Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Indígena, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária de dezasseis de Maio de dois mil e vinte e dois, da Sociedade Indígena, Limitada, com NUEL 100073404, a sócia Mayisha Camal foi nomeada administradora da sociedade, a qual exercerá funções com o administrador já nomeado, bastando a assinatura de um dos administradores para obrigar a sociedade.
- Texto do artigo, página 26: Pela mesma assembelia geral, o sócio Amado Camal dividiu a sua quota no valor nominal de dezanove mil setecentos e cinquenta meticais, em duas quotas desiguais, uma no valor nominal de dezassete mil meticais que reserva para si, e outra no valor nominal de dois mil setecentos e cinquenta meticais que cede à sócia senhora Mayisha Camal, cessão que é feita pelo respectivo valor nominal.
- Texto do artigo, página 26: A sócia Mayisha Camal, unificou numa única quota no valor nominal de três mil meticais, a quota ora adquirida no valor nominal de dois mil setecentos e cinquenta meticais e a quota que já detinha na sociedade, no valor nominal de duzentos e cinquenta meticais.
- Texto do artigo, página 26: Que em consequência da divisão e cessão de quota e alteração da forma de obrigar da sociedade, precedentemente efectuada, são alterados o artigo quarto, e o número quatro do artigo décimo primeiro do pacto social, os quais passam a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 26: ............................................................
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor nominal de 17.000,00MT (dezassete
- Texto do artigo, página 26: mil meticais), correspondente a 85% do capital social, pertencente ao sócio Amado Chemane Camal Júnior;
- Número ou marcador, página 26: b) Uma quota, no valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a 15% do capital social, pertencente à sócia Mayisha Camal.
- Texto do artigo, página 26: ............................................................
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 26: ...
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção de um dos administradores nomeados.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 19 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.