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Texto do artigo · p. 33 Mulala Minerals, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Outubro do ano dois mil e vinte e dois, foi alterado o pacto social da sociedade Mulala Minerals, Limitada, registada sob n.º 101608158, nesta Conservatória dos Registos de Nampula a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notário superior, uma sociedade por quotas, que por deliberação da assembleia geral, que alteram os artigos primeiro, quinto e sexto dos estatutos da sociedade, passando a ter uma nova redacção:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação Mulala Minerals – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 ..............................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de (1.000.000,00MT) um milhão de meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Holdco Mauritius, respectivamente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida por Fauso Chicala de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura do administrador Fauso Chicala ou ainda a assinatura de procurador.
Texto do artigo · p. 33 Nampula, 12 de Outubro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Mulala Minerals, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Outubro do ano dois mil e vinte e dois, foi alterado o pacto social da sociedade Mulala Minerals, Limitada, registada sob n.º 101608158, nesta Conservatória dos Registos de Nampula a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notário superior, uma sociedade por quotas, que por deliberação da assembleia geral, que alteram os artigos primeiro, quinto e sexto dos estatutos da sociedade, passando a ter uma nova redacção:
  3. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 33: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Mulala Minerals – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Texto do artigo, página 33: ..............................................................
  7. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  8. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  9. Texto do artigo, página 33: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de (1.000.000,00MT) um milhão de meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Holdco Mauritius, respectivamente.
  10. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  11. Texto do artigo, página 33: (Administração e representação da sociedade)
  12. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida por Fauso Chicala de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  13. Número ou marcador, página 33: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura do administrador Fauso Chicala ou ainda a assinatura de procurador.
  14. Texto do artigo, página 33: Nampula, 12 de Outubro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
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