Alhos de Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
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Alhos de Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 15: Alhos de Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeito de publicação da sociedade Alhos de Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101756068, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
- Texto do artigo, página 15: Yunguang Lin, natural de Fujian, China, de nacionalidade chinesa, residente na cidade da Beira.
- Texto do artigo, página 15: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 15: Firma
- Texto do artigo, página 15: A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a firma Alhos de Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 15: Sede
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede na avenida Samora Machel, sem número, rés-do-chão, Bairro dos Pioneiros, cidade da Beira, província de Sofala, podendo, por deliberação, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 15: Objecto social
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social venda de alhos, outros produtos alimentares e de higiene e diversos.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias à lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 15: Duração
- Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por uma quota nominal, pertencente ao único sócio, numa quota de cem por cento.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 15: Gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 15: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao mesmo sócio, desde já nomeado sócio gerente.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica, em geral, obrigada pela única assinatura do sócio administrador.
- Número ou marcador, página 15: Três) Em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer noutro sócio ou terceiros por ele escolhido, para o exercício de suas funções, com o devido mandato reconhecido no notário.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 15: Casos omissos
- Texto do artigo, página 15: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Beira, 5 de Outubro de 2022. — A Con-
- Texto do artigo, página 15: servadora, Ilegível.
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