Associação para o Desenvolvimento SócioEconómico – Muteko

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Associação para o Desenvolvimento SócioEconómico – Muteko

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Texto do artigo · p. 11 Associação para o Desenvolvimento SócioEconómico – Muteko
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 11 Da denominação, natureza jurídica, sede, duração, âmbito e objectivos
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 11 A Associação para o Desenvolvimento Sócio-Económico, abreviadamente designada Associação Muteko, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A Associação Muteko é de âmbito nacional e tem a sua sede na cidade da Matola, rua de Nacala, quarteirão 4, n.º 73, bairro da Liberdade, podendo criar delegações e operar em todo o território nacional e no estrangeiro, por simples deliberação do Conselho de Direcção, após parecer favorável do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A Associação Muteko é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 11 A Associação Muteko tem como objectivo social contribuir para o desenvolvimento sustentável das comunidades, com particular atenção para as mulheres e jovens, visando a melhoria das condições das famílias e sua inclusão na participação na gestão dos processos de desenvolvimento local. A Associação Muteko tem por objectivos:
Número ou marcador · p. 11 a) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades, tendo em especial atenção à igualdade e equilíbrio de género;
Número ou marcador · p. 11 b) Promover programas e projectos de reinserção social de jovens e mulheres vulneráveis e em conflito com a lei;
Número ou marcador · p. 11 c) Promover assistência técnica em programas de desenvolvimento nos domínios do empreendedorismo e associativismo;
Número ou marcador · p. 11 d) Promover e encorajar o auto-emprego com vista ao aumento da produção e produtividade, geração de renda e protecção social;
Número ou marcador · p. 11 e) Advogar pelo desenvolvimento e defesa das comunidades, através de empoderamento das mulheres e jovens, tendo em conta as salvaguardas sociais e ambientais;
Número ou marcador · p. 11 f) Promover acções de fortalecimento da capacidade técnico-profissional de mulheres e jovens através da formação e treinamento;
Número ou marcador · p. 11 g) Cooperar e estabelecer parcerias com instituições nacionais ou estrangeiras congéneres através de concertação de programas integrados de desenvolvimento comunitário.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Categorias de membros)
Texto do artigo · p. 11 Existem as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 11 a) Membros fundadores: os que participaram na criação da Associação Muteko e que subscreveram a sua acta de constituição;
Número ou marcador · p. 11 b) Membros efectivos: são membros efectivos todos aqueles que, por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos da Associação Muteko e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 11 c) Membros honorários: todas as pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras que tenham contribuído de forma relevante para o desenvolvimento das actividades da Associação Muteko. A qualidade de membro honorário é atribuída pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 11 d) Membros beneméritos: toda aquela pessoa singular ou coletiva que participou directa ou indirectamente na prossecução dos objectivos da Associação Muteko, através de apoio material, intelectual ou financeiro durante um período de 5 (cinco) anos consecutivos ou 10 (dez) anos intercalados.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Processo de admissão de membros)
Número ou marcador · p. 11 Um) Podem ser membros da Associação Muteko todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que tenham expressamente aceite de livre e espontânea vontade os estatutos da associação e sejam admitidas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A competência para a admissão de novos membros pertence ao Conselho de Direcção, a quem compete averiguar se o candidato reúne os requisitos constantes para sua admissão e de qualquer outro dispositivo dos presentes estatutos, da lei ou dos regulamentos da Associação Muteko.
Número ou marcador · p. 11 Três) A deliberação do Conselho de Direcção, tomada nos termos do número anterior, carece de ratificação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A recusa de admissão de novos membros é comunicada pelo Conselho de Direcção ao candidato, por meio de carta com aviso de recepção, no prazo máximo de sessenta dias a partir da data do registo da entrada da candidatura.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Da recusa de admissão cabe ao recurso para a Assembleia Geral, a interpor pelo candidato no prazo de quinze dias úteis a partir da data da recepção da respectiva comunicação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Perda da qualidade de membros)
Texto do artigo · p. 11 Deixam de ser membros da Associação Muteko:
Número ou marcador · p. 11 a) Aqueles que comuniquem a vontade de se desvincularem da Associação Muteko;
Número ou marcador · p. 11 b) Nos termos dos estatutos, tenham sido excluídos por incumprimento reiterado dos seus deveres.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 11 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 11 a) Participar na vida da associação Muteko e contribuir na definição das suas políticas e estratégias;
Número ou marcador · p. 11 b) Votar e ser eleito para os órgãos sociais da Associação Muteko;
Número ou marcador · p. 11 c) Tomar parte e votar nas deliberações das assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 11 d) Receber informação periódica do Conselho de Direcção sobre as actividades desenvolvidas pela Associação Muteko;
Número ou marcador · p. 11 e) Formular propostas de projectos que se coadunem com os fins e actividades da Associação Muteko assim como apresentar sugestões que julguem de interesse para o prestígio e desenvolvimento da Associação Muteko;
Número ou marcador · p. 12 f) Intervir em todos os assuntos da vida da Associação Muteko;
Número ou marcador · p. 12 g) Submeter ao Conselho de Direcção os assuntos que julgar convenientes;
Número ou marcador · p. 12 h) Requerer, nos termos estatutários, a convocação de assembleias gerais extraordinárias;
