III SÉRIE — n.º 208

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 208/2025

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Título de secção · p. 1 Quinta-feira, 30 de Outubro de 2025 III SÉRIE — Número 208
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
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Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despachos. Direcção Nacional dos Registos e Notariado.
Parágrafo · p. 1 Despacho. Conselho de Serviços de Representação de Estado na Cidade de Maputo:
Parágrafo · p. 1 Despacho.
Parágrafo · p. 1 Instituto Nacional de Minas: Aviso - CM n.º 10242C. Aviso - LPP n.º 12900L Anúncios Judiciais e Outros:
Parágrafo · p. 1 ACE Adventures, Limitada. Agrária de Nkhame (CAN). ALC Agro – Sociedade Unipessoal, Limitada. AMANI-Corretores de Seguros Limitada. Arizona Trading, Limitada. Bougain Villa, S.A. Casa Barato – Sociedade Unipessoal, Limitada. Chissa Transportes & Filhos, Limitada. Complete Enterprise Solutions Mozambique, Limitada. Concord Shipping & Logistic Mozambique, S.A. Consultório Médico Dona Santa Marta, Limitada. Cooperativa Agrária Chitukuku (CCD). Cooperativa Agrária Mulanguene. Cooperativa Agrária Ntengo Wa Mbalame. Cooperativa Agrária Tilimbique-Ulongue (CATU). Cooperativa Agrária Tithandizane-Calomue (CTC). CORES – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ecoagro Moz, S.A. ECOP Imobiliária, Limitada. Evidy Sales – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fam Electro Energy, Limitada. Farmácia Chali, Limitada. Ferragem Estrela Moz, Limitada. Flatcrown – Sociedade Unipessoal, Limitada. Frescura do Mar, S.A. Sociedade Fumento de Minerais de Moçambique, Limitada-
Parágrafo · p. 1 Dissolução. Sociedade Fumento de Minerais de Moçambique, Limitada.
Texto lido por imagem · p. 1 Vendido e assinado digitalmente https://assinadordogoverno.gov.mz
Parágrafo · p. 1 Fundação para Democracia Multipartidária. Gabster – Turismo & Serviços, Limitada. Glam D'or Xtrême – Sociedade Unipessoal, Limitada. Growth Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada. Hamfil Comércio & Serviços, Limitada. Hengtong Mining Co., Limitada. Huarui Mining Co., Limitada. Igreja Brilhe Jesus para as Nações. Igreja Victória de Beniel de Moçambique. Imperium Holdings – Sociedade Unipessoal, S.A. Intelligent Data Solutions, S.A. JCR House Design – Sociedade Unipessoal, Limitada Jireh Fornecimento & Servços – Sociedade Unipessoal, Limitada JIT Logistic Services, Limitada. JKAS Comercial, Limitada. KS Procurement, Limitada. LabourLex Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lewis Business & Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada. Life Liang Mining Co., Limitada. Life Luo Mining Co., Limitada. LizEd Ecolodge, Limitada. Lulamiso Care, Limitada. Maatiron, Limitada. Maxi Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mechanics 24x7, Limitada. Mil´s Group, Limitada. Mine Moz Energy Limitada. MM Logistics, Commerce and Service, Limitada. Montanha Namaacha - Produção de Alimentação e Bebidas, Limitada. Motorcare, Limitada. Motorcare, Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Moz Brothers LogísticA, S.A. Moz Empreedimentos, S.A. Mozambique Resources Consulting, Limitada. Muzziro Skin, Limitada. N'Tendele Lodge – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nhakumbite Resources, Limitada. Padaria & Pastelaria Nandziha, Limitada. Paraiso do Lumbo – Sociedade Unipessoal, Limitada. Pelican Data Solutions, S.A. Reef Resort, S.A. Riggu Produções, Limitada.
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Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA,ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justica, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Igreja Brilhe Jesus para as Nações, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituicão.
Texto do artigo · p. 2 Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma lgreja que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituicão e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, ao abrigo do disposto na Lei n.º°4/71 de 21 de Agosto, no número 2 da base IX, vai reconhecida como pessoa jurídica a Igreja Brilhe Jesus para as Nações.
Texto do artigo · p. 2 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo,13 de Julho de 2022. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro Justiça, assuntos Constitucionais e Religiosos e reconhecimento jurídico da Igreja Victória de Beniel de Mocambique, como pessoa jurídica, juntado ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma Igreja que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, ao abrigo do disposto na Lei n.º° 4/71 de 21 de Agosto, no número 2 da base IX, vai reconhecida como pessoa jurídica a Igreja Victoria de Beniel de Mocambique.
Texto do artigo · p. 2 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 2 de Agosto de 2025. — A Ministra, Mateus da Cecília Feniasse Saize.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do artigo 362º do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor César Júlio Chimunuane, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de César Júlio Matusse.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 23 de Outubro de 2025. — A Directora Nacional Adjunta, Claida Abdul Carimo Saú Monjane.
Texto do artigo · p. 2 Conselho de Serviços de Representação de Estado na Cidade de Maputo
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Hermenegildo António Mulhovo, requereram a Conservatória do Registo de Entidades Legais, o registo da Fundação designada Fundação para Democracia Multipartidária como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos.
Texto do artigo · p. 2 Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma fundação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de registo dos estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, ao abrigo do disposto nos n.ºs° 1 e 2 do artigo 10 da Lei n.º 16/2018, de 28 de Dezembro, vai registada como pessoa jurídica a Fundação para Democracia Multipartidária.
Texto do artigo · p. 2 Conselho de Serviços de Representação de Estado na Cidade de Maputo, 10 de Outubro de 2025. — O Director. Manuel de Jesus Chitute Didier Malunga.
