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Texto do artigo · p. 46 Thembo Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101859959, uma entidade denominada Thembo Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 46 Por:
Texto do artigo · p. 46 Nelson Arsénio Francisco Cacecussa, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100543246N, emitido a 5 de Agosto de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular do NUIT 108960086, residente na rua Travessa do Sado, n.º 16, 1.º andar único, distrito municipal Ka Mfumo, cidade de Maputo, que outorga na qualidade de sócio.
Texto do artigo · p. 46 É celebrado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 46 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 46 (Tipo de sociedade)
Texto do artigo · p. 46 Com o presente contrato, são estabelecidos os termos e condições para a constituição de uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 46 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 46 (Firma)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade adopta a firma Thembo Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 46 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 46 (Duração)
Texto do artigo · p. 46 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 46 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 46 (Sede)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Travessa do Sado, n.º 16, distrito municipal Ka Mfumo, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Por deliberação do sócio único, devidamente registada e assinada no livro de
Texto do artigo · p. 46 registo de deliberações, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 46 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 46 (Objecto)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade tem por objeto:
Número ou marcador · p. 46 a) Prestação de serviços de consultora e fiscalização de obras civis e minas à céu aberto;
Número ou marcador · p. 46 b) Fornecimento de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Por deliberação do sócio único, poderá ainda a sociedade exercer qualquer actividade conexa, complementar ou subsidiária, descrita no número anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 46 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 46 (Capital social)
Número ou marcador · p. 46 Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro e corresponde a uma quota pertencente a Nelson Arsénio Francisco Cacecussa, sócio único, correspondendo a cem por cento (100%) do capital social.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Poderão ser efetuadas prestações suplementares do capital, nas condições que forem deliberadas pelo sócio único, registada no livro de deliberações e assinadas.
Número ou marcador · p. 46 Três) O sócio único poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, gratuitos ou onerosos, nas condições que vier a ser acordas em assembleia geral e por ele deliberadas e registadas no livro de registo de deliberações.
Número ou marcador · p. 46 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 46 (Transmissão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 46 Um) A cessão de quotas a terceiros depende de decisão tomada pelo sócio único, devidamente registada em livro de registo de deliberações e assinadas pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A entrada de novos sócios deve ser decidida pessoalmente pelo sócio único, lançada no Livro de Registo de deliberações e devidamente assinada.
Número ou marcador · p. 46 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 46 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 46 A distribuição de lucros far-se-á mediante a decisão do sócio único, registada no livro de registo de deliberações.
Número ou marcador · p. 46 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 46 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade tem os seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 46 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 46 b) Administração.
Número ou marcador · p. 47 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 47 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 47 Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e nela toma parte o sócio único.
Número ou marcador · p. 47 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 47 (Administração)
Número ou marcador · p. 47 Um) A administração da sociedade é conferida ao sócio único Nelson Arsénio Francisco Cacecussa e poderá no futuro ser conferida a um administrador designado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Nas operações bancárias, a sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 47 Três) Compete ao administrador:
Texto do artigo · p. 47 Exercer os mais plenos poderes de gestão, representando a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, assim como praticar todos os actos em conformidade com o objeto da sociedade.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) O administrador não poderá obrigar a sociedade em qualquer negócio que seja estranho ao objecto social desta.
Número ou marcador · p. 47 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 47 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 47 Um) Em caso de extinção, morte ou interdição do sócio único, a sociedade não se dissolve, continuando a quota com os sucessores ou representantes do sócio extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto na lei em vigor.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade só se dissolvem nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 47 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 47 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 47 Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 47 Maputo, 25 de Outubro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 46: Thembo Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101859959, uma entidade denominada Thembo Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 46: Por:
  4. Texto do artigo, página 46: Nelson Arsénio Francisco Cacecussa, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100543246N, emitido a 5 de Agosto de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular do NUIT 108960086, residente na rua Travessa do Sado, n.º 16, 1.º andar único, distrito municipal Ka Mfumo, cidade de Maputo, que outorga na qualidade de sócio.
  5. Texto do artigo, página 46: É celebrado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  6. Número ou marcador, página 46: CLÁUSULA PRIMEIRA
  7. Texto do artigo, página 46: (Tipo de sociedade)
  8. Texto do artigo, página 46: Com o presente contrato, são estabelecidos os termos e condições para a constituição de uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  9. Número ou marcador, página 46: CLÁUSULA SEGUNDA
  10. Texto do artigo, página 46: (Firma)
  11. Texto do artigo, página 46: A sociedade adopta a firma Thembo Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  12. Número ou marcador, página 46: CLÁUSULA TERCEIRA
  13. Texto do artigo, página 46: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 46: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
  15. Número ou marcador, página 46: CLÁUSULA QUARTA
  16. Texto do artigo, página 46: (Sede)
  17. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Travessa do Sado, n.º 16, distrito municipal Ka Mfumo, cidade de Maputo.