Número ou marcador · p. 12 i) Solicitar a intervenção da Associação Muteko em assuntos que possam colocar em causa a Associação Muteko, em geral, ou aos interesses dos membros, em particular;
Número ou marcador · p. 12 j) Propor a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 12 k) Solicitarem a sua exclusão da Associação Muteko, desde que manifestem voluntariamente essa vontade por escrito dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 l) Gozar e exercer os demais direitos previstos na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 12 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 12 a) Pagar a jóia de admissão e pagar regular e atempadamente as quotas; b)Cumprir cabalmente com o estabelecido nos estatutos e regulamentos da Associação Muteko; c)Cumprir e fazer cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 12 d) Exercer com zelo, dedicação e honestidade os cargos nos órgãos sociais para que tiver sido designado; e)Colaborar com o Conselho de Direcção para a prossecução de programas aprovados; f)Participar na divulgação das actividades realizadas pela Associação Muteko;
Número ou marcador · p. 12 g) Representar a associação em actos públicos ou oficiais, quando para tal sejam indigitados;
Número ou marcador · p. 12 h) Não proferir declarações públicas que prejudiquem a imagem, o bom nome e os interesses da Associação Muteko;
Número ou marcador · p. 12 i) Informar a direcção sobre quaisquer anomalias ou danos causados aos interesses da Associação Muteko;
Número ou marcador · p. 12 j) Defender o bom nome e prestígio da Associação Muteko;
Número ou marcador · p. 12 k) Comparecer nas sessões das Assembleias Gerais para as quais tenha sido convocado; l)Cumprir os demais deveres previstos na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Mandatos e incompatibilidades)
Número ou marcador · p. 12 Um) Sem prejuízo do que estiver designado especialmente para cada órgão social, os
Texto do artigo · p. 12 membros dos órgãos sociais da Associação Muteko são eleitos em Assembleia Geral, convocada para o efeito, por um período de 3 (três) anos, podendo os mesmos ser reeleitos duas vezes para mandatos seguidos, desde que, para tal, a Assembleia Geral assim o delibere.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os órgãos sociais do primeiro mandato são eleitos durante a 1.ª Assembleia Geral por um período inicial de 2 anos.
Número ou marcador · p. 12 Três) Nenhum membro de um órgão social pode exercer mais do que um cargo nos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) O disposto na alínea anterior não prejudica a eleição ou nomeação de qualquer membro para a composição ou criação de comissões ou grupos de trabalho.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 12 São órgãos sociais da Associação Muteko:
Número ou marcador · p. 12 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 b) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 12 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 12 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 12 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação Muteko e as suas deliberações, nos termos legais e estatutários, são vinculativas para os restantes órgãos sociais e para todos os membros.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A Assembleia Geral é composta por todos os membros da Associação Muteko e é dirigida por uma Mesa composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Convocatória da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) Ao presidente cabe convocar as assembleias gerais e dirigir os respectivos trabalhos, cabendo ao vice-presidente substituílo nas suas faltas e impedimentos, bem como em conjunto com o secretário, auxiliar o presidente no exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A convocação das reuniões da Assembleia Geral é feita com antecedência mínima de quinze dias através de carta com aviso de recepção ou mediante publicação da respectiva agenda num jornal de grande circulação, a qual indicará a data, hora, local e ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 12 Três) A Assembleia Geral não pode funcionar, em primeira convocação, sem a presença de ¾ (três-quartos) dos membros, podendo funcionar uma hora depois, em segunda convocação, com qualquer número de membros.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) No caso de Assembleia Geral Extraordinária, ela só poderá deliberar achandose presentes, em primeira convocação, pelo menos, dois terços dos seus membros e, em segunda convocação, uma hora depois, com pelo menos metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Só podem participar nas sessões da Assembleia Geral os membros efectivos por si ou através de um membro representante, designado por carta dirigida ao presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, até ao fim do primeiro trimestre para deliberar sobre os assuntos previstos, bem como outras questões que tenham sido agendadas e, extraordinariamente, por iniciativa do presidente da Mesa da Assembleia, ou por solicitação do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal ou de, pelo menos, três quartos dos membros.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O membro representante não pode acumular mais do que o mandato de representação.
Número ou marcador · p. 12 Três) De todas as reuniões da Assembleia Geral é lavrada uma acta.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 12 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 12 a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 12 b) Deliberar sobre a alteração dos estatutos ou extinção da Associação Muteko, por maioria de 3/4(trêsquartos) de votos dos membros;
Número ou marcador · p. 12 c) Aprovar o regulamento interno; d)Ratificar a admissão de novos membros e conferir distinção de membro honorário ou benemérito, sempre que as circunstâncias o justifiquem;
Número ou marcador · p. 12 e) Apreciar e aprovar o relatório anual de actividades bem como o relatório anual de contas e o orçamento da associação; e
Número ou marcador · p. 12 f) Em geral, deliberar sobre todos os assuntos não inclusos no âmbito de competência dos restantes órgãos sociais da Associação Muteko.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 12 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por:
Número ou marcador · p. 12 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 12 b) Vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 12 c) Secretário(a).