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 2 Aviso – CM n.º 10242C
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 5 Agosto de 2025, foi atribuída a favor de Mozambique International Mining Mueda, Limitada, a Concessão Mineira n.º 10242C, válida até 24 de Junho de 2050, para pedra de construção, no Distrito de Mueda, na Província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 - 11º 40' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 11º 40' 00,00''39º 32' 20,00''
2- 11º 40' 00,00''39º 33' 20,00''
3- 11º 44' 40,00''39º 33' 20,00''
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5- 11º 43' 00,00''39º 31' 30,00''
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9- 11º 41' 30,00''39º 31' 30,00''
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Texto do artigo · p. 2 39º 32' 20,00'' 2 - 11º 40' 00,00''
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1- 11º 40' 00,00''39º 32' 20,00''
2- 11º 40' 00,00''39º 33' 20,00''
3- 11º 44' 40,00''39º 33' 20,00''
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8- 11º 42' 20,00''39º 31' 30,00''
9- 11º 41' 30,00''39º 31' 30,00''
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VérticeLatitudeLongitude
1- 11º 40' 00,00''39º 32' 20,00''
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1- 11º 40' 00,00''39º 32' 20,00''
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Texto do artigo · p. 2 39º 31' 30,00'' 6 - 11º 43' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 11º 40' 00,00''39º 32' 20,00''
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Texto do artigo · p. 2 39º 32' 00,00'' 7 - 11º 42' 20,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 11º 40' 00,00''39º 32' 20,00''
2- 11º 40' 00,00''39º 33' 20,00''
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Texto do artigo · p. 2 39º 32' 00,00'' 8 - 11º 42' 20,00''
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1- 11º 40' 00,00''39º 32' 20,00''
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Texto do artigo · p. 2 39º 31' 30,00'' 9 - 11º 41' 30,00''
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1- 11º 40' 00,00''39º 32' 20,00''
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Texto do artigo · p. 2 39º 31' 30,00'' 10 - 11º 41' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 11º 40' 00,00''39º 32' 20,00''
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VérticeLatitudeLongitude
1- 11º 40' 00,00''39º 32' 20,00''
2- 11º 40' 00,00''39º 33' 20,00''
3- 11º 44' 40,00''39º 33' 20,00''
4- 11º 44' 40,00''39º 31' 30,00''
5- 11º 43' 00,00''39º 31' 30,00''
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9- 11º 41' 30,00''39º 31' 30,00''
10- 11º 41' 30,00''39º 32' 20,00''
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 25 de Agosto de 2025. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
Texto do artigo · p. 2 Aviso – LPP n.º 12900L
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 3 de Julho de 2025, foi atribuída a favor de Hanifa Investimento, Lda, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 12900L, válida até 3 de Julho de 2030, para água-marinha, amazonite, berilo, cobre, corindo, esmeralda, espodumena, feldspato, gemas, granadas, lepidolite, lítio, minerais associados, quartzo e minerais associados, rubi, safira, turmalina, nos Distritos de Mogovolas e Moma na Província de Nampula com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 - 15º 58' 50,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 15º 58' 50,00''39º 17' 50,00''
2- 15º 58' 50,00''39º 19' 00,00''
3- 15º 59' 40,00''39º 19' 00,00''
4- 15º 59' 40,00''39º 19' 50,00''
5- 16º 00' 10,00''39º 19' 50,00''
6- 16º 00' 10,00''39º 20' 50,00''
7- 16º 00' 20,00''39º 20' 50,00''
8- 16º 00' 20,00''39º 17' 50,00''
Texto do artigo · p. 2 39º 17' 50,00'' 2 - 15º 58' 50,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 15º 58' 50,00''39º 17' 50,00''
2- 15º 58' 50,00''39º 19' 00,00''
3- 15º 59' 40,00''39º 19' 00,00''
4- 15º 59' 40,00''39º 19' 50,00''
5- 16º 00' 10,00''39º 19' 50,00''
6- 16º 00' 10,00''39º 20' 50,00''
7- 16º 00' 20,00''39º 20' 50,00''
8- 16º 00' 20,00''39º 17' 50,00''
Texto do artigo · p. 2 39º 19' 00,00'' 3 - 15º 59' 40,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 15º 58' 50,00''39º 17' 50,00''
2- 15º 58' 50,00''39º 19' 00,00''
3- 15º 59' 40,00''39º 19' 00,00''
4- 15º 59' 40,00''39º 19' 50,00''
5- 16º 00' 10,00''39º 19' 50,00''
6- 16º 00' 10,00''39º 20' 50,00''
7- 16º 00' 20,00''39º 20' 50,00''
8- 16º 00' 20,00''39º 17' 50,00''
Texto do artigo · p. 2 39º 19' 00,00'' 4 - 15º 59' 40,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 15º 58' 50,00''39º 17' 50,00''
2- 15º 58' 50,00''39º 19' 00,00''
3- 15º 59' 40,00''39º 19' 00,00''
4- 15º 59' 40,00''39º 19' 50,00''
5- 16º 00' 10,00''39º 19' 50,00''
6- 16º 00' 10,00''39º 20' 50,00''
7- 16º 00' 20,00''39º 20' 50,00''
8- 16º 00' 20,00''39º 17' 50,00''
Texto do artigo · p. 2 39º 19' 50,00'' 5 - 16º 00' 10,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 15º 58' 50,00''39º 17' 50,00''
2- 15º 58' 50,00''39º 19' 00,00''
3- 15º 59' 40,00''39º 19' 00,00''
4- 15º 59' 40,00''39º 19' 50,00''
5- 16º 00' 10,00''39º 19' 50,00''
6- 16º 00' 10,00''39º 20' 50,00''
7- 16º 00' 20,00''39º 20' 50,00''
8- 16º 00' 20,00''39º 17' 50,00''
Texto do artigo · p. 2 39º 19' 50,00'' 6 - 16º 00' 10,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 15º 58' 50,00''39º 17' 50,00''
2- 15º 58' 50,00''39º 19' 00,00''
3- 15º 59' 40,00''39º 19' 00,00''
4- 15º 59' 40,00''39º 19' 50,00''
5- 16º 00' 10,00''39º 19' 50,00''
6- 16º 00' 10,00''39º 20' 50,00''
7- 16º 00' 20,00''39º 20' 50,00''
8- 16º 00' 20,00''39º 17' 50,00''
Texto do artigo · p. 2 39º 20' 50,00'' 7 - 16º 00' 20,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 15º 58' 50,00''39º 17' 50,00''
2- 15º 58' 50,00''39º 19' 00,00''
3- 15º 59' 40,00''39º 19' 00,00''
4- 15º 59' 40,00''39º 19' 50,00''
5- 16º 00' 10,00''39º 19' 50,00''
6- 16º 00' 10,00''39º 20' 50,00''
7- 16º 00' 20,00''39º 20' 50,00''
8- 16º 00' 20,00''39º 17' 50,00''
Texto do artigo · p. 2 39º 20' 50,00'' 8 - 16º 00' 20,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 15º 58' 50,00''39º 17' 50,00''
2- 15º 58' 50,00''39º 19' 00,00''
3- 15º 59' 40,00''39º 19' 00,00''
4- 15º 59' 40,00''39º 19' 50,00''
5- 16º 00' 10,00''39º 19' 50,00''
6- 16º 00' 10,00''39º 20' 50,00''
7- 16º 00' 20,00''39º 20' 50,00''
8- 16º 00' 20,00''39º 17' 50,00''
Texto do artigo · p. 2 39º 17' 50,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 15º 58' 50,00''39º 17' 50,00''
2- 15º 58' 50,00''39º 19' 00,00''
3- 15º 59' 40,00''39º 19' 00,00''
4- 15º 59' 40,00''39º 19' 50,00''
5- 16º 00' 10,00''39º 19' 50,00''
6- 16º 00' 10,00''39º 20' 50,00''
7- 16º 00' 20,00''39º 20' 50,00''
8- 16º 00' 20,00''39º 17' 50,00''
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 17 de Outubro de 2025. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
Texto do artigo · p. 3 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 3 ACE Adventures, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Outubro de 2025, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105059110, uma sociedade denominada ACE Adventures, Limitada. Samuel Elfasse Maquele, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I. n.º 100600900629Q, emitido a 13 de Julho de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Matola, residente no Bairro Nhonguane. Distrito de Matutuine, com NUIT 130371477.
