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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 42: Smart Consultores, Limitada
- Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Setembro de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas vinte e três a folhas vinte e cinco verso do livro de notas para escrituras diversas número setenta, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Smart Consultores, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação Smart Consultores, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 42: Duração
- Texto do artigo, página 42: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 42: Objecto social
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 42: a) Consultoria empresarial:
- Número ou marcador, página 42: i) Plano de negócios; ii) Estudo de viabilidade sócio económica; iii) Estudos de mercado; iv) Registo de empresas.
- Número ou marcador, página 42: b) Consultoria ambiental: i)Plano estratégico de sustentabilidade ambiental; ii) Avaliação de impacto ambiental; iii) Impacto das alterações climáticas no sector agrário.
- Número ou marcador, página 42: c) Consultoria académica:
- Número ou marcador, página 42: i) Revisão textual e gramatical; ii) Formatação de trabalhos académicos; iii) Tradução de documentos.
- Número ou marcador, página 42: d) Terra e recursos florestais:
- Número ou marcador, página 42: i) Planos de maneio florestais e faunísticos; ii) Inventário florestal; iii) Topografia e agrimensura; iv) Planeamento territorial.
- Número ou marcador, página 42: e) Desenvolvimento comunitário: i)Estudos de género e empoderamento das mulheres; ii) Estudos sobre saúde sexual reprodutiva, saúde materno infantil e segurança alimentar e nutricional; iii) Assistência técnica agrícola; iv) Avaliação e execução de políticas públicas; v)Planos de acção de reassentamento; vi) Estudos de viabilidade e sustentabilidade de projectos; vii)Desenho, monitoria e avaliação de projectos de desenvolvimento.
- Número ou marcador, página 42: f) Gestão e criação de base de dados:
- Número ou marcador, página 42: i) Automação de colecta e processamento de dados; ii) Desenvolvimento de planilhas electrónicas de colecta de dados; iii) Programação de dispositivos electrónicos para levantamento de dados socioeconómicos; iv) Inteligência artificial. g) Formação e capacitação:
- Texto do artigo, página 42: i)Finanças rurais e emprendedorismo; ii) Educação ambiental; iii) Gestão de conflitos nas organizações; iv) Integração de género, planificação e orçamentação na óptica do género;
- Número ou marcador, página 42: v) Uso de dispositivos electrónicos para levantamento de dados socioeconómicos.
- Número ou marcador, página 42: h) Comunicação:
- Número ou marcador, página 42: i) Planificação de eventos sociais e corporativos; ii) Mestre-de-cerimónias; iii) Moderação de debates.
- Número ou marcador, página 42: i) Outros serviços:
- Número ou marcador, página 42: i) Aluguer de material electrónico de colecta de dados; ii) Aluguer de material audiovisual.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que os sócios tenham assim deliberado.
- Texto do artigo, página 42: ......................................................................
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: Capital social
- Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais sendo: cinquenta por cento do capital social, equivalente a setenta e cinco
- Texto do artigo, página 43: mil meticais, para a sócia Amélia Saraiva Monguela Fanheiro e cinquenta por cento do capital social, equivalente a setenta e cinco mil meticais, para a sócia, Rosana da Glória Eduardo, respectivamente.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 43: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 43: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelas sócias Amélia Saraiva Monguela Fanheiro e Rosana da Glória Eduardo, sendo necessárias as duas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos. As gerentes poderão delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem o respectivo instrumento legal a este respeito com todos os possíveis limites de competências.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 43: Omissões
- Texto do artigo, página 43: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 43: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
- Texto do artigo, página 43: Vilankulo, sete de Outubro de dois mil vinte e dois. — O Conservador, Ilegível.
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