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Competências dos membros da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) Ao presidente da Mesa da Assembleia Geral compete:
Número ou marcador · p. 13 a) Convocar as reuniões da Assembleia Geral, indicando a ordem de trabalhos;
Número ou marcador · p. 13 b) Presidir às reuniões da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 13 c) Assinar com os restantes membros da Mesa as actas da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Compete ao vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 13 a) Coadjuvar o presidente da Mesa;
Número ou marcador · p. 13 b) Substituir o presidente da Mesa nas suas funções sempre que este se encontre ausente ou impossibilitado de as exercer; e
Número ou marcador · p. 13 c) Executar as acções que lhe sejam incumbidas pelo presidente da Mesa.
Número ou marcador · p. 13 Três) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 13 a) Elaborar as actas das reuniões e arquivar todos os documentos relativos às assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 13 b) Proceder à leitura da acta da anterior assembleia, bem como todos os documentos presentes à Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 13 c) Executar todas as acções incumbidas pelo presidente da Mesa.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Votação)
Número ou marcador · p. 13 Um) Só podem ser apreciados e votados em Assembleia Geral os assuntos constantes da ordem de trabalhos enviada aos membros.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Cada membro, no pleno gozo dos seus direitos, tem direito a um voto.
Número ou marcador · p. 13 Três) As deliberações da Assembleia Geral são aprovadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes, com excepção das que respeitem a alteração de estatutos, que só podem ser aprovadas com o voto favorável de 3/4 (trêsquartos) dos votos presentes ou representados e a extinção da Associação Muteko que só pode ser aprovada com o voto favorável de 3/4 (três-quartos) do número de todos os membros.
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 13 O Conselho de Direcção é um órgão colegial composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal que dirige, administra e representa a Associação Muteko para todos os efeitos legais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 13 O Conselho de Direcção reunir-se-á, pelo menos, uma vez por mês ou sempre que os interesses da Associação Muteko o exijam, mediante convocatória do seu presidente, por sua iniciativa ou a pedido de dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 13 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 13 Compete, em especial, ao Conselho de Direcção:
Texto do artigo · p. 13 a)Garantir o cumprimento dos objectivos da Associação Muteko; b)Dirigir, gerir e administrar a Associação Muteko;
Número ou marcador · p. 13 c) Propor à Assembleia Geral a política geral da Associação Muteko e executar a que por aquele órgão for aprovada;
Número ou marcador · p. 13 d) Propor à Assembleia Geral a admissão de novos membros, bem como a atribuição da categoria de membro honorário;
Número ou marcador · p. 13 e) Constituir grupos de trabalho ou comissões para a realização de determinadas tarefas;
Número ou marcador · p. 13 f) Preparar e apresentar, anualmente, para aprovação em Assembleia Geral, o relatório de actividades, balanço e contas, plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 13 g) Executar e fazer cumprir os estatutos e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 h) Dirigir os processos disciplinares contra quaisquer dos membros, bem como formular a respectiva conclusão;
Número ou marcador · p. 13 i) Propor à Assembleia Geral sanções a serem aplicadas aos membros, bem como a exoneração e substituição dos titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 13 j) Representar a associação, em juízo e fora dele, activa e passivamente;
Número ou marcador · p. 13 k) Elaborar e aprovar o regulamentos interno da Associação Muteko;
Número ou marcador · p. 13 l) Exercer demais funções que lhe competem nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Natureza e composição de Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 13 O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria interna da Associação Muteko, é composto por um presidente e dois vogais que são eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 13 Um) O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, 2 (duas) vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário mediante convocação do seu presidente ou dos dois vogais.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Das deliberações do Conselho Fiscal devem ser elaboradas actas, devidamente assinadas, que podem constar do livro próprio ou em documento avulso, devendo, neste caso, as assinaturas ser reconhecidas por notário.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 13 Ao Conselho Fiscal compete:
Texto do artigo · p. 13 a)Fiscalizar todos os actos administrativos da Associação Muteko;
Número ou marcador · p. 13 b) Examinar regularmente as contas e a situação financeira da Associação Muteko;
Número ou marcador · p. 13 c) Apresentar à Assembleia Geral e ordinária o seu parecer sobre relatório de actividades e de contas do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 13 d) Solicitar a convocação da Assembleia Geral Extraordinária, quando a julgue necessária;
Número ou marcador · p. 13 e) Dar parecer a consultas do Conselho de Direcção; f)Velar pelo cumprimento das disposições legais e estatutárias;
Número ou marcador · p. 13 g) Participar, sempre que o entenda, nas reuniões do Conselho de Direcção, não tendo, no entanto, direito a voto;
Número ou marcador · p. 13 h) Exercer as demais funções e praticar os demais actos que lhe incumbam, nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Dos fundo, património e encargos
