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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: Concord Shipping & Logistic Mozambique S.A.
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de outubro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada junto da Conservatória de Entidades Legais, sob o número 105059170, denominada como sociedade anónima, que será regida pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação social e duração)
- Texto do artigo, página 7: Concord Shipping & Logistic Mozambique, S.A. adiante designada simplesmente por Concord Shipping & Logistic Mozambique. é uma sociedade anónima, criada por tempo indeterminado e qua se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Sede)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede na Rua da Unami, n.º 21, Caixa Postal n.º 136, Maputo. Mediante a deliberação do Conselho de Administração a sociedade poderá abrir e/ou encerrar delegações, sucursais, filiais ou quaisquer outras formas de representação no país e/ ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto principal logística, gestão, comercialização, intermediação de óleo e gás, bem como dos seus derivados.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu objecto principal, em sociedades reguladas por lei especiais, associar-se com terceiros, em consórcio, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo novas sociedades mediante decisão da Assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social é de 2500.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), integralmente realizado, subscrito, e representado em 2.500 (duas mil e quinhentas) acções cada uma com o valor nominal de 100,00MT (cem medical). Assim distribuídos:
- Número ou marcador, página 7: a) Júlio Rogério Eugénio Balane, com 20% (vinte por cento) equivalente a 500, quinhentas acções;
- Número ou marcador, página 7: b) Mateus Maurício Madebe, com 40% quarenta por cento equivalente a 1000, mil acções;
- Número ou marcador, página 7: c) Alfredo Baduro, com 20% vinte por cento equivalente a 500, quinhentas acções;
- Número ou marcador, página 7: d) Agostinho Raul de Sousa, com 20% vinte por cento equivalente a 500, quinhentas acções;
- Número ou marcador, página 7: e) As acções da sociedade são ordinárias e nominativas.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As acções agrupam-se em títulos e cada accionista terá direito a um ou mais títulos de acções pelo número de acções por ele detidas, podendo ser emitidos títulos representativos de uma 1 (uma), 5 (cinco), 10 (dez), 20 (vinte), 50 (cinquenta), 100 (cem), 200 (duzentos) 500 (quinhentos) e 1.000 (mil) acções.
- Número ou marcador, página 7: Três) Os títulos de acções serão emitidos com as especificações definidas na legislação aplicável e poderão ser a qualquer momento, objecto de consolidação, subdivisão ou substituição, mediante a deliberação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Nenhum título de acções será consolidado, subdividido ou substituído se o mesmo não for entregue a sociedade. Os custos com a emissão de novos títulos de acções serão fixadas pelo Conselho de Administração e são da responsabilidade dos titulares das acções consolidadas, subdivididas ou substituídas, excepto no caso da substituição dos títulos for por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) Os títulos das acções, bem como quaisquer alterações efectuadas nos seus termos serão assinados por dois (2) membros do Conselho de Administração, cujas assinaturas poderão ser apostas por chancela ou meios tipográficos de impressão.
- Número ou marcador, página 7: Seis) Dentro dos limites da lei a sociedade poderá deter acções, emitir obrigações nominativas ou ao portador e realizar as mesmas operações convenientes ao interesse da sociedade em direito permitido.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Administração, gerência e obrigação)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Mateus Maurício Madebe, como gerente e administrador executivo.
- Número ou marcador, página 7: Dois) o mandato do administrador executivo é de três (3) anos renováveis mediante a deliberação da Assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Três) Os administradores, tem poderes para: mediante a procuração delegarem a terceiros todo ou parte dos seus poderes de Administração, nomear mandatários da sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Compete ao Administrador Executivo, a representação da sociedade em todos os actos, activas e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, quanto ao exercício corrente dos negócios da sociedade.
- Texto do artigo, página 7: ......................................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Em todo o quanto nestes estatutos for omisso, aplicar-se-ão as disposições da lei das sociedades comerciais (Lei n.º 12/2022) e demais legislação complementar aplicável.
- Texto do artigo, página 7: O Conservador, Ilegível.
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