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Texto do artigo · p. 42 Smart Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Setembro de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas vinte e três a folhas vinte e cinco verso do livro de notas para escrituras diversas número setenta, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Smart Consultores, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adopta a denominação Smart Consultores, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 Duração
Texto do artigo · p. 42 A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 Objecto social
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 42 a) Consultoria empresarial:
Número ou marcador · p. 42 i) Plano de negócios; ii) Estudo de viabilidade sócio económica; iii) Estudos de mercado; iv) Registo de empresas.
Número ou marcador · p. 42 b) Consultoria ambiental: i)Plano estratégico de sustentabilidade ambiental; ii) Avaliação de impacto ambiental; iii) Impacto das alterações climáticas no sector agrário.
Número ou marcador · p. 42 c) Consultoria académica:
Número ou marcador · p. 42 i) Revisão textual e gramatical; ii) Formatação de trabalhos académicos; iii) Tradução de documentos.
Número ou marcador · p. 42 d) Terra e recursos florestais:
Número ou marcador · p. 42 i) Planos de maneio florestais e faunísticos; ii) Inventário florestal; iii) Topografia e agrimensura; iv) Planeamento territorial.
Número ou marcador · p. 42 e) Desenvolvimento comunitário: i)Estudos de género e empoderamento das mulheres; ii) Estudos sobre saúde sexual reprodutiva, saúde materno infantil e segurança alimentar e nutricional; iii) Assistência técnica agrícola; iv) Avaliação e execução de políticas públicas; v)Planos de acção de reassentamento; vi) Estudos de viabilidade e sustentabilidade de projectos; vii)Desenho, monitoria e avaliação de projectos de desenvolvimento.
Número ou marcador · p. 42 f) Gestão e criação de base de dados:
Número ou marcador · p. 42 i) Automação de colecta e processamento de dados; ii) Desenvolvimento de planilhas electrónicas de colecta de dados; iii) Programação de dispositivos electrónicos para levantamento de dados socioeconómicos; iv) Inteligência artificial. g) Formação e capacitação:
Texto do artigo · p. 42 i)Finanças rurais e emprendedorismo; ii) Educação ambiental; iii) Gestão de conflitos nas organizações; iv) Integração de género, planificação e orçamentação na óptica do género;
Número ou marcador · p. 42 v) Uso de dispositivos electrónicos para levantamento de dados socioeconómicos.
Número ou marcador · p. 42 h) Comunicação:
Número ou marcador · p. 42 i) Planificação de eventos sociais e corporativos; ii) Mestre-de-cerimónias; iii) Moderação de debates.
Número ou marcador · p. 42 i) Outros serviços:
Número ou marcador · p. 42 i) Aluguer de material electrónico de colecta de dados; ii) Aluguer de material audiovisual.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que os sócios tenham assim deliberado.
Texto do artigo · p. 42 ......................................................................
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 Capital social
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais sendo: cinquenta por cento do capital social, equivalente a setenta e cinco
Texto do artigo · p. 43 mil meticais, para a sócia Amélia Saraiva Monguela Fanheiro e cinquenta por cento do capital social, equivalente a setenta e cinco mil meticais, para a sócia, Rosana da Glória Eduardo, respectivamente.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 43 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelas sócias Amélia Saraiva Monguela Fanheiro e Rosana da Glória Eduardo, sendo necessárias as duas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos. As gerentes poderão delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem o respectivo instrumento legal a este respeito com todos os possíveis limites de competências.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 Omissões
Texto do artigo · p. 43 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 43 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 43 Vilankulo, sete de Outubro de dois mil vinte e dois. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 42: Smart Consultores, Limitada
  2. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Setembro de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas vinte e três a folhas vinte e cinco verso do livro de notas para escrituras diversas número setenta, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Smart Consultores, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 42: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação Smart Consultores, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  6. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 42: Duração
  8. Texto do artigo, página 42: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  9. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 42: Objecto social
  11. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto social:
  12. Número ou marcador, página 42: a) Consultoria empresarial:
  13. Número ou marcador, página 42: i) Plano de negócios; ii) Estudo de viabilidade sócio económica; iii) Estudos de mercado; iv) Registo de empresas.
  14. Número ou marcador, página 42: b) Consultoria ambiental: i)Plano estratégico de sustentabilidade ambiental; ii) Avaliação de impacto ambiental; iii) Impacto das alterações climáticas no sector agrário.
  15. Número ou marcador, página 42: c) Consultoria académica:
  16. Número ou marcador, página 42: i) Revisão textual e gramatical; ii) Formatação de trabalhos académicos; iii) Tradução de documentos.
  17. Número ou marcador, página 42: d) Terra e recursos florestais:
  18. Número ou marcador, página 42: i) Planos de maneio florestais e faunísticos; ii) Inventário florestal; iii) Topografia e agrimensura; iv) Planeamento territorial.
  19. Número ou marcador, página 42: e) Desenvolvimento comunitário: i)Estudos de género e empoderamento das mulheres; ii) Estudos sobre saúde sexual reprodutiva, saúde materno infantil e segurança alimentar e nutricional; iii) Assistência técnica agrícola; iv) Avaliação e execução de políticas públicas; v)Planos de acção de reassentamento; vi) Estudos de viabilidade e sustentabilidade de projectos; vii)Desenho, monitoria e avaliação de projectos de desenvolvimento.
  20. Número ou marcador, página 42: f) Gestão e criação de base de dados:
  21. Número ou marcador, página 42: i) Automação de colecta e processamento de dados; ii) Desenvolvimento de planilhas electrónicas de colecta de dados; iii) Programação de dispositivos electrónicos para levantamento de dados socioeconómicos; iv) Inteligência artificial. g) Formação e capacitação:
  22. Texto do artigo, página 42: i)Finanças rurais e emprendedorismo; ii) Educação ambiental; iii) Gestão de conflitos nas organizações; iv) Integração de género, planificação e orçamentação na óptica do género;
  23. Número ou marcador, página 42: v) Uso de dispositivos electrónicos para levantamento de dados socioeconómicos.
  24. Número ou marcador, página 42: h) Comunicação:
  25. Número ou marcador, página 42: i) Planificação de eventos sociais e corporativos; ii) Mestre-de-cerimónias; iii) Moderação de debates.
  26. Número ou marcador, página 42: i) Outros serviços:
  27. Número ou marcador, página 42: i) Aluguer de material electrónico de colecta de dados; ii) Aluguer de material audiovisual.
  28. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que os sócios tenham assim deliberado.
  29. Texto do artigo, página 42: ......................................................................
  30. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 42: Capital social
  32. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais sendo: cinquenta por cento do capital social, equivalente a setenta e cinco
  33. Texto do artigo, página 43: mil meticais, para a sócia Amélia Saraiva Monguela Fanheiro e cinquenta por cento do capital social, equivalente a setenta e cinco mil meticais, para a sócia, Rosana da Glória Eduardo, respectivamente.
  34. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 43: Administração e gerência
  36. Texto do artigo, página 43: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelas sócias Amélia Saraiva Monguela Fanheiro e Rosana da Glória Eduardo, sendo necessárias as duas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos. As gerentes poderão delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem o respectivo instrumento legal a este respeito com todos os possíveis limites de competências.
  37. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 43: Omissões
  39. Texto do artigo, página 43: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 43: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  41. Texto do artigo, página 43: Vilankulo, sete de Outubro de dois mil vinte e dois. — O Conservador, Ilegível.
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