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Fundos)
Número ou marcador · p. 13 Um) Os fundos disponíveis da Associação Muteko provêm:
Número ou marcador · p. 13 a) Do pagamento de jóias e quotas pelos membros fundadores e efectivos;
Número ou marcador · p. 13 b) De subsídios, contribuições, legados e outros donativos que sejam concedidos por pessoas ou entidades físicas ou colectivas, publicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 13 c) Do produto da venda de qualquer bem ou serviços que a Associação Muteko aufira na realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 13 d) De quaisquer outros rendimentos resultantes das actividades da
Texto do artigo · p. 14 Associação Muteko que por acordo ou contrato lhe sejam concedidos;
Número ou marcador · p. 14 e) De outros recursos admitidos por deliberação da direcção e aceites por lei;
Número ou marcador · p. 14 f) De juros de depósitos bancários.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O valor da quota a ser paga pelos membros efectivos é estabelecido por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 Três) O valor das quotas pode ser actualizado anualmente em função da inflação, mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Património)
Texto do artigo · p. 14 O património da Associação Muteko é constituído por todos os bens móveis e imóveis adquiridos a título gratuito ou oneroso, donativos ou legados quer por pessoas singulares quer por pessoas colectivas, sejam elas nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Encargos)
Texto do artigo · p. 14 Constituem encargos da Associação Muteko:
Número ou marcador · p. 14 a) Encargos com o funcionamento geral;
Número ou marcador · p. 14 b) Custos de aquisição, manutenção e conservação dos bens móveis e imóveis necessários ao funcionamento geral e dos seus serviços.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Regulamento interno)
Texto do artigo · p. 14 Compete ao Conselho de Direcção a elaboração do regulamento interno da Associação Muteko.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 14 Um) A Associação Muteko pode ser dissolvida:
Número ou marcador · p. 14 a) Por deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 b) Por justificada falta de meios para prosseguir com as actividades programadas;
Número ou marcador · p. 14 c) Pela existência de objectivos impossíveis de alcançar ou já alcançados; e
Número ou marcador · p. 14 d) Pelos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A dissolução da Associação Muteko deve ser deliberada e aprovada em Assembleia Geral, por um mínimo de 3/4 (três-quartos) dos seus membros e nela se decidirá o destino a dar aos bens da Associação Muteko, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Formas de obrigar a associação)
Texto do artigo · p. 14 A Associação Muteko obriga-se pela assinatura de três membros da Associação Muteko de entre os quais obriga o Presidente do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 14 (Omissões)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos nestes estatutos serão regulados de acordo com a legislação em vigor sobre o associativismo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 14 O presente estatuto entra em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Associação para o Desenvolvimento SócioEconómico – Muteko
  2. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I
  3. Texto do artigo, página 11: Da denominação, natureza jurídica, sede, duração, âmbito e objectivos
  4. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 11: (Denominação e natureza jurídica)
  6. Texto do artigo, página 11: A Associação para o Desenvolvimento Sócio-Económico, abreviadamente designada Associação Muteko, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  7. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 11: (Âmbito, sede e duração)
  9. Número ou marcador, página 11: Um) A Associação Muteko é de âmbito nacional e tem a sua sede na cidade da Matola, rua de Nacala, quarteirão 4, n.º 73, bairro da Liberdade, podendo criar delegações e operar em todo o território nacional e no estrangeiro, por simples deliberação do Conselho de Direcção, após parecer favorável do Conselho Fiscal.
  10. Número ou marcador, página 11: Dois) A Associação Muteko é constituída por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 11: (Objectivos)
  13. Texto do artigo, página 11: A Associação Muteko tem como objectivo social contribuir para o desenvolvimento sustentável das comunidades, com particular atenção para as mulheres e jovens, visando a melhoria das condições das famílias e sua inclusão na participação na gestão dos processos de desenvolvimento local. A Associação Muteko tem por objectivos:
  14. Número ou marcador, página 11: a) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades, tendo em especial atenção à igualdade e equilíbrio de género;
  15. Número ou marcador, página 11: b) Promover programas e projectos de reinserção social de jovens e mulheres vulneráveis e em conflito com a lei;
  16. Número ou marcador, página 11: c) Promover assistência técnica em programas de desenvolvimento nos domínios do empreendedorismo e associativismo;
  17. Número ou marcador, página 11: d) Promover e encorajar o auto-emprego com vista ao aumento da produção e produtividade, geração de renda e protecção social;
  18. Número ou marcador, página 11: e) Advogar pelo desenvolvimento e defesa das comunidades, através de empoderamento das mulheres e jovens, tendo em conta as salvaguardas sociais e ambientais;
  19. Número ou marcador, página 11: f) Promover acções de fortalecimento da capacidade técnico-profissional de mulheres e jovens através da formação e treinamento;
  20. Número ou marcador, página 11: g) Cooperar e estabelecer parcerias com instituições nacionais ou estrangeiras congéneres através de concertação de programas integrados de desenvolvimento comunitário.
