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Texto do artigo · p. 36 Petrolar – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Agosto de dois mil e vinte e
Texto do artigo · p. 36 dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101816060, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Petrolar – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Afizal Mamudo Gulamo, divorciado, natural de Ilha de Moçambique, residente em Nampula, bairro Muhala, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100005779C, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 24 de Fevereiro de 2020, com NUIT 101463095, decide: constituir uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, na base em cláusulas constantes abaixo:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Denominação social
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação de Petrolar – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Sede e representação
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Muhala- Expansão, sem número, cidade de Nampula,
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data do registo.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Objecto social
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem por objecto venda de combustíveis, óleos e lubrificantes; comércio de todos os bens e serviços ligados a sua actividade; lavagens, parafinas de veículos automóveis, motociclos e outros motores ou máquinas; venda de acessórios ou sobressalentes de e para veículos automóveis e motociclos, estação de serviços, exploração e gestão de bombas, lojas de conveniência e exercício de outras actividades conexas e relacionadas a actividade principal, e bem assim representação comercial e de marcas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Capital social e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único Afizal Mamudo Gulamo.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Administração e representação
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade é administrada e representada activa e passivamente pelo sócio único Afizal Mamudo Gulamo, com despensa de caução sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em actos ou documentos.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O administrador pode nomear terceiros para cargos de administração ou constituir mandatários.
Texto do artigo · p. 37 Nampula, 2 de Agosto de 2022. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Petrolar – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Agosto de dois mil e vinte e
  3. Texto do artigo, página 36: dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101816060, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Petrolar – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Afizal Mamudo Gulamo, divorciado, natural de Ilha de Moçambique, residente em Nampula, bairro Muhala, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100005779C, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 24 de Fevereiro de 2020, com NUIT 101463095, decide: constituir uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, na base em cláusulas constantes abaixo:
  4. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 36: Denominação social
  6. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de Petrolar – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 36: Sede e representação
  9. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Muhala- Expansão, sem número, cidade de Nampula,
  10. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data do registo.
  11. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 36: Objecto social
  13. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto venda de combustíveis, óleos e lubrificantes; comércio de todos os bens e serviços ligados a sua actividade; lavagens, parafinas de veículos automóveis, motociclos e outros motores ou máquinas; venda de acessórios ou sobressalentes de e para veículos automóveis e motociclos, estação de serviços, exploração e gestão de bombas, lojas de conveniência e exercício de outras actividades conexas e relacionadas a actividade principal, e bem assim representação comercial e de marcas.
  14. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 36: Capital social e cessão de quotas
  16. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único Afizal Mamudo Gulamo.
  17. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 36: Administração e representação
  19. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade é administrada e representada activa e passivamente pelo sócio único Afizal Mamudo Gulamo, com despensa de caução sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em actos ou documentos.
  20. Número ou marcador, página 37: Dois) O administrador pode nomear terceiros para cargos de administração ou constituir mandatários.
  21. Texto do artigo, página 37: Nampula, 2 de Agosto de 2022. A Conservadora, Ilegível.
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