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Texto do artigo · p. 20 Espaço Co-Working, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101806146, uma entidade denominada Espaço Co-Working, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Primeiro. Lya Mara Moreira Braz, de nacionalidade moçambicana, solteira, titular do Bilhete de Identidade n.º 090102818196C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, válido até 22 de Janeiro de 2023, titular do NUIT 161005509, residente na Avenida Patrice Lumumba, n.º 1215, 2.º andar, cidade de Maputo, que outorga neste acto na qualidade de sócia.
Texto do artigo · p. 20 Segundo. Olímpio César Pedro, de nacionalidade moçambicana, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104647535N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, válido até 12 de Junho de 2029, titular do NUIT 103171180, residente na Avenida Ahmed Sekou-Touré, n.º 3069, cidade de Maputo, que outorga neste acto na qualidade de sócio.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade pelo qual constituem entre si uma sociedade por quotas denominada Espaço Co-Working, Limitada, que se regerá pelas disposições seguintes, que compõem o seu pacto social e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Designação, sede e duração
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação de Espaço Co-Working, Limitada, e tem a sua
Texto do artigo · p. 20 sede na rua Henri Junod, n.º 12, bairro Central, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá, por deliberação do conselho de administração ou decisão do administrador, transferir a sua sede para qualquer parte do território moçambicano.
Número ou marcador · p. 20 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Objecto social
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade dedicar-se-á à prestação de serviços das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 20 a)Arrendamento de espaço para endereço virtual, físico realização de reuniões presenciais, on-line e outros;
Número ou marcador · p. 20 b) Prestação de serviços de recolha e encaminhamento de expediente;
Número ou marcador · p. 20 c) Assessoria e gestão na área de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 20 d) Promoção e organização de palestras temáticas de natureza profissional;
Número ou marcador · p. 20 e) Organização e logística de eventos, conferências e palaestras.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras a sua actividade principal, e/ ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades nacionais ou estrangeiras de actuação na mesma área ou áreas complementares, independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social inicial, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 20 a)Uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais (60.000,00MT), equivalente a sessenta por cento (60%) do capital social, detida pelo sócio Olímpio César Pedro;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais (40 000,00MT), equivalente a quarenta (40%) do capital social, detida pela sócia Lya Mara Moreira Braz.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Divisão e transmissão de quotas
Texto do artigo · p. 20 A divisão e transmissão de quotas entre os sócios ou entre estes e terceiros carece do consentimento da sociedade, expresso nos termos da lei, à qual é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 20 Os órgãos sociais são:
Número ou marcador · p. 20 a) A assembleia geral; e
Número ou marcador · p. 20 b) O conselho de administração ou o administrador único.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Eleição e mandato
Texto do artigo · p. 21 Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral para um mandato de dois
Texto do artigo · p. 21 (2) e poderão ser reeleitos mais de uma vez.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Remuneração e garantias
Número ou marcador · p. 21 Um) A remuneração dos membros do conselho deverá ser fixada por assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Em regra, a eleição dos membros do conselho de administração e do administrador único director é dispensada da prestação de caução.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral representa a totalidade dos sócios e terá uma mesa constituída pelo presidente e por um(a) secretário(a).
Número ou marcador · p. 21 Dois) As funções da mesa da assembleia geral poderão ser exercidas pelo(a) secretário(a) da sociedade, se tal não contrariar a lei ou o que for decidido por assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Reuniões
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral deverá reunir-se ordinariamente uma vez por ano, durante os primeiros três meses após o término do ano, para:
Número ou marcador · p. 21 a) Analisar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e relatório de lucros e perdas;
Número ou marcador · p. 21 b) Decidir sobre a distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 21 c) Nomear administradores e determinar respectiva remuneração.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 21 Três) O quórum para as reuniões de assembleia geral será de sessenta por cento (60%) do capital social, excepto quando a lei exija outro quórum.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 Atribuições e competências da assembleia geral
Texto do artigo · p. 21 Para além do previsto na lei e no presente estatuto, à assembleia geral compete deliberar, por uma maioria simples dos votos, para a aprovação, sobre todos os assuntos que não competem ao conselho de administração ou administrador único.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e representação da sociedade é reservada a um conselho de administração ou sócio único a quem cabe
Texto do artigo · p. 21 a gestão diária das actividades e negócios da sociedade, representando-a activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 21 Dois) À data da constituição da sociedade e até deliberação contrária da assembleia geral, a gestão das actividades e negócios da sociedade fica à cargo da administrador único, sendo desde já nomeada a senhora Lya Mara Moreira Braz.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução, liquidação e casos omissos
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade será dissolvida nas circunstâncias estipuladas por lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Caso os sócios não cheguem a um acordo, a sociedade poderá dissolver-se por meio de votos da maioria simples.
Número ou marcador · p. 21 Três) Todos e quaisquer casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 25 de Outubro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Espaço Co-Working, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101806146, uma entidade denominada Espaço Co-Working, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: Primeiro. Lya Mara Moreira Braz, de nacionalidade moçambicana, solteira, titular do Bilhete de Identidade n.º 090102818196C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, válido até 22 de Janeiro de 2023, titular do NUIT 161005509, residente na Avenida Patrice Lumumba, n.º 1215, 2.º andar, cidade de Maputo, que outorga neste acto na qualidade de sócia.
