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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 47: Única Construtora, Limitada
- Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Única Construtora, Limitada matriculada sob NUEL 101830640, entre José Carlos Daúdo Barbosa, Odete António Gonçalves, constitui por este instrumento, uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limitada, nos termos dos artigos 90 e 283, ambos do Código Comercial, que se regera pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 47: Denominação, natureza e duração
- Texto do artigo, página 47: A sociedade adopta a denominação social de Única Construtora, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 47: Sede e representações sociais
- Texto do artigo, página 47: A sociedade tem a sua sede, na cidade da Beira, podendo ser transferida para outra cidade bem como abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agencias, delegações ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando os sócios acharem necessário.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 47: Objecto social
- Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividade: Construção de edifícios e pontes, monumentos, drenagem, venda de material de construção.
- Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade poderá, ainda, mediante deliberação do sócio, exercer actividades conexas e/ou subsidiarias com o seu objecto social desde que devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades ou com elas associar-se, independentemente do seu objecto social e forma.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 47: Capital
- Texto do artigo, página 47: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 47: a) Uma quota no valor nominal de 312.000,00MT (trezentos e doze mil meticais), equivalente a 52% do capital social, pertencente ao sócio José Carlos Daúdo Barbosa;
- Número ou marcador, página 47: b) Uma quota no valor nominal de 288.000,00MT (duzentos e oitenta e oito mil meticais), equivalente a 48% do capital social, pertencente a sócia Odete António Gonçalves.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 47: Administração
- Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, interna e internacionalmente por José Carlos Daúdo Barbosa., o administrador.
- Número ou marcador, página 47: Dois) O administrador representa a sociedade em todos os seus actos e, passivamente, em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente, quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais, incluindo os plenos poderes para abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias em nome da sociedade.
- Número ou marcador, página 47: Três) Fora dos casos de mero expediente, a sociedade obriga-se validamente pela assinatura do administrador, que poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes por meio de uma procuração.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 47: Casos omissos
- Texto do artigo, página 47: Todos casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 47: Está conforme. Beira, 24 Setembro 2022. — A Conservadora,
- Texto do artigo, página 47: Ilegível.
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