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Texto do artigo · p. 7 Associação Kuvuka
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação da associação Kuvuka, matriculada sob NUEL 101529754, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
Texto do artigo · p. 7 Augusto Massuanganhe Sabia; Francisco Massuanganhe Sabia; Flávio de Euclides Felipe Samuel; Hermenegildo João Santos; João Chissua Uango; José Afonso Moisés; Joel Tomás Muchungo Sabia; Leonora Bernardo Fungulane; Pedro Gonzaga Lopes; Tereza Januário Massuanganhe.
Texto do artigo · p. 7 Constituem uma associação nos termos do artigo um do decreto lei número três barra dois mil e seis de vinte e três de Agosto, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 7 Da denominação, natureza jurídica, sede, âmbito, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 7 A Associação Kuvuka, adiante designada por associação, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter não-governamental e com personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 7 (Âmbito e sede)
Texto do artigo · p. 7 A associação é de âmbito nacional e tem a sua sede na cidade da Beira, no bairro Macurungo, rua 53 UC-C, quarteirão 9, podendo a mesma ser alterada por deliberação da Assembleia Geral e, sempre que necessário, podem ser criadas delegações ou outras formas de representação em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 7 (Duração e filiação)
Texto do artigo · p. 7 A Associação Kuvuka é constituída por tempo indeterminado, podendo filiar-se e estabelecer relações com outras associações nacionais, estrangeiras com a mesma finalidade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 7 (Objetivos)
Texto do artigo · p. 7 A Associação Kuvuka tem como objetivos:
Texto do artigo · p. 7 a)Promover e defender o desenvolvimento económico e social dos membros e a sua participação em atividades de redução da pobreza absoluta;
Número ou marcador · p. 7 b) Realizar palestras de gestão financeira nas comunidades; c ) I n c e n t i v a r a p r á t i c a d o e m p r e e n d e d o r i s m o n a s comunidades;
Número ou marcador · p. 7 d) Criar condições para a assistência médica e medicamentosa para os membros da associação;
Número ou marcador · p. 7 e) Promover intercâmbios com as instituições públicas ou privadas para o desenvolvimento do país.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II De membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 7 (Admissão de membro)
Número ou marcador · p. 7 Um) A admissão de membro é livre e voluntária e é feita mediante proposta apresentada pelo candidato e subscrito por, pelo menos, dois membros efetivos, desde que subscreva o presente estatuto, regulamento, deliberações e programas da associação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A admissão de membro é feita pelo Conselho de Direcção, confirmada e aprovada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 8 (Categoria de membro)
Número ou marcador · p. 8 Um) Podem ser membros da associação:
Número ou marcador · p. 8 a) Pessoa singular ou colectiva em pleno gozo de direitos, que se identifica com os princípios da Associação Kuvuka e aceita o presente estatuto e que têm dezoito anos de idade antes da sua inscrição; b)Aquele a quem é atribuído esse estatuto por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Associação Kuvuka possui as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 8 a) Membros fundadores – são assim considerados todos os membros que têm a iniciativa de constituir a associação ou que a ela aderem até à data da sua constituição;
Número ou marcador · p. 8 b) Membros efetivos – são todos aqueles que se inscrevem e forem admitidos na associação depois da constituição da mesma, paguem regularmente as suas cotas e cumpram com os deveres e direitos consignados nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 8 c) Membros honorários – são assim consideradas todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras a quem a Assembleia Geral atribui esse título, porquanto de alguma forma têm contribuído para a criação e funcionamento regular da associação ou que se identificam com os valores e fins prosseguidos pela mesma.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 8 (Perda de qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 8 Um) Perdem a qualidade de membro:
Número ou marcador · p. 8 a) Os que, livremente, decidirem desvincular-se da associação; b)Os que forem condenados judicialmente por crime doloso ou por motivo de ofensa grave à moral pública;
Número ou marcador · p. 8 c) Os que forem excluídos por incumprimento reiterado dos seus deveres.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A perda de qualidade de associação, exceptuando o caso previsto na alínea a) do número anterior, por competir ao Conselho de Direcção, é decidida é pela Assembleia Geral sob proposta conjunta do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal ou ainda por, pelo menos, dez membros fundadores ou quinze membros efetivos ou correspondentes, no pleno gozo dos seus direitos e não dará direito à restituição de quaisquer contribuições com que tiver entrado,
Texto do artigo · p. 8 para a associação, quotas ou outras, nem desobriga o membro do cumprimento pontual de todas as obrigações anteriormente assumidas.
