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Texto do artigo · p. 22 Farmácia Essencial 1 Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte dois de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101706354, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada: Farmácia Essencial 1 – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Sílvia José Baptista, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 03010980129Q, emitido a 14 de Maio de 2021, residente no bairro Muatala, quarteirão 12, U/C Muralene, n.º 549, província de Nampula, celebra o presente contrato que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Farmácia Essencial 1 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 .....................................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede no bairro Muhala, Belenenses, rua 7 de Abril, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo pela deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, agencias, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 22 a) Comércio a retalho de produtos farmacêuticos, médicos, cosméticos e de higiene;
Número ou marcador · p. 22 b) Material médico-cirúrgico.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT) vinte mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente o socio Sílvia José Baptista.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela única sócia Sílvia José Baptista, de forma indistinta, e
Texto do artigo · p. 22 que desde já é nomeada administradora, com dispensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 22 Nampula, 22 de Fevereiro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Farmácia Essencial 1 Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte dois de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101706354, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada: Farmácia Essencial 1 – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Sílvia José Baptista, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 03010980129Q, emitido a 14 de Maio de 2021, residente no bairro Muatala, quarteirão 12, U/C Muralene, n.º 549, província de Nampula, celebra o presente contrato que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Farmácia Essencial 1 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Texto do artigo, página 22: .....................................................................
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede no bairro Muhala, Belenenses, rua 7 de Abril, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo pela deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, agencias, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto principal:
  13. Número ou marcador, página 22: a) Comércio a retalho de produtos farmacêuticos, médicos, cosméticos e de higiene;
  14. Número ou marcador, página 22: b) Material médico-cirúrgico.
  15. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT) vinte mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente o socio Sílvia José Baptista.
  18. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação da sociedade)
  20. Texto do artigo, página 22: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela única sócia Sílvia José Baptista, de forma indistinta, e
  21. Texto do artigo, página 22: que desde já é nomeada administradora, com dispensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  22. Texto do artigo, página 22: Nampula, 22 de Fevereiro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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