Texto do artigo · p. 3 Avesh Sewram, Casado, natural de Africa do sul, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º A10664674, emitido a 1 de Agosto de 2023, pela Migração sul africana, residente na Africa de Sul.
Texto do artigo · p. 3 Constitui uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, que passa a reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade adota a denominação de ACE Adventures, Limitada tem a sua sede no Bairro de Machangulo, Distrito de Matutuine.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Mediante decisão da administração a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, bem como abrir escritórios ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e regese pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Duração
Texto do artigo · p. 3 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Objeto social
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objeto principal:
Número ou marcador · p. 3 a) transporte marítima e terrestre;
Número ou marcador · p. 3 b) serviços de safári;
Número ou marcador · p. 3 c) prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como, objeto social diferente da sociedade, bem como exercer outras atividades subsidiários ou conexas as principais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Capital social
Texto do artigo · p. 3 O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) e corresponde a 100% do capital social, divida em duas quotas iguais, sendo:
Número ou marcador · p. 3 a) uma quota no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Samuel Elfasse Maquele;
Número ou marcador · p. 3 b) uma quota no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Avesh Sewram.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 3 Um) Administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Samuel Elfasse Maquele, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio Samuel Elfasse Maquele.
Número ou marcador · p. 3 Três) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Dissolução
Texto do artigo · p. 3 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Dos herdeiros
Texto do artigo · p. 3 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Casos omissos
Texto do artigo · p. 3 Disposição final tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei comercial.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 21 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Agrária de Nkhame (CAN)
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que aos vinte e quatro dias do mês de Outubro de dois mil e vinte e quatro, a Agrária de Nkhame (CAN), foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 105038047, com capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais.
Texto do artigo · p. 3 Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 3 A cooperativa adota a denominação de Agrária de Nkhame (CAN), e tem a sua sede no Distrito de Angónia, Bairro de Nkhame, Província de Tete. A sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Texto do artigo · p. 3 Para a realização dos seus fins a cooperativa tem por objeto:
Texto do artigo · p. 3 a)a apoiar aos seus membros na produção, transformação, comercialização e distribuição de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 3 b) realizar atividades complementares, c o m o f o r m a ç ã o t é c n i c a , fornecimento de insumos agrícolas, acesso ao crédito rural, e outras atividades relacionadas ao desenvolvimento agrário;
Número ou marcador · p. 3 c) a fortalecer relações de cooperação com entidades oficiais e particulares e associações emergentes, que se proponham a trabalhar para o desenvolvimento da cadeia de valores;
Número ou marcador · p. 3 d) fomentar o aumento da produtividade e abastecimento do mercado.
Número ou marcador · p. 3 e) promover o desenvolvimento rural através de novas tecnologias;
Número ou marcador · p. 3 f) promover o intercâmbio a outros níveis entre cooperativas e associações que com ela se relacionem.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Entrada mínima e formas de representação do capital social)
Número ou marcador · p. 3 Um) A entrada mínima de capital a subscrever por cada cooperado é de 2000,00MT (duzentos meticais), cuja representação será feita, pela totalidade do valor da entrada do cooperado, através de títulos representativos
Texto do artigo · p. 4 do capital social, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão, que poderão assumir a forma escritural ou de títulos nominativos que contenham: a denominação da cooperativa, o número de ordem do título, o número de registo cooperativo, o valor do título, a data da sua emissão, nome e assinatura do cooperado titular e as assinaturas de, pelo menos, dois membros do conselho de administração, podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela ou por meios
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 4 Os órgãos sociais da cooperativa são: Um) Assembleia geral:
Número ou marcador · p. 4 a) presidente: Condwani Yohani Elefala;
Número ou marcador · p. 4 b) vice-Presidente: Felicidade Pedro Simão;
Número ou marcador · p. 4 c) secretária: Marta Wairessi Efremo.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Conselho de direcção:
Texto do artigo · p. 4 a)presidente: Jaque Maguaza Lapuquene;
Número ou marcador · p. 4 b) vice-presidente: Erenata Renesto Virassone; c)tesoureiro: Joviala Eduardo Jequessene;
Número ou marcador · p. 4 d) vogal: Joaquim Manhozo Lequessi.
Número ou marcador · p. 4 Três) Conselho fiscal:
Número ou marcador · p. 4 a) presidente: Jemusse Damalecane Gueza;
Número ou marcador · p. 4 b) vice-presidente: Chakana Beniasse Lenad;
Número ou marcador · p. 4 c) vogal: Angelina Jacinto Moisés.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 16 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 ALC Agro – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Agosto de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105053829 a sociedade ALC Agro – Sociedade Unipessoal, Lda, entre: Lazáro David Cossa, solteiro, residente no Bairro 6 Lionde, Distrito de Chòkwé, Província de Gaza, portador do B.I. n.º 090601024037A, emitido pelos serviços de Identificação Civil de Xai-Xai, a catorze de Fevereiro de dois mil e vinte, constituído por um documento particular a reger-se pelas seguintes clásulas:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade adopta a denominação ALC Agro – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro Chipapa – Lionde, Distrito de Chókwè, Província de Gaza, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Podendo abrir sucursais ou filiais em qualquer ponto do território nacional. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da formalização da constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto social: produção e venda de produtos agrícola, produção de sementes.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento vinte e cinco mil meticais (125.000,00MT) correspondente à uma única quota pertencente a sócio único, Lazáro David Cossa, correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante a decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração da sociedade )
Número ou marcador · p. 4 Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será administrado pelo sócio único Lazáro David Cossa que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
Texto do artigo · p. 4 ......................................................................
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos, serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Xai-Xai, 15 de Outubro de 2025. O Tecnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 AMANI - Corretores de Seguros, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de vinte de outubro de dois mil e vinte e cinco, da sociedade AMANI-Corretores de Seguros, Limitada com sede na cidade Maputo, Avenida Vladimir Lenine, número mil quarenta e oito, com capital social de quatrocentos e cinquenta mil meticais, matriculada sob o NUEL 100403579, deliberaram sobre a cessão parcial da quota no valor nominal de setenta e seis mil e quinhentos meticais (76.500,00MT) correspondente a dezasseis ponto cinco (16.5%) por cento do capital social pertencentes a sócia Anicha Zubaida Abdul e a cessão parcial da quota com o valor nominal de setenta e dois mil meticais (72.000,00MT) correspondente a dezasseis ponto cinco (16.5%) do capital social pertencentes a sócia Polana Estudos e Gestão de Projectos – Sociedade Unipessoal Limitada neste acto representada por Cláudio David Ndimande ambas, à favor da nova sócia que entra na sociedade a Trust Risk Solution, S.A., neste acto representada por Lourino Lourenço Alberto Guimarães. Em consequência disso fica alterada redação do artigo terceiro dos estatutos, que passa a ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 4 .....................................................................
