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- Texto do artigo, página 7: Associação Kuvuka
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação da associação Kuvuka, matriculada sob NUEL 101529754, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
- Texto do artigo, página 7: Augusto Massuanganhe Sabia; Francisco Massuanganhe Sabia; Flávio de Euclides Felipe Samuel; Hermenegildo João Santos; João Chissua Uango; José Afonso Moisés; Joel Tomás Muchungo Sabia; Leonora Bernardo Fungulane; Pedro Gonzaga Lopes; Tereza Januário Massuanganhe.
- Texto do artigo, página 7: Constituem uma associação nos termos do artigo um do decreto lei número três barra dois mil e seis de vinte e três de Agosto, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 7: Da denominação, natureza jurídica, sede, âmbito, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 7: A Associação Kuvuka, adiante designada por associação, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter não-governamental e com personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 7: (Âmbito e sede)
- Texto do artigo, página 7: A associação é de âmbito nacional e tem a sua sede na cidade da Beira, no bairro Macurungo, rua 53 UC-C, quarteirão 9, podendo a mesma ser alterada por deliberação da Assembleia Geral e, sempre que necessário, podem ser criadas delegações ou outras formas de representação em qualquer ponto do país.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 7: (Duração e filiação)
- Texto do artigo, página 7: A Associação Kuvuka é constituída por tempo indeterminado, podendo filiar-se e estabelecer relações com outras associações nacionais, estrangeiras com a mesma finalidade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 7: (Objetivos)
- Texto do artigo, página 7: A Associação Kuvuka tem como objetivos:
- Texto do artigo, página 7: a)Promover e defender o desenvolvimento económico e social dos membros e a sua participação em atividades de redução da pobreza absoluta;
- Número ou marcador, página 7: b) Realizar palestras de gestão financeira nas comunidades; c ) I n c e n t i v a r a p r á t i c a d o e m p r e e n d e d o r i s m o n a s comunidades;
- Número ou marcador, página 7: d) Criar condições para a assistência médica e medicamentosa para os membros da associação;
- Número ou marcador, página 7: e) Promover intercâmbios com as instituições públicas ou privadas para o desenvolvimento do país.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II De membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 7: (Admissão de membro)
- Número ou marcador, página 7: Um) A admissão de membro é livre e voluntária e é feita mediante proposta apresentada pelo candidato e subscrito por, pelo menos, dois membros efetivos, desde que subscreva o presente estatuto, regulamento, deliberações e programas da associação.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A admissão de membro é feita pelo Conselho de Direcção, confirmada e aprovada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 8: (Categoria de membro)
- Número ou marcador, página 8: Um) Podem ser membros da associação:
- Número ou marcador, página 8: a) Pessoa singular ou colectiva em pleno gozo de direitos, que se identifica com os princípios da Associação Kuvuka e aceita o presente estatuto e que têm dezoito anos de idade antes da sua inscrição; b)Aquele a quem é atribuído esse estatuto por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A Associação Kuvuka possui as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 8: a) Membros fundadores – são assim considerados todos os membros que têm a iniciativa de constituir a associação ou que a ela aderem até à data da sua constituição;
- Número ou marcador, página 8: b) Membros efetivos – são todos aqueles que se inscrevem e forem admitidos na associação depois da constituição da mesma, paguem regularmente as suas cotas e cumpram com os deveres e direitos consignados nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 8: c) Membros honorários – são assim consideradas todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras a quem a Assembleia Geral atribui esse título, porquanto de alguma forma têm contribuído para a criação e funcionamento regular da associação ou que se identificam com os valores e fins prosseguidos pela mesma.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 8: (Perda de qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 8: Um) Perdem a qualidade de membro:
- Número ou marcador, página 8: a) Os que, livremente, decidirem desvincular-se da associação; b)Os que forem condenados judicialmente por crime doloso ou por motivo de ofensa grave à moral pública;
- Número ou marcador, página 8: c) Os que forem excluídos por incumprimento reiterado dos seus deveres.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A perda de qualidade de associação, exceptuando o caso previsto na alínea a) do número anterior, por competir ao Conselho de Direcção, é decidida é pela Assembleia Geral sob proposta conjunta do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal ou ainda por, pelo menos, dez membros fundadores ou quinze membros efetivos ou correspondentes, no pleno gozo dos seus direitos e não dará direito à restituição de quaisquer contribuições com que tiver entrado,
- Texto do artigo, página 8: para a associação, quotas ou outras, nem desobriga o membro do cumprimento pontual de todas as obrigações anteriormente assumidas.
