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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Hanifi School, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101824993, uma entidade denominada, Hanifi School, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: Cheila Sulemane Abasse, solteira, natural de São Sebastião Pedreira, residente em Maputo, bairro Central, Avenida Emília Dausse, n.º 385, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101798034Q, emitido a 28 de Setembro de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo, e Haruno Dulá Amade, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro de Aeroporto A, casa n.º 113, quarteirão 39, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101780595P emitido a 25 Agosto de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Hanafi School, Limtada. A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.° 3549, Edf do INSS, 3.º andar. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto da sociedade)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade têm como objecto: instituição de ensino e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social é de 100.000.00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% do capital social:
- Número ou marcador, página 25: a) Uma quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente a 75% do capital social pertencente ao sócio Haruno Dulá Amade;
- Número ou marcador, página 25: b) Uma quota de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Cheila Sulemane Abasse.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração)
- Texto do artigo, página 25: A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Haruno Dulá Amade desde já nomeado gerente. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura dos gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 25 de Outubro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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