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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 37: Restaurante EI Canto, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101859525, uma entidade denominada Restaurante EI Canto, Limitada.
- Texto do artigo, página 37: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 37: Momad Sajid Haji Noor Mahomed, casado com Sultana Mamade Abdulcarimo, sob regime de comunhão geral de bens, de 47 anos de
- Texto do artigo, página 37: idade, natural de Mossuril, de nacionalidade moçambicana, residente na rua 4507, condomínio Adil, casa n.º 9 nesta cidade de Maputo, contribuinte fiscal n.º 100440202, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100114929N, emitido em vinte e quatro de Março de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 37: Sultana Abdulcarimo, casada com Momad Sajid Haji Noor Mahomed sob regime de comunhão de bens, de 44 anos idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Pemba, residente na rua 4507, condomínio Adil, casa n.º 409, contribuinte fiscal n.º 100503328, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100114927A, de dezassete de Dezembro de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificacao Civil de Maputo, constitui uma sociedade por quotas, a qual se rege pelo contrato dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: Denominação
- Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de Restaurante El Canto, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Josina Machel n.º 1056, bairro Machava, Matola cidade, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: Duração
- Texto do artigo, página 37: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: Objecto social
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 37: a) Prestação de serviços de restauração;
- Número ou marcador, página 37: b) Prestação de serviços de restauração e bebidas;
- Número ou marcador, página 37: c) Prestação de serviços de café;
- Número ou marcador, página 37: d) Prestação de servicos de pastelaria e salão de chá.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Mediante decisão da administração, sujeita a aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social desenvolver outras actividades subsidiarias ou conexas da sua actividada principal participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: Capital social
- Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde á soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 38: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais (50.000,00MT) do capital social, pertencente ao sócio Momad Sajid Haji Noor Mahomed;
- Número ou marcador, página 38: b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais (50.000,00MT) do capital social pertencente à sócia Sultana Abdulcarimo.
- Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, e os sócios gozam do direito de preferencia relativamente a qualquer eventual aumento, de acordo com a lei.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: Divisão quotas
- Texto do artigo, página 38: Divisão e cessão de quotas, sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quota deverá ser do consenso do sócio gozando este do direito de pre
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: Administracão
- Número ou marcador, página 38: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Momad Sajid Haji Noor Mahomed, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 38: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários/s a sociedde, coferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral realizar-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercicio findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: Dissolução
- Texto do artigo, página 38: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 38: Habilitação de herdeiros
- Texto do artigo, página 38: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 38: Omissões
- Texto do artigo, página 38: Os casos omissos, serão regulados pela lei e demais legislação aplicavel na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 38: Maputo, 25 de Outubro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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