  18. Número ou marcador, página 46: Dois) Por deliberação do sócio único, devidamente registada e assinada no livro de
  19. Texto do artigo, página 46: registo de deliberações, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  20. Número ou marcador, página 46: CLÁUSULA QUINTA
  21. Texto do artigo, página 46: (Objecto)
  22. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem por objeto:
  23. Número ou marcador, página 46: a) Prestação de serviços de consultora e fiscalização de obras civis e minas à céu aberto;
  24. Número ou marcador, página 46: b) Fornecimento de bens e serviços.
  25. Número ou marcador, página 46: Dois) Por deliberação do sócio único, poderá ainda a sociedade exercer qualquer actividade conexa, complementar ou subsidiária, descrita no número anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
  26. Número ou marcador, página 46: CLÁUSULA SEXTA
  27. Texto do artigo, página 46: (Capital social)
  28. Número ou marcador, página 46: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro e corresponde a uma quota pertencente a Nelson Arsénio Francisco Cacecussa, sócio único, correspondendo a cem por cento (100%) do capital social.
  29. Número ou marcador, página 46: Dois) Poderão ser efetuadas prestações suplementares do capital, nas condições que forem deliberadas pelo sócio único, registada no livro de deliberações e assinadas.
  30. Número ou marcador, página 46: Três) O sócio único poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, gratuitos ou onerosos, nas condições que vier a ser acordas em assembleia geral e por ele deliberadas e registadas no livro de registo de deliberações.
  31. Número ou marcador, página 46: CLÁUSULA SÉTIMA
  32. Texto do artigo, página 46: (Transmissão e cessão de quotas)
  33. Número ou marcador, página 46: Um) A cessão de quotas a terceiros depende de decisão tomada pelo sócio único, devidamente registada em livro de registo de deliberações e assinadas pelo sócio único.
  34. Número ou marcador, página 46: Dois) A entrada de novos sócios deve ser decidida pessoalmente pelo sócio único, lançada no Livro de Registo de deliberações e devidamente assinada.
  35. Número ou marcador, página 46: CLÁUSULA OITAVA
  36. Texto do artigo, página 46: (Distribuição de lucros)
  37. Texto do artigo, página 46: A distribuição de lucros far-se-á mediante a decisão do sócio único, registada no livro de registo de deliberações.
  38. Número ou marcador, página 46: CLÁUSULA NONA
  39. Texto do artigo, página 46: (Órgãos sociais)
  40. Texto do artigo, página 46: A sociedade tem os seguintes órgãos:
  41. Número ou marcador, página 46: a) Assembleia geral;
  42. Número ou marcador, página 46: b) Administração.
  43. Número ou marcador, página 47: CLÁUSULA DÉCIMA
  44. Texto do artigo, página 47: (Assembleia geral)
  45. Número ou marcador, página 47: Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e nela toma parte o sócio único.
  46. Número ou marcador, página 47: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  47. Texto do artigo, página 47: (Administração)
  48. Número ou marcador, página 47: Um) A administração da sociedade é conferida ao sócio único Nelson Arsénio Francisco Cacecussa e poderá no futuro ser conferida a um administrador designado pelo sócio único.
  49. Número ou marcador, página 47: Dois) Nas operações bancárias, a sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único.
  50. Número ou marcador, página 47: Três) Compete ao administrador:
  51. Texto do artigo, página 47: Exercer os mais plenos poderes de gestão, representando a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, assim como praticar todos os actos em conformidade com o objeto da sociedade.
  52. Número ou marcador, página 47: Quatro) O administrador não poderá obrigar a sociedade em qualquer negócio que seja estranho ao objecto social desta.
  53. Número ou marcador, página 47: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  54. Texto do artigo, página 47: (Dissolução)
  55. Número ou marcador, página 47: Um) Em caso de extinção, morte ou interdição do sócio único, a sociedade não se dissolve, continuando a quota com os sucessores ou representantes do sócio extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto na lei em vigor.
  56. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade só se dissolvem nos casos fixados por lei.
  57. Número ou marcador, página 47: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  58. Texto do artigo, página 47: (Casos omissos)
  59. Texto do artigo, página 47: Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  60. Texto do artigo, página 47: Maputo, 25 de Outubro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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