Número ou marcador · p. 8 Três) A perda de qualidade prevista na alínea a) do n.º 1 deste artigo deve ser comunicada ao Conselho de Direcção por carta registada com aviso de recepção ou por outro meio idóneo e só produz efeitos decorridos trinta dias após a recepção do aviso.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 8 (Direitos do membro)
Texto do artigo · p. 8 São direitos do membro:
Número ou marcador · p. 8 a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 8 b) Assistir e tomar parte nas sessões da Assembleia Geral e nas reuniões para que for convocado;
Número ou marcador · p. 8 c) Apresentar propostas ou sugestões que julgar de interesse para o desenvolvimento e prestígio da Associação Kuvuka;
Número ou marcador · p. 8 d) Recorrer de todas as deliberações ou decisões tomadas contra si;
Número ou marcador · p. 8 e) Obter esclarecimento relativamente à aplicação dos fundos sociais e receber informações sobre a vida, plano de atividades e respetivas contas da associação;
Número ou marcador · p. 8 f) Propor a admissão, readmissão ou perda de qualidade de membros;
Número ou marcador · p. 8 g) Requerer a convocação da Assembleia Geral da Associação Kuvuka nos termos previstos;
Número ou marcador · p. 8 h) Apresentar as sugestões que julgar convenientes à realização dos fins estatutários.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 8 (Deveres do membro)
Texto do artigo · p. 8 São deveres do membro:
Número ou marcador · p. 8 a) Cumprir e fazer cumprir escrupulosamente as disposições deste estatuto e regulamentos;
Número ou marcador · p. 8 b) Comparecer nas sessões das assembleias gerais e reuniões para que forem convocados;
Número ou marcador · p. 8 c) Exercer gratuitamente os cargos da Associação Kuvuka para que foram eleitos;
Número ou marcador · p. 8 d) Pagar com pontualidade a sua quota;
Número ou marcador · p. 8 e) Não utilizar meios postos à sua disposição ou adquiridos através da Associação Kuvuka em fins diversos ao estabelecido;
Número ou marcador · p. 8 f) Colaborar com os restantes membros na realização dos fins da Associação Kuvuka;
Número ou marcador · p. 8 g) Acatar os preceitos estatutários, regulamentos e as deliberações dos órgãos da Associação Kuvuka, prestando colaboração efetiva a todas as iniciativas que concorram para o desenvolvimento, prestígio e prossecução dos seus objetivos;
Número ou marcador · p. 8 h) Portar-se com decência e correção dentro das instalações da associação e perante outros membros, abstendo-se de comportamentos que possam causar perturbações à ordem, tranquilidade e harmonia.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 8 (Direitos do membro honorário)
Texto do artigo · p. 8 Salvo as limitações impostas por lei e pelas disposições estatuárias e regulamentares, constituem direitos dos membros honorários:
Número ou marcador · p. 8 a) Assistir às assembleias gerais e reuniões a que forem convidados, sem direito a voto;
Número ou marcador · p. 8 b) Receber diplomas ou certificados comprovativos da sua qualidade de membros;
Número ou marcador · p. 8 c) Gozar dos direitos consignados nas alíneas c) e d) do artigo oito;
Número ou marcador · p. 8 d) Receber gratuitamente os relatórios anuais e demais publicações da Associação Kuvuka.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III De órgãos sociais, seus titulares, composição, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 8 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 8 Constituem órgãos sociais da Associação Kuvuka:
Número ou marcador · p. 8 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) O Conselho de Direção; e
Número ou marcador · p. 8 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 8 (Mandato)
Número ou marcador · p. 8 Um) Os membros dos órgãos sociais desempenham o mandato por um período de três anos renováveis.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Nenhum membro pode exercer mais de um cargo nos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 8 Três) O disposto no número anterior não prejudica a eleição ou nomeação de qualquer membro para composição ou criação de comissões ou grupos de trabalho.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 8 (Renúncia de mandato)
Número ou marcador · p. 8 Um) Por carta dirigida, simultaneamente ao Conselho de Direcção e ao Conselho Fiscal, o membro do órgão social pode renunciar ao seu mandato, invocando motivos relevantes e fundamentados.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete ao Conselho de Direcção receber, apreciar e decidir o pedido de renúncia.
Número ou marcador · p. 8 Três) Cessando o mandato de qualquer titular de um órgão associativo, antes do fim do período
Texto do artigo · p. 9 por que tiver sido eleito, por orientação justa dos Conselhos de Direcção e Fiscal, é designado um substituto até final do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 9 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 9 As deliberações da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes, excepto no caso de alteração dos estatutos, função e dissolução da Associação Kuvuka que devem ser tomadas em Assembleia Geral, convocada para o efeito e só serão válidas, quando tomadas por, pelo menos, três quartos dos votos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 9 (Composição)
Texto do artigo · p. 9 A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação Kuvuka e é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos e é dirigida por uma Mesa composta por um presidente, vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 9 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral ou quem o substitua, por meio de uma convocatória enviada por meio de correio eletrónico (e-mail) a cada membro da associação, com antecedência mínima de vinte dias.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Na convocação para Assembleia Geral deve constar obrigatoriamente o dia, hora, o local, bem como os assuntos constantes da agenda de trabalho.
Número ou marcador · p. 9 Três) Para que a Assembleia Geral possa legalmente deliberar, é necessário que esteja presente mais de três quartos dos membros, caso contrário e decorrida uma hora, o presidente decide sobre o respetivo cancelamento.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) As decisões da Assembleia Geral são ratificadas por maioria simples de votos, ou seja, por mais de cinquenta por cento dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Em cada reunião da Assembleia Geral, é lavrada uma acta no livro próprio devidamente homologada pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 9 (Competência)
Texto do artigo · p. 9 Compete à Assembleia Geral deliberar sobre todos os assuntos respeitantes à associação e, em especial:
Número ou marcador · p. 9 a) Aprovar os estatutos, os programas e os regulamentos internos da associação:
Número ou marcador · p. 9 b) Eleger a respetiva Mesa, os membros do Conselho de Direcção e Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 9 c) Aprovar o plano anual e o orçamento da Associação Kuvuka;
Número ou marcador · p. 9 d) Aprovar o relatório, balanço e contas da Associação Kuvuka, bem como quaisquer atos, trabalhos e propostas que lhe sejam submissos;
Número ou marcador · p. 9 e) Ratificar ou não a atribuição da proposta de categoria de membro honorário;
Número ou marcador · p. 9 f) Atribuir distinções, louvores e títulos honoríficos aos membros da Associação Kuvuka ou a terceiros;
Número ou marcador · p. 9 g) Aprovar a filiação ou integração da Associação Kuvuka com outros organismos e instituições;
Número ou marcador · p. 9 h) Apreciar os recursos que a ela forem interpostos; i)Deliberar sobre alterações aos estatutos;
Número ou marcador · p. 9 j) Deliberar sobre a função, ou dissolução da Associação Kuvuka e designar liquidatários;
Número ou marcador · p. 9 k) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 9 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, a cada seis meses, para apreciar
Texto do artigo · p. 9 o relatório e contas do Conselho de Direcção e o parecer do Conselho Fiscal. Dois) A Assembleia Geral reúne-se,
Texto do artigo · p. 9 extraordinariamente, sempre que o presidente da Mesa a convoque por sua iniciativa ou a requerimento do Conselho de Direcção ou Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 9 (Mesa da Assembleia Geral e sua composição)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 9 Dois) No primeiro mandato, os cargos de presidente e vice-presidente são ocupados, automaticamente, por membros fundadores, para garantir a consolidação da Associação Kuvuka.
