Associação dos Amigos de Muhalaze

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Associação dos Amigos de Muhalaze

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Texto do artigo · p. 6 Associação dos Amigos de Muhalaze
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 6 A Associação dos Amigos de Muhalaze é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica própria e uma autonomia patrimonial e financeira, regendo-se pelos presentes estatutos e pelas demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 6 (Âmbito sede e duração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Associação dos Amigos de Muhalaze é de âmbito provincial e tem sua sede na província de Maputo, município da Matola, bairro Muhalaze, quarterão 32, casa n.º 14930.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 6 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 6 A Associação dos Amigos de Muhalaze rege-se pelos seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 6 a) Promover acções de capacitação no sentido de aumentar a participação dos jovens na construção de uma sociedade mais justa na igualdade e que respeite a variedade humana;
Número ou marcador · p. 6 b) Capacitar jovens excluídos e marginalizados no bairro Muhalaze;
Número ou marcador · p. 6 c) Implementar acções de educação cívica em torno dos direitos sexuais e reprodutividade dos jovens, inclusão e respeito pela diversidade;
Número ou marcador · p. 6 d) Criar espaços de mútuo apoio e estabelecer ligações com outras organizações de interesse público;
Número ou marcador · p. 6 e) Promoção de programas relacionados com a saúde pública; f)Impulsionar a participação de jovens no desenvolvimento sócio-económico e cultural do país através da promoção de projectos de renda e outras iniciativas concretas.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Da admissão, categoria dos membros e perda de qualidade de membros
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 6 (Admissão e categoria dos membros)
Número ou marcador · p. 6 Um) São membros da Associação de Amigos de Muhalaze todos os que se identificam com os objectivos constantes do presente estatuto
Texto do artigo · p. 6 sem axcepção de raça, tribo, nacionalidade ou condição social e que preencham voluntariamente um termo de compromisso.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As categorias dos membros da Associação de Amigos de Muhalaze são as seguintes:
Número ou marcador · p. 6 a) Membros fundadores;
Número ou marcador · p. 6 b) Membros efectivos;
Número ou marcador · p. 6 c) Membros honorários; e
Número ou marcador · p. 6 d) Membros em prova.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 6 (Perda de qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 6 Um) Todos os membros da associação podem perder o seu direito por sua livre e espontânea vontade, escolhendo abandonar ou retirar-se da associação ou quando desvinculados desta e/ou pela suspensão temporária da qualidade de membro por período de seis meses ou despromoção.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As aplicações das medidas disciplinares constantes do número anterior dependem do grau da violação cometida.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III De órgãos sociais e duração dos mandatos
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 6 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 6 Um) São órgãos sociais da associação: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os órgãos sociais da Associação dos Amigos de Muhalaz são eleitos de entre os membros da associação, em Assembleia Geral, e têm um mandato de 2 anos, podendo ser renovável apenas uma vez por período igual e sucessivo.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 6 (Composição, funcionamento e competência da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral é composta pelos membros do Conselho Fiscal, Conselho de Direcção e mais cinco membros.
Número ou marcador · p. 6 Dois) São funções da Assembleia Geral as seguintes: aprovar e reprovar as candidaturas para cargos máximos da associação.
Número ou marcador · p. 6 Três) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por mês, para apreciação e aprovação do relatório mensal, perspectivar para o mês seguinte as propostas diversas e, extraordinariamente, para o debate de questões eminentemente urgentes.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A Assembleia Geral só se reúne quando estiverem presentes 2/3 dos seus membros e só este quórum pode deliberar sobre as alterações dos estatutos.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) Compete à Assembleia Geral convocar reuniões e estabelecer pontos de agenda da mesma.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 7 (Composição e funcionamento da Mesa de Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A Mesa da Assembleia Geral é presidida pelo presidente da Mesa para:
Número ou marcador · p. 7 a) Convocar as reuniões da Assembleia Geral nos termos do presente estatuto e demais disposições; b)Dirigir as reuniões da Assembleia Geral e as cerimónias de empossamento dos sócios.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 7 (Composição e funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho de Direcção é composto pelo presidente, vice-presidente e secretário.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho de Direcção é dirigido pelo presidente da associação e reúne-se mensalmente e nenhum membro pode faltar, sem causa justa e convincente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 7 (Competência do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 7 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 7 a) Administrar, gerir a associação e decidir todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei os reservem;
Número ou marcador · p. 7 b) Cumprir e fazer cumprir as normas legais, estatutárias e regulamentares e as deliberações próprias da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 c) Garantir a implementação do plano quadrienal, zelar pelo funcionamento administrativo da associação; d)Convocar a Assembleia Geral ordinária e extraordinária;
Número ou marcador · p. 7 e) Eleger os membros do Conselho Fiscal; e
Número ou marcador · p. 7 f) Autorizar a realização das despesas da associação.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal e competência do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 7 (Composição e competência do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho Fiscal é composto por cinco (5) elementos, entre eles o vice-presidente
Texto do artigo · p. 7 que o dirige e os restantes quatro (4) elementos de reconhecido mérito, eleitos pelo Conselho da Direcção.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se, mensalmente, e é convocado pelo secretário ladeado o vice-presidente, com uma antecedência de cinco (5) dias.