  21. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Dos membros
  22. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 11: (Categorias de membros)
  24. Texto do artigo, página 11: Existem as seguintes categorias de membros:
  25. Número ou marcador, página 11: a) Membros fundadores: os que participaram na criação da Associação Muteko e que subscreveram a sua acta de constituição;
  26. Número ou marcador, página 11: b) Membros efectivos: são membros efectivos todos aqueles que, por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos da Associação Muteko e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos;
  27. Número ou marcador, página 11: c) Membros honorários: todas as pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras que tenham contribuído de forma relevante para o desenvolvimento das actividades da Associação Muteko. A qualidade de membro honorário é atribuída pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção;
  28. Número ou marcador, página 11: d) Membros beneméritos: toda aquela pessoa singular ou coletiva que participou directa ou indirectamente na prossecução dos objectivos da Associação Muteko, através de apoio material, intelectual ou financeiro durante um período de 5 (cinco) anos consecutivos ou 10 (dez) anos intercalados.
  29. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 11: (Processo de admissão de membros)
  31. Número ou marcador, página 11: Um) Podem ser membros da Associação Muteko todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que tenham expressamente aceite de livre e espontânea vontade os estatutos da associação e sejam admitidas pela Assembleia Geral.
  32. Número ou marcador, página 11: Dois) A competência para a admissão de novos membros pertence ao Conselho de Direcção, a quem compete averiguar se o candidato reúne os requisitos constantes para sua admissão e de qualquer outro dispositivo dos presentes estatutos, da lei ou dos regulamentos da Associação Muteko.
  33. Número ou marcador, página 11: Três) A deliberação do Conselho de Direcção, tomada nos termos do número anterior, carece de ratificação da Assembleia Geral.
  34. Número ou marcador, página 11: Quatro) A recusa de admissão de novos membros é comunicada pelo Conselho de Direcção ao candidato, por meio de carta com aviso de recepção, no prazo máximo de sessenta dias a partir da data do registo da entrada da candidatura.
  35. Número ou marcador, página 11: Cinco) Da recusa de admissão cabe ao recurso para a Assembleia Geral, a interpor pelo candidato no prazo de quinze dias úteis a partir da data da recepção da respectiva comunicação.
  36. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 11: (Perda da qualidade de membros)
  38. Texto do artigo, página 11: Deixam de ser membros da Associação Muteko:
  39. Número ou marcador, página 11: a) Aqueles que comuniquem a vontade de se desvincularem da Associação Muteko;
  40. Número ou marcador, página 11: b) Nos termos dos estatutos, tenham sido excluídos por incumprimento reiterado dos seus deveres.
  41. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 11: (Direitos dos membros)
  43. Texto do artigo, página 11: Constituem direitos dos membros:
  44. Número ou marcador, página 11: a) Participar na vida da associação Muteko e contribuir na definição das suas políticas e estratégias;
  45. Número ou marcador, página 11: b) Votar e ser eleito para os órgãos sociais da Associação Muteko;
  46. Número ou marcador, página 11: c) Tomar parte e votar nas deliberações das assembleias gerais;
  47. Número ou marcador, página 11: d) Receber informação periódica do Conselho de Direcção sobre as actividades desenvolvidas pela Associação Muteko;
  48. Número ou marcador, página 11: e) Formular propostas de projectos que se coadunem com os fins e actividades da Associação Muteko assim como apresentar sugestões que julguem de interesse para o prestígio e desenvolvimento da Associação Muteko;
  49. Número ou marcador, página 12: f) Intervir em todos os assuntos da vida da Associação Muteko;
  50. Número ou marcador, página 12: g) Submeter ao Conselho de Direcção os assuntos que julgar convenientes;
  51. Número ou marcador, página 12: h) Requerer, nos termos estatutários, a convocação de assembleias gerais extraordinárias;
  52. Número ou marcador, página 12: i) Solicitar a intervenção da Associação Muteko em assuntos que possam colocar em causa a Associação Muteko, em geral, ou aos interesses dos membros, em particular;
  53. Número ou marcador, página 12: j) Propor a admissão de novos membros;
  54. Número ou marcador, página 12: k) Solicitarem a sua exclusão da Associação Muteko, desde que manifestem voluntariamente essa vontade por escrito dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral;
  55. Número ou marcador, página 12: l) Gozar e exercer os demais direitos previstos na lei e nos presentes estatutos.
  56. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  57. Texto do artigo, página 12: (Deveres dos membros)
  58. Texto do artigo, página 12: São deveres dos membros:
  59. Número ou marcador, página 12: a) Pagar a jóia de admissão e pagar regular e atempadamente as quotas; b)Cumprir cabalmente com o estabelecido nos estatutos e regulamentos da Associação Muteko; c)Cumprir e fazer cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
  60. Número ou marcador, página 12: d) Exercer com zelo, dedicação e honestidade os cargos nos órgãos sociais para que tiver sido designado; e)Colaborar com o Conselho de Direcção para a prossecução de programas aprovados; f)Participar na divulgação das actividades realizadas pela Associação Muteko;
  61. Número ou marcador, página 12: g) Representar a associação em actos públicos ou oficiais, quando para tal sejam indigitados;
  62. Número ou marcador, página 12: h) Não proferir declarações públicas que prejudiquem a imagem, o bom nome e os interesses da Associação Muteko;
  63. Número ou marcador, página 12: i) Informar a direcção sobre quaisquer anomalias ou danos causados aos interesses da Associação Muteko;
  64. Número ou marcador, página 12: j) Defender o bom nome e prestígio da Associação Muteko;
  65. Número ou marcador, página 12: k) Comparecer nas sessões das Assembleias Gerais para as quais tenha sido convocado; l)Cumprir os demais deveres previstos na lei e nos presentes estatutos.