Número ou marcador · p. 9 Três) O exercício de qualquer cargo na Mesa da Assembleia Geral é incompatível com qualquer outro cargo, em simultâneo, na Associação Kuvuka.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 9 (Competência dos membros da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) Ao presidente da Mesa da Assembleia Geral compete:
Texto do artigo · p. 9 a)Convocar a Assembleia Geral ordinária e extraordinária, todas as vezes que justificar;
Texto do artigo · p. 9 b)Presidir à Assembleia Geral, apresentar a agenda da sessão e desempatar qualquer votação através do seu voto;
Número ou marcador · p. 9 c) Rubricar o livro de actas e assinar as atas das sessões;
Número ou marcador · p. 9 d) Empossar os corpos gerentes dentro do prazo devido.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 9 a) Substituir o presidente nas suas ausências;
Número ou marcador · p. 9 b) Promover o expediente da Mesa;
Número ou marcador · p. 9 c) Assinar as actas das sessões.
Número ou marcador · p. 9 Três) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 9 a) Redigir;
Número ou marcador · p. 9 b) Ler e assinar as actas das sessões;
Número ou marcador · p. 9 c) Substituir o vice-presidente nos seus impedimentos.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO II Do Conselho de Direção
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 9 (Natureza jurídica e composição)
Texto do artigo · p. 9 O Conselho de Direcção é um órgão da administração da associação e é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal, todos eleitos pela Assembleia Geral, não existindo incompatibilidade de qualquer um destes assumir cargos na Direcção Executiva da associação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 9 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, uma vez por cada trimestre e, extraordinariamente, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto e ao presidente o direito a voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 9 Três) Às reuniões da direcção pode ser convidado a participar, sem direito ao voto, membro que o Conselho de Direcção reputar necessário para esclarecimento de qualquer facto.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 9 (Competências)
Texto do artigo · p. 9 Ao Conselho de Direcção compete dirigir a Associação Kuvuka, assegurar a persecução dos seus objetivos e, em particular:
Número ou marcador · p. 9 a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, os regulamentos, as deliberações da direcção e dos restantes órgãos da Associação Kuvuka;
Número ou marcador · p. 9 b) Definir as competências do secretário; c)Administrar e gerir os bens, património e actividade da Associação Kuvuka;
Número ou marcador · p. 10 d) Representar a Associação Kuvuka, em juízo e fora dele, activa ou passivamente;
Número ou marcador · p. 10 e) Criar, organizar e dirigir os serviços da Associação Kuvuka, designadamente quanto à admissão de pessoal, criação de departamentos e definição das suas atribuições;
Número ou marcador · p. 10 f) Elaborar os regulamentos internos e propô-los ao Conselho Fiscal para parecer e aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 g) Propor um montante das contribuições dos membros;
Número ou marcador · p. 10 h) Propor a filiação ou integração da Associação Kuvuka com outros organismos e instituições;
Número ou marcador · p. 10 i) Propor à Assembleia Geral a perda de qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 10 j) Criar, organizar ou definir departamentos, serviços e comissões ou grupo de trabalho especializado ou específicos, necessários para melhor realização dos objetivos da Associação Kuvuka;
Número ou marcador · p. 10 k) Organizar a contabilidade e o relatório de todas as atividades da Associação Kuvuka;
Número ou marcador · p. 10 l) Realizar ou mandar realizar processo de inquérito e/ou de averiguações para efeitos de apuramento de responsabilidade e/ou procedimento disciplinar;
Número ou marcador · p. 10 m) Apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório de contas, acompanhados do parecer do Conselho Fiscal, bem como o projeto de orçamento para cada ano.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 10 (Competências dos membros)
Número ou marcador · p. 10 Um) Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 10 a) Representar a Associação Kuvuka quando for necessário;
Número ou marcador · p. 10 b) Convocar e presidir às reuniões da direcção e dirigir os trabalhos do grupo;
Número ou marcador · p. 10 c) Assinar cheques, pagamentos, títulos e as actas das reuniões;
Número ou marcador · p. 10 d) Monitorizar o cumprimento do plano anual de actividades;
Número ou marcador · p. 10 e) Exercer todas as outras atribuições de carácter directivo, orientando e procurando desenvolver as actividades da Associação Kuvuka.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 10 a) Auxiliar o presidente na administração da associação; e
Número ou marcador · p. 10 b) Substituir o presidente em casos de faltas ou impedimentos.
