Associação para o Desenvolvimento SócioEconómico – Muteko
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Associação para o Desenvolvimento SócioEconómico – Muteko
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- Texto do artigo, página 11: Associação para o Desenvolvimento SócioEconómico – Muteko
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 11: Da denominação, natureza jurídica, sede, duração, âmbito e objectivos
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 11: A Associação para o Desenvolvimento Sócio-Económico, abreviadamente designada Associação Muteko, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 11: Um) A Associação Muteko é de âmbito nacional e tem a sua sede na cidade da Matola, rua de Nacala, quarteirão 4, n.º 73, bairro da Liberdade, podendo criar delegações e operar em todo o território nacional e no estrangeiro, por simples deliberação do Conselho de Direcção, após parecer favorável do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A Associação Muteko é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 11: A Associação Muteko tem como objectivo social contribuir para o desenvolvimento sustentável das comunidades, com particular atenção para as mulheres e jovens, visando a melhoria das condições das famílias e sua inclusão na participação na gestão dos processos de desenvolvimento local. A Associação Muteko tem por objectivos:
- Número ou marcador, página 11: a) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades, tendo em especial atenção à igualdade e equilíbrio de género;
- Número ou marcador, página 11: b) Promover programas e projectos de reinserção social de jovens e mulheres vulneráveis e em conflito com a lei;
- Número ou marcador, página 11: c) Promover assistência técnica em programas de desenvolvimento nos domínios do empreendedorismo e associativismo;
- Número ou marcador, página 11: d) Promover e encorajar o auto-emprego com vista ao aumento da produção e produtividade, geração de renda e protecção social;
- Número ou marcador, página 11: e) Advogar pelo desenvolvimento e defesa das comunidades, através de empoderamento das mulheres e jovens, tendo em conta as salvaguardas sociais e ambientais;
- Número ou marcador, página 11: f) Promover acções de fortalecimento da capacidade técnico-profissional de mulheres e jovens através da formação e treinamento;
- Número ou marcador, página 11: g) Cooperar e estabelecer parcerias com instituições nacionais ou estrangeiras congéneres através de concertação de programas integrados de desenvolvimento comunitário.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Categorias de membros)
- Texto do artigo, página 11: Existem as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 11: a) Membros fundadores: os que participaram na criação da Associação Muteko e que subscreveram a sua acta de constituição;
- Número ou marcador, página 11: b) Membros efectivos: são membros efectivos todos aqueles que, por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos da Associação Muteko e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 11: c) Membros honorários: todas as pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras que tenham contribuído de forma relevante para o desenvolvimento das actividades da Associação Muteko. A qualidade de membro honorário é atribuída pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 11: d) Membros beneméritos: toda aquela pessoa singular ou coletiva que participou directa ou indirectamente na prossecução dos objectivos da Associação Muteko, através de apoio material, intelectual ou financeiro durante um período de 5 (cinco) anos consecutivos ou 10 (dez) anos intercalados.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Processo de admissão de membros)
- Número ou marcador, página 11: Um) Podem ser membros da Associação Muteko todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que tenham expressamente aceite de livre e espontânea vontade os estatutos da associação e sejam admitidas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A competência para a admissão de novos membros pertence ao Conselho de Direcção, a quem compete averiguar se o candidato reúne os requisitos constantes para sua admissão e de qualquer outro dispositivo dos presentes estatutos, da lei ou dos regulamentos da Associação Muteko.
