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Texto do artigo · p. 22 Farmácia Saga 2 – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia 11 de Maio de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101753484, denominada Farmácia Saga 2 – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/ notária superior, pelo sócio único Satar AbdulGani, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Farmácia Saga 2 – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma empresa em nome individual, que se regerá pelos presentes estatutos, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando, para todos os efeitos, o seu início a data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Sede
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional, bairro Alto - Gingone, Localidade de Pemba, distrito de Pemba, província de Cabo Delgado, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os sócios ou a administração poderão decidir abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, incluindo mudar a sede, desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 22 a) Comércio a retalho de produtos f a r m a c ê u t i c o s , m é d i c o s ,
Texto do artigo · p. 22 ortopédicos, cosméticos e de Higiene, em estabelecimento especializados;
Número ou marcador · p. 22 b) Comércio de importação e exportação de produtos farmacêuticos e equipamentos hospitalares;
Número ou marcador · p. 22 c) Comércio a retalho de produtos cosméticos e de higiene, em estabelecimentos especializados.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas permitidas por lei, que o sócio decida explorar, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto.
Número ou marcador · p. 22 Três) Constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu, ou ainda associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a uma única quota pertencente ao sócio único Satar AbdulGani, podendo ser aumentado uma ou mais vezes, sendo os quantitativos e modalidades decididos pelo sócio.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Suprimentos
Número ou marcador · p. 22 Um) Não haverá prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer à caixa social os suprimentos que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por suprimentos, entendem-se as importâncias complementares que o sócio possa adiantar no caso de o capital social se revelar insuficiente para as despesas de exploração, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 22 Em caso de morte, incapacidade física ou mental ou interdição do sócio, a sua quota continuará com os herdeiros ou representantes legais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Administração, gestão e representação
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dele, são exercidas pela senhora Satar Abdul Gani que
Texto do artigo · p. 23 fica nomeado como administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 23 Dois) O administrador pode nomear gerentes ou mandatários, a quem caberá a representação da sociedade nos actos que expressamente sejam a si designados, dispondo de poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto, que a lei e o presente estatuto não reserva a administração.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Dissolvendo-se por decisão dos sócios, constituir-se-ão liquidatários e concluída a liquidação e pagos todos os encargos o produto líquido reverte ao sócio o remanescente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Casos omissos
Texto do artigo · p. 23 Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Pemba, 11 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Farmácia Saga 2 – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia 11 de Maio de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101753484, denominada Farmácia Saga 2 – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/ notária superior, pelo sócio único Satar AbdulGani, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 22: Denominação
  5. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Farmácia Saga 2 – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma empresa em nome individual, que se regerá pelos presentes estatutos, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 22: Duração
  8. Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando, para todos os efeitos, o seu início a data da celebração do presente contrato.
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 22: Sede
  11. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional, bairro Alto - Gingone, Localidade de Pemba, distrito de Pemba, província de Cabo Delgado, República de Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 22: Dois) Os sócios ou a administração poderão decidir abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, incluindo mudar a sede, desde que obtenha as necessárias autorizações.
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 22: Objecto
  15. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 22: a) Comércio a retalho de produtos f a r m a c ê u t i c o s , m é d i c o s ,
  17. Texto do artigo, página 22: ortopédicos, cosméticos e de Higiene, em estabelecimento especializados;
  18. Número ou marcador, página 22: b) Comércio de importação e exportação de produtos farmacêuticos e equipamentos hospitalares;
  19. Número ou marcador, página 22: c) Comércio a retalho de produtos cosméticos e de higiene, em estabelecimentos especializados.
  20. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas permitidas por lei, que o sócio decida explorar, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto.
  21. Número ou marcador, página 22: Três) Constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu, ou ainda associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
  22. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 22: Capital social
  24. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a uma única quota pertencente ao sócio único Satar AbdulGani, podendo ser aumentado uma ou mais vezes, sendo os quantitativos e modalidades decididos pelo sócio.
  25. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 22: Suprimentos
  27. Número ou marcador, página 22: Um) Não haverá prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer à caixa social os suprimentos que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer.
  28. Número ou marcador, página 22: Dois) Por suprimentos, entendem-se as importâncias complementares que o sócio possa adiantar no caso de o capital social se revelar insuficiente para as despesas de exploração, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
  29. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 22: Morte ou incapacidade
  31. Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, incapacidade física ou mental ou interdição do sócio, a sua quota continuará com os herdeiros ou representantes legais.
  32. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 22: Administração, gestão e representação
  34. Número ou marcador, página 22: Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dele, são exercidas pela senhora Satar Abdul Gani que
  35. Texto do artigo, página 23: fica nomeado como administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas;
  36. Número ou marcador, página 23: Dois) O administrador pode nomear gerentes ou mandatários, a quem caberá a representação da sociedade nos actos que expressamente sejam a si designados, dispondo de poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto, que a lei e o presente estatuto não reserva a administração.
  37. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 23: Dissolução da sociedade
  39. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei.
  40. Número ou marcador, página 23: Dois) Dissolvendo-se por decisão dos sócios, constituir-se-ão liquidatários e concluída a liquidação e pagos todos os encargos o produto líquido reverte ao sócio o remanescente.
  41. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 23: Casos omissos
  43. Texto do artigo, página 23: Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 23: Pemba, 11 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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