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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Logística Estratégica & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101837017, uma entidade denominada Logística Estratégica & Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: Entre:
- Texto do artigo, página 28: Hassane Langa, casado com Camila Horácio Alfaiate Langa em regime de comunhão de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida rua: Paiva Couceiro, n.º 420, rés-do-chão, bairro da Malanga, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100437258A, emitido a 17 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 28: Camila Horácio Alfaiate Langa, casada com Hassane Langa em regime de comunhão de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Paiva Couceiro, n.º 420, rés-do-chão, bairro da Malanga, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101509967J, emitido a 17 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adota a denominação Logística Estratégica & Serviços, Limitada, e tem a sua sede na rua Paiva Couceiro, n.º 420, rés-dochão, bairro da Malanga, distrito municipal de Kalhamanculo, Maputo - Moçambique. Podendo por decisão do sócio, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Duração
- Texto do artigo, página 28: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: Objeto social
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto principal, logística e consultoria, Comércio a grosso e a retalho de computadores e seus acessórios e fornecimentos de matérias tecnológicos, telemóveis, TV´s, eletrodomésticos, matérias de escritório e outros produtos afins com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como, objecto social diferente da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiários ou conexas as principais.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), dividido por duas quotas iguais, uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Hassane Langa, outra no de valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital pertencente à sócia Camila Horácio Alfaiate Langa, respetivamente.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: Gerência
- Número ou marcador, página 29: Um) Administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, ativa e passivamente, será exercida pelo sócio Hassane Langa, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: Dissolução
- Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: Herdeiros
- Texto do artigo, página 29: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: Casos omissos
- Texto do artigo, página 29: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 2 de Outubro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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