Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 36: Petrolar – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Agosto de dois mil e vinte e
- Texto do artigo, página 36: dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101816060, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Petrolar – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Afizal Mamudo Gulamo, divorciado, natural de Ilha de Moçambique, residente em Nampula, bairro Muhala, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100005779C, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 24 de Fevereiro de 2020, com NUIT 101463095, decide: constituir uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, na base em cláusulas constantes abaixo:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: Denominação social
- Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de Petrolar – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: Sede e representação
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Muhala- Expansão, sem número, cidade de Nampula,
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data do registo.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: Objecto social
- Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto venda de combustíveis, óleos e lubrificantes; comércio de todos os bens e serviços ligados a sua actividade; lavagens, parafinas de veículos automóveis, motociclos e outros motores ou máquinas; venda de acessórios ou sobressalentes de e para veículos automóveis e motociclos, estação de serviços, exploração e gestão de bombas, lojas de conveniência e exercício de outras actividades conexas e relacionadas a actividade principal, e bem assim representação comercial e de marcas.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: Capital social e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único Afizal Mamudo Gulamo.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: Administração e representação
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade é administrada e representada activa e passivamente pelo sócio único Afizal Mamudo Gulamo, com despensa de caução sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em actos ou documentos.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O administrador pode nomear terceiros para cargos de administração ou constituir mandatários.
- Texto do artigo, página 37: Nampula, 2 de Agosto de 2022. A Conservadora, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.