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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 41: Simunye Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101859525, uma entidade denominada Simunye Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 41: Hugo Rogério Meireles, maior, solteiro, de nacionalidade sul-africana, natural de ZAF,
- Texto do artigo, página 41: portador do Passaporte n.º M00345237, emitido pela República da África do Sul, constitui uma sociedade unipessoal limitada, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 41: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 41: Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação de Simunye Mozambique, constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Costa do Sol, quarteirão n.º 87, talhão n.º 129, podendo abrir delegações, sucursais ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 41: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 41: (Duração)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade estabelece-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
- Número ou marcador, página 41: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 41: (Objecto)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objectos os seguintes:
- Número ou marcador, página 41: a) Prestação de serviços de engenharia e manutenção em instalações industriais;
- Número ou marcador, página 41: b) Soldadura metálica, fabricação e venda de todo o tipo equipamentos industriais como: válvulas, aço, bombas, entre outros.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante autorização das entidades que às tutelam.
- Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade poderá igualmente adquirir e alienar participações em sociedades com objecto social diferente do descrito no número um, em sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada ou ilimitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
- Número ou marcador, página 41: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 41: (Capital social)
- Número ou marcador, página 41: Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro num valor total de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao único sócio, o senhor Hugo Rogerio Meireles, equivalente a 100%.
- Número ou marcador, página 41: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio.
- Número ou marcador, página 41: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 41: (Cessação de quotas e admissão de novos sócios)
- Texto do artigo, página 41: É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação do único sócio, bem como a admissão de novos sócios à sociedade.
- Número ou marcador, página 41: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 41: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 41: A assembleia geral é composta pelo único sócio, Hugo Rogério Meireles, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente, cabendo ainda à este, a gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 41: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 41: (Competências)
- Número ou marcador, página 41: Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou o estatuto não reserva à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 41: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos de gestão de algumas ou todas as áreas em que a sociedade actua por via de um contrato específico.
- Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
- Número ou marcador, página 41: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos negócios designadamente em finanças letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 41: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 41: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 41: Em tudo o que for omisso no presente estatuto, serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 41: Maputo, 25 de Outubro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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