Associação dos Amigos de Muhalaze
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Associação dos Amigos de Muhalaze
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- Texto do artigo, página 6: Associação dos Amigos de Muhalaze
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 6: A Associação dos Amigos de Muhalaze é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica própria e uma autonomia patrimonial e financeira, regendo-se pelos presentes estatutos e pelas demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 6: (Âmbito sede e duração)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Associação dos Amigos de Muhalaze é de âmbito provincial e tem sua sede na província de Maputo, município da Matola, bairro Muhalaze, quarterão 32, casa n.º 14930.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 6: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 6: A Associação dos Amigos de Muhalaze rege-se pelos seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 6: a) Promover acções de capacitação no sentido de aumentar a participação dos jovens na construção de uma sociedade mais justa na igualdade e que respeite a variedade humana;
- Número ou marcador, página 6: b) Capacitar jovens excluídos e marginalizados no bairro Muhalaze;
- Número ou marcador, página 6: c) Implementar acções de educação cívica em torno dos direitos sexuais e reprodutividade dos jovens, inclusão e respeito pela diversidade;
- Número ou marcador, página 6: d) Criar espaços de mútuo apoio e estabelecer ligações com outras organizações de interesse público;
- Número ou marcador, página 6: e) Promoção de programas relacionados com a saúde pública; f)Impulsionar a participação de jovens no desenvolvimento sócio-económico e cultural do país através da promoção de projectos de renda e outras iniciativas concretas.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Da admissão, categoria dos membros e perda de qualidade de membros
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 6: (Admissão e categoria dos membros)
- Número ou marcador, página 6: Um) São membros da Associação de Amigos de Muhalaze todos os que se identificam com os objectivos constantes do presente estatuto
- Texto do artigo, página 6: sem axcepção de raça, tribo, nacionalidade ou condição social e que preencham voluntariamente um termo de compromisso.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As categorias dos membros da Associação de Amigos de Muhalaze são as seguintes:
- Número ou marcador, página 6: a) Membros fundadores;
- Número ou marcador, página 6: b) Membros efectivos;
- Número ou marcador, página 6: c) Membros honorários; e
- Número ou marcador, página 6: d) Membros em prova.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 6: (Perda de qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 6: Um) Todos os membros da associação podem perder o seu direito por sua livre e espontânea vontade, escolhendo abandonar ou retirar-se da associação ou quando desvinculados desta e/ou pela suspensão temporária da qualidade de membro por período de seis meses ou despromoção.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As aplicações das medidas disciplinares constantes do número anterior dependem do grau da violação cometida.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III De órgãos sociais e duração dos mandatos
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 6: Um) São órgãos sociais da associação: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os órgãos sociais da Associação dos Amigos de Muhalaz são eleitos de entre os membros da associação, em Assembleia Geral, e têm um mandato de 2 anos, podendo ser renovável apenas uma vez por período igual e sucessivo.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 6: (Composição, funcionamento e competência da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é composta pelos membros do Conselho Fiscal, Conselho de Direcção e mais cinco membros.
- Número ou marcador, página 6: Dois) São funções da Assembleia Geral as seguintes: aprovar e reprovar as candidaturas para cargos máximos da associação.
- Número ou marcador, página 6: Três) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por mês, para apreciação e aprovação do relatório mensal, perspectivar para o mês seguinte as propostas diversas e, extraordinariamente, para o debate de questões eminentemente urgentes.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) A Assembleia Geral só se reúne quando estiverem presentes 2/3 dos seus membros e só este quórum pode deliberar sobre as alterações dos estatutos.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) Compete à Assembleia Geral convocar reuniões e estabelecer pontos de agenda da mesma.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 7: (Composição e funcionamento da Mesa de Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é presidida pelo presidente da Mesa para:
- Número ou marcador, página 7: a) Convocar as reuniões da Assembleia Geral nos termos do presente estatuto e demais disposições; b)Dirigir as reuniões da Assembleia Geral e as cerimónias de empossamento dos sócios.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 7: (Composição e funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direcção é composto pelo presidente, vice-presidente e secretário.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho de Direcção é dirigido pelo presidente da associação e reúne-se mensalmente e nenhum membro pode faltar, sem causa justa e convincente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 7: (Competência do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 7: a) Administrar, gerir a associação e decidir todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei os reservem;
- Número ou marcador, página 7: b) Cumprir e fazer cumprir as normas legais, estatutárias e regulamentares e as deliberações próprias da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: c) Garantir a implementação do plano quadrienal, zelar pelo funcionamento administrativo da associação; d)Convocar a Assembleia Geral ordinária e extraordinária;
- Número ou marcador, página 7: e) Eleger os membros do Conselho Fiscal; e
- Número ou marcador, página 7: f) Autorizar a realização das despesas da associação.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal e competência do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 7: (Composição e competência do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal é composto por cinco (5) elementos, entre eles o vice-presidente
- Texto do artigo, página 7: que o dirige e os restantes quatro (4) elementos de reconhecido mérito, eleitos pelo Conselho da Direcção.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se, mensalmente, e é convocado pelo secretário ladeado o vice-presidente, com uma antecedência de cinco (5) dias.
- Número ou marcador, página 7: Três) Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 7: a) Passar em revista a situação geral da associação incluindo a situação financeira e evolução;
- Número ou marcador, página 7: b) Gerir e resolver conflitos sociais, administrativos da associação em última instância;
- Número ou marcador, página 7: c) Analisar e dar parecer sobre a matéria disciplinar dos membros da associação relativamente a recursos interpostos;
- Número ou marcador, página 7: d) Examinar as candidaturas a qualquer cargo da direção e apreciar o relatório do secretário;
- Número ou marcador, página 7: e) Fiscalizar a gestão dos bens e dos fundos da associação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 7: (Fundos e património)
- Número ou marcador, página 7: Um) Os fundos da associação provêm das cotas, ofertas e outras resultantes das actividades específicas da associação, os quais são geridos pela Assembleia Geral através da TesourariaGeral que é composta por dois membros e são registados em nome da associação.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Constituem património os bens móveis e imóveis exclusivamente da associação e não podem ser reiterados pelos seus membros.
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