Número ou marcador · p. 10 Três) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 10 a) Coordenar a execução de todas as atividades da associação;
Número ou marcador · p. 10 b) Redigir as actas das sessões que devem constar de um livro próprio;
Número ou marcador · p. 10 c) Preparar e redigir o expediente da secretaria e dar-lhe o respetivo tratamento;
Número ou marcador · p. 10 d) Ter organizados, e em ordem, todos os livros e documentos de Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 10 a) Apresentar sempre que for necessário o balanço em que se descriminam as receitas e despesas;
Número ou marcador · p. 10 b) Fazer cobranças de cotas e pagamentos autorizados pelo Presidente do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 10 c) Orientar e controlar a escrituração de todos os livros de receitas e despesas conferidas frequentemente o caixa e as contas bancárias;
Número ou marcador · p. 10 d) Efetuar o necessário provimento de fundos para que a Associação Kuvuka possa resolver os seus compromissos em datas estabelecidas; e
Número ou marcador · p. 10 e) Efetivar o inventário do património da Associação Kuvuka.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Compete ao vogal:
Número ou marcador · p. 10 a) Coadjuvar os restantes membros da direção nas respetivas atribuições; e
Número ou marcador · p. 10 b) Exercer as funções que a direção lhe atribuir.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 10 (Composição)
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho Fiscal é o órgão responsável pelo controlo da observância das normas e procedimentos da Associação Kuvuka.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um secretário e um relator.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 10 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 10 O Conselho Fiscal reúne-se, trimestralmente, e, extraordinariamente, sempre que é convocado pelo respetivo presidente, é ele quem dirige as suas sessões.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 10 (Competências)
Texto do artigo · p. 10 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 10 a) Fiscalizar a observância da lei, dos estatutos, do regulamento geral interno e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Encaminhar a escrita contabilística, auditoria interna sempre que o julgar conveniente;
Número ou marcador · p. 10 c) Fiscalizar o cumprimento da lei, de outras decisões, na gestão financeira e a conservação do património da Associação Kuvuka;
Número ou marcador · p. 10 d) Emitir parecer sobre o balanço e o relatório anual de prestação de contas apresentados pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV De fundos e património
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 10 (Património)
Texto do artigo · p. 10 O património da Associação Kuvuka é constituído pelos bens móveis e imóveis doados ou adquiridos pela associação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 10 (Fundos)
Número ou marcador · p. 10 Um) Constituem fundos da Associação Kuvuka:
Número ou marcador · p. 10 a) Jóias e as quotas;
Número ou marcador · p. 10 b) As receitas resultantes das suas atividades;
Número ou marcador · p. 10 c) Doações; e
Número ou marcador · p. 10 d) Subsídios.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A gestão de fundos é feita pela Direcção Executiva sob supervisão do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 Três) As contas da Associação Kuvuka são submetidas à auditoria interna e externa anualmente ou sempre que o Conselho de Direcção, assim como o Conselho Fiscal achar apropriado.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 10 (Extinção)
Número ou marcador · p. 10 Um) No caso de extinção da Associação Kuvuka, compete à Assembleia Geral deliberar sobre o destino dos bens, nos termos da legislação em vigor, e eleger uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os poderes da comissão liquidatária circunscrevem-se à prática de actos conservatórios e necessários à liquidação do património social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 10 A Associação Kuvuka dissolve-se:
Número ou marcador · p. 10 a) Quando a Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim, o deliberar, com voto favorável de ¾ (três quartos) do número de todos os membros; e
Número ou marcador · p. 10 b) Quando preencher os pressupostos legais que o determinem.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão resolvidos por recurso à lei aplicável no ordenamento jurídico moçambicano e por deliberação da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Beira, 2 de Março de 2022. — A Conser-
Texto do artigo · p. 11 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Associação Kuvuka
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação da associação Kuvuka, matriculada sob NUEL 101529754, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
  3. Texto do artigo, página 7: Augusto Massuanganhe Sabia; Francisco Massuanganhe Sabia; Flávio de Euclides Felipe Samuel; Hermenegildo João Santos; João Chissua Uango; José Afonso Moisés; Joel Tomás Muchungo Sabia; Leonora Bernardo Fungulane; Pedro Gonzaga Lopes; Tereza Januário Massuanganhe.
  4. Texto do artigo, página 7: Constituem uma associação nos termos do artigo um do decreto lei número três barra dois mil e seis de vinte e três de Agosto, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I
  6. Texto do artigo, página 7: Da denominação, natureza jurídica, sede, âmbito, duração e objectivos
  7. Número ou marcador, página 7: ARTIGO UM
  8. Texto do artigo, página 7: (Denominação e natureza jurídica)
  9. Texto do artigo, página 7: A Associação Kuvuka, adiante designada por associação, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter não-governamental e com personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  10. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOIS
  11. Texto do artigo, página 7: (Âmbito e sede)
  12. Texto do artigo, página 7: A associação é de âmbito nacional e tem a sua sede na cidade da Beira, no bairro Macurungo, rua 53 UC-C, quarteirão 9, podendo a mesma ser alterada por deliberação da Assembleia Geral e, sempre que necessário, podem ser criadas delegações ou outras formas de representação em qualquer ponto do país.
  13. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRÊS
  14. Texto do artigo, página 7: (Duração e filiação)
  15. Texto do artigo, página 7: A Associação Kuvuka é constituída por tempo indeterminado, podendo filiar-se e estabelecer relações com outras associações nacionais, estrangeiras com a mesma finalidade.
  16. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUATRO
  17. Texto do artigo, página 7: (Objetivos)
  18. Texto do artigo, página 7: A Associação Kuvuka tem como objetivos:
  19. Texto do artigo, página 7: a)Promover e defender o desenvolvimento económico e social dos membros e a sua participação em atividades de redução da pobreza absoluta;
  20. Número ou marcador, página 7: b) Realizar palestras de gestão financeira nas comunidades; c ) I n c e n t i v a r a p r á t i c a d o e m p r e e n d e d o r i s m o n a s comunidades;
  21. Número ou marcador, página 7: d) Criar condições para a assistência médica e medicamentosa para os membros da associação;
  22. Número ou marcador, página 7: e) Promover intercâmbios com as instituições públicas ou privadas para o desenvolvimento do país.
