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Texto do artigo · p. 21 Espátula Mágica – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101806421, uma entidade denominada Espátula Mágica – Sociedade Unipessoal, Limitada. Celebrado por:
Texto do artigo · p. 21 Tânia Salomé Fondo, solteira, natural de Maputo, residente no bairro da Matola distrito municipal da Matola, quarteirão 44 casa n.º 192, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103998889I, válido até 16 de Outubro de 2025, emitido pela Conservação de Identidade Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 21 Constitui, pelo presente documento uma sociedade por quotas limitada, de acordo com os seguintes termos e condições.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Espátula Mágica – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede no Distrito Municipal da Matola, bairro da Matola, Avenida União Africana, n.º 954, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede, assim como criar, ou encerrar estabelecimentos,
Texto do artigo · p. 21 sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data desta escritura.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Realização do capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), corresponde à única sócia, senhora Tânia Salomé Fondo, assim totalizando 100% do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 21 a) Comércio geral de produtos alimentícios;
Número ou marcador · p. 21 b) Vendas de produtos e artigos de confeitaria;
Número ou marcador · p. 21 c) Prestação de serviços na area de decoraçao e suas partes;
Número ou marcador · p. 21 d) Importação e exportação de bens e equipamentos necessários á prossecução das suas actividades;
Número ou marcador · p. 21 e) Venda de material para decoração;
Número ou marcador · p. 21 f) Intermediação imobiliária compra, venda e aluguer de qualquer tipo de propriedade;
Número ou marcador · p. 21 g) Prestacão de serviços na area de jardinagem e decoração;
Número ou marcador · p. 21 h) Comércio de material de escritorio;
Número ou marcador · p. 21 i) Comércio de produtos de higiene e limpeza.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderão desenvolver outras actividades complementares, conexas ou subsidiárias á actividade principal ou ainda adquirir participações sócias em outras sociedades ou com eles associar-se sob qualquer forma legalmente admissível.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 Fica desde já nomeada a sócia para o cargo de administração da sociedade a senhora Tânia Salomé Fondo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Cessão de quotas, lei aplicável e foro)
Número ou marcador · p. 21 Um) A cessão de quotas entre o sócio é livre. Dois) A cessão de quotas a terceiros carecem
Texto do artigo · p. 21 do consentimento escrito do sócio não cedentes, aos quais é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 25 de Outubro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Espátula Mágica – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101806421, uma entidade denominada Espátula Mágica – Sociedade Unipessoal, Limitada. Celebrado por:
  3. Texto do artigo, página 21: Tânia Salomé Fondo, solteira, natural de Maputo, residente no bairro da Matola distrito municipal da Matola, quarteirão 44 casa n.º 192, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103998889I, válido até 16 de Outubro de 2025, emitido pela Conservação de Identidade Civil de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 21: Constitui, pelo presente documento uma sociedade por quotas limitada, de acordo com os seguintes termos e condições.
  5. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 21: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Espátula Mágica – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  8. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede no Distrito Municipal da Matola, bairro da Matola, Avenida União Africana, n.º 954, rés-do-chão.
  11. Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede, assim como criar, ou encerrar estabelecimentos,
  12. Texto do artigo, página 21: sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional.
  13. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data desta escritura.
  16. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 21: (Realização do capital social)
  18. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), corresponde à única sócia, senhora Tânia Salomé Fondo, assim totalizando 100% do capital social da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  21. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objecto social:
  22. Número ou marcador, página 21: a) Comércio geral de produtos alimentícios;
  23. Número ou marcador, página 21: b) Vendas de produtos e artigos de confeitaria;
  24. Número ou marcador, página 21: c) Prestação de serviços na area de decoraçao e suas partes;
  25. Número ou marcador, página 21: d) Importação e exportação de bens e equipamentos necessários á prossecução das suas actividades;
  26. Número ou marcador, página 21: e) Venda de material para decoração;
  27. Número ou marcador, página 21: f) Intermediação imobiliária compra, venda e aluguer de qualquer tipo de propriedade;
  28. Número ou marcador, página 21: g) Prestacão de serviços na area de jardinagem e decoração;
  29. Número ou marcador, página 21: h) Comércio de material de escritorio;
  30. Número ou marcador, página 21: i) Comércio de produtos de higiene e limpeza.
  31. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderão desenvolver outras actividades complementares, conexas ou subsidiárias á actividade principal ou ainda adquirir participações sócias em outras sociedades ou com eles associar-se sob qualquer forma legalmente admissível.
  32. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência da sociedade)
  34. Texto do artigo, página 21: Fica desde já nomeada a sócia para o cargo de administração da sociedade a senhora Tânia Salomé Fondo.
  35. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 21: (Cessão de quotas, lei aplicável e foro)
  37. Número ou marcador, página 21: Um) A cessão de quotas entre o sócio é livre. Dois) A cessão de quotas a terceiros carecem
  38. Texto do artigo, página 21: do consentimento escrito do sócio não cedentes, aos quais é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  39. Texto do artigo, página 21: Maputo, 25 de Outubro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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