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- Texto do artigo, página 36: Pensão Yudi, E.I.
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia doze de Setembro de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma empresa em nome individual com o NUEL 101836401, denominada Pensão Yudi, E.I., a cargo de Afido Ibraimo Inguereja conservador/notário superior, pelo empresário Maulana Augusto Saide Alilo que se regerá pelas cláusulas seguintes.
- Texto do artigo, página 36: Maulana Augusto Saide Alilo, solteiro, natural de Mahate - Pemba, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 020104332503Q, emitido em Pemba, a 3 de Abril de 2017 e residente na cidade de Pemba.
- Texto do artigo, página 36: Tem por objecto: Alojamento turístico, restauração, bebidas e salas de dança, nos termos da Licença de Actividade Turística n.º17/CMCP/ VPAEM/DT/2022.
- Texto do artigo, página 36: Iniciou as suas actividades em 15 de Setembro de dois mil e vinte e dois.
- Texto do artigo, página 36: Usa como firma a denominação acima lançada.
- Texto do artigo, página 36: Documentos: Requerimento de 9 de Setembro de 2022, Reserva de Nome de 8 de Julho de 2022, Declaração de Início de Actividade, Licença de Actividades Turísticas e Identificação do Requerente, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano.
- Texto do artigo, página 36: Por ser verdade se passou a presente certidão
- Texto do artigo, página 36: que depois de revista e consertada, assino. O Conservador, assinado Ilegível. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
- Texto do artigo, página 36: 10 de Outubro de dois mil e vinte e dois. O Técnico, Ilegível.
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