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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: MMC Group, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101797228 uma entidade denominada MMC Group, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
- Texto do artigo, página 32: Primeiro. Sobral Mauro Nhamuche, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104614385B, emitido a 13 de Novembro de 2020, válido até 12 de Novembro de 2025, residente no bairro Machava-sede, quareteirão n.º 36, casa n.º 34, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 32: Segundo. Alcídio Gonçalves Nhassengo, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana,portador do
- Texto do artigo, página 32: Bilhete de Identidade n.º 110101043450C, emitido a 26 de Agosto de 2020, válido até 25 de Agosto de 2025, residente no bairro Aeroporto-A, quarteirão n.º 26, casa n.º 2445, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 32: Terceiro. Alcídio Gonçalves Nhassengo, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana,portador do Bilhete de Identidade n.º 110101043450C, emitido a 26 de Agosto de 2020, válido até 25 de Agosto de 2025, residente no bairro Aeroporto-A, quarteirão n.º 26, casa n.º 2445, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 32: Constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada nos termos conjugados pelos artigos 90º, 328º e seguintes, todos do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro em atenção às alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, constitui, livremente e de boa-fé, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Firma, sede e duração)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a firma MMC Group, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Mohamed Siad Barre, n.º 582, andar rés-dochão, bairro Alto Maé, cidade de Maputo, e durará por tempo indeterminado. A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade terá como objecto social principal actividades de comércio por grosso e a retalho com importação e exportação de produtos alimentares, bebidas, tabaco, géneros frescos, cosméticos, produtos de limpeza e higiene, electrodomésticos, material de canalização e acessórios, equipamento de construção, telecomuniações, ferramentas, material de escritório, informático, bijuterias, mobiliários e outros afins.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Prestação de serviços nas áreas de contabilidade e auditoria; assessoria jurídica e fiscal, administração e gestão de recursos humanos; actividades industriais; jardinagem e serviços de limpeza geral; transporte geral, aluguer de material e equipamento de construção, serigrafia e gráfica, aluguer de maquinas e equipamentos e de bens de uso pessoal e doméstico.
- Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido nos números anteriores.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de MT 120.000,00 (cento e vinte mil meticais), correspondendo à tres quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 33.33% do capital social, pertencente ao sócio, Sobral Mauro Nhamuche;
- Número ou marcador, página 32: b) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) correspondente a 33.33% do capital social, pertencente ao sócio, Manuel Ivan Cossa;
- Número ou marcador, página 32: c) Outra quota no valor nominal de 40.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 33.33% do capital social, pertencente ao sócio Alcidio Gonçalves Nhassengo, montante equivalente a totalidade do capital social.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 32: Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabe aos sócios Sobral Mauro Nhamuche, Manuel Ivan Cossa, e Alcídio Gonçalves Nhassengo, que desde já ficam nomeados gerentes da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura do gerente nomeado no termo do número anterior.
- Número ou marcador, página 32: Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos, é necessária a intervenção de um dos sócios gerentes.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Cessão e divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 32: A cessão ou divisão de quotas, observadas as disposições legais em vigor, é livre entre os sócios, mas a estranhos, depende do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e os sócios em segundo.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral será convocada por comunicação escrita, dirigida e remetida a sociedade, com uma antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 33: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 33: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 33: Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 33: À todo o omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 25 de Outubro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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