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 4 Capital social
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente realizado, em dinheiro, é de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais) correspondente a soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 4 a) uma quota no valor nominal de 153.000,00MT correspondente a trinta e quatro (34%) por cento do capital social pertencente a socia Anicha Zubaida Abdul;
Número ou marcador · p. 4 b) uma quota no valor nominal de cento e quarente e oito mil e quinhentos meticais, (148.500,00MT), correspondente a trinta e três (33%) por cento do capital social pertencente a sócia Polana Estudos e Gestão de Projectos – Sociedade Unipessoal, Limitada;
Número ou marcador · p. 4 c) uma quota no valor nominal de cento e quarenta e oito mil e quinhentos meticais (148.500,00MT), correspondente a trinta e três (33%) por cento do capital social pertencente aa sócia Trust Risk Solution, S.A.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação e nas condições em que a assembleia geral determinar.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 22 de Outubro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Arizona Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 08 de Outubro de 2025, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105058248, uma sociedade denominada Arizona Trading, Limitada. Issaia Luís Tuzine, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Matola, Q. 1, Casa n.º 706 no Bairro de Malhampsene, portador do B.I. n.º 110101583429F, emitido a 10 de Janeiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 5 Helena Artur Djive, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade Moçambicana, residente em Maputo, Q. 48, casa n.º 502 no bairro Ferroviário das Mahotas portador do B.I. n.º 110104146388J, emitido a 22 de Agosto de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 5 Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Forma, denominação, sede social e contactos)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de Arizona Trading, Limitada e tem a sua sede em Maputo, Q. 95, casa n.º 6 no Bairro Ferroviário das Mahotas, podendo por deliberação da Assembleia Geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 5 a) comércio e venda a grosso;
Número ou marcador · p. 5 b) distribuição;
Número ou marcador · p. 5 c) importação;
Número ou marcador · p. 5 d) exportação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá, com vista a prossecução do seu objecto, constituir, contratar ou participar no capital social de outras sociedades, desde que obtenha a aprovação unanime dos sócios.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 300.000,00MT (rezentos mil meticais), corresponde 100% do capital social e se encontra dividido da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 5 a) Issaia Luís Tuzine, com uma quota de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 5 b) Helena Artur Djive, com uma quota de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 5 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, Issaia Luís Tuzine e Helena Artur Djive, que desde já fica nomeados, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução e morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. No caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, as suas participações serão automaticamente transferidas para os seus herdeiros, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei. No caso especifico do sócio Issaia Luís Tuzine, 50% do capital social que lhe pertence será transferido para o seu herdeiro Idriis Ravi Tuzine.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 21 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Bougain Villa, S.A.
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que vinte e dois dias do mês de Maio de dois mil e vinte e cinco, a sociedade Bougain Villa, S.A., foi matriculada na Conservatória do registo das entidades legais sob o NUEL 105047960, com
Texto do artigo · p. 5 capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, representado por mil acções.
Texto do artigo · p. 5 Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supracitado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de Bougain Villa, SA, tem a sua sede na Província de Gaza em Xai - Xai, podendo, por deliberação do Conselho de Administração, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país. A sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Objeto)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objeto:
Número ou marcador · p. 5 a) agência de viagens, turismo;
Número ou marcador · p. 5 b) organização de lugares turísticos;
Número ou marcador · p. 5 c) consultorias técnicas e cientificas;
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, e é representado por mil acções, com valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada uma, nominativas ou ao portador, reciprocamente convertíveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As acções tomarão a forma de acções nominativas registadas e serão representadas por títulos de um, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem ou múltiplos de cem acções.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Conselho de administração)
Texto do artigo · p. 5 O Conselho de Administração é o órgão competente para proceder à administração, gestão e representação da sociedade. O conselho de administração reunirá pelo menos uma vez, mensalmente, e sempre que se achar necessário. O administrador será nomeado através de uma acta, que desde já fica nomeada a senhora Zuleca Alfredo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 5 São órgãos sociais da sociedade são os abaixo descritos, com responsabilidades previstas na lei os seguintes: A Assembleia Geral; O Conselho de Direção e O Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 5 Os órgãos socias serão todos indicados através de uma acta aprovada em assembleia geral pelos sócios, assinada e reconhecida nas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 16 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Casa Barato – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Agosto de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número 105008213, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Casa Barato Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o Sócio Único, Mustak Hasam Vulivadha, de nacionalidade Indiana, portador do DIRE de numero 03IN00008960M, emitido em Nampula, aos 25 de Agosto de 2025, atualmente residente no Bairro Mocone, Cidade de Nacala ;que se rege com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominacao social
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta o nome de Casa Barato – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma instituição de direito privado, que se rege de acordo com estabelecido no presente Estatutos, e em tudo que for omisso, pela legislação civil moçambicana.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Sede e duração
Texto do artigo · p. 6 A Casa Barato – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede social no Bairro de Desportivo, Cidade de Nacala, e é constituída com duração por um período indeterminado. A sociedade poderá abrir delegações, sucursais e outras formas de representação em outros locais do território nacional ou no estrangeiro, sempre que a necessidade do seu objecto social justifique.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Objecto
Número ou marcador · p. 6 Um) O objecto principal da sociedade é: o comercio geral, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiarias ao objecto principal em que o socio único acorde, podendo ainda praticar todo o qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Capital social
Texto do artigo · p. 6 O capital social da sociedade é de100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e bens pertencente ao socio único, Mustak Hasam Vulivadha
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 6 Um) Administração e representação da sociedade juízo ou fora dele, activa e passivamente, será exercida por Mustak Hasam Vulivadha, de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura do administrador Mustak Hasam Vulivadha, ou ainda a assinatura de procurador nomeado por ele e de acordo com os poderes expressos no referido mandato.
Texto do artigo · p. 6 ......................................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Morte, interdição e dissolução
Número ou marcador · p. 6 Um) Por morte, interdição ou inabilitação do socio, a sociedade não se dissolve. Os herdeiros do falecido legalmente constituídos ou representantes do interdito ou inabilitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um entre eles, que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O socio é livre de cessar, trespassar transmitir a sua quota a terceiros que para o efeito, dar-se –a prioridade aos membros presentes na sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade só se dissolve nos casos previstos por lei e pela vontade dos sócios.
Texto do artigo · p. 6 Nacala, 6 de Outubro de 2025. A Conservadora e Notária Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Chissa Transportes & Filhos, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeito para adenda da publicação B.R. n.º III série número 47, 10 de Março de 2020, da sociedade Chissa Transportes & Filhos, Limitada, matriculada sob NUEL 101301494, retifica-se o artigo quarto passa a constar seguinte nova a redação, com a seguinte agenda.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social é de 100,000,00MT (cem mil meticais) corresponde a quatro quotas desiguais e distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 6 a) uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) pertencente ao sócio Obadia Eugénio Chissano, correspondente a quarenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 6 b) uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Eugénio Ilídio Chissano, correspondente a vinte porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 6 c) uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente à sócia Mónica Obadia Chissano, correspondente a vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 6 d) uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais) pertencente à sócia Isáura Obadias Chissano, correspondente a vinte por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 6 Esta conforme. Maputo, 19 Agosto de 2025. —
Texto do artigo · p. 6 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Complete Enterprise Solutions Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de quinze de outubro de Dois mil, vinte e cinco, na sede da sociedade, site no Bairro Malanga, Rua da Unami, n.º 21, Kampfumo, Maputo, Moçambique, reuniu em Assembleia Geral a sociedade Complete Enterprise Solutions Mozambique, Limitada, sociedade constituída ao abrigo das Leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais com o NUEL 101.881.245, com o capital social de 1.570.000,00MT (um milhão, quinhentos e setenta mil meticais), na qual deliberou a destituição do Sean Christopher Walbridge do cargo de administrador da sociedade e designou para o cargo o Amal Manish Shah.