  23. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II De membros, direitos e deveres
  24. Número ou marcador, página 7: ARTIGO CINCO
  25. Texto do artigo, página 7: (Admissão de membro)
  26. Número ou marcador, página 7: Um) A admissão de membro é livre e voluntária e é feita mediante proposta apresentada pelo candidato e subscrito por, pelo menos, dois membros efetivos, desde que subscreva o presente estatuto, regulamento, deliberações e programas da associação.
  27. Número ou marcador, página 8: Dois) A admissão de membro é feita pelo Conselho de Direcção, confirmada e aprovada pela Assembleia Geral.
  28. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEIS
  29. Texto do artigo, página 8: (Categoria de membro)
  30. Número ou marcador, página 8: Um) Podem ser membros da associação:
  31. Número ou marcador, página 8: a) Pessoa singular ou colectiva em pleno gozo de direitos, que se identifica com os princípios da Associação Kuvuka e aceita o presente estatuto e que têm dezoito anos de idade antes da sua inscrição; b)Aquele a quem é atribuído esse estatuto por deliberação da Assembleia Geral.
  32. Número ou marcador, página 8: Dois) A Associação Kuvuka possui as seguintes categorias de membros:
  33. Número ou marcador, página 8: a) Membros fundadores – são assim considerados todos os membros que têm a iniciativa de constituir a associação ou que a ela aderem até à data da sua constituição;
  34. Número ou marcador, página 8: b) Membros efetivos – são todos aqueles que se inscrevem e forem admitidos na associação depois da constituição da mesma, paguem regularmente as suas cotas e cumpram com os deveres e direitos consignados nos presentes estatutos;
  35. Número ou marcador, página 8: c) Membros honorários – são assim consideradas todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras a quem a Assembleia Geral atribui esse título, porquanto de alguma forma têm contribuído para a criação e funcionamento regular da associação ou que se identificam com os valores e fins prosseguidos pela mesma.
  36. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SETE
  37. Texto do artigo, página 8: (Perda de qualidade de membro)
  38. Número ou marcador, página 8: Um) Perdem a qualidade de membro:
  39. Número ou marcador, página 8: a) Os que, livremente, decidirem desvincular-se da associação; b)Os que forem condenados judicialmente por crime doloso ou por motivo de ofensa grave à moral pública;
  40. Número ou marcador, página 8: c) Os que forem excluídos por incumprimento reiterado dos seus deveres.
  41. Número ou marcador, página 8: Dois) A perda de qualidade de associação, exceptuando o caso previsto na alínea a) do número anterior, por competir ao Conselho de Direcção, é decidida é pela Assembleia Geral sob proposta conjunta do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal ou ainda por, pelo menos, dez membros fundadores ou quinze membros efetivos ou correspondentes, no pleno gozo dos seus direitos e não dará direito à restituição de quaisquer contribuições com que tiver entrado,
  42. Texto do artigo, página 8: para a associação, quotas ou outras, nem desobriga o membro do cumprimento pontual de todas as obrigações anteriormente assumidas.
  43. Número ou marcador, página 8: Três) A perda de qualidade prevista na alínea a) do n.º 1 deste artigo deve ser comunicada ao Conselho de Direcção por carta registada com aviso de recepção ou por outro meio idóneo e só produz efeitos decorridos trinta dias após a recepção do aviso.
  44. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITO
  45. Texto do artigo, página 8: (Direitos do membro)
  46. Texto do artigo, página 8: São direitos do membro:
  47. Número ou marcador, página 8: a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
  48. Número ou marcador, página 8: b) Assistir e tomar parte nas sessões da Assembleia Geral e nas reuniões para que for convocado;
  49. Número ou marcador, página 8: c) Apresentar propostas ou sugestões que julgar de interesse para o desenvolvimento e prestígio da Associação Kuvuka;
  50. Número ou marcador, página 8: d) Recorrer de todas as deliberações ou decisões tomadas contra si;
  51. Número ou marcador, página 8: e) Obter esclarecimento relativamente à aplicação dos fundos sociais e receber informações sobre a vida, plano de atividades e respetivas contas da associação;
  52. Número ou marcador, página 8: f) Propor a admissão, readmissão ou perda de qualidade de membros;
  53. Número ou marcador, página 8: g) Requerer a convocação da Assembleia Geral da Associação Kuvuka nos termos previstos;
  54. Número ou marcador, página 8: h) Apresentar as sugestões que julgar convenientes à realização dos fins estatutários.
  55. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NOVE
  56. Texto do artigo, página 8: (Deveres do membro)
  57. Texto do artigo, página 8: São deveres do membro:
  58. Número ou marcador, página 8: a) Cumprir e fazer cumprir escrupulosamente as disposições deste estatuto e regulamentos;
  59. Número ou marcador, página 8: b) Comparecer nas sessões das assembleias gerais e reuniões para que forem convocados;
  60. Número ou marcador, página 8: c) Exercer gratuitamente os cargos da Associação Kuvuka para que foram eleitos;
  61. Número ou marcador, página 8: d) Pagar com pontualidade a sua quota;
  62. Número ou marcador, página 8: e) Não utilizar meios postos à sua disposição ou adquiridos através da Associação Kuvuka em fins diversos ao estabelecido;
  63. Número ou marcador, página 8: f) Colaborar com os restantes membros na realização dos fins da Associação Kuvuka;
  64. Número ou marcador, página 8: g) Acatar os preceitos estatutários, regulamentos e as deliberações dos órgãos da Associação Kuvuka, prestando colaboração efetiva a todas as iniciativas que concorram para o desenvolvimento, prestígio e prossecução dos seus objetivos;
  65. Número ou marcador, página 8: h) Portar-se com decência e correção dentro das instalações da associação e perante outros membros, abstendo-se de comportamentos que possam causar perturbações à ordem, tranquilidade e harmonia.