- Número ou marcador, página 8: Três) A perda de qualidade prevista na alínea a) do n.º 1 deste artigo deve ser comunicada ao Conselho de Direcção por carta registada com aviso de recepção ou por outro meio idóneo e só produz efeitos decorridos trinta dias após a recepção do aviso.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 8: (Direitos do membro)
- Texto do artigo, página 8: São direitos do membro:
- Número ou marcador, página 8: a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 8: b) Assistir e tomar parte nas sessões da Assembleia Geral e nas reuniões para que for convocado;
- Número ou marcador, página 8: c) Apresentar propostas ou sugestões que julgar de interesse para o desenvolvimento e prestígio da Associação Kuvuka;
- Número ou marcador, página 8: d) Recorrer de todas as deliberações ou decisões tomadas contra si;
- Número ou marcador, página 8: e) Obter esclarecimento relativamente à aplicação dos fundos sociais e receber informações sobre a vida, plano de atividades e respetivas contas da associação;
- Número ou marcador, página 8: f) Propor a admissão, readmissão ou perda de qualidade de membros;
- Número ou marcador, página 8: g) Requerer a convocação da Assembleia Geral da Associação Kuvuka nos termos previstos;
- Número ou marcador, página 8: h) Apresentar as sugestões que julgar convenientes à realização dos fins estatutários.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 8: (Deveres do membro)
- Texto do artigo, página 8: São deveres do membro:
- Número ou marcador, página 8: a) Cumprir e fazer cumprir escrupulosamente as disposições deste estatuto e regulamentos;
- Número ou marcador, página 8: b) Comparecer nas sessões das assembleias gerais e reuniões para que forem convocados;
- Número ou marcador, página 8: c) Exercer gratuitamente os cargos da Associação Kuvuka para que foram eleitos;
- Número ou marcador, página 8: d) Pagar com pontualidade a sua quota;
- Número ou marcador, página 8: e) Não utilizar meios postos à sua disposição ou adquiridos através da Associação Kuvuka em fins diversos ao estabelecido;
- Número ou marcador, página 8: f) Colaborar com os restantes membros na realização dos fins da Associação Kuvuka;
- Número ou marcador, página 8: g) Acatar os preceitos estatutários, regulamentos e as deliberações dos órgãos da Associação Kuvuka, prestando colaboração efetiva a todas as iniciativas que concorram para o desenvolvimento, prestígio e prossecução dos seus objetivos;
- Número ou marcador, página 8: h) Portar-se com decência e correção dentro das instalações da associação e perante outros membros, abstendo-se de comportamentos que possam causar perturbações à ordem, tranquilidade e harmonia.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 8: (Direitos do membro honorário)
- Texto do artigo, página 8: Salvo as limitações impostas por lei e pelas disposições estatuárias e regulamentares, constituem direitos dos membros honorários:
- Número ou marcador, página 8: a) Assistir às assembleias gerais e reuniões a que forem convidados, sem direito a voto;
- Número ou marcador, página 8: b) Receber diplomas ou certificados comprovativos da sua qualidade de membros;
- Número ou marcador, página 8: c) Gozar dos direitos consignados nas alíneas c) e d) do artigo oito;
- Número ou marcador, página 8: d) Receber gratuitamente os relatórios anuais e demais publicações da Associação Kuvuka.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III De órgãos sociais, seus titulares, composição, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 8: Constituem órgãos sociais da Associação Kuvuka:
- Número ou marcador, página 8: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) O Conselho de Direção; e
- Número ou marcador, página 8: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 8: (Mandato)
- Número ou marcador, página 8: Um) Os membros dos órgãos sociais desempenham o mandato por um período de três anos renováveis.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Nenhum membro pode exercer mais de um cargo nos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 8: Três) O disposto no número anterior não prejudica a eleição ou nomeação de qualquer membro para composição ou criação de comissões ou grupos de trabalho.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 8: (Renúncia de mandato)
- Número ou marcador, página 8: Um) Por carta dirigida, simultaneamente ao Conselho de Direcção e ao Conselho Fiscal, o membro do órgão social pode renunciar ao seu mandato, invocando motivos relevantes e fundamentados.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Compete ao Conselho de Direcção receber, apreciar e decidir o pedido de renúncia.