  4. Texto do artigo, página 20: Segundo. Olímpio César Pedro, de nacionalidade moçambicana, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104647535N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, válido até 12 de Junho de 2029, titular do NUIT 103171180, residente na Avenida Ahmed Sekou-Touré, n.º 3069, cidade de Maputo, que outorga neste acto na qualidade de sócio.
  5. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade pelo qual constituem entre si uma sociedade por quotas denominada Espaço Co-Working, Limitada, que se regerá pelas disposições seguintes, que compõem o seu pacto social e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 20: Designação, sede e duração
  8. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de Espaço Co-Working, Limitada, e tem a sua
  9. Texto do artigo, página 20: sede na rua Henri Junod, n.º 12, bairro Central, cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do conselho de administração ou decisão do administrador, transferir a sua sede para qualquer parte do território moçambicano.
  11. Número ou marcador, página 20: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 20: Objecto social
  14. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dedicar-se-á à prestação de serviços das seguintes actividades:
  15. Texto do artigo, página 20: a)Arrendamento de espaço para endereço virtual, físico realização de reuniões presenciais, on-line e outros;
  16. Número ou marcador, página 20: b) Prestação de serviços de recolha e encaminhamento de expediente;
  17. Número ou marcador, página 20: c) Assessoria e gestão na área de recursos humanos;
  18. Número ou marcador, página 20: d) Promoção e organização de palestras temáticas de natureza profissional;
  19. Número ou marcador, página 20: e) Organização e logística de eventos, conferências e palaestras.
  20. Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras a sua actividade principal, e/ ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades nacionais ou estrangeiras de actuação na mesma área ou áreas complementares, independentemente do seu objecto social.
  21. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 20: Capital social
  23. Texto do artigo, página 20: O capital social inicial, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas nos seguintes termos:
  24. Texto do artigo, página 20: a)Uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais (60.000,00MT), equivalente a sessenta por cento (60%) do capital social, detida pelo sócio Olímpio César Pedro;
  25. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais (40 000,00MT), equivalente a quarenta (40%) do capital social, detida pela sócia Lya Mara Moreira Braz.
  26. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 20: Divisão e transmissão de quotas
  28. Texto do artigo, página 20: A divisão e transmissão de quotas entre os sócios ou entre estes e terceiros carece do consentimento da sociedade, expresso nos termos da lei, à qual é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  29. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 20: Órgãos sociais
  31. Texto do artigo, página 20: Os órgãos sociais são:
  32. Número ou marcador, página 20: a) A assembleia geral; e
  33. Número ou marcador, página 20: b) O conselho de administração ou o administrador único.
  34. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 21: Eleição e mandato
  36. Texto do artigo, página 21: Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral para um mandato de dois
  37. Texto do artigo, página 21: (2) e poderão ser reeleitos mais de uma vez.
  38. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 21: Remuneração e garantias
  40. Número ou marcador, página 21: Um) A remuneração dos membros do conselho deverá ser fixada por assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 21: Dois) Em regra, a eleição dos membros do conselho de administração e do administrador único director é dispensada da prestação de caução.
  42. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
  44. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral representa a totalidade dos sócios e terá uma mesa constituída pelo presidente e por um(a) secretário(a).
  45. Número ou marcador, página 21: Dois) As funções da mesa da assembleia geral poderão ser exercidas pelo(a) secretário(a) da sociedade, se tal não contrariar a lei ou o que for decidido por assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 21: Reuniões
  48. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral deverá reunir-se ordinariamente uma vez por ano, durante os primeiros três meses após o término do ano, para:
  49. Número ou marcador, página 21: a) Analisar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e relatório de lucros e perdas;
  50. Número ou marcador, página 21: b) Decidir sobre a distribuição de lucros;
  51. Número ou marcador, página 21: c) Nomear administradores e determinar respectiva remuneração.
  52. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que necessário.
  53. Número ou marcador, página 21: Três) O quórum para as reuniões de assembleia geral será de sessenta por cento (60%) do capital social, excepto quando a lei exija outro quórum.
  54. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 21: Atribuições e competências da assembleia geral
  56. Texto do artigo, página 21: Para além do previsto na lei e no presente estatuto, à assembleia geral compete deliberar, por uma maioria simples dos votos, para a aprovação, sobre todos os assuntos que não competem ao conselho de administração ou administrador único.
  57. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 21: Administração e representação da sociedade
  59. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação da sociedade é reservada a um conselho de administração ou sócio único a quem cabe
  60. Texto do artigo, página 21: a gestão diária das actividades e negócios da sociedade, representando-a activa e passivamente.
  61. Número ou marcador, página 21: Dois) À data da constituição da sociedade e até deliberação contrária da assembleia geral, a gestão das actividades e negócios da sociedade fica à cargo da administrador único, sendo desde já nomeada a senhora Lya Mara Moreira Braz.
  62. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 21: Dissolução, liquidação e casos omissos
  64. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será dissolvida nas circunstâncias estipuladas por lei.
  65. Número ou marcador, página 21: Dois) Caso os sócios não cheguem a um acordo, a sociedade poderá dissolver-se por meio de votos da maioria simples.
  66. Número ou marcador, página 21: Três) Todos e quaisquer casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor.
  67. Texto do artigo, página 21: Maputo, 25 de Outubro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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