Texto do artigo · p. 6 Em virtude das deliberações, e em consequência disso, assim, foi alterada parcialmente a redação do artigo décimo sexto dos estatutos da sociedade, passando os mesmo a ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 6 ......................................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Competências da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) [Inalterado] ...
Número ou marcador · p. 7 a) [Inalterado] ...
Número ou marcador · p. 7 b) [inalterado] ...
Número ou marcador · p. 7 c) [inalterado] ...
Número ou marcador · p. 7 d) [inalterado] ....
Número ou marcador · p. 7 e) [inalterado] ...
Número ou marcador · p. 7 f) [inalterado] ...
Número ou marcador · p. 7 g) [inalterado] ...
Número ou marcador · p. 7 h) [inalterado] ...
Número ou marcador · p. 7 i) [inalterado] ...
Número ou marcador · p. 7 j) [inalterado] ...
Número ou marcador · p. 7 k) [inalterado] ...
Número ou marcador · p. 7 l) [inalterado] ...
Número ou marcador · p. 7 m) [inalterado] ...
Número ou marcador · p. 7 n) [inalterado] ...
Número ou marcador · p. 7 o) aprovação da alienação dos bens imóveis da sociedade. .
Número ou marcador · p. 7 Dois) [Inalterado] ... Três) [Inalterado].... Está conforme Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 7 Legais.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 20 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Concord Shipping & Logistic Mozambique S.A.
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de outubro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada junto da Conservatória de Entidades Legais, sob o número 105059170, denominada como sociedade anónima, que será regida pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação social e duração)
Texto do artigo · p. 7 Concord Shipping & Logistic Mozambique, S.A. adiante designada simplesmente por Concord Shipping & Logistic Mozambique. é uma sociedade anónima, criada por tempo indeterminado e qua se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem a sua sede na Rua da Unami, n.º 21, Caixa Postal n.º 136, Maputo. Mediante a deliberação do Conselho de Administração a sociedade poderá abrir e/ou encerrar delegações, sucursais, filiais ou quaisquer outras formas de representação no país e/ ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto principal logística, gestão, comercialização, intermediação de óleo e gás, bem como dos seus derivados.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu objecto principal, em sociedades reguladas por lei especiais, associar-se com terceiros, em consórcio, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo novas sociedades mediante decisão da Assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social é de 2500.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), integralmente realizado, subscrito, e representado em 2.500 (duas mil e quinhentas) acções cada uma com o valor nominal de 100,00MT (cem medical). Assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 7 a) Júlio Rogério Eugénio Balane, com 20% (vinte por cento) equivalente a 500, quinhentas acções;
Número ou marcador · p. 7 b) Mateus Maurício Madebe, com 40% quarenta por cento equivalente a 1000, mil acções;
Número ou marcador · p. 7 c) Alfredo Baduro, com 20% vinte por cento equivalente a 500, quinhentas acções;
Número ou marcador · p. 7 d) Agostinho Raul de Sousa, com 20% vinte por cento equivalente a 500, quinhentas acções;
Número ou marcador · p. 7 e) As acções da sociedade são ordinárias e nominativas.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As acções agrupam-se em títulos e cada accionista terá direito a um ou mais títulos de acções pelo número de acções por ele detidas, podendo ser emitidos títulos representativos de uma 1 (uma), 5 (cinco), 10 (dez), 20 (vinte), 50 (cinquenta), 100 (cem), 200 (duzentos) 500 (quinhentos) e 1.000 (mil) acções.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os títulos de acções serão emitidos com as especificações definidas na legislação aplicável e poderão ser a qualquer momento, objecto de consolidação, subdivisão ou substituição, mediante a deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Nenhum título de acções será consolidado, subdividido ou substituído se o mesmo não for entregue a sociedade. Os custos com a emissão de novos títulos de acções serão fixadas pelo Conselho de Administração e são da responsabilidade dos titulares das acções consolidadas, subdivididas ou substituídas, excepto no caso da substituição dos títulos for por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) Os títulos das acções, bem como quaisquer alterações efectuadas nos seus termos serão assinados por dois (2) membros do Conselho de Administração, cujas assinaturas poderão ser apostas por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 7 Seis) Dentro dos limites da lei a sociedade poderá deter acções, emitir obrigações nominativas ou ao portador e realizar as mesmas operações convenientes ao interesse da sociedade em direito permitido.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração, gerência e obrigação)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Mateus Maurício Madebe, como gerente e administrador executivo.
Número ou marcador · p. 7 Dois) o mandato do administrador executivo é de três (3) anos renováveis mediante a deliberação da Assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os administradores, tem poderes para: mediante a procuração delegarem a terceiros todo ou parte dos seus poderes de Administração, nomear mandatários da sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Compete ao Administrador Executivo, a representação da sociedade em todos os actos, activas e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, quanto ao exercício corrente dos negócios da sociedade.
Texto do artigo · p. 7 ......................................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Em todo o quanto nestes estatutos for omisso, aplicar-se-ão as disposições da lei das sociedades comerciais (Lei n.º 12/2022) e demais legislação complementar aplicável.
