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Texto do artigo · p. 26 Hirundo Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação que, por deliberação dia 16 de Setembro de dois mil e vinte dois, pelas dez horas, reuniram-se na sua sede social, em assembleia geral extraordinária, os sócios da sociedade Hirundo Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 101471500, adiante designada “sociedade”.
Texto do artigo · p. 26 Analisando com profundidade as situações levantadas pelo sócio, foi alterado o artigo terceiro e quarto dos estatutos da sociedade que passa ater a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 26 ............................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT), distribuídos da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 26 Uma quota única com o valor 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a
Texto do artigo · p. 26 100% cem por cento do capital social, pertencente a sócia Célia Maria Lopes de Queirós.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social foi já realizado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A gerência e a representação da sociedade ficam a cargo da senhora Célia Maria Lopes de Queirós, ficando desde já nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade obrigara-se pela assinatura da administradora ou procurador devidamente autorizado.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 18 de Outubro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 26: Hirundo Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação que, por deliberação dia 16 de Setembro de dois mil e vinte dois, pelas dez horas, reuniram-se na sua sede social, em assembleia geral extraordinária, os sócios da sociedade Hirundo Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 101471500, adiante designada “sociedade”.
  3. Texto do artigo, página 26: Analisando com profundidade as situações levantadas pelo sócio, foi alterado o artigo terceiro e quarto dos estatutos da sociedade que passa ater a seguinte redacção:
  4. Texto do artigo, página 26: ............................................................
  5. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  6. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  7. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT), distribuídos da seguinte forma:
  8. Texto do artigo, página 26: Uma quota única com o valor 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a
  9. Texto do artigo, página 26: 100% cem por cento do capital social, pertencente a sócia Célia Maria Lopes de Queirós.
  10. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social foi já realizado.
  11. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  13. Número ou marcador, página 26: Um) A gerência e a representação da sociedade ficam a cargo da senhora Célia Maria Lopes de Queirós, ficando desde já nomeada administradora.
  14. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade obrigara-se pela assinatura da administradora ou procurador devidamente autorizado.
  15. Texto do artigo, página 26: Maputo, 18 de Outubro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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