  66. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  67. Texto do artigo, página 12: (Mandatos e incompatibilidades)
  68. Número ou marcador, página 12: Um) Sem prejuízo do que estiver designado especialmente para cada órgão social, os
  69. Texto do artigo, página 12: membros dos órgãos sociais da Associação Muteko são eleitos em Assembleia Geral, convocada para o efeito, por um período de 3 (três) anos, podendo os mesmos ser reeleitos duas vezes para mandatos seguidos, desde que, para tal, a Assembleia Geral assim o delibere.
  70. Número ou marcador, página 12: Dois) Os órgãos sociais do primeiro mandato são eleitos durante a 1.ª Assembleia Geral por um período inicial de 2 anos.
  71. Número ou marcador, página 12: Três) Nenhum membro de um órgão social pode exercer mais do que um cargo nos órgãos sociais.
  72. Número ou marcador, página 12: Quatro) O disposto na alínea anterior não prejudica a eleição ou nomeação de qualquer membro para a composição ou criação de comissões ou grupos de trabalho.
  73. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  74. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  75. Texto do artigo, página 12: (Órgãos sociais)
  76. Texto do artigo, página 12: São órgãos sociais da Associação Muteko:
  77. Número ou marcador, página 12: a) A Assembleia Geral;
  78. Número ou marcador, página 12: b) O Conselho de Direcção; e
  79. Número ou marcador, página 12: c) O Conselho Fiscal.
  80. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO I
  81. Texto do artigo, página 12: Da Assembleia Geral
  82. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  83. Texto do artigo, página 12: (Natureza e composição)
  84. Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação Muteko e as suas deliberações, nos termos legais e estatutários, são vinculativas para os restantes órgãos sociais e para todos os membros.
  85. Número ou marcador, página 12: Dois) A Assembleia Geral é composta por todos os membros da Associação Muteko e é dirigida por uma Mesa composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  86. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  87. Texto do artigo, página 12: (Convocatória da Assembleia Geral)
  88. Número ou marcador, página 12: Um) Ao presidente cabe convocar as assembleias gerais e dirigir os respectivos trabalhos, cabendo ao vice-presidente substituílo nas suas faltas e impedimentos, bem como em conjunto com o secretário, auxiliar o presidente no exercício das suas funções.
  89. Número ou marcador, página 12: Dois) A convocação das reuniões da Assembleia Geral é feita com antecedência mínima de quinze dias através de carta com aviso de recepção ou mediante publicação da respectiva agenda num jornal de grande circulação, a qual indicará a data, hora, local e ordem de trabalhos.
  90. Número ou marcador, página 12: Três) A Assembleia Geral não pode funcionar, em primeira convocação, sem a presença de ¾ (três-quartos) dos membros, podendo funcionar uma hora depois, em segunda convocação, com qualquer número de membros.
  91. Número ou marcador, página 12: Quatro) No caso de Assembleia Geral Extraordinária, ela só poderá deliberar achandose presentes, em primeira convocação, pelo menos, dois terços dos seus membros e, em segunda convocação, uma hora depois, com pelo menos metade dos seus membros.
  92. Número ou marcador, página 12: Cinco) Só podem participar nas sessões da Assembleia Geral os membros efectivos por si ou através de um membro representante, designado por carta dirigida ao presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  93. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  94. Texto do artigo, página 12: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  95. Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, até ao fim do primeiro trimestre para deliberar sobre os assuntos previstos, bem como outras questões que tenham sido agendadas e, extraordinariamente, por iniciativa do presidente da Mesa da Assembleia, ou por solicitação do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal ou de, pelo menos, três quartos dos membros.
  96. Número ou marcador, página 12: Dois) O membro representante não pode acumular mais do que o mandato de representação.
  97. Número ou marcador, página 12: Três) De todas as reuniões da Assembleia Geral é lavrada uma acta.
  98. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  99. Texto do artigo, página 12: (Competências da Assembleia Geral)
  100. Texto do artigo, página 12: Compete à Assembleia Geral:
  101. Número ou marcador, página 12: a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
  102. Número ou marcador, página 12: b) Deliberar sobre a alteração dos estatutos ou extinção da Associação Muteko, por maioria de 3/4(trêsquartos) de votos dos membros;
  103. Número ou marcador, página 12: c) Aprovar o regulamento interno; d)Ratificar a admissão de novos membros e conferir distinção de membro honorário ou benemérito, sempre que as circunstâncias o justifiquem;
  104. Número ou marcador, página 12: e) Apreciar e aprovar o relatório anual de actividades bem como o relatório anual de contas e o orçamento da associação; e
  105. Número ou marcador, página 12: f) Em geral, deliberar sobre todos os assuntos não inclusos no âmbito de competência dos restantes órgãos sociais da Associação Muteko.
