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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Espaço Co-Working, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101806146, uma entidade denominada Espaço Co-Working, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: Primeiro. Lya Mara Moreira Braz, de nacionalidade moçambicana, solteira, titular do Bilhete de Identidade n.º 090102818196C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, válido até 22 de Janeiro de 2023, titular do NUIT 161005509, residente na Avenida Patrice Lumumba, n.º 1215, 2.º andar, cidade de Maputo, que outorga neste acto na qualidade de sócia.
- Texto do artigo, página 20: Segundo. Olímpio César Pedro, de nacionalidade moçambicana, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104647535N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, válido até 12 de Junho de 2029, titular do NUIT 103171180, residente na Avenida Ahmed Sekou-Touré, n.º 3069, cidade de Maputo, que outorga neste acto na qualidade de sócio.
- Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade pelo qual constituem entre si uma sociedade por quotas denominada Espaço Co-Working, Limitada, que se regerá pelas disposições seguintes, que compõem o seu pacto social e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Designação, sede e duração
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de Espaço Co-Working, Limitada, e tem a sua
- Texto do artigo, página 20: sede na rua Henri Junod, n.º 12, bairro Central, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do conselho de administração ou decisão do administrador, transferir a sua sede para qualquer parte do território moçambicano.
- Número ou marcador, página 20: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Objecto social
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dedicar-se-á à prestação de serviços das seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 20: a)Arrendamento de espaço para endereço virtual, físico realização de reuniões presenciais, on-line e outros;
- Número ou marcador, página 20: b) Prestação de serviços de recolha e encaminhamento de expediente;
- Número ou marcador, página 20: c) Assessoria e gestão na área de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 20: d) Promoção e organização de palestras temáticas de natureza profissional;
- Número ou marcador, página 20: e) Organização e logística de eventos, conferências e palaestras.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras a sua actividade principal, e/ ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades nacionais ou estrangeiras de actuação na mesma área ou áreas complementares, independentemente do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Texto do artigo, página 20: O capital social inicial, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas nos seguintes termos:
- Texto do artigo, página 20: a)Uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais (60.000,00MT), equivalente a sessenta por cento (60%) do capital social, detida pelo sócio Olímpio César Pedro;
- Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais (40 000,00MT), equivalente a quarenta (40%) do capital social, detida pela sócia Lya Mara Moreira Braz.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Divisão e transmissão de quotas
- Texto do artigo, página 20: A divisão e transmissão de quotas entre os sócios ou entre estes e terceiros carece do consentimento da sociedade, expresso nos termos da lei, à qual é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 20: Os órgãos sociais são:
- Número ou marcador, página 20: a) A assembleia geral; e
- Número ou marcador, página 20: b) O conselho de administração ou o administrador único.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Eleição e mandato
- Texto do artigo, página 21: Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral para um mandato de dois
- Texto do artigo, página 21: (2) e poderão ser reeleitos mais de uma vez.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: Remuneração e garantias
- Número ou marcador, página 21: Um) A remuneração dos membros do conselho deverá ser fixada por assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Em regra, a eleição dos membros do conselho de administração e do administrador único director é dispensada da prestação de caução.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral representa a totalidade dos sócios e terá uma mesa constituída pelo presidente e por um(a) secretário(a).
- Número ou marcador, página 21: Dois) As funções da mesa da assembleia geral poderão ser exercidas pelo(a) secretário(a) da sociedade, se tal não contrariar a lei ou o que for decidido por assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: Reuniões
- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral deverá reunir-se ordinariamente uma vez por ano, durante os primeiros três meses após o término do ano, para:
- Número ou marcador, página 21: a) Analisar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e relatório de lucros e perdas;
- Número ou marcador, página 21: b) Decidir sobre a distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 21: c) Nomear administradores e determinar respectiva remuneração.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 21: Três) O quórum para as reuniões de assembleia geral será de sessenta por cento (60%) do capital social, excepto quando a lei exija outro quórum.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: Atribuições e competências da assembleia geral
- Texto do artigo, página 21: Para além do previsto na lei e no presente estatuto, à assembleia geral compete deliberar, por uma maioria simples dos votos, para a aprovação, sobre todos os assuntos que não competem ao conselho de administração ou administrador único.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação da sociedade é reservada a um conselho de administração ou sócio único a quem cabe
- Texto do artigo, página 21: a gestão diária das actividades e negócios da sociedade, representando-a activa e passivamente.
- Número ou marcador, página 21: Dois) À data da constituição da sociedade e até deliberação contrária da assembleia geral, a gestão das actividades e negócios da sociedade fica à cargo da administrador único, sendo desde já nomeada a senhora Lya Mara Moreira Braz.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Dissolução, liquidação e casos omissos
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será dissolvida nas circunstâncias estipuladas por lei.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Caso os sócios não cheguem a um acordo, a sociedade poderá dissolver-se por meio de votos da maioria simples.
- Número ou marcador, página 21: Três) Todos e quaisquer casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 25 de Outubro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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