- Número ou marcador, página 11: Três) A deliberação do Conselho de Direcção, tomada nos termos do número anterior, carece de ratificação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) A recusa de admissão de novos membros é comunicada pelo Conselho de Direcção ao candidato, por meio de carta com aviso de recepção, no prazo máximo de sessenta dias a partir da data do registo da entrada da candidatura.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) Da recusa de admissão cabe ao recurso para a Assembleia Geral, a interpor pelo candidato no prazo de quinze dias úteis a partir da data da recepção da respectiva comunicação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Perda da qualidade de membros)
- Texto do artigo, página 11: Deixam de ser membros da Associação Muteko:
- Número ou marcador, página 11: a) Aqueles que comuniquem a vontade de se desvincularem da Associação Muteko;
- Número ou marcador, página 11: b) Nos termos dos estatutos, tenham sido excluídos por incumprimento reiterado dos seus deveres.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 11: Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 11: a) Participar na vida da associação Muteko e contribuir na definição das suas políticas e estratégias;
- Número ou marcador, página 11: b) Votar e ser eleito para os órgãos sociais da Associação Muteko;
- Número ou marcador, página 11: c) Tomar parte e votar nas deliberações das assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 11: d) Receber informação periódica do Conselho de Direcção sobre as actividades desenvolvidas pela Associação Muteko;
- Número ou marcador, página 11: e) Formular propostas de projectos que se coadunem com os fins e actividades da Associação Muteko assim como apresentar sugestões que julguem de interesse para o prestígio e desenvolvimento da Associação Muteko;
- Número ou marcador, página 12: f) Intervir em todos os assuntos da vida da Associação Muteko;
- Número ou marcador, página 12: g) Submeter ao Conselho de Direcção os assuntos que julgar convenientes;
- Número ou marcador, página 12: h) Requerer, nos termos estatutários, a convocação de assembleias gerais extraordinárias;
- Número ou marcador, página 12: i) Solicitar a intervenção da Associação Muteko em assuntos que possam colocar em causa a Associação Muteko, em geral, ou aos interesses dos membros, em particular;
- Número ou marcador, página 12: j) Propor a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 12: k) Solicitarem a sua exclusão da Associação Muteko, desde que manifestem voluntariamente essa vontade por escrito dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: l) Gozar e exercer os demais direitos previstos na lei e nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 12: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 12: a) Pagar a jóia de admissão e pagar regular e atempadamente as quotas; b)Cumprir cabalmente com o estabelecido nos estatutos e regulamentos da Associação Muteko; c)Cumprir e fazer cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 12: d) Exercer com zelo, dedicação e honestidade os cargos nos órgãos sociais para que tiver sido designado; e)Colaborar com o Conselho de Direcção para a prossecução de programas aprovados; f)Participar na divulgação das actividades realizadas pela Associação Muteko;
- Número ou marcador, página 12: g) Representar a associação em actos públicos ou oficiais, quando para tal sejam indigitados;
- Número ou marcador, página 12: h) Não proferir declarações públicas que prejudiquem a imagem, o bom nome e os interesses da Associação Muteko;
- Número ou marcador, página 12: i) Informar a direcção sobre quaisquer anomalias ou danos causados aos interesses da Associação Muteko;
- Número ou marcador, página 12: j) Defender o bom nome e prestígio da Associação Muteko;
- Número ou marcador, página 12: k) Comparecer nas sessões das Assembleias Gerais para as quais tenha sido convocado; l)Cumprir os demais deveres previstos na lei e nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Mandatos e incompatibilidades)
- Número ou marcador, página 12: Um) Sem prejuízo do que estiver designado especialmente para cada órgão social, os
- Texto do artigo, página 12: membros dos órgãos sociais da Associação Muteko são eleitos em Assembleia Geral, convocada para o efeito, por um período de 3 (três) anos, podendo os mesmos ser reeleitos duas vezes para mandatos seguidos, desde que, para tal, a Assembleia Geral assim o delibere.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os órgãos sociais do primeiro mandato são eleitos durante a 1.ª Assembleia Geral por um período inicial de 2 anos.
- Número ou marcador, página 12: Três) Nenhum membro de um órgão social pode exercer mais do que um cargo nos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) O disposto na alínea anterior não prejudica a eleição ou nomeação de qualquer membro para a composição ou criação de comissões ou grupos de trabalho.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 12: São órgãos sociais da Associação Muteko:
- Número ou marcador, página 12: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: b) O Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 12: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 12: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 12: Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação Muteko e as suas deliberações, nos termos legais e estatutários, são vinculativas para os restantes órgãos sociais e para todos os membros.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A Assembleia Geral é composta por todos os membros da Associação Muteko e é dirigida por uma Mesa composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Convocatória da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) Ao presidente cabe convocar as assembleias gerais e dirigir os respectivos trabalhos, cabendo ao vice-presidente substituílo nas suas faltas e impedimentos, bem como em conjunto com o secretário, auxiliar o presidente no exercício das suas funções.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A convocação das reuniões da Assembleia Geral é feita com antecedência mínima de quinze dias através de carta com aviso de recepção ou mediante publicação da respectiva agenda num jornal de grande circulação, a qual indicará a data, hora, local e ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 12: Três) A Assembleia Geral não pode funcionar, em primeira convocação, sem a presença de ¾ (três-quartos) dos membros, podendo funcionar uma hora depois, em segunda convocação, com qualquer número de membros.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) No caso de Assembleia Geral Extraordinária, ela só poderá deliberar achandose presentes, em primeira convocação, pelo menos, dois terços dos seus membros e, em segunda convocação, uma hora depois, com pelo menos metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) Só podem participar nas sessões da Assembleia Geral os membros efectivos por si ou através de um membro representante, designado por carta dirigida ao presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, até ao fim do primeiro trimestre para deliberar sobre os assuntos previstos, bem como outras questões que tenham sido agendadas e, extraordinariamente, por iniciativa do presidente da Mesa da Assembleia, ou por solicitação do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal ou de, pelo menos, três quartos dos membros.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O membro representante não pode acumular mais do que o mandato de representação.
