: c) Apresentar sugestões e fazer recomendações sobre política geral do Conselho de Direcção e pronunciar-se sobre todas as
- Texto do artigo, página 5: questões que sejam colocadas à deliberação por qualquer dos seus órgãos, membros ou fundadores.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 5: (Natureza, composição e funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção (CD) é o órgão executivo da associação, composto por cinco membros fundadores da associação, nomeadamente um presidente, um vicepresidente, um secretário-geral, um vogal e um relator.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O mandato dos membros do Conselho de Direcção é de cinco anos, renováveis automaticamente apenas por uma vez.
- Número ou marcador, página 5: Três) O Conselho de Direcção pode reunir-se sempre que desejar, desde que estejam presentes mais de metade dos membros.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Em todas as reuniões deverá ser lavrada uma acta e assinada por todos os membros presentes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 5: Um) Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 5: a) Fixar o valor das quotas;
- Número ou marcador, página 5: b) Fixar as remunerações que entendam convenientes, bem como as compensações para as despesas ou serviços dos membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 5: c) Deliberar sobre a alteração dos estatutos da associação;
- Número ou marcador, página 5: d) Deliberar sobre a dissolução da associação e destino do respectivo património;
- Número ou marcador, página 5: e) Definir a política e estratégia da associação a implementar em conformidade com os seus fins;
- Número ou marcador, página 5: f) Definir as orientações gerais de funcionamento da associação e a sua organização interna;
- Número ou marcador, página 5: g) Avaliar, controlar e adequar a política geral da associação de acordo com o seu desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 5: h) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e legais e as deliberações da Assembleia Geral; i)Administrar o património da associação e praticar todos os actos conexos, complementares e necessários a esse objectivo;
- Número ou marcador, página 5: j) Adquirir, arrendar ou alienar, ouvido o Conselho Fiscal, os imóveis necessários ao funcionamento da associação;
- Número ou marcador, página 5: k) Adquirir ou alienar todos os bens móveis que, respectivamente,
- Texto do artigo, página 5: se mostrem necessários ou desnecessários à execução das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 5: l) Apresentar anualmente o balanco e contas do exercício à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: m) Preparar e submeter à apreciação e aprovação da Assembleia Geral os planos e programas de actividade, o orçamento anual ou plurianual;
- Número ou marcador, página 5: n) Aprovar os programas específicos da associação ou de terceiros que careçam do parecer e intervenção da associação;
- Número ou marcador, página 5: o) Deliberar sobre a admissão e demissão dos empregados da associação e fixar-lhes as respectivas condições de trabalho e remuneração;
- Número ou marcador, página 5: p) Representar a associação, activa e passivamente, perante terceiros, em quaisquer actos ou contratos, em juízo ou fora dele.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Direcção tomará as suas deliberações por maioria simples de votos. Em caso de empate, o Presidente do Conselho de Direção tem voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 5: Três) Nenhum membro do Conselho de Direcção será considerado individualmente responsável por açcões ou consequências gerais da associação, tanto em termos legais, como financeiros, exceptuando os casos em que seja evidente a violação dolosa da lei, dos presentes estatutos ou de qualquer instrumento de regulamentação da associação para o seu próprio beneficio, de terceiros ou seus parentes ou para a prática de acções ilegais.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal é um órgão independente de todos os órgãos da associação, com funções de controlo do cumprimento dos estatutos, programas, regulamentos e deliberação de todos os órgãos da associação com a observância da lei.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Fiscal é constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, um presidente, um vice-presidente e um relator.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 5: Um) Constituem suas competências:
- Número ou marcador, página 5: a) Verificar a legalidade dos actos da administração;
- Número ou marcador, página 5: b) Zelar pela regularidade da escrituração e documentação da associação sempre que o entender;
- Número ou marcador, página 5: c) Examinar e emitir parecer anualmente sobre o balanço e contas dos
- Texto do artigo, página 6: exercícios a aprovar pelo Conselho de Direcção e programa as actividades e o orçamento;
- Número ou marcador, página 6: d) Requerer a convocação da Assembleia Geral, em sessão extraordinária sempre que julgar necessário.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho Fiscal deverá ser eleito em cada cinco anos, renováveis automaticamente, pela Assembleia Geral e deverá reunir-se por convocação de qualquer dos seus membros.
- Número ou marcador, página 6: Três) O Presidente do Conselho Fiscal pode assistir às reuniões do Conselho de Direcção sempre que o entenda ou a sua presença seja solicitada.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Do património e fundos
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 6: (Património)
- Texto do artigo, página 6: Constitui património da associação:
- Número ou marcador, página 6: a) Todos os bens móveis ou imóveis e respectivos rendimentos quando os haja;
- Número ou marcador, página 6: b) Pagamento das quotas mensais dos membros e fundadores da associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 6: (Fundos)
- Texto do artigo, página 6: Constituem fundos da associação:
- Número ou marcador, página 6: a) O produto das quotas cobradas aos seus membros;
- Número ou marcador, página 6: b) As contribuições, subsídios ou quaisquer outras formas de subvenção de entidades públicas ou privadas nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 6: c) Quaisquer fundos, donativos, heranças ou legados que lhe venham a ser concedidos;
- Número ou marcador, página 6: d) Quaisquer rendimentos, receitas, resultantes da admnistração da associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: Os casos omissos neste estatuto serão resolvidos pela deliberação da Assembleia Geral e serão aplicáveis as leis referentes às associações vigentes na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 6: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Associação da Comunidade Ruandesa na Diáspora em Moçambique só se pode extinguir por deliberação da Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, sob proposta e com presença de todos os membros efectivos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A liquidação da associação procederse-á nos termos previstos na lei.
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