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Texto do artigo · p. 35 Pandega's Restaurante e Acomodação – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101829359 uma entidade denominada Pandega's Restaurante e Acomodação – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 Francisco Martinho dos Santos, de nacionalidade moçambicana, nascido em 24 de Junho de 1980, casado, titular do Bilhete de Identidade n.˚ 110201685291J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo a 25 de Novembro de 2026, residente na cidade da Matola, bairro Tsalala, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO I Da denominação, sede, finalidade e duração
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação de Pandega's Restaurante e AcomodaçãoSociedade Unipessaol, Limitada, constituindo uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede no distrito da Matola, posto dministrativo do Infulene, bairro de Intaka, Estrada Circular de Maputo, Parecela n.º 651/B, talhão n.º 1212 podendo por deliberação do sócio transferí-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando acharem necessário, em Moçambique ou no estrangeiro, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de assinatura do competente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Objecto social
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 35 a) O empreendimento aqui apresentado consiste na exploração turística de um alojamento do tipo hotel;
Número ou marcador · p. 35 b) Irá exercer actividades de restauração e bebidas tendo também salas de dança;
Número ou marcador · p. 35 c) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal, desde que para tal obtenha a aprovação das entidades competentes;
Número ou marcador · p. 35 d) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objectos diferentes do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integrante subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT
Texto do artigo · p. 36 (cem mil meticais), correspondente a soma da quota, no valor nominal pertencentes ao sócio Francisco Martinho dos Santos.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Alteração do capital social
Texto do artigo · p. 36 Com a deliberação do sócio, o capital social poderá ser aumentado em dinheiro ou em materiais, com ou sem admissão de novos sócios procedendo-se a respectiva alteração do pacto social caso tal seja necessário.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Admnistração, gerência e obrigação da sociedade
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade será administrada e representada por um conselho de administração liderado pelo senhor Francisco Martinho dos Santos, administrador.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um ou mais procuradores especialmente designados pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 36 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for necessário para deliberar sobre a administração e gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 36 O exercício social coincide com o ano civil e, o balanço e contas de resultados fechar-seão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Lucros)
Texto do artigo · p. 36 Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 36 Um) Em caso de morte ou interdição de um do sócio, a sociedade continuará com os
Texto do artigo · p. 36 herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Manual de funcionamento interno da sociedade, do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 25 de Outubro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Pandega's Restaurante e Acomodação – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101829359 uma entidade denominada Pandega's Restaurante e Acomodação – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 35: Francisco Martinho dos Santos, de nacionalidade moçambicana, nascido em 24 de Junho de 1980, casado, titular do Bilhete de Identidade n.˚ 110201685291J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo a 25 de Novembro de 2026, residente na cidade da Matola, bairro Tsalala, província de Maputo.
  4. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação, sede, finalidade e duração
  5. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Pandega's Restaurante e AcomodaçãoSociedade Unipessaol, Limitada, constituindo uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede no distrito da Matola, posto dministrativo do Infulene, bairro de Intaka, Estrada Circular de Maputo, Parecela n.º 651/B, talhão n.º 1212 podendo por deliberação do sócio transferí-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando acharem necessário, em Moçambique ou no estrangeiro, cumprindo os necessários requisitos legais.
  7. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 35: A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de assinatura do competente contrato de sociedade.
  9. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 35: Objecto social
  11. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 35: a) O empreendimento aqui apresentado consiste na exploração turística de um alojamento do tipo hotel;
  13. Número ou marcador, página 35: b) Irá exercer actividades de restauração e bebidas tendo também salas de dança;
  14. Número ou marcador, página 35: c) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal, desde que para tal obtenha a aprovação das entidades competentes;
  15. Número ou marcador, página 35: d) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objectos diferentes do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  16. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 35: Capital social
  18. Texto do artigo, página 35: O capital social, integrante subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT
  19. Texto do artigo, página 36: (cem mil meticais), correspondente a soma da quota, no valor nominal pertencentes ao sócio Francisco Martinho dos Santos.
  20. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 36: Alteração do capital social
  22. Texto do artigo, página 36: Com a deliberação do sócio, o capital social poderá ser aumentado em dinheiro ou em materiais, com ou sem admissão de novos sócios procedendo-se a respectiva alteração do pacto social caso tal seja necessário.
  23. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 36: Admnistração, gerência e obrigação da sociedade
  25. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade será administrada e representada por um conselho de administração liderado pelo senhor Francisco Martinho dos Santos, administrador.
  26. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  27. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um ou mais procuradores especialmente designados pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  28. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 36: Assembleia geral
  30. Texto do artigo, página 36: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for necessário para deliberar sobre a administração e gestão da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  32. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 36: (Balanço e contas)
  34. Texto do artigo, página 36: O exercício social coincide com o ano civil e, o balanço e contas de resultados fechar-seão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  35. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 36: (Lucros)
  37. Texto do artigo, página 36: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  38. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
  40. Texto do artigo, página 36: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  41. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 36: (Disposições finais)
  43. Número ou marcador, página 36: Um) Em caso de morte ou interdição de um do sócio, a sociedade continuará com os
  44. Texto do artigo, página 36: herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  45. Número ou marcador, página 36: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Manual de funcionamento interno da sociedade, do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 36: Maputo, 25 de Outubro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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