- Número ou marcador, página 8: Três) Cessando o mandato de qualquer titular de um órgão associativo, antes do fim do período
- Texto do artigo, página 9: por que tiver sido eleito, por orientação justa dos Conselhos de Direcção e Fiscal, é designado um substituto até final do respetivo mandato.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 9: (Deliberações)
- Texto do artigo, página 9: As deliberações da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes, excepto no caso de alteração dos estatutos, função e dissolução da Associação Kuvuka que devem ser tomadas em Assembleia Geral, convocada para o efeito e só serão válidas, quando tomadas por, pelo menos, três quartos dos votos de todos os membros.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 9: (Composição)
- Texto do artigo, página 9: A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação Kuvuka e é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos e é dirigida por uma Mesa composta por um presidente, vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 9: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral ou quem o substitua, por meio de uma convocatória enviada por meio de correio eletrónico (e-mail) a cada membro da associação, com antecedência mínima de vinte dias.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Na convocação para Assembleia Geral deve constar obrigatoriamente o dia, hora, o local, bem como os assuntos constantes da agenda de trabalho.
- Número ou marcador, página 9: Três) Para que a Assembleia Geral possa legalmente deliberar, é necessário que esteja presente mais de três quartos dos membros, caso contrário e decorrida uma hora, o presidente decide sobre o respetivo cancelamento.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) As decisões da Assembleia Geral são ratificadas por maioria simples de votos, ou seja, por mais de cinquenta por cento dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) Em cada reunião da Assembleia Geral, é lavrada uma acta no livro próprio devidamente homologada pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 9: (Competência)
- Texto do artigo, página 9: Compete à Assembleia Geral deliberar sobre todos os assuntos respeitantes à associação e, em especial:
- Número ou marcador, página 9: a) Aprovar os estatutos, os programas e os regulamentos internos da associação:
- Número ou marcador, página 9: b) Eleger a respetiva Mesa, os membros do Conselho de Direcção e Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 9: c) Aprovar o plano anual e o orçamento da Associação Kuvuka;
- Número ou marcador, página 9: d) Aprovar o relatório, balanço e contas da Associação Kuvuka, bem como quaisquer atos, trabalhos e propostas que lhe sejam submissos;
- Número ou marcador, página 9: e) Ratificar ou não a atribuição da proposta de categoria de membro honorário;
- Número ou marcador, página 9: f) Atribuir distinções, louvores e títulos honoríficos aos membros da Associação Kuvuka ou a terceiros;
- Número ou marcador, página 9: g) Aprovar a filiação ou integração da Associação Kuvuka com outros organismos e instituições;
- Número ou marcador, página 9: h) Apreciar os recursos que a ela forem interpostos; i)Deliberar sobre alterações aos estatutos;
- Número ou marcador, página 9: j) Deliberar sobre a função, ou dissolução da Associação Kuvuka e designar liquidatários;
- Número ou marcador, página 9: k) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 9: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, a cada seis meses, para apreciar
- Texto do artigo, página 9: o relatório e contas do Conselho de Direcção e o parecer do Conselho Fiscal. Dois) A Assembleia Geral reúne-se,
- Texto do artigo, página 9: extraordinariamente, sempre que o presidente da Mesa a convoque por sua iniciativa ou a requerimento do Conselho de Direcção ou Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 9: (Mesa da Assembleia Geral e sua composição)
- Número ou marcador, página 9: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 9: Dois) No primeiro mandato, os cargos de presidente e vice-presidente são ocupados, automaticamente, por membros fundadores, para garantir a consolidação da Associação Kuvuka.