Texto do artigo · p. 7 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Consultório Médico Dona Santa Marta, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato outorgado no dia treze de Outubro de dois mil e vinte cinco, os senhores Eusébio Tafula Muandule, de nacionalidade moçambicana, casado, natural de Zavala, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100239730B, emitido aos 29 de Agosto de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente nesta Cidade de Maputo e Helena Victória Come Muandule, de nacionalidade moçambicana, casada, natural da Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110201272355S, emitido aos 31 de Agosto de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Cidade de Maputo, constituíram uma sociedade comercial denominada Consultório Médico Dona Santa Marta Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação Consultório Médico Dona Santa Marta, Limitada e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem a sua sede no Distrito Municipal KaMubukwana, Bairro do Zimpeto, Quarteirão 16, Casa n.º 82, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Mediante simples deliberação dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os sócios poderão deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto a prestação as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 8 a) consulta de clínica geral, medicina interna, cardiologia, pneumologia, ginecologia & obstetricista, pediatria, dermatologia e nutrição;
Número ou marcador · p. 8 b) serviços farmacêuticos;
Número ou marcador · p. 8 c) a sociedade poderá exercer outras actividades ou serviços conexos ou subsidiários com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes;
Número ou marcador · p. 8 d) a sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto;
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 8 a) uma quota pertencente ao sócio Eusébio Tafula Muandule no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente à 75% do capital social;
Número ou marcador · p. 8 b) uma quota pertencente ao sócio Helena Victória Come Muandule no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) equivalente a 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 8 Os sócios poderão efectuar prestações suplementares do capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade será administrada pelos Sócios Eusébio Tafula Muandule e Helena Victória Come Muandule.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura solidária dos administradores, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Disposições gerais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 8 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Katembe, 14 de Outubro de 2025. O Notário e Conservador Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Cooperativa Agrária Chitukuku (CCD)
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que aos vinte e três dias do mês de Outubro de dois mil e vinte e quatro, a Cooperativa Agrária Chitukuku (CCD), foi matriculada na Conservatória do registo das entidades legais sob o NUEL 105038044, com capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais,
Texto do artigo · p. 8 Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supracitado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 8 A cooperativa adota a denominação de Cooperativa Agraria Chitukuku (CCD), e tem a sua sede no Cooperativa Agraria Chitukuku (CCD), Distrito de Angonia, posto Administrativo de Domue, localidade de Calio. A sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Objeto)
Texto do artigo · p. 8 Para a realização dos seus fins a cooperativa tem por objeto:
Texto do artigo · p. 8 a)a apoiar aos seus membros na produção, transformação, comercialização e distribuição de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 8 b) realizar atividades complementares, c o m o f o r m a ç ã o t é c n i c a , fornecimento de insumos agrícolas, acesso ao crédito rural, e outras atividades relacionadas ao desenvolvimento agrário;
Número ou marcador · p. 8 c) a fortalecer relações de cooperação com entidades oficiais e particulares e associações emergentes, que se proponham a trabalhar para o desenvolvimento da cadeia de valores;
Número ou marcador · p. 8 d) fomentar o aumento da produtividade e abastecimento do mercado;
Número ou marcador · p. 8 e) promover o desenvolvimento rural através de novas tecnologias;
Número ou marcador · p. 8 f) promover o intercâmbio a outros níveis entre cooperativas e associações que com ela se relacionem.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Entrada mínima e formas de representação do capital social)
Texto do artigo · p. 8 A entrada mínima de capital a subscrever por cada cooperado é de 2000,00MT (duzentos meticais), cuja representação será feita, pela totalidade do valor da entrada do cooperado, através de títulos representativos do capital social, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão, que poderão assumir a forma escritural ou de títulos nominativos que contenham: a denominação da cooperativa, o número de ordem do título, o número de registo cooperativo, o valor do título, a data da sua emissão, nome e assinatura do cooperado titular e as assinaturas de, pelo menos, dois membros do Conselho de Administração, podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela ou por meios tipográficas de impressão, e neles será aposto o respectivo carimbo da cooperativa.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 8 Os órgãos sociais da cooperativa são: a) A Assembleia Geral: i. Presidente: Maria Brigida Miguel Noé;
Texto do artigo · p. 9 ii. Vice-Presidente: Bartolomeu Watissone; iii. Secretária: Helena Evaristo Sebastião.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Quinta-feira, 30 de Outubro de 2025 III SÉRIE — Número 208
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  4. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  5. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  7. Título de secção, página 1: AVISO
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Texto lido por imagem, página 1: • • • • • • • • • • • • • • • • • • •
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despachos. Direcção Nacional dos Registos e Notariado.
  12. Parágrafo, página 1: Despacho. Conselho de Serviços de Representação de Estado na Cidade de Maputo:
  13. Parágrafo, página 1: Despacho.
  14. Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Minas: Aviso - CM n.º 10242C. Aviso - LPP n.º 12900L Anúncios Judiciais e Outros:
  15. Parágrafo, página 1: ACE Adventures, Limitada. Agrária de Nkhame (CAN). ALC Agro – Sociedade Unipessoal, Limitada. AMANI-Corretores de Seguros Limitada. Arizona Trading, Limitada. Bougain Villa, S.A. Casa Barato – Sociedade Unipessoal, Limitada. Chissa Transportes & Filhos, Limitada. Complete Enterprise Solutions Mozambique, Limitada. Concord Shipping & Logistic Mozambique, S.A. Consultório Médico Dona Santa Marta, Limitada. Cooperativa Agrária Chitukuku (CCD). Cooperativa Agrária Mulanguene. Cooperativa Agrária Ntengo Wa Mbalame. Cooperativa Agrária Tilimbique-Ulongue (CATU). Cooperativa Agrária Tithandizane-Calomue (CTC). CORES – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ecoagro Moz, S.A. ECOP Imobiliária, Limitada. Evidy Sales – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fam Electro Energy, Limitada. Farmácia Chali, Limitada. Ferragem Estrela Moz, Limitada. Flatcrown – Sociedade Unipessoal, Limitada. Frescura do Mar, S.A. Sociedade Fumento de Minerais de Moçambique, Limitada-
  16. Parágrafo, página 1: Dissolução. Sociedade Fumento de Minerais de Moçambique, Limitada.
  17. Texto lido por imagem, página 1: Vendido e assinado digitalmente https://assinadordogoverno.gov.mz
  18. Parágrafo, página 1: Fundação para Democracia Multipartidária. Gabster – Turismo & Serviços, Limitada. Glam D'or Xtrême – Sociedade Unipessoal, Limitada. Growth Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada. Hamfil Comércio & Serviços, Limitada. Hengtong Mining Co., Limitada. Huarui Mining Co., Limitada. Igreja Brilhe Jesus para as Nações. Igreja Victória de Beniel de Moçambique. Imperium Holdings – Sociedade Unipessoal, S.A. Intelligent Data Solutions, S.A. JCR House Design – Sociedade Unipessoal, Limitada Jireh Fornecimento & Servços – Sociedade Unipessoal, Limitada JIT Logistic Services, Limitada. JKAS Comercial, Limitada. KS Procurement, Limitada. LabourLex Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lewis Business & Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada. Life Liang Mining Co., Limitada. Life Luo Mining Co., Limitada. LizEd Ecolodge, Limitada. Lulamiso Care, Limitada. Maatiron, Limitada. Maxi Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mechanics 24x7, Limitada. Mil´s Group, Limitada. Mine Moz Energy Limitada. MM Logistics, Commerce and Service, Limitada. Montanha Namaacha - Produção de Alimentação e Bebidas, Limitada. Motorcare, Limitada. Motorcare, Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Moz Brothers LogísticA, S.A. Moz Empreedimentos, S.A. Mozambique Resources Consulting, Limitada. Muzziro Skin, Limitada. N'Tendele Lodge – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nhakumbite Resources, Limitada. Padaria & Pastelaria Nandziha, Limitada. Paraiso do Lumbo – Sociedade Unipessoal, Limitada. Pelican Data Solutions, S.A. Reef Resort, S.A. Riggu Produções, Limitada.
  19. Texto lido por imagem, página 1: • • • • • • • • • • • • • • • • •
  20. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA,ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  21. Texto do artigo, página 1: Despacho
  22. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justica, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Igreja Brilhe Jesus para as Nações, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituicão.
