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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 45: Telequi, Limitada
- Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101670155 uma entidade denominada, Telequi, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 45: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 45: A sociedade a adopta a denominação de Telequi, Limitada, e tem a sua sede no bairro Central, Avenida 24 de Julho, n.º 1507, résdo-chão, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou fora dele e rege se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 46: Duração
- Texto do artigo, página 46: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 46: Objecto social
- Texto do artigo, página 46: A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 46: a ) C o n s u l t o r i a n a á r e a d e telecomunicações e assistencia técnica em informatica;
- Número ou marcador, página 46: b) Montagem e manuitenção de equipamento de telecomunicações;
- Número ou marcador, página 46: c) Segurança electrónica e prestação de serviços, implementação de infraestrutura de rede de dados, cyber segurança, voice e cctv.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Por deliberação da assembleia geral, sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, ou qualquer outro ramo da indústria e comércio permitido por lei.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 46: Capital social
- Texto do artigo, página 46: O capital social, integralmente em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a soma das quotas distribuídas em:
- Número ou marcador, página 46: a) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50%, pertencente a sócio Custódio João Sabonete, de nacionalidade moçambicana, casado, residente no bairro Zimpeto, Vila Olímpica, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010010104435N;
- Número ou marcador, página 46: b) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50%, pertencente ao sócio António Gabriel Taibo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, de Maputo, residente no bairro Khongolote, quarteirão 14, casa n.º 153, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504635799P.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 46: Administração e gestão da sociedade
- Texto do artigo, página 46: A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo e noutros fóruns, de interesse da sociedade, activa e passivamente, serão exercidas por um conselho de direcção, com o devido mandato, atribuído em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 46: Casos omissos
- Texto do artigo, página 46: Em todo o omisso valem as leis aplicáveis e em vigor na República de Moçambique
- Texto do artigo, página 46: Maputo, 25 de Outubro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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