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- Texto do artigo, página 22: Farmácia Essencial 1 Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte dois de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101706354, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada: Farmácia Essencial 1 – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Sílvia José Baptista, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 03010980129Q, emitido a 14 de Maio de 2021, residente no bairro Muatala, quarteirão 12, U/C Muralene, n.º 549, província de Nampula, celebra o presente contrato que reger-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Farmácia Essencial 1 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: .....................................................................
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Sede)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede no bairro Muhala, Belenenses, rua 7 de Abril, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo pela deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, agencias, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 22: a) Comércio a retalho de produtos farmacêuticos, médicos, cosméticos e de higiene;
- Número ou marcador, página 22: b) Material médico-cirúrgico.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT) vinte mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente o socio Sílvia José Baptista.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 22: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela única sócia Sílvia José Baptista, de forma indistinta, e
- Texto do artigo, página 22: que desde já é nomeada administradora, com dispensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Texto do artigo, página 22: Nampula, 22 de Fevereiro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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