Manhiça Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Manhiça Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 29 Manhiça Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia dezassete de Agosto de dois mil e vinte dois foi registada a sociedade Manhiça Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada, sob o NUEL 101819574, que regerá pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação, sede, duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Manhiça Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Renata Sandima, 1° andar n.º 139, bairro MalhangaleneMaputo, é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto desenvolver actividades de gestão de eventos, marketing, agenciamento, comércio geral, procurement, limpeza, gestão de recursos humanos e fornecimento de consumíveis.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social integralmente subscrito e realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondentes a uma quota nos seguintes termos: Uma quota no valor
Texto do artigo · p. 30 nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, detido pelo sócio único senhor Carlos Armando Manhiça, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Malhangalene, titular de Bilhete de Identidade n.º 110306077445N, emitido a 12 de Agosto de 2022.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração)
Texto do artigo · p. 30 A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Carlos Armando Manhiça.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Normas supletivas)
Texto do artigo · p. 30 Todos casos não expressamente previstos no presente estatuto, serão regulados por disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 25 de Outubro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 29: Manhiça Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia dezassete de Agosto de dois mil e vinte dois foi registada a sociedade Manhiça Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada, sob o NUEL 101819574, que regerá pelos presentes estatutos.
  3. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 29: (Denominação, sede, duração)
  5. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Manhiça Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Renata Sandima, 1° andar n.º 139, bairro MalhangaleneMaputo, é por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  8. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto desenvolver actividades de gestão de eventos, marketing, agenciamento, comércio geral, procurement, limpeza, gestão de recursos humanos e fornecimento de consumíveis.
  9. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  11. Texto do artigo, página 29: O capital social integralmente subscrito e realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondentes a uma quota nos seguintes termos: Uma quota no valor
  12. Texto do artigo, página 30: nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, detido pelo sócio único senhor Carlos Armando Manhiça, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Malhangalene, titular de Bilhete de Identidade n.º 110306077445N, emitido a 12 de Agosto de 2022.
  13. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 30: (Administração)
  15. Texto do artigo, página 30: A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Carlos Armando Manhiça.
  16. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 30: (Normas supletivas)
  18. Texto do artigo, página 30: Todos casos não expressamente previstos no presente estatuto, serão regulados por disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  19. Texto do artigo, página 30: Maputo, 25 de Outubro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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