  106. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  107. Texto do artigo, página 12: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
  108. Texto do artigo, página 12: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por:
  109. Número ou marcador, página 12: a) Presidente;
  110. Número ou marcador, página 12: b) Vice-presidente; e
  111. Número ou marcador, página 12: c) Secretário(a).
  112. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  113. Texto do artigo, página 13: (Competências dos membros da Mesa da Assembleia Geral)
  114. Número ou marcador, página 13: Um) Ao presidente da Mesa da Assembleia Geral compete:
  115. Número ou marcador, página 13: a) Convocar as reuniões da Assembleia Geral, indicando a ordem de trabalhos;
  116. Número ou marcador, página 13: b) Presidir às reuniões da Assembleia Geral; e
  117. Número ou marcador, página 13: c) Assinar com os restantes membros da Mesa as actas da Assembleia Geral.
  118. Número ou marcador, página 13: Dois) Compete ao vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  119. Número ou marcador, página 13: a) Coadjuvar o presidente da Mesa;
  120. Número ou marcador, página 13: b) Substituir o presidente da Mesa nas suas funções sempre que este se encontre ausente ou impossibilitado de as exercer; e
  121. Número ou marcador, página 13: c) Executar as acções que lhe sejam incumbidas pelo presidente da Mesa.
  122. Número ou marcador, página 13: Três) Compete ao secretário:
  123. Número ou marcador, página 13: a) Elaborar as actas das reuniões e arquivar todos os documentos relativos às assembleias gerais;
  124. Número ou marcador, página 13: b) Proceder à leitura da acta da anterior assembleia, bem como todos os documentos presentes à Assembleia Geral; e
  125. Número ou marcador, página 13: c) Executar todas as acções incumbidas pelo presidente da Mesa.
  126. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  127. Texto do artigo, página 13: (Votação)
  128. Número ou marcador, página 13: Um) Só podem ser apreciados e votados em Assembleia Geral os assuntos constantes da ordem de trabalhos enviada aos membros.
  129. Número ou marcador, página 13: Dois) Cada membro, no pleno gozo dos seus direitos, tem direito a um voto.
  130. Número ou marcador, página 13: Três) As deliberações da Assembleia Geral são aprovadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes, com excepção das que respeitem a alteração de estatutos, que só podem ser aprovadas com o voto favorável de 3/4 (trêsquartos) dos votos presentes ou representados e a extinção da Associação Muteko que só pode ser aprovada com o voto favorável de 3/4 (três-quartos) do número de todos os membros.
  131. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  132. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  133. Texto do artigo, página 13: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
  134. Texto do artigo, página 13: O Conselho de Direcção é um órgão colegial composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal que dirige, administra e representa a Associação Muteko para todos os efeitos legais.
  135. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO NONO
  136. Texto do artigo, página 13: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  137. Texto do artigo, página 13: O Conselho de Direcção reunir-se-á, pelo menos, uma vez por mês ou sempre que os interesses da Associação Muteko o exijam, mediante convocatória do seu presidente, por sua iniciativa ou a pedido de dois dos seus membros.
  138. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO
  139. Texto do artigo, página 13: (Competências do Conselho de Direcção)
  140. Texto do artigo, página 13: Compete, em especial, ao Conselho de Direcção:
  141. Texto do artigo, página 13: a)Garantir o cumprimento dos objectivos da Associação Muteko; b)Dirigir, gerir e administrar a Associação Muteko;
  142. Número ou marcador, página 13: c) Propor à Assembleia Geral a política geral da Associação Muteko e executar a que por aquele órgão for aprovada;
  143. Número ou marcador, página 13: d) Propor à Assembleia Geral a admissão de novos membros, bem como a atribuição da categoria de membro honorário;
  144. Número ou marcador, página 13: e) Constituir grupos de trabalho ou comissões para a realização de determinadas tarefas;
  145. Número ou marcador, página 13: f) Preparar e apresentar, anualmente, para aprovação em Assembleia Geral, o relatório de actividades, balanço e contas, plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  146. Número ou marcador, página 13: g) Executar e fazer cumprir os estatutos e as deliberações da Assembleia Geral;
  147. Número ou marcador, página 13: h) Dirigir os processos disciplinares contra quaisquer dos membros, bem como formular a respectiva conclusão;
  148. Número ou marcador, página 13: i) Propor à Assembleia Geral sanções a serem aplicadas aos membros, bem como a exoneração e substituição dos titulares dos órgãos sociais;
  149. Número ou marcador, página 13: j) Representar a associação, em juízo e fora dele, activa e passivamente;
  150. Número ou marcador, página 13: k) Elaborar e aprovar o regulamentos interno da Associação Muteko;
  151. Número ou marcador, página 13: l) Exercer demais funções que lhe competem nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  152. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  153. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  154. Texto do artigo, página 13: (Natureza e composição de Conselho Fiscal)
  155. Texto do artigo, página 13: O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria interna da Associação Muteko, é composto por um presidente e dois vogais que são eleitos pela Assembleia Geral.
  156. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  157. Texto do artigo, página 13: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  158. Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, 2 (duas) vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário mediante convocação do seu presidente ou dos dois vogais.
