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Texto do artigo · p. 17 Casa Mirage – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e dois de Setembro de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101845400, a sociedade Casa Mirage – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por um documento particular a reger-se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Casa Mirage – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem
Texto do artigo · p. 18 a sua sede na avenida Mártires da Revolução, na cidade de Xai-Xai, província de Gaza, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em Moçambique ou no estrangeiro e a sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto social principal:
Número ou marcador · p. 18 a) Venda de produtos alimentícios;
Número ou marcador · p. 18 b) Vendas de bebidas;
Número ou marcador · p. 18 c) Vendas de produtos de higiene e limpeza; e
Número ou marcador · p. 18 d) Produtos farmacêuticos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à soma de uma quota única, pertecente ao sócio único Jigaro Prabhudas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Gestão e administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, que assume desde as funções de administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade ficará obrigada:
Texto do artigo · p. 18 a)Pela assinatura única do administrador;
Número ou marcador · p. 18 b) Pela assinatura de qualquer pessoa em quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, pelo director-geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 18 Xai-Xai, 20 de Outubro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 17: Casa Mirage – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e dois de Setembro de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101845400, a sociedade Casa Mirage – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por um documento particular a reger-se pelas seguintes cláusulas:
  3. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede e duração)
  5. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Casa Mirage – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem
  6. Texto do artigo, página 18: a sua sede na avenida Mártires da Revolução, na cidade de Xai-Xai, província de Gaza, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em Moçambique ou no estrangeiro e a sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  9. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto social principal:
  10. Número ou marcador, página 18: a) Venda de produtos alimentícios;
  11. Número ou marcador, página 18: b) Vendas de bebidas;
  12. Número ou marcador, página 18: c) Vendas de produtos de higiene e limpeza; e
  13. Número ou marcador, página 18: d) Produtos farmacêuticos.
  14. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à soma de uma quota única, pertecente ao sócio único Jigaro Prabhudas.
  17. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 18: (Gestão e administração da sociedade)
  19. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, que assume desde as funções de administrador com dispensa de caução.
  20. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade ficará obrigada:
  21. Texto do artigo, página 18: a)Pela assinatura única do administrador;
  22. Número ou marcador, página 18: b) Pela assinatura de qualquer pessoa em quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  23. Número ou marcador, página 18: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, pelo director-geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  24. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  26. Texto do artigo, página 18: Em tudo que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  27. Texto do artigo, página 18: Xai-Xai, 20 de Outubro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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