- Número ou marcador, página 9: Três) O exercício de qualquer cargo na Mesa da Assembleia Geral é incompatível com qualquer outro cargo, em simultâneo, na Associação Kuvuka.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 9: (Competência dos membros da Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) Ao presidente da Mesa da Assembleia Geral compete:
- Texto do artigo, página 9: a)Convocar a Assembleia Geral ordinária e extraordinária, todas as vezes que justificar;
- Texto do artigo, página 9: b)Presidir à Assembleia Geral, apresentar a agenda da sessão e desempatar qualquer votação através do seu voto;
- Número ou marcador, página 9: c) Rubricar o livro de actas e assinar as atas das sessões;
- Número ou marcador, página 9: d) Empossar os corpos gerentes dentro do prazo devido.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 9: a) Substituir o presidente nas suas ausências;
- Número ou marcador, página 9: b) Promover o expediente da Mesa;
- Número ou marcador, página 9: c) Assinar as actas das sessões.
- Número ou marcador, página 9: Três) Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 9: a) Redigir;
- Número ou marcador, página 9: b) Ler e assinar as actas das sessões;
- Número ou marcador, página 9: c) Substituir o vice-presidente nos seus impedimentos.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO II Do Conselho de Direção
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 9: (Natureza jurídica e composição)
- Texto do artigo, página 9: O Conselho de Direcção é um órgão da administração da associação e é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal, todos eleitos pela Assembleia Geral, não existindo incompatibilidade de qualquer um destes assumir cargos na Direcção Executiva da associação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 9: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, uma vez por cada trimestre e, extraordinariamente, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto e ao presidente o direito a voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 9: Três) Às reuniões da direcção pode ser convidado a participar, sem direito ao voto, membro que o Conselho de Direcção reputar necessário para esclarecimento de qualquer facto.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 9: (Competências)
- Texto do artigo, página 9: Ao Conselho de Direcção compete dirigir a Associação Kuvuka, assegurar a persecução dos seus objetivos e, em particular:
- Número ou marcador, página 9: a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, os regulamentos, as deliberações da direcção e dos restantes órgãos da Associação Kuvuka;
- Número ou marcador, página 9: b) Definir as competências do secretário; c)Administrar e gerir os bens, património e actividade da Associação Kuvuka;
- Número ou marcador, página 10: d) Representar a Associação Kuvuka, em juízo e fora dele, activa ou passivamente;
- Número ou marcador, página 10: e) Criar, organizar e dirigir os serviços da Associação Kuvuka, designadamente quanto à admissão de pessoal, criação de departamentos e definição das suas atribuições;
- Número ou marcador, página 10: f) Elaborar os regulamentos internos e propô-los ao Conselho Fiscal para parecer e aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: g) Propor um montante das contribuições dos membros;
- Número ou marcador, página 10: h) Propor a filiação ou integração da Associação Kuvuka com outros organismos e instituições;
- Número ou marcador, página 10: i) Propor à Assembleia Geral a perda de qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 10: j) Criar, organizar ou definir departamentos, serviços e comissões ou grupo de trabalho especializado ou específicos, necessários para melhor realização dos objetivos da Associação Kuvuka;
- Número ou marcador, página 10: k) Organizar a contabilidade e o relatório de todas as atividades da Associação Kuvuka;
- Número ou marcador, página 10: l) Realizar ou mandar realizar processo de inquérito e/ou de averiguações para efeitos de apuramento de responsabilidade e/ou procedimento disciplinar;
- Número ou marcador, página 10: m) Apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório de contas, acompanhados do parecer do Conselho Fiscal, bem como o projeto de orçamento para cada ano.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 10: (Competências dos membros)
- Número ou marcador, página 10: Um) Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 10: a) Representar a Associação Kuvuka quando for necessário;
- Número ou marcador, página 10: b) Convocar e presidir às reuniões da direcção e dirigir os trabalhos do grupo;
- Número ou marcador, página 10: c) Assinar cheques, pagamentos, títulos e as actas das reuniões;
- Número ou marcador, página 10: d) Monitorizar o cumprimento do plano anual de actividades;
- Número ou marcador, página 10: e) Exercer todas as outras atribuições de carácter directivo, orientando e procurando desenvolver as actividades da Associação Kuvuka.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 10: a) Auxiliar o presidente na administração da associação; e
- Número ou marcador, página 10: b) Substituir o presidente em casos de faltas ou impedimentos.
