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Texto do artigo · p. 45 Telequi, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101670155 uma entidade denominada, Telequi, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 45 A sociedade a adopta a denominação de Telequi, Limitada, e tem a sua sede no bairro Central, Avenida 24 de Julho, n.º 1507, résdo-chão, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou fora dele e rege se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 Duração
Texto do artigo · p. 46 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 Objecto social
Texto do artigo · p. 46 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 46 a ) C o n s u l t o r i a n a á r e a d e telecomunicações e assistencia técnica em informatica;
Número ou marcador · p. 46 b) Montagem e manuitenção de equipamento de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 46 c) Segurança electrónica e prestação de serviços, implementação de infraestrutura de rede de dados, cyber segurança, voice e cctv.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Por deliberação da assembleia geral, sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, ou qualquer outro ramo da indústria e comércio permitido por lei.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 Capital social
Texto do artigo · p. 46 O capital social, integralmente em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a soma das quotas distribuídas em:
Número ou marcador · p. 46 a) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50%, pertencente a sócio Custódio João Sabonete, de nacionalidade moçambicana, casado, residente no bairro Zimpeto, Vila Olímpica, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010010104435N;
Número ou marcador · p. 46 b) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50%, pertencente ao sócio António Gabriel Taibo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, de Maputo, residente no bairro Khongolote, quarteirão 14, casa n.º 153, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504635799P.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 Administração e gestão da sociedade
Texto do artigo · p. 46 A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo e noutros fóruns, de interesse da sociedade, activa e passivamente, serão exercidas por um conselho de direcção, com o devido mandato, atribuído em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 Casos omissos
Texto do artigo · p. 46 Em todo o omisso valem as leis aplicáveis e em vigor na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 46 Maputo, 25 de Outubro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 45: Telequi, Limitada
  2. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101670155 uma entidade denominada, Telequi, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  3. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 45: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 45: A sociedade a adopta a denominação de Telequi, Limitada, e tem a sua sede no bairro Central, Avenida 24 de Julho, n.º 1507, résdo-chão, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou fora dele e rege se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 46: Duração
  8. Texto do artigo, página 46: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 46: Objecto social
  11. Texto do artigo, página 46: A sociedade tem por objecto:
  12. Texto do artigo, página 46: a ) C o n s u l t o r i a n a á r e a d e telecomunicações e assistencia técnica em informatica;
  13. Número ou marcador, página 46: b) Montagem e manuitenção de equipamento de telecomunicações;
  14. Número ou marcador, página 46: c) Segurança electrónica e prestação de serviços, implementação de infraestrutura de rede de dados, cyber segurança, voice e cctv.
  15. Número ou marcador, página 46: Dois) Por deliberação da assembleia geral, sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, ou qualquer outro ramo da indústria e comércio permitido por lei.
  16. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 46: Capital social
  18. Texto do artigo, página 46: O capital social, integralmente em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a soma das quotas distribuídas em:
  19. Número ou marcador, página 46: a) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50%, pertencente a sócio Custódio João Sabonete, de nacionalidade moçambicana, casado, residente no bairro Zimpeto, Vila Olímpica, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010010104435N;
  20. Número ou marcador, página 46: b) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50%, pertencente ao sócio António Gabriel Taibo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, de Maputo, residente no bairro Khongolote, quarteirão 14, casa n.º 153, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504635799P.
  21. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 46: Administração e gestão da sociedade
  23. Texto do artigo, página 46: A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo e noutros fóruns, de interesse da sociedade, activa e passivamente, serão exercidas por um conselho de direcção, com o devido mandato, atribuído em assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 46: Casos omissos
  26. Texto do artigo, página 46: Em todo o omisso valem as leis aplicáveis e em vigor na República de Moçambique
  27. Texto do artigo, página 46: Maputo, 25 de Outubro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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