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- Texto do artigo, página 28: Lionpro Group Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e seis de Julho de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101828190, denominada Lionpro Group Mozambique, Limitada, a cargo de Afido Ibraimo Inguereja, conservador/notário superior, pelos sócios Benjamin Henry Brabner, Jãnis Kulikovskis e Vjaceslavs Lazdans, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação Lionpro Group Mozambique, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua Jerónimo Romero, n.º 74, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 28: Três) Mediante simples deliberação, pode
- Texto do artigo, página 28: o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO Objecto
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 28: a) Importação, exportação e distribuição de alimentos para animais;
- Número ou marcador, página 28: b) Comercialização de alimentos para animais.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Capital social
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor nominal de 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais), correspondente a
- Texto do artigo, página 28: 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente à JK Holding;
- Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente à Lionpro PTE LTD.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral da sociedade poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Administração e representação
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração e representação da sociedade é exercida por um conselho de administração composto por três administradores.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O conselho de administração tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 28: a) Administrator - Janis Kulikovskis;
- Número ou marcador, página 28: b) Administrador – Benjamin Henry Brabner;
- Número ou marcador, página 28: c) Administrador - Vjaceslavs Lazdans.
- Número ou marcador, página 28: Três) Salvo deliberação em contrário da assembleia-geral os administradores são indicados pelo período de quatro anos renováveis, podendo ser indicadas pessoas estranhas à sociedade, sendo os mesmos dispensadas da prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) A gestão corrente da sociedade é confiada a um administrador, que será designado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) A sociedade obriga-se nas situações de gestão extraordinária, que não seja corrente, nas seguintes situações:
- Número ou marcador, página 28: a) Pela assinatura conjunta de três administradores; ou b)Pela assinatura de mandatário a quem o conselho de administração, tenham confiado poderes necessários para o acto.
- Número ou marcador, página 28: Seis) Nos actos de gestão corrente é suficiente a assinatura de um administrador, no âmbito dos poderes concedidos pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 28: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados será feita conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: Disposições finais
- Texto do artigo, página 28: As omissões do presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial de Moçambique, actualizado pelo Decreto-Lei dois barra dois mil e nove, de vinte e quatro de Abril e Decreto-Lei número um barra dois mil e dezoito de quatro de maio e demais legislações aplicáveis.
- Texto do artigo, página 28: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 24 de
- Texto do artigo, página 28: Outubro de 2022 . O Técnico, Ilegível.
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