Número ou marcador · p. 7 Três) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 7 a) Passar em revista a situação geral da associação incluindo a situação financeira e evolução;
Número ou marcador · p. 7 b) Gerir e resolver conflitos sociais, administrativos da associação em última instância;
Número ou marcador · p. 7 c) Analisar e dar parecer sobre a matéria disciplinar dos membros da associação relativamente a recursos interpostos;
Número ou marcador · p. 7 d) Examinar as candidaturas a qualquer cargo da direção e apreciar o relatório do secretário;
Número ou marcador · p. 7 e) Fiscalizar a gestão dos bens e dos fundos da associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 7 (Fundos e património)
Número ou marcador · p. 7 Um) Os fundos da associação provêm das cotas, ofertas e outras resultantes das actividades específicas da associação, os quais são geridos pela Assembleia Geral através da TesourariaGeral que é composta por dois membros e são registados em nome da associação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Constituem património os bens móveis e imóveis exclusivamente da associação e não podem ser reiterados pelos seus membros.
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  1. Texto do artigo, página 6: Associação dos Amigos de Muhalaze
  2. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 6: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 6: (Denominação e natureza)
  5. Texto do artigo, página 6: A Associação dos Amigos de Muhalaze é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica própria e uma autonomia patrimonial e financeira, regendo-se pelos presentes estatutos e pelas demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 6: (Âmbito sede e duração)
  8. Número ou marcador, página 6: Um) A Associação dos Amigos de Muhalaze é de âmbito provincial e tem sua sede na província de Maputo, município da Matola, bairro Muhalaze, quarterão 32, casa n.º 14930.
  9. Número ou marcador, página 6: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRÊS
  11. Texto do artigo, página 6: (Objectivos)
  12. Texto do artigo, página 6: A Associação dos Amigos de Muhalaze rege-se pelos seguintes objectivos:
  13. Número ou marcador, página 6: a) Promover acções de capacitação no sentido de aumentar a participação dos jovens na construção de uma sociedade mais justa na igualdade e que respeite a variedade humana;
  14. Número ou marcador, página 6: b) Capacitar jovens excluídos e marginalizados no bairro Muhalaze;
  15. Número ou marcador, página 6: c) Implementar acções de educação cívica em torno dos direitos sexuais e reprodutividade dos jovens, inclusão e respeito pela diversidade;
  16. Número ou marcador, página 6: d) Criar espaços de mútuo apoio e estabelecer ligações com outras organizações de interesse público;
  17. Número ou marcador, página 6: e) Promoção de programas relacionados com a saúde pública; f)Impulsionar a participação de jovens no desenvolvimento sócio-económico e cultural do país através da promoção de projectos de renda e outras iniciativas concretas.
  18. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Da admissão, categoria dos membros e perda de qualidade de membros
  19. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUATRO
  20. Texto do artigo, página 6: (Admissão e categoria dos membros)
  21. Número ou marcador, página 6: Um) São membros da Associação de Amigos de Muhalaze todos os que se identificam com os objectivos constantes do presente estatuto
  22. Texto do artigo, página 6: sem axcepção de raça, tribo, nacionalidade ou condição social e que preencham voluntariamente um termo de compromisso.
  23. Número ou marcador, página 6: Dois) As categorias dos membros da Associação de Amigos de Muhalaze são as seguintes:
  24. Número ou marcador, página 6: a) Membros fundadores;
  25. Número ou marcador, página 6: b) Membros efectivos;
  26. Número ou marcador, página 6: c) Membros honorários; e
  27. Número ou marcador, página 6: d) Membros em prova.
  28. Número ou marcador, página 6: ARTIGO CINCO
  29. Texto do artigo, página 6: (Perda de qualidade de membro)
  30. Número ou marcador, página 6: Um) Todos os membros da associação podem perder o seu direito por sua livre e espontânea vontade, escolhendo abandonar ou retirar-se da associação ou quando desvinculados desta e/ou pela suspensão temporária da qualidade de membro por período de seis meses ou despromoção.
  31. Número ou marcador, página 6: Dois) As aplicações das medidas disciplinares constantes do número anterior dependem do grau da violação cometida.