- Número ou marcador, página 12: Três) De todas as reuniões da Assembleia Geral é lavrada uma acta.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 12: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 12: a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 12: b) Deliberar sobre a alteração dos estatutos ou extinção da Associação Muteko, por maioria de 3/4(trêsquartos) de votos dos membros;
- Número ou marcador, página 12: c) Aprovar o regulamento interno; d)Ratificar a admissão de novos membros e conferir distinção de membro honorário ou benemérito, sempre que as circunstâncias o justifiquem;
- Número ou marcador, página 12: e) Apreciar e aprovar o relatório anual de actividades bem como o relatório anual de contas e o orçamento da associação; e
- Número ou marcador, página 12: f) Em geral, deliberar sobre todos os assuntos não inclusos no âmbito de competência dos restantes órgãos sociais da Associação Muteko.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 12: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por:
- Número ou marcador, página 12: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 12: b) Vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 12: c) Secretário(a).
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Competências dos membros da Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 13: Um) Ao presidente da Mesa da Assembleia Geral compete:
- Número ou marcador, página 13: a) Convocar as reuniões da Assembleia Geral, indicando a ordem de trabalhos;
- Número ou marcador, página 13: b) Presidir às reuniões da Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 13: c) Assinar com os restantes membros da Mesa as actas da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Compete ao vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 13: a) Coadjuvar o presidente da Mesa;
- Número ou marcador, página 13: b) Substituir o presidente da Mesa nas suas funções sempre que este se encontre ausente ou impossibilitado de as exercer; e
- Número ou marcador, página 13: c) Executar as acções que lhe sejam incumbidas pelo presidente da Mesa.
- Número ou marcador, página 13: Três) Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 13: a) Elaborar as actas das reuniões e arquivar todos os documentos relativos às assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 13: b) Proceder à leitura da acta da anterior assembleia, bem como todos os documentos presentes à Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 13: c) Executar todas as acções incumbidas pelo presidente da Mesa.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Votação)
- Número ou marcador, página 13: Um) Só podem ser apreciados e votados em Assembleia Geral os assuntos constantes da ordem de trabalhos enviada aos membros.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Cada membro, no pleno gozo dos seus direitos, tem direito a um voto.
- Número ou marcador, página 13: Três) As deliberações da Assembleia Geral são aprovadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes, com excepção das que respeitem a alteração de estatutos, que só podem ser aprovadas com o voto favorável de 3/4 (trêsquartos) dos votos presentes ou representados e a extinção da Associação Muteko que só pode ser aprovada com o voto favorável de 3/4 (três-quartos) do número de todos os membros.
- Número ou marcador, página 13: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 13: O Conselho de Direcção é um órgão colegial composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal que dirige, administra e representa a Associação Muteko para todos os efeitos legais.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 13: O Conselho de Direcção reunir-se-á, pelo menos, uma vez por mês ou sempre que os interesses da Associação Muteko o exijam, mediante convocatória do seu presidente, por sua iniciativa ou a pedido de dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 13: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 13: Compete, em especial, ao Conselho de Direcção:
- Texto do artigo, página 13: a)Garantir o cumprimento dos objectivos da Associação Muteko; b)Dirigir, gerir e administrar a Associação Muteko;
- Número ou marcador, página 13: c) Propor à Assembleia Geral a política geral da Associação Muteko e executar a que por aquele órgão for aprovada;
- Número ou marcador, página 13: d) Propor à Assembleia Geral a admissão de novos membros, bem como a atribuição da categoria de membro honorário;
- Número ou marcador, página 13: e) Constituir grupos de trabalho ou comissões para a realização de determinadas tarefas;
- Número ou marcador, página 13: f) Preparar e apresentar, anualmente, para aprovação em Assembleia Geral, o relatório de actividades, balanço e contas, plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 13: g) Executar e fazer cumprir os estatutos e as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 13: h) Dirigir os processos disciplinares contra quaisquer dos membros, bem como formular a respectiva conclusão;
- Número ou marcador, página 13: i) Propor à Assembleia Geral sanções a serem aplicadas aos membros, bem como a exoneração e substituição dos titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 13: j) Representar a associação, em juízo e fora dele, activa e passivamente;
- Número ou marcador, página 13: k) Elaborar e aprovar o regulamentos interno da Associação Muteko;