- Número ou marcador, página 10: Três) Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 10: a) Coordenar a execução de todas as atividades da associação;
- Número ou marcador, página 10: b) Redigir as actas das sessões que devem constar de um livro próprio;
- Número ou marcador, página 10: c) Preparar e redigir o expediente da secretaria e dar-lhe o respetivo tratamento;
- Número ou marcador, página 10: d) Ter organizados, e em ordem, todos os livros e documentos de Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Compete ao tesoureiro:
- Número ou marcador, página 10: a) Apresentar sempre que for necessário o balanço em que se descriminam as receitas e despesas;
- Número ou marcador, página 10: b) Fazer cobranças de cotas e pagamentos autorizados pelo Presidente do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 10: c) Orientar e controlar a escrituração de todos os livros de receitas e despesas conferidas frequentemente o caixa e as contas bancárias;
- Número ou marcador, página 10: d) Efetuar o necessário provimento de fundos para que a Associação Kuvuka possa resolver os seus compromissos em datas estabelecidas; e
- Número ou marcador, página 10: e) Efetivar o inventário do património da Associação Kuvuka.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) Compete ao vogal:
- Número ou marcador, página 10: a) Coadjuvar os restantes membros da direção nas respetivas atribuições; e
- Número ou marcador, página 10: b) Exercer as funções que a direção lhe atribuir.
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 10: (Composição)
- Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Fiscal é o órgão responsável pelo controlo da observância das normas e procedimentos da Associação Kuvuka.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um secretário e um relator.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 10: (Funcionamento)
- Texto do artigo, página 10: O Conselho Fiscal reúne-se, trimestralmente, e, extraordinariamente, sempre que é convocado pelo respetivo presidente, é ele quem dirige as suas sessões.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 10: (Competências)
- Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 10: a) Fiscalizar a observância da lei, dos estatutos, do regulamento geral interno e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: b) Encaminhar a escrita contabilística, auditoria interna sempre que o julgar conveniente;
- Número ou marcador, página 10: c) Fiscalizar o cumprimento da lei, de outras decisões, na gestão financeira e a conservação do património da Associação Kuvuka;
- Número ou marcador, página 10: d) Emitir parecer sobre o balanço e o relatório anual de prestação de contas apresentados pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV De fundos e património
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 10: (Património)
- Texto do artigo, página 10: O património da Associação Kuvuka é constituído pelos bens móveis e imóveis doados ou adquiridos pela associação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 10: (Fundos)
- Número ou marcador, página 10: Um) Constituem fundos da Associação Kuvuka:
- Número ou marcador, página 10: a) Jóias e as quotas;
- Número ou marcador, página 10: b) As receitas resultantes das suas atividades;
- Número ou marcador, página 10: c) Doações; e
- Número ou marcador, página 10: d) Subsídios.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A gestão de fundos é feita pela Direcção Executiva sob supervisão do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 10: Três) As contas da Associação Kuvuka são submetidas à auditoria interna e externa anualmente ou sempre que o Conselho de Direcção, assim como o Conselho Fiscal achar apropriado.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 10: (Extinção)
- Número ou marcador, página 10: Um) No caso de extinção da Associação Kuvuka, compete à Assembleia Geral deliberar sobre o destino dos bens, nos termos da legislação em vigor, e eleger uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os poderes da comissão liquidatária circunscrevem-se à prática de actos conservatórios e necessários à liquidação do património social.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA E UM
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 10: A Associação Kuvuka dissolve-se:
- Número ou marcador, página 10: a) Quando a Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim, o deliberar, com voto favorável de ¾ (três quartos) do número de todos os membros; e
- Número ou marcador, página 10: b) Quando preencher os pressupostos legais que o determinem.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRINTA E DOIS
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão resolvidos por recurso à lei aplicável no ordenamento jurídico moçambicano e por deliberação da Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 11: Está conforme. Beira, 2 de Março de 2022. — A Conser-
- Texto do artigo, página 11: vadora, Ilegível.
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