  32. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III De órgãos sociais e duração dos mandatos
  33. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEIS
  34. Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
  35. Número ou marcador, página 6: Um) São órgãos sociais da associação: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  36. Número ou marcador, página 6: Dois) Os órgãos sociais da Associação dos Amigos de Muhalaz são eleitos de entre os membros da associação, em Assembleia Geral, e têm um mandato de 2 anos, podendo ser renovável apenas uma vez por período igual e sucessivo.
  37. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  38. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SETE
  39. Texto do artigo, página 6: (Composição, funcionamento e competência da Assembleia Geral)
  40. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é composta pelos membros do Conselho Fiscal, Conselho de Direcção e mais cinco membros.
  41. Número ou marcador, página 6: Dois) São funções da Assembleia Geral as seguintes: aprovar e reprovar as candidaturas para cargos máximos da associação.
  42. Número ou marcador, página 6: Três) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por mês, para apreciação e aprovação do relatório mensal, perspectivar para o mês seguinte as propostas diversas e, extraordinariamente, para o debate de questões eminentemente urgentes.
  43. Número ou marcador, página 6: Quatro) A Assembleia Geral só se reúne quando estiverem presentes 2/3 dos seus membros e só este quórum pode deliberar sobre as alterações dos estatutos.
  44. Número ou marcador, página 7: Cinco) Compete à Assembleia Geral convocar reuniões e estabelecer pontos de agenda da mesma.
  45. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITO
  46. Texto do artigo, página 7: (Composição e funcionamento da Mesa de Assembleia Geral)
  47. Número ou marcador, página 7: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e dois vogais.
  48. Número ou marcador, página 7: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é presidida pelo presidente da Mesa para:
  49. Número ou marcador, página 7: a) Convocar as reuniões da Assembleia Geral nos termos do presente estatuto e demais disposições; b)Dirigir as reuniões da Assembleia Geral e as cerimónias de empossamento dos sócios.
  50. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  51. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NOVE
  52. Texto do artigo, página 7: (Composição e funcionamento do Conselho de Direcção)
  53. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direcção é composto pelo presidente, vice-presidente e secretário.
  54. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho de Direcção é dirigido pelo presidente da associação e reúne-se mensalmente e nenhum membro pode faltar, sem causa justa e convincente.
  55. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZ
  56. Texto do artigo, página 7: (Competência do Conselho de Direcção)
  57. Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho de Direcção:
  58. Número ou marcador, página 7: a) Administrar, gerir a associação e decidir todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei os reservem;
  59. Número ou marcador, página 7: b) Cumprir e fazer cumprir as normas legais, estatutárias e regulamentares e as deliberações próprias da Assembleia Geral;
  60. Número ou marcador, página 7: c) Garantir a implementação do plano quadrienal, zelar pelo funcionamento administrativo da associação; d)Convocar a Assembleia Geral ordinária e extraordinária;
  61. Número ou marcador, página 7: e) Eleger os membros do Conselho Fiscal; e
  62. Número ou marcador, página 7: f) Autorizar a realização das despesas da associação.
  63. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal e competência do Conselho Fiscal
  64. Número ou marcador, página 7: ARTIGO ONZE
  65. Texto do artigo, página 7: (Composição e competência do Conselho Fiscal)
  66. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal é composto por cinco (5) elementos, entre eles o vice-presidente
  67. Texto do artigo, página 7: que o dirige e os restantes quatro (4) elementos de reconhecido mérito, eleitos pelo Conselho da Direcção.
  68. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se, mensalmente, e é convocado pelo secretário ladeado o vice-presidente, com uma antecedência de cinco (5) dias.
  69. Número ou marcador, página 7: Três) Compete ao Conselho Fiscal:
  70. Número ou marcador, página 7: a) Passar em revista a situação geral da associação incluindo a situação financeira e evolução;
  71. Número ou marcador, página 7: b) Gerir e resolver conflitos sociais, administrativos da associação em última instância;
  72. Número ou marcador, página 7: c) Analisar e dar parecer sobre a matéria disciplinar dos membros da associação relativamente a recursos interpostos;
  73. Número ou marcador, página 7: d) Examinar as candidaturas a qualquer cargo da direção e apreciar o relatório do secretário;
  74. Número ou marcador, página 7: e) Fiscalizar a gestão dos bens e dos fundos da associação.
  75. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOZE
  76. Texto do artigo, página 7: (Fundos e património)
  77. Número ou marcador, página 7: Um) Os fundos da associação provêm das cotas, ofertas e outras resultantes das actividades específicas da associação, os quais são geridos pela Assembleia Geral através da TesourariaGeral que é composta por dois membros e são registados em nome da associação.
  78. Número ou marcador, página 7: Dois) Constituem património os bens móveis e imóveis exclusivamente da associação e não podem ser reiterados pelos seus membros.
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