Manhiça Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
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Manhiça Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 29: Manhiça Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia dezassete de Agosto de dois mil e vinte dois foi registada a sociedade Manhiça Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada, sob o NUEL 101819574, que regerá pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação, sede, duração)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Manhiça Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Renata Sandima, 1° andar n.º 139, bairro MalhangaleneMaputo, é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto desenvolver actividades de gestão de eventos, marketing, agenciamento, comércio geral, procurement, limpeza, gestão de recursos humanos e fornecimento de consumíveis.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social integralmente subscrito e realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondentes a uma quota nos seguintes termos: Uma quota no valor
- Texto do artigo, página 30: nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, detido pelo sócio único senhor Carlos Armando Manhiça, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Malhangalene, titular de Bilhete de Identidade n.º 110306077445N, emitido a 12 de Agosto de 2022.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Administração)
- Texto do artigo, página 30: A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Carlos Armando Manhiça.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Normas supletivas)
- Texto do artigo, página 30: Todos casos não expressamente previstos no presente estatuto, serão regulados por disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 25 de Outubro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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