  159. Número ou marcador, página 13: Dois) Das deliberações do Conselho Fiscal devem ser elaboradas actas, devidamente assinadas, que podem constar do livro próprio ou em documento avulso, devendo, neste caso, as assinaturas ser reconhecidas por notário.
  160. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  161. Texto do artigo, página 13: (Competências do Conselho Fiscal)
  162. Texto do artigo, página 13: Ao Conselho Fiscal compete:
  163. Texto do artigo, página 13: a)Fiscalizar todos os actos administrativos da Associação Muteko;
  164. Número ou marcador, página 13: b) Examinar regularmente as contas e a situação financeira da Associação Muteko;
  165. Número ou marcador, página 13: c) Apresentar à Assembleia Geral e ordinária o seu parecer sobre relatório de actividades e de contas do Conselho de Direcção;
  166. Número ou marcador, página 13: d) Solicitar a convocação da Assembleia Geral Extraordinária, quando a julgue necessária;
  167. Número ou marcador, página 13: e) Dar parecer a consultas do Conselho de Direcção; f)Velar pelo cumprimento das disposições legais e estatutárias;
  168. Número ou marcador, página 13: g) Participar, sempre que o entenda, nas reuniões do Conselho de Direcção, não tendo, no entanto, direito a voto;
  169. Número ou marcador, página 13: h) Exercer as demais funções e praticar os demais actos que lhe incumbam, nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  170. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Dos fundo, património e encargos
  171. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  172. Texto do artigo, página 13: (Fundos)
  173. Número ou marcador, página 13: Um) Os fundos disponíveis da Associação Muteko provêm:
  174. Número ou marcador, página 13: a) Do pagamento de jóias e quotas pelos membros fundadores e efectivos;
  175. Número ou marcador, página 13: b) De subsídios, contribuições, legados e outros donativos que sejam concedidos por pessoas ou entidades físicas ou colectivas, publicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
  176. Número ou marcador, página 13: c) Do produto da venda de qualquer bem ou serviços que a Associação Muteko aufira na realização dos seus objectivos;
  177. Número ou marcador, página 13: d) De quaisquer outros rendimentos resultantes das actividades da
  178. Texto do artigo, página 14: Associação Muteko que por acordo ou contrato lhe sejam concedidos;
  179. Número ou marcador, página 14: e) De outros recursos admitidos por deliberação da direcção e aceites por lei;
  180. Número ou marcador, página 14: f) De juros de depósitos bancários.
  181. Número ou marcador, página 14: Dois) O valor da quota a ser paga pelos membros efectivos é estabelecido por deliberação da Assembleia Geral.
  182. Número ou marcador, página 14: Três) O valor das quotas pode ser actualizado anualmente em função da inflação, mediante deliberação da Assembleia Geral.
  183. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  184. Texto do artigo, página 14: (Património)
  185. Texto do artigo, página 14: O património da Associação Muteko é constituído por todos os bens móveis e imóveis adquiridos a título gratuito ou oneroso, donativos ou legados quer por pessoas singulares quer por pessoas colectivas, sejam elas nacionais ou estrangeiras.
  186. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  187. Texto do artigo, página 14: (Encargos)
  188. Texto do artigo, página 14: Constituem encargos da Associação Muteko:
  189. Número ou marcador, página 14: a) Encargos com o funcionamento geral;
  190. Número ou marcador, página 14: b) Custos de aquisição, manutenção e conservação dos bens móveis e imóveis necessários ao funcionamento geral e dos seus serviços.
  191. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V Das disposições finais
  192. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  193. Texto do artigo, página 14: (Regulamento interno)
  194. Texto do artigo, página 14: Compete ao Conselho de Direcção a elaboração do regulamento interno da Associação Muteko.
  195. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  196. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  197. Número ou marcador, página 14: Um) A Associação Muteko pode ser dissolvida:
  198. Número ou marcador, página 14: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
  199. Número ou marcador, página 14: b) Por justificada falta de meios para prosseguir com as actividades programadas;
  200. Número ou marcador, página 14: c) Pela existência de objectivos impossíveis de alcançar ou já alcançados; e
  201. Número ou marcador, página 14: d) Pelos demais casos previstos na lei.
  202. Número ou marcador, página 14: Dois) A dissolução da Associação Muteko deve ser deliberada e aprovada em Assembleia Geral, por um mínimo de 3/4 (três-quartos) dos seus membros e nela se decidirá o destino a dar aos bens da Associação Muteko, nos termos da lei.
  203. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  204. Texto do artigo, página 14: (Formas de obrigar a associação)
  205. Texto do artigo, página 14: A Associação Muteko obriga-se pela assinatura de três membros da Associação Muteko de entre os quais obriga o Presidente do Conselho de Direcção.
  206. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRIGÉSIMO
  207. Texto do artigo, página 14: (Omissões)
  208. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos nestes estatutos serão regulados de acordo com a legislação em vigor sobre o associativismo.
  209. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  210. Texto do artigo, página 14: (Entrada em vigor)
  211. Texto do artigo, página 14: O presente estatuto entra em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
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