- Número ou marcador, página 13: l) Exercer demais funções que lhe competem nos termos da lei e dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 13: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Natureza e composição de Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 13: O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria interna da Associação Muteko, é composto por um presidente e dois vogais que são eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, 2 (duas) vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário mediante convocação do seu presidente ou dos dois vogais.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Das deliberações do Conselho Fiscal devem ser elaboradas actas, devidamente assinadas, que podem constar do livro próprio ou em documento avulso, devendo, neste caso, as assinaturas ser reconhecidas por notário.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 13: Ao Conselho Fiscal compete:
- Texto do artigo, página 13: a)Fiscalizar todos os actos administrativos da Associação Muteko;
- Número ou marcador, página 13: b) Examinar regularmente as contas e a situação financeira da Associação Muteko;
- Número ou marcador, página 13: c) Apresentar à Assembleia Geral e ordinária o seu parecer sobre relatório de actividades e de contas do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 13: d) Solicitar a convocação da Assembleia Geral Extraordinária, quando a julgue necessária;
- Número ou marcador, página 13: e) Dar parecer a consultas do Conselho de Direcção; f)Velar pelo cumprimento das disposições legais e estatutárias;
- Número ou marcador, página 13: g) Participar, sempre que o entenda, nas reuniões do Conselho de Direcção, não tendo, no entanto, direito a voto;
- Número ou marcador, página 13: h) Exercer as demais funções e praticar os demais actos que lhe incumbam, nos termos da lei e dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Dos fundo, património e encargos
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Fundos)
- Número ou marcador, página 13: Um) Os fundos disponíveis da Associação Muteko provêm:
- Número ou marcador, página 13: a) Do pagamento de jóias e quotas pelos membros fundadores e efectivos;
- Número ou marcador, página 13: b) De subsídios, contribuições, legados e outros donativos que sejam concedidos por pessoas ou entidades físicas ou colectivas, publicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 13: c) Do produto da venda de qualquer bem ou serviços que a Associação Muteko aufira na realização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 13: d) De quaisquer outros rendimentos resultantes das actividades da
- Texto do artigo, página 14: Associação Muteko que por acordo ou contrato lhe sejam concedidos;
- Número ou marcador, página 14: e) De outros recursos admitidos por deliberação da direcção e aceites por lei;
- Número ou marcador, página 14: f) De juros de depósitos bancários.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O valor da quota a ser paga pelos membros efectivos é estabelecido por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: Três) O valor das quotas pode ser actualizado anualmente em função da inflação, mediante deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Património)
- Texto do artigo, página 14: O património da Associação Muteko é constituído por todos os bens móveis e imóveis adquiridos a título gratuito ou oneroso, donativos ou legados quer por pessoas singulares quer por pessoas colectivas, sejam elas nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Encargos)
- Texto do artigo, página 14: Constituem encargos da Associação Muteko:
- Número ou marcador, página 14: a) Encargos com o funcionamento geral;
- Número ou marcador, página 14: b) Custos de aquisição, manutenção e conservação dos bens móveis e imóveis necessários ao funcionamento geral e dos seus serviços.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Regulamento interno)
- Texto do artigo, página 14: Compete ao Conselho de Direcção a elaboração do regulamento interno da Associação Muteko.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 14: Um) A Associação Muteko pode ser dissolvida:
- Número ou marcador, página 14: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 14: b) Por justificada falta de meios para prosseguir com as actividades programadas;
- Número ou marcador, página 14: c) Pela existência de objectivos impossíveis de alcançar ou já alcançados; e
- Número ou marcador, página 14: d) Pelos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A dissolução da Associação Muteko deve ser deliberada e aprovada em Assembleia Geral, por um mínimo de 3/4 (três-quartos) dos seus membros e nela se decidirá o destino a dar aos bens da Associação Muteko, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Formas de obrigar a associação)
- Texto do artigo, página 14: A Associação Muteko obriga-se pela assinatura de três membros da Associação Muteko de entre os quais obriga o Presidente do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 14: (Omissões)
- Texto do artigo, página 14: Os casos omissos nestes estatutos serão regulados de acordo com a legislação em vigor sobre o associativismo.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 14: O presente estatuto entra em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
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