  66. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZ
  67. Texto do artigo, página 8: (Direitos do membro honorário)
  68. Texto do artigo, página 8: Salvo as limitações impostas por lei e pelas disposições estatuárias e regulamentares, constituem direitos dos membros honorários:
  69. Número ou marcador, página 8: a) Assistir às assembleias gerais e reuniões a que forem convidados, sem direito a voto;
  70. Número ou marcador, página 8: b) Receber diplomas ou certificados comprovativos da sua qualidade de membros;
  71. Número ou marcador, página 8: c) Gozar dos direitos consignados nas alíneas c) e d) do artigo oito;
  72. Número ou marcador, página 8: d) Receber gratuitamente os relatórios anuais e demais publicações da Associação Kuvuka.
  73. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III De órgãos sociais, seus titulares, composição, competências e funcionamento
  74. Número ou marcador, página 8: ARTIGO ONZE
  75. Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais)
  76. Texto do artigo, página 8: Constituem órgãos sociais da Associação Kuvuka:
  77. Número ou marcador, página 8: a) A Assembleia Geral;
  78. Número ou marcador, página 8: b) O Conselho de Direção; e
  79. Número ou marcador, página 8: c) O Conselho Fiscal.
  80. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOZE
  81. Texto do artigo, página 8: (Mandato)
  82. Número ou marcador, página 8: Um) Os membros dos órgãos sociais desempenham o mandato por um período de três anos renováveis.
  83. Número ou marcador, página 8: Dois) Nenhum membro pode exercer mais de um cargo nos órgãos sociais.
  84. Número ou marcador, página 8: Três) O disposto no número anterior não prejudica a eleição ou nomeação de qualquer membro para composição ou criação de comissões ou grupos de trabalho.
  85. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TREZE
  86. Texto do artigo, página 8: (Renúncia de mandato)
  87. Número ou marcador, página 8: Um) Por carta dirigida, simultaneamente ao Conselho de Direcção e ao Conselho Fiscal, o membro do órgão social pode renunciar ao seu mandato, invocando motivos relevantes e fundamentados.
  88. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete ao Conselho de Direcção receber, apreciar e decidir o pedido de renúncia.
  89. Número ou marcador, página 8: Três) Cessando o mandato de qualquer titular de um órgão associativo, antes do fim do período
  90. Texto do artigo, página 9: por que tiver sido eleito, por orientação justa dos Conselhos de Direcção e Fiscal, é designado um substituto até final do respetivo mandato.
  91. Número ou marcador, página 9: ARTIGO CATORZE
  92. Texto do artigo, página 9: (Deliberações)
  93. Texto do artigo, página 9: As deliberações da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes, excepto no caso de alteração dos estatutos, função e dissolução da Associação Kuvuka que devem ser tomadas em Assembleia Geral, convocada para o efeito e só serão válidas, quando tomadas por, pelo menos, três quartos dos votos de todos os membros.
  94. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  95. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINZE
  96. Texto do artigo, página 9: (Composição)
  97. Texto do artigo, página 9: A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação Kuvuka e é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos e é dirigida por uma Mesa composta por um presidente, vice-presidente e um secretário.
  98. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZASSEIS
  99. Texto do artigo, página 9: (Funcionamento)
  100. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral ou quem o substitua, por meio de uma convocatória enviada por meio de correio eletrónico (e-mail) a cada membro da associação, com antecedência mínima de vinte dias.
  101. Número ou marcador, página 9: Dois) Na convocação para Assembleia Geral deve constar obrigatoriamente o dia, hora, o local, bem como os assuntos constantes da agenda de trabalho.
  102. Número ou marcador, página 9: Três) Para que a Assembleia Geral possa legalmente deliberar, é necessário que esteja presente mais de três quartos dos membros, caso contrário e decorrida uma hora, o presidente decide sobre o respetivo cancelamento.
  103. Número ou marcador, página 9: Quatro) As decisões da Assembleia Geral são ratificadas por maioria simples de votos, ou seja, por mais de cinquenta por cento dos membros presentes.
  104. Número ou marcador, página 9: Cinco) Em cada reunião da Assembleia Geral, é lavrada uma acta no livro próprio devidamente homologada pelas autoridades competentes.
  105. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZASSETE
  106. Texto do artigo, página 9: (Competência)
  107. Texto do artigo, página 9: Compete à Assembleia Geral deliberar sobre todos os assuntos respeitantes à associação e, em especial:
  108. Número ou marcador, página 9: a) Aprovar os estatutos, os programas e os regulamentos internos da associação:
  109. Número ou marcador, página 9: b) Eleger a respetiva Mesa, os membros do Conselho de Direcção e Conselho Fiscal;
  110. Número ou marcador, página 9: c) Aprovar o plano anual e o orçamento da Associação Kuvuka;
  111. Número ou marcador, página 9: d) Aprovar o relatório, balanço e contas da Associação Kuvuka, bem como quaisquer atos, trabalhos e propostas que lhe sejam submissos;
  112. Número ou marcador, página 9: e) Ratificar ou não a atribuição da proposta de categoria de membro honorário;
  113. Número ou marcador, página 9: f) Atribuir distinções, louvores e títulos honoríficos aos membros da Associação Kuvuka ou a terceiros;
  114. Número ou marcador, página 9: g) Aprovar a filiação ou integração da Associação Kuvuka com outros organismos e instituições;
  115. Número ou marcador, página 9: h) Apreciar os recursos que a ela forem interpostos; i)Deliberar sobre alterações aos estatutos;
  116. Número ou marcador, página 9: j) Deliberar sobre a função, ou dissolução da Associação Kuvuka e designar liquidatários;
  117. Número ou marcador, página 9: k) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  118. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZOITO
  119. Texto do artigo, página 9: (Reuniões)
  120. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, a cada seis meses, para apreciar
  121. Texto do artigo, página 9: o relatório e contas do Conselho de Direcção e o parecer do Conselho Fiscal. Dois) A Assembleia Geral reúne-se,
  122. Texto do artigo, página 9: extraordinariamente, sempre que o presidente da Mesa a convoque por sua iniciativa ou a requerimento do Conselho de Direcção ou Conselho Fiscal.
  123. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZANOVE
  124. Texto do artigo, página 9: (Mesa da Assembleia Geral e sua composição)
  125. Número ou marcador, página 9: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  126. Número ou marcador, página 9: Dois) No primeiro mandato, os cargos de presidente e vice-presidente são ocupados, automaticamente, por membros fundadores, para garantir a consolidação da Associação Kuvuka.
  127. Número ou marcador, página 9: Três) O exercício de qualquer cargo na Mesa da Assembleia Geral é incompatível com qualquer outro cargo, em simultâneo, na Associação Kuvuka.
  128. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE
  129. Texto do artigo, página 9: (Competência dos membros da Mesa da Assembleia Geral)
  130. Número ou marcador, página 9: Um) Ao presidente da Mesa da Assembleia Geral compete:
  131. Texto do artigo, página 9: a)Convocar a Assembleia Geral ordinária e extraordinária, todas as vezes que justificar;
  132. Texto do artigo, página 9: b)Presidir à Assembleia Geral, apresentar a agenda da sessão e desempatar qualquer votação através do seu voto;
  133. Número ou marcador, página 9: c) Rubricar o livro de actas e assinar as atas das sessões;
  134. Número ou marcador, página 9: d) Empossar os corpos gerentes dentro do prazo devido.
  135. Número ou marcador, página 9: Dois) Compete ao vice-presidente:
  136. Número ou marcador, página 9: a) Substituir o presidente nas suas ausências;
  137. Número ou marcador, página 9: b) Promover o expediente da Mesa;
  138. Número ou marcador, página 9: c) Assinar as actas das sessões.
  139. Número ou marcador, página 9: Três) Compete ao secretário:
  140. Número ou marcador, página 9: a) Redigir;
  141. Número ou marcador, página 9: b) Ler e assinar as actas das sessões;
  142. Número ou marcador, página 9: c) Substituir o vice-presidente nos seus impedimentos.
  143. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO II Do Conselho de Direção
  144. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E UM
  145. Texto do artigo, página 9: (Natureza jurídica e composição)
  146. Texto do artigo, página 9: O Conselho de Direcção é um órgão da administração da associação e é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal, todos eleitos pela Assembleia Geral, não existindo incompatibilidade de qualquer um destes assumir cargos na Direcção Executiva da associação.
  147. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E DOIS
  148. Texto do artigo, página 9: (Funcionamento)
  149. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, uma vez por cada trimestre e, extraordinariamente, sempre que se mostrar necessário.
  150. Número ou marcador, página 9: Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto e ao presidente o direito a voto de qualidade.
  151. Número ou marcador, página 9: Três) Às reuniões da direcção pode ser convidado a participar, sem direito ao voto, membro que o Conselho de Direcção reputar necessário para esclarecimento de qualquer facto.
  152. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E TRÊS
  153. Texto do artigo, página 9: (Competências)
  154. Texto do artigo, página 9: Ao Conselho de Direcção compete dirigir a Associação Kuvuka, assegurar a persecução dos seus objetivos e, em particular:
  155. Número ou marcador, página 9: a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, os regulamentos, as deliberações da direcção e dos restantes órgãos da Associação Kuvuka;
  156. Número ou marcador, página 9: b) Definir as competências do secretário; c)Administrar e gerir os bens, património e actividade da Associação Kuvuka;
  157. Número ou marcador, página 10: d) Representar a Associação Kuvuka, em juízo e fora dele, activa ou passivamente;
  158. Número ou marcador, página 10: e) Criar, organizar e dirigir os serviços da Associação Kuvuka, designadamente quanto à admissão de pessoal, criação de departamentos e definição das suas atribuições;
  159. Número ou marcador, página 10: f) Elaborar os regulamentos internos e propô-los ao Conselho Fiscal para parecer e aprovação da Assembleia Geral;
  160. Número ou marcador, página 10: g) Propor um montante das contribuições dos membros;
  161. Número ou marcador, página 10: h) Propor a filiação ou integração da Associação Kuvuka com outros organismos e instituições;
  162. Número ou marcador, página 10: i) Propor à Assembleia Geral a perda de qualidade de membro;
  163. Número ou marcador, página 10: j) Criar, organizar ou definir departamentos, serviços e comissões ou grupo de trabalho especializado ou específicos, necessários para melhor realização dos objetivos da Associação Kuvuka;
  164. Número ou marcador, página 10: k) Organizar a contabilidade e o relatório de todas as atividades da Associação Kuvuka;
  165. Número ou marcador, página 10: l) Realizar ou mandar realizar processo de inquérito e/ou de averiguações para efeitos de apuramento de responsabilidade e/ou procedimento disciplinar;
  166. Número ou marcador, página 10: m) Apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório de contas, acompanhados do parecer do Conselho Fiscal, bem como o projeto de orçamento para cada ano.
  167. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E QUATRO
  168. Texto do artigo, página 10: (Competências dos membros)
  169. Número ou marcador, página 10: Um) Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
  170. Número ou marcador, página 10: a) Representar a Associação Kuvuka quando for necessário;
  171. Número ou marcador, página 10: b) Convocar e presidir às reuniões da direcção e dirigir os trabalhos do grupo;
  172. Número ou marcador, página 10: c) Assinar cheques, pagamentos, títulos e as actas das reuniões;
  173. Número ou marcador, página 10: d) Monitorizar o cumprimento do plano anual de actividades;
  174. Número ou marcador, página 10: e) Exercer todas as outras atribuições de carácter directivo, orientando e procurando desenvolver as actividades da Associação Kuvuka.
  175. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete ao vice-presidente:
  176. Número ou marcador, página 10: a) Auxiliar o presidente na administração da associação; e
  177. Número ou marcador, página 10: b) Substituir o presidente em casos de faltas ou impedimentos.
  178. Número ou marcador, página 10: Três) Compete ao secretário:
  179. Número ou marcador, página 10: a) Coordenar a execução de todas as atividades da associação;
  180. Número ou marcador, página 10: b) Redigir as actas das sessões que devem constar de um livro próprio;
  181. Número ou marcador, página 10: c) Preparar e redigir o expediente da secretaria e dar-lhe o respetivo tratamento;
  182. Número ou marcador, página 10: d) Ter organizados, e em ordem, todos os livros e documentos de Conselho de Direcção.
  183. Número ou marcador, página 10: Quatro) Compete ao tesoureiro:
  184. Número ou marcador, página 10: a) Apresentar sempre que for necessário o balanço em que se descriminam as receitas e despesas;
  185. Número ou marcador, página 10: b) Fazer cobranças de cotas e pagamentos autorizados pelo Presidente do Conselho de Direcção;
  186. Número ou marcador, página 10: c) Orientar e controlar a escrituração de todos os livros de receitas e despesas conferidas frequentemente o caixa e as contas bancárias;
  187. Número ou marcador, página 10: d) Efetuar o necessário provimento de fundos para que a Associação Kuvuka possa resolver os seus compromissos em datas estabelecidas; e
  188. Número ou marcador, página 10: e) Efetivar o inventário do património da Associação Kuvuka.
  189. Número ou marcador, página 10: Cinco) Compete ao vogal:
  190. Número ou marcador, página 10: a) Coadjuvar os restantes membros da direção nas respetivas atribuições; e
  191. Número ou marcador, página 10: b) Exercer as funções que a direção lhe atribuir.
  192. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  193. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E CINCO
  194. Texto do artigo, página 10: (Composição)
  195. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Fiscal é o órgão responsável pelo controlo da observância das normas e procedimentos da Associação Kuvuka.
  196. Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um secretário e um relator.
  197. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E SEIS
  198. Texto do artigo, página 10: (Funcionamento)
  199. Texto do artigo, página 10: O Conselho Fiscal reúne-se, trimestralmente, e, extraordinariamente, sempre que é convocado pelo respetivo presidente, é ele quem dirige as suas sessões.
  200. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E SETE
  201. Texto do artigo, página 10: (Competências)
  202. Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho Fiscal:
  203. Número ou marcador, página 10: a) Fiscalizar a observância da lei, dos estatutos, do regulamento geral interno e das deliberações da Assembleia Geral;
  204. Número ou marcador, página 10: b) Encaminhar a escrita contabilística, auditoria interna sempre que o julgar conveniente;
  205. Número ou marcador, página 10: c) Fiscalizar o cumprimento da lei, de outras decisões, na gestão financeira e a conservação do património da Associação Kuvuka;
  206. Número ou marcador, página 10: d) Emitir parecer sobre o balanço e o relatório anual de prestação de contas apresentados pelo Conselho de Direcção.
  207. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV De fundos e património
  208. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E OITO
  209. Texto do artigo, página 10: (Património)
  210. Texto do artigo, página 10: O património da Associação Kuvuka é constituído pelos bens móveis e imóveis doados ou adquiridos pela associação.
  211. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E NOVE
  212. Texto do artigo, página 10: (Fundos)
  213. Número ou marcador, página 10: Um) Constituem fundos da Associação Kuvuka:
  214. Número ou marcador, página 10: a) Jóias e as quotas;
  215. Número ou marcador, página 10: b) As receitas resultantes das suas atividades;
  216. Número ou marcador, página 10: c) Doações; e
  217. Número ou marcador, página 10: d) Subsídios.
  218. Número ou marcador, página 10: Dois) A gestão de fundos é feita pela Direcção Executiva sob supervisão do Conselho Fiscal.
  219. Número ou marcador, página 10: Três) As contas da Associação Kuvuka são submetidas à auditoria interna e externa anualmente ou sempre que o Conselho de Direcção, assim como o Conselho Fiscal achar apropriado.
  220. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  221. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA
  222. Texto do artigo, página 10: (Extinção)
  223. Número ou marcador, página 10: Um) No caso de extinção da Associação Kuvuka, compete à Assembleia Geral deliberar sobre o destino dos bens, nos termos da legislação em vigor, e eleger uma comissão liquidatária.
  224. Número ou marcador, página 10: Dois) Os poderes da comissão liquidatária circunscrevem-se à prática de actos conservatórios e necessários à liquidação do património social.
  225. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA E UM
  226. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  227. Texto do artigo, página 10: A Associação Kuvuka dissolve-se:
  228. Número ou marcador, página 10: a) Quando a Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim, o deliberar, com voto favorável de ¾ (três quartos) do número de todos os membros; e
  229. Número ou marcador, página 10: b) Quando preencher os pressupostos legais que o determinem.
  230. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRINTA E DOIS
  231. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  232. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão resolvidos por recurso à lei aplicável no ordenamento jurídico moçambicano e por deliberação da Assembleia Geral.
  233. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Beira, 2 de Março de 2022. — A Conser-
  234. Texto do artigo, página 11: vadora, Ilegível.
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