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Texto do artigo · p. 37 Residencial Boa Esperança, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Residencial Boa Esperança, Limitada, matriculada sob NUEL 101815161, entre:
Texto do artigo · p. 37 Félix Carenço Valente, solteiro, maior, nascido a 5 de Maio de 1959, nacionalidade moçambicana, natural de Inhassunge, residente na Pontagea, cidade da Beira;
Texto do artigo · p. 37 Carenço Felix Valente, solteiro, maior, nascido a 27 de Março de 1993, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, Avenida da União Africana;
Texto do artigo · p. 37 Vanilda Banü Felix Carenço Valente, solteira, maior, nascido a 11 de Março de 1996, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, Avenida da União Africana, cidade de Matola, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a firma Residencial Boa Esperança, Limitada.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Sede)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem a sua sede na província de Sofala, cidade da Beira, podendo por deliberação dos sócios transferi-la para outro local, abrir sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se início da sua constituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 37 a) Aluguer de quartos;
Número ou marcador · p. 37 b) Serviços de catering e restauração;
Número ou marcador · p. 37 c) Promoção de eventos.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), uma quota de 60%, correspondente a 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente ao sócio Félix Carenço Valente, uma quota de 30%, correspondente a 15.000,00MT (quinze mil meticais), pertencente ao sócio Carenço Felix Valente, uma quota de 10%, correspondente a 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente a sócia Vanilda Banú Félix Carenço Valente
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 37 A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Félix Carenço Valente, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em actos e contratos.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 37 Um) Para fins e efeitos deste contrato social, toda e qualquer notificação a ser enviada pela sociedade aos sócios, ou de um sócio aos demais, deverá ser enviada por escritos por carta registrada, ou por outro meio passível de toda prova escrita.
Número ou marcador · p. 37 Dois) As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Está conforme. Beira, 17 Agosto de dois mil vinte e dois. —
Texto do artigo · p. 37 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Residencial Boa Esperança, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Residencial Boa Esperança, Limitada, matriculada sob NUEL 101815161, entre:
  3. Texto do artigo, página 37: Félix Carenço Valente, solteiro, maior, nascido a 5 de Maio de 1959, nacionalidade moçambicana, natural de Inhassunge, residente na Pontagea, cidade da Beira;
  4. Texto do artigo, página 37: Carenço Felix Valente, solteiro, maior, nascido a 27 de Março de 1993, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, Avenida da União Africana;
  5. Texto do artigo, página 37: Vanilda Banü Felix Carenço Valente, solteira, maior, nascido a 11 de Março de 1996, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, Avenida da União Africana, cidade de Matola, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 37: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 37: A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a firma Residencial Boa Esperança, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 37: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem a sua sede na província de Sofala, cidade da Beira, podendo por deliberação dos sócios transferi-la para outro local, abrir sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 37: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se início da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 37: a) Aluguer de quartos;
  19. Número ou marcador, página 37: b) Serviços de catering e restauração;
  20. Número ou marcador, página 37: c) Promoção de eventos.
  21. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  22. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 37: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), uma quota de 60%, correspondente a 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente ao sócio Félix Carenço Valente, uma quota de 30%, correspondente a 15.000,00MT (quinze mil meticais), pertencente ao sócio Carenço Felix Valente, uma quota de 10%, correspondente a 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente a sócia Vanilda Banú Félix Carenço Valente
  25. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 37: (Administração e representação)
  27. Texto do artigo, página 37: A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Félix Carenço Valente, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em actos e contratos.
  28. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 37: (Disposições finais)
  30. Número ou marcador, página 37: Um) Para fins e efeitos deste contrato social, toda e qualquer notificação a ser enviada pela sociedade aos sócios, ou de um sócio aos demais, deverá ser enviada por escritos por carta registrada, ou por outro meio passível de toda prova escrita.
  31. Número ou marcador, página 37: Dois) As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 37: Está conforme. Beira, 17 Agosto de dois mil vinte e dois. —
  33. Texto do artigo, página 37: O Conservador, Ilegível.
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