  23. Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma lgreja que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituicão e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obsta o seu reconhecimento.
  24. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto na Lei n.º°4/71 de 21 de Agosto, no número 2 da base IX, vai reconhecida como pessoa jurídica a Igreja Brilhe Jesus para as Nações.
  25. Texto do artigo, página 2: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo,13 de Julho de 2022. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
  26. Texto do artigo, página 2: Despacho
  27. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro Justiça, assuntos Constitucionais e Religiosos e reconhecimento jurídico da Igreja Victória de Beniel de Mocambique, como pessoa jurídica, juntado ao pedido os estatutos da constituição.
  28. Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma Igreja que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  29. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto na Lei n.º° 4/71 de 21 de Agosto, no número 2 da base IX, vai reconhecida como pessoa jurídica a Igreja Victoria de Beniel de Mocambique.
  30. Texto do artigo, página 2: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 2 de Agosto de 2025. — A Ministra, Mateus da Cecília Feniasse Saize.
  31. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  32. Texto do artigo, página 2: Despacho
  33. Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362º do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor César Júlio Chimunuane, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de César Júlio Matusse.
  34. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 23 de Outubro de 2025. — A Directora Nacional Adjunta, Claida Abdul Carimo Saú Monjane.
  35. Texto do artigo, página 2: Conselho de Serviços de Representação de Estado na Cidade de Maputo
  36. Texto do artigo, página 2: Despacho
  37. Texto do artigo, página 2: Hermenegildo António Mulhovo, requereram a Conservatória do Registo de Entidades Legais, o registo da Fundação designada Fundação para Democracia Multipartidária como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos.
  38. Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma fundação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de registo dos estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos.
  39. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto nos n.ºs° 1 e 2 do artigo 10 da Lei n.º 16/2018, de 28 de Dezembro, vai registada como pessoa jurídica a Fundação para Democracia Multipartidária.
  40. Texto do artigo, página 2: Conselho de Serviços de Representação de Estado na Cidade de Maputo, 10 de Outubro de 2025. — O Director. Manuel de Jesus Chitute Didier Malunga.
  41. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
  42. Texto do artigo, página 2: Aviso – CM n.º 10242C
  43. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 5 Agosto de 2025, foi atribuída a favor de Mozambique International Mining Mueda, Limitada, a Concessão Mineira n.º 10242C, válida até 24 de Junho de 2050, para pedra de construção, no Distrito de Mueda, na Província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
  44. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 - 11º 40' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 11º 40' 00,00''39º 32' 20,00''
    2- 11º 40' 00,00''39º 33' 20,00''
    3- 11º 44' 40,00''39º 33' 20,00''
    4- 11º 44' 40,00''39º 31' 30,00''
    5- 11º 43' 00,00''39º 31' 30,00''
    6- 11º 43' 00,00''39º 32' 00,00''
    7- 11º 42' 20,00''39º 32' 00,00''
    8- 11º 42' 20,00''39º 31' 30,00''
    9- 11º 41' 30,00''39º 31' 30,00''
    10- 11º 41' 30,00''39º 32' 20,00''
  45. Texto do artigo, página 2: 39º 32' 20,00'' 2 - 11º 40' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 11º 40' 00,00''39º 32' 20,00''
    2- 11º 40' 00,00''39º 33' 20,00''
    3- 11º 44' 40,00''39º 33' 20,00''
    4- 11º 44' 40,00''39º 31' 30,00''
    5- 11º 43' 00,00''39º 31' 30,00''
    6- 11º 43' 00,00''39º 32' 00,00''
    7- 11º 42' 20,00''39º 32' 00,00''
    8- 11º 42' 20,00''39º 31' 30,00''
    9- 11º 41' 30,00''39º 31' 30,00''
    10- 11º 41' 30,00''39º 32' 20,00''
  46. Texto do artigo, página 2: 39º 33' 20,00'' 3 - 11º 44' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 11º 40' 00,00''39º 32' 20,00''
    2- 11º 40' 00,00''39º 33' 20,00''
    3- 11º 44' 40,00''39º 33' 20,00''
    4- 11º 44' 40,00''39º 31' 30,00''
    5- 11º 43' 00,00''39º 31' 30,00''
    6- 11º 43' 00,00''39º 32' 00,00''
    7- 11º 42' 20,00''39º 32' 00,00''
    8- 11º 42' 20,00''39º 31' 30,00''
    9- 11º 41' 30,00''39º 31' 30,00''
    10- 11º 41' 30,00''39º 32' 20,00''
  47. Texto do artigo, página 2: 39º 33' 20,00'' 4 - 11º 44' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 11º 40' 00,00''39º 32' 20,00''
    2- 11º 40' 00,00''39º 33' 20,00''
    3- 11º 44' 40,00''39º 33' 20,00''
    4- 11º 44' 40,00''39º 31' 30,00''
    5- 11º 43' 00,00''39º 31' 30,00''
    6- 11º 43' 00,00''39º 32' 00,00''
    7- 11º 42' 20,00''39º 32' 00,00''
    8- 11º 42' 20,00''39º 31' 30,00''
    9- 11º 41' 30,00''39º 31' 30,00''
    10- 11º 41' 30,00''39º 32' 20,00''
  48. Texto do artigo, página 2: 39º 31' 30,00'' 5 - 11º 43' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 11º 40' 00,00''39º 32' 20,00''
    2- 11º 40' 00,00''39º 33' 20,00''
    3- 11º 44' 40,00''39º 33' 20,00''
    4- 11º 44' 40,00''39º 31' 30,00''
    5- 11º 43' 00,00''39º 31' 30,00''
    6- 11º 43' 00,00''39º 32' 00,00''
    7- 11º 42' 20,00''39º 32' 00,00''
    8- 11º 42' 20,00''39º 31' 30,00''
    9- 11º 41' 30,00''39º 31' 30,00''
    10- 11º 41' 30,00''39º 32' 20,00''
  49. Texto do artigo, página 2: 39º 31' 30,00'' 6 - 11º 43' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 11º 40' 00,00''39º 32' 20,00''
    2- 11º 40' 00,00''39º 33' 20,00''
    3- 11º 44' 40,00''39º 33' 20,00''
    4- 11º 44' 40,00''39º 31' 30,00''
    5- 11º 43' 00,00''39º 31' 30,00''
    6- 11º 43' 00,00''39º 32' 00,00''
    7- 11º 42' 20,00''39º 32' 00,00''
    8- 11º 42' 20,00''39º 31' 30,00''
    9- 11º 41' 30,00''39º 31' 30,00''
    10- 11º 41' 30,00''39º 32' 20,00''
  50. Texto do artigo, página 2: 39º 32' 00,00'' 7 - 11º 42' 20,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 11º 40' 00,00''39º 32' 20,00''
    2- 11º 40' 00,00''39º 33' 20,00''
    3- 11º 44' 40,00''39º 33' 20,00''
    4- 11º 44' 40,00''39º 31' 30,00''
    5- 11º 43' 00,00''39º 31' 30,00''
    6- 11º 43' 00,00''39º 32' 00,00''
    7- 11º 42' 20,00''39º 32' 00,00''
    8- 11º 42' 20,00''39º 31' 30,00''
    9- 11º 41' 30,00''39º 31' 30,00''
    10- 11º 41' 30,00''39º 32' 20,00''
  51. Texto do artigo, página 2: 39º 32' 00,00'' 8 - 11º 42' 20,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 11º 40' 00,00''39º 32' 20,00''
    2- 11º 40' 00,00''39º 33' 20,00''
    3- 11º 44' 40,00''39º 33' 20,00''
    4- 11º 44' 40,00''39º 31' 30,00''
    5- 11º 43' 00,00''39º 31' 30,00''
    6- 11º 43' 00,00''39º 32' 00,00''
    7- 11º 42' 20,00''39º 32' 00,00''
    8- 11º 42' 20,00''39º 31' 30,00''
    9- 11º 41' 30,00''39º 31' 30,00''
    10- 11º 41' 30,00''39º 32' 20,00''
  52. Texto do artigo, página 2: 39º 31' 30,00'' 9 - 11º 41' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 11º 40' 00,00''39º 32' 20,00''
    2- 11º 40' 00,00''39º 33' 20,00''
    3- 11º 44' 40,00''39º 33' 20,00''
    4- 11º 44' 40,00''39º 31' 30,00''
    5- 11º 43' 00,00''39º 31' 30,00''
    6- 11º 43' 00,00''39º 32' 00,00''
    7- 11º 42' 20,00''39º 32' 00,00''
    8- 11º 42' 20,00''39º 31' 30,00''
    9- 11º 41' 30,00''39º 31' 30,00''
    10- 11º 41' 30,00''39º 32' 20,00''
  53. Texto do artigo, página 2: 39º 31' 30,00'' 10 - 11º 41' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 11º 40' 00,00''39º 32' 20,00''
    2- 11º 40' 00,00''39º 33' 20,00''
    3- 11º 44' 40,00''39º 33' 20,00''
    4- 11º 44' 40,00''39º 31' 30,00''
    5- 11º 43' 00,00''39º 31' 30,00''
    6- 11º 43' 00,00''39º 32' 00,00''
    7- 11º 42' 20,00''39º 32' 00,00''
    8- 11º 42' 20,00''39º 31' 30,00''
    9- 11º 41' 30,00''39º 31' 30,00''
    10- 11º 41' 30,00''39º 32' 20,00''
  54. Texto do artigo, página 2: 39º 32' 20,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 11º 40' 00,00''39º 32' 20,00''
    2- 11º 40' 00,00''39º 33' 20,00''
    3- 11º 44' 40,00''39º 33' 20,00''
    4- 11º 44' 40,00''39º 31' 30,00''
    5- 11º 43' 00,00''39º 31' 30,00''
    6- 11º 43' 00,00''39º 32' 00,00''
    7- 11º 42' 20,00''39º 32' 00,00''
    8- 11º 42' 20,00''39º 31' 30,00''
    9- 11º 41' 30,00''39º 31' 30,00''
    10- 11º 41' 30,00''39º 32' 20,00''
  55. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 25 de Agosto de 2025. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
  56. Texto do artigo, página 2: Aviso – LPP n.º 12900L
  57. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 3 de Julho de 2025, foi atribuída a favor de Hanifa Investimento, Lda, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 12900L, válida até 3 de Julho de 2030, para água-marinha, amazonite, berilo, cobre, corindo, esmeralda, espodumena, feldspato, gemas, granadas, lepidolite, lítio, minerais associados, quartzo e minerais associados, rubi, safira, turmalina, nos Distritos de Mogovolas e Moma na Província de Nampula com as seguintes coordenadas geográficas:
  58. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 - 15º 58' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 15º 58' 50,00''39º 17' 50,00''
    2- 15º 58' 50,00''39º 19' 00,00''
    3- 15º 59' 40,00''39º 19' 00,00''
    4- 15º 59' 40,00''39º 19' 50,00''
    5- 16º 00' 10,00''39º 19' 50,00''
    6- 16º 00' 10,00''39º 20' 50,00''
    7- 16º 00' 20,00''39º 20' 50,00''
    8- 16º 00' 20,00''39º 17' 50,00''
  59. Texto do artigo, página 2: 39º 17' 50,00'' 2 - 15º 58' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 15º 58' 50,00''39º 17' 50,00''
    2- 15º 58' 50,00''39º 19' 00,00''
    3- 15º 59' 40,00''39º 19' 00,00''
    4- 15º 59' 40,00''39º 19' 50,00''
    5- 16º 00' 10,00''39º 19' 50,00''
    6- 16º 00' 10,00''39º 20' 50,00''
    7- 16º 00' 20,00''39º 20' 50,00''
    8- 16º 00' 20,00''39º 17' 50,00''
  60. Texto do artigo, página 2: 39º 19' 00,00'' 3 - 15º 59' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 15º 58' 50,00''39º 17' 50,00''
    2- 15º 58' 50,00''39º 19' 00,00''
    3- 15º 59' 40,00''39º 19' 00,00''
    4- 15º 59' 40,00''39º 19' 50,00''
    5- 16º 00' 10,00''39º 19' 50,00''
    6- 16º 00' 10,00''39º 20' 50,00''
    7- 16º 00' 20,00''39º 20' 50,00''
    8- 16º 00' 20,00''39º 17' 50,00''
  61. Texto do artigo, página 2: 39º 19' 00,00'' 4 - 15º 59' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 15º 58' 50,00''39º 17' 50,00''
    2- 15º 58' 50,00''39º 19' 00,00''
    3- 15º 59' 40,00''39º 19' 00,00''
    4- 15º 59' 40,00''39º 19' 50,00''
    5- 16º 00' 10,00''39º 19' 50,00''
    6- 16º 00' 10,00''39º 20' 50,00''
    7- 16º 00' 20,00''39º 20' 50,00''
    8- 16º 00' 20,00''39º 17' 50,00''
  62. Texto do artigo, página 2: 39º 19' 50,00'' 5 - 16º 00' 10,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 15º 58' 50,00''39º 17' 50,00''
    2- 15º 58' 50,00''39º 19' 00,00''
    3- 15º 59' 40,00''39º 19' 00,00''
    4- 15º 59' 40,00''39º 19' 50,00''
    5- 16º 00' 10,00''39º 19' 50,00''
    6- 16º 00' 10,00''39º 20' 50,00''
    7- 16º 00' 20,00''39º 20' 50,00''
    8- 16º 00' 20,00''39º 17' 50,00''
  63. Texto do artigo, página 2: 39º 19' 50,00'' 6 - 16º 00' 10,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 15º 58' 50,00''39º 17' 50,00''
    2- 15º 58' 50,00''39º 19' 00,00''
    3- 15º 59' 40,00''39º 19' 00,00''
    4- 15º 59' 40,00''39º 19' 50,00''
    5- 16º 00' 10,00''39º 19' 50,00''
    6- 16º