Alhos de Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Alhos de Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 15 Alhos de Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeito de publicação da sociedade Alhos de Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101756068, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
Texto do artigo · p. 15 Yunguang Lin, natural de Fujian, China, de nacionalidade chinesa, residente na cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 15 É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 15 Firma
Texto do artigo · p. 15 A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a firma Alhos de Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 15 Sede
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede na avenida Samora Machel, sem número, rés-do-chão, Bairro dos Pioneiros, cidade da Beira, província de Sofala, podendo, por deliberação, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 15 Objecto social
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto social venda de alhos, outros produtos alimentares e de higiene e diversos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias à lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por uma quota nominal, pertencente ao único sócio, numa quota de cem por cento.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 15 Gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao mesmo sócio, desde já nomeado sócio gerente.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade fica, em geral, obrigada pela única assinatura do sócio administrador.
Número ou marcador · p. 15 Três) Em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer noutro sócio ou terceiros por ele escolhido, para o exercício de suas funções, com o devido mandato reconhecido no notário.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 15 Casos omissos
Texto do artigo · p. 15 Em todo o caso omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Beira, 5 de Outubro de 2022. — A Con-
Texto do artigo · p. 15 servadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 15: Alhos de Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeito de publicação da sociedade Alhos de Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101756068, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
  3. Texto do artigo, página 15: Yunguang Lin, natural de Fujian, China, de nacionalidade chinesa, residente na cidade da Beira.
  4. Texto do artigo, página 15: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
  5. Número ou marcador, página 15: ARTIGO UM
  6. Texto do artigo, página 15: Firma
  7. Texto do artigo, página 15: A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a firma Alhos de Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DOIS
  9. Texto do artigo, página 15: Sede
  10. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede na avenida Samora Machel, sem número, rés-do-chão, Bairro dos Pioneiros, cidade da Beira, província de Sofala, podendo, por deliberação, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRÊS
  12. Texto do artigo, página 15: Objecto social
  13. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social venda de alhos, outros produtos alimentares e de higiene e diversos.
  14. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias à lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUATRO
  16. Texto do artigo, página 15: Duração
  17. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  18. Número ou marcador, página 15: ARTIGO CINCO
  19. Texto do artigo, página 15: Capital social
  20. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por uma quota nominal, pertencente ao único sócio, numa quota de cem por cento.
  21. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
  22. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEIS
  23. Texto do artigo, página 15: Gerência e representação da sociedade
  24. Número ou marcador, página 15: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao mesmo sócio, desde já nomeado sócio gerente.
  25. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica, em geral, obrigada pela única assinatura do sócio administrador.
  26. Número ou marcador, página 15: Três) Em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer noutro sócio ou terceiros por ele escolhido, para o exercício de suas funções, com o devido mandato reconhecido no notário.
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SETE
  28. Texto do artigo, página 15: Casos omissos
  29. Texto do artigo, página 15: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  30. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Beira, 5 de Outubro de 2022. — A Con-
  31. Texto do artigo, página 15: servadora, Ilegível.
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