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Texto do artigo · p. 23 Green Ville Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Setembro de dois mil e vinte e
Texto do artigo · p. 23 dois, foi registada sob o NUEL 101830101 , a sociedade Green Ville Segurança, Unipessoal de Responsabilidade Limitada, ou abreviadamente (GVS) Sociedade Unipessoal, Lda, constituída por documento particular aos 1 de Setembro de 2022, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Tipo, denominação e duração
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação de Green Ville Segurança, Unipessoal de Responsabilidade, Limitada, ou abreviadamente (GVS) Sociedade Unipessoal, Lda , e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Sede, forma e locais de representação
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, bairro Chingodzi, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto social
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 23 a) Segurança privada, nas modalidades de protecção e segurança de pessoas e bens;
Número ou marcador · p. 23 b) Segurança de objectos por meio de guarnição, patrulha, nas instalações;
Número ou marcador · p. 23 c) Monitoria de sistemas eletrônicos de segurança.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social subscrito e integralmente realizado em moeda corrente é de 500,000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a quota unitária pertencente ao sócio único Joaquim Bulessi Djambo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nachinanga-Ntemangau, distrito de Changara, província de Tete, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102247500F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 18 de Junho de 2018, titular de NUIT 119210178.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração da sociedade é conferida ao sócio único, Joaquim Bulessi Djambo, que
Texto do artigo · p. 24 fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo o administrador exercer os mais amplos poderes representativo em juízo ou fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, nas diversas Instituições Públicas ou Privadas, praticando todos actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura do único sócio administrador.
Número ou marcador · p. 24 Três) Mediante autorização do administrador a sociedade poderá propor gerentes para o desempenho de algum ramo de negócioque se integre no seu objeto ou nomear auxiliares para a representar em determinados actos ou contratos e poderá ainda constituir mandatários para a representar em todos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) É vedado ao administrador ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 24 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Tete, 14 de Outubro de 2022. —
Texto do artigo · p. 24 O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Green Ville Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Setembro de dois mil e vinte e
  3. Texto do artigo, página 23: dois, foi registada sob o NUEL 101830101 , a sociedade Green Ville Segurança, Unipessoal de Responsabilidade Limitada, ou abreviadamente (GVS) Sociedade Unipessoal, Lda, constituída por documento particular aos 1 de Setembro de 2022, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 23: Tipo, denominação e duração
  6. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Green Ville Segurança, Unipessoal de Responsabilidade, Limitada, ou abreviadamente (GVS) Sociedade Unipessoal, Lda , e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 23: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  8. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 23: Sede, forma e locais de representação
  10. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, bairro Chingodzi, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  11. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 23: Objecto social
  13. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 23: a) Segurança privada, nas modalidades de protecção e segurança de pessoas e bens;
  15. Número ou marcador, página 23: b) Segurança de objectos por meio de guarnição, patrulha, nas instalações;
  16. Número ou marcador, página 23: c) Monitoria de sistemas eletrônicos de segurança.
  17. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 23: O capital social subscrito e integralmente realizado em moeda corrente é de 500,000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a quota unitária pertencente ao sócio único Joaquim Bulessi Djambo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nachinanga-Ntemangau, distrito de Changara, província de Tete, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102247500F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 18 de Junho de 2018, titular de NUIT 119210178.
  20. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 23: (Administração, representação, competências e vinculação)
  22. Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade é conferida ao sócio único, Joaquim Bulessi Djambo, que
  23. Texto do artigo, página 24: fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo o administrador exercer os mais amplos poderes representativo em juízo ou fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, nas diversas Instituições Públicas ou Privadas, praticando todos actos tendentes a realização do seu objecto social.
  24. Número ou marcador, página 24: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura do único sócio administrador.
  25. Número ou marcador, página 24: Três) Mediante autorização do administrador a sociedade poderá propor gerentes para o desempenho de algum ramo de negócioque se integre no seu objeto ou nomear auxiliares para a representar em determinados actos ou contratos e poderá ainda constituir mandatários para a representar em todos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
  26. Número ou marcador, página 24: Quatro) É vedado ao administrador ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças ou abonações.
  27. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
  29. Texto do artigo, página 24: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Tete, 14 de Outubro de 2022. —
  31. Texto do artigo, página 24: O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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