Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 36 Pensão Yudi, E.I.
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia doze de Setembro de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma empresa em nome individual com o NUEL 101836401, denominada Pensão Yudi, E.I., a cargo de Afido Ibraimo Inguereja conservador/notário superior, pelo empresário Maulana Augusto Saide Alilo que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Texto do artigo · p. 36 Maulana Augusto Saide Alilo, solteiro, natural de Mahate - Pemba, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 020104332503Q, emitido em Pemba, a 3 de Abril de 2017 e residente na cidade de Pemba.
Texto do artigo · p. 36 Tem por objecto: Alojamento turístico, restauração, bebidas e salas de dança, nos termos da Licença de Actividade Turística n.º17/CMCP/ VPAEM/DT/2022.
Texto do artigo · p. 36 Iniciou as suas actividades em 15 de Setembro de dois mil e vinte e dois.
Texto do artigo · p. 36 Usa como firma a denominação acima lançada.
Texto do artigo · p. 36 Documentos: Requerimento de 9 de Setembro de 2022, Reserva de Nome de 8 de Julho de 2022, Declaração de Início de Actividade, Licença de Actividades Turísticas e Identificação do Requerente, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano.
Texto do artigo · p. 36 Por ser verdade se passou a presente certidão
Texto do artigo · p. 36 que depois de revista e consertada, assino. O Conservador, assinado Ilegível. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 36 10 de Outubro de dois mil e vinte e dois. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Pensão Yudi, E.I.
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia doze de Setembro de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma empresa em nome individual com o NUEL 101836401, denominada Pensão Yudi, E.I., a cargo de Afido Ibraimo Inguereja conservador/notário superior, pelo empresário Maulana Augusto Saide Alilo que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  3. Texto do artigo, página 36: Maulana Augusto Saide Alilo, solteiro, natural de Mahate - Pemba, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 020104332503Q, emitido em Pemba, a 3 de Abril de 2017 e residente na cidade de Pemba.
  4. Texto do artigo, página 36: Tem por objecto: Alojamento turístico, restauração, bebidas e salas de dança, nos termos da Licença de Actividade Turística n.º17/CMCP/ VPAEM/DT/2022.
  5. Texto do artigo, página 36: Iniciou as suas actividades em 15 de Setembro de dois mil e vinte e dois.
  6. Texto do artigo, página 36: Usa como firma a denominação acima lançada.
  7. Texto do artigo, página 36: Documentos: Requerimento de 9 de Setembro de 2022, Reserva de Nome de 8 de Julho de 2022, Declaração de Início de Actividade, Licença de Actividades Turísticas e Identificação do Requerente, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano.
  8. Texto do artigo, página 36: Por ser verdade se passou a presente certidão
  9. Texto do artigo, página 36: que depois de revista e consertada, assino. O Conservador, assinado Ilegível. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  10. Texto do artigo, página 36: 10 de Outubro de dois mil e vinte e dois. O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.