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Texto do artigo · p. 43 Sociedade para o Desenvolvimento Ambiental de Gondola, Limitada (SODAG, Limitada)
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Maio de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas 64 à 67, do livro de notas para escrituras diversas n.º 4/2022, a cargo de Abias Armando, conservador e noatario superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes outorgantes:
Texto do artigo · p. 43 Primeiro: José Manuel, casado, natural de Maforga-Gondola, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060301453694B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, a dez de Agosto de dois mil e dezoito e residente no bairro Josina Machel em Gondola;
Texto do artigo · p. 43 Segundo: Hélder Rui Guido, solteiro, maior, natural de Machipanda, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100351442J, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, a vinte e dois de Março de dois mil e vinte e um e residente no bairro 25 de Junho em Gondola.
Texto do artigo · p. 43 E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Sociedade para o Desenvolvimento Ambiental de Gondola, Limitada, abreviadamente (SODAG, Limitada).
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 43 É constituída pelos outorgantes uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade adopta a denominação de Sociedade para o Desenvolvimento Ambiental de Gondola, Limitada abreviadamente (SODAG, Limitada).
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Sede social)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem a sua sede na rua POKOL, casa n.º 78, bairro 25 de Junho, distrito de Gondola, província de Manica.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Os sócios poderão deliberar a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 43 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Duração)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviço nas áreas de:
Número ou marcador · p. 43 a) Limpeza-jardinagem (corte de capim, poda de árvores, ornamentação de jardins e floricultura);
Número ou marcador · p. 43 b) Saneamento do meio (recolha de resíduos sólidos, limpeza de valas e caixa de descargas, fumigação e desratização;
Número ou marcador · p. 43 c) Construção civil e consultorias,
Número ou marcador · p. 43 d) Aluguer de viaturas.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 43 Por deliberação da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Texto do artigo · p. 43 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais, de valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) cada, equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente aos sócios José Manuel e Hélder Rui Guido, respectivamente.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 43 O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 43 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 43 Os sócios poderão fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da deliberação.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 43 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 43 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio José Manuel, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por uma assinatura do sócio gerente José Manuel.
Número ou marcador · p. 43 Três) O sócio gerente, poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas à sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) O sócio gerente, não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 43 Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seu representante, os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 44 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções deliberadas em assembleia geral serão da responsabilidade da gerência.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade poderá amortizar a quota dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 44 a) Com o conhecimento do titular da quota;
Número ou marcador · p. 44 b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal dos sócios;
Número ou marcador · p. 44 c) No caso de falência ou insolvência das sócias.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 44 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 44 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 9 de Maio de
Texto do artigo · p. 44 2022. — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 43: Sociedade para o Desenvolvimento Ambiental de Gondola, Limitada (SODAG, Limitada)
  2. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Maio de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas 64 à 67, do livro de notas para escrituras diversas n.º 4/2022, a cargo de Abias Armando, conservador e noatario superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes outorgantes:
  3. Texto do artigo, página 43: Primeiro: José Manuel, casado, natural de Maforga-Gondola, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060301453694B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, a dez de Agosto de dois mil e dezoito e residente no bairro Josina Machel em Gondola;
  4. Texto do artigo, página 43: Segundo: Hélder Rui Guido, solteiro, maior, natural de Machipanda, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100351442J, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, a vinte e dois de Março de dois mil e vinte e um e residente no bairro 25 de Junho em Gondola.
  5. Texto do artigo, página 43: E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Sociedade para o Desenvolvimento Ambiental de Gondola, Limitada, abreviadamente (SODAG, Limitada).
  6. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 43: (Tipo societário)
  8. Texto do artigo, página 43: É constituída pelos outorgantes uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
  9. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 43: (Denominação social)
  11. Texto do artigo, página 43: A sociedade adopta a denominação de Sociedade para o Desenvolvimento Ambiental de Gondola, Limitada abreviadamente (SODAG, Limitada).
  12. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 43: (Sede social)
  14. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem a sua sede na rua POKOL, casa n.º 78, bairro 25 de Junho, distrito de Gondola, província de Manica.
  15. Número ou marcador, página 43: Dois) Os sócios poderão deliberar a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  16. Número ou marcador, página 43: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  17. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 43: (Duração)
  19. Texto do artigo, página 43: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  20. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 43: (Objecto social)
  22. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviço nas áreas de:
  23. Número ou marcador, página 43: a) Limpeza-jardinagem (corte de capim, poda de árvores, ornamentação de jardins e floricultura);
  24. Número ou marcador, página 43: b) Saneamento do meio (recolha de resíduos sólidos, limpeza de valas e caixa de descargas, fumigação e desratização;
  25. Número ou marcador, página 43: c) Construção civil e consultorias,
  26. Número ou marcador, página 43: d) Aluguer de viaturas.
  27. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  28. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 43: (Participações em outras empresas)
  30. Texto do artigo, página 43: Por deliberação da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  31. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  33. Texto do artigo, página 43: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais, de valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) cada, equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente aos sócios José Manuel e Hélder Rui Guido, respectivamente.
  34. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 43: (Alteração do capital)
  36. Texto do artigo, página 43: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob deliberação dos sócios.
  37. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 43: (Prestações suplementares e suprimentos)
  39. Texto do artigo, página 43: Os sócios poderão fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da deliberação.
  40. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 43: (Administração e gerência)
  42. Número ou marcador, página 43: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio José Manuel, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por uma assinatura do sócio gerente José Manuel.
  44. Número ou marcador, página 43: Três) O sócio gerente, poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas à sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  45. Número ou marcador, página 43: Quatro) O sócio gerente, não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  46. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 43: (Morte ou interdição)
  48. Texto do artigo, página 43: Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seu representante, os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  49. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 44: (Aplicação de resultados)
  51. Número ou marcador, página 44: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 44: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções deliberadas em assembleia geral serão da responsabilidade da gerência.
  53. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  54. Texto do artigo, página 44: (Amortização de quota)
  55. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade poderá amortizar a quota dos sócios nos seguintes casos:
  56. Número ou marcador, página 44: a) Com o conhecimento do titular da quota;
  57. Número ou marcador, página 44: b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal dos sócios;
  58. Número ou marcador, página 44: c) No caso de falência ou insolvência das sócias.
  59. Número ou marcador, página 44: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  60. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  61. Texto do artigo, página 44: (Dissolução da sociedade)
  62. Texto do artigo, página 44: A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  63. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  64. Texto do artigo, página 44: (Casos omissos)
  65. Texto do artigo, página 44: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  66. Texto do artigo, página 44: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 9 de Maio de
  67. Texto do artigo, página 44: 2022. — O Notário, Ilegível.
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