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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 37: Residencial Boa Esperança, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Residencial Boa Esperança, Limitada, matriculada sob NUEL 101815161, entre:
- Texto do artigo, página 37: Félix Carenço Valente, solteiro, maior, nascido a 5 de Maio de 1959, nacionalidade moçambicana, natural de Inhassunge, residente na Pontagea, cidade da Beira;
- Texto do artigo, página 37: Carenço Felix Valente, solteiro, maior, nascido a 27 de Março de 1993, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, Avenida da União Africana;
- Texto do artigo, página 37: Vanilda Banü Felix Carenço Valente, solteira, maior, nascido a 11 de Março de 1996, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, Avenida da União Africana, cidade de Matola, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Denominação)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a firma Residencial Boa Esperança, Limitada.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Sede)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade tem a sua sede na província de Sofala, cidade da Beira, podendo por deliberação dos sócios transferi-la para outro local, abrir sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Duração)
- Texto do artigo, página 37: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se início da sua constituição.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Objecto)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 37: a) Aluguer de quartos;
- Número ou marcador, página 37: b) Serviços de catering e restauração;
- Número ou marcador, página 37: c) Promoção de eventos.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: (Capital social)
- Texto do artigo, página 37: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), uma quota de 60%, correspondente a 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente ao sócio Félix Carenço Valente, uma quota de 30%, correspondente a 15.000,00MT (quinze mil meticais), pertencente ao sócio Carenço Felix Valente, uma quota de 10%, correspondente a 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente a sócia Vanilda Banú Félix Carenço Valente
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 37: A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Félix Carenço Valente, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em actos e contratos.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 37: Um) Para fins e efeitos deste contrato social, toda e qualquer notificação a ser enviada pela sociedade aos sócios, ou de um sócio aos demais, deverá ser enviada por escritos por carta registrada, ou por outro meio passível de toda prova escrita.
- Número ou marcador, página 37: Dois) As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 37: Está conforme. Beira, 17 Agosto de dois mil vinte e dois. —
- Texto do artigo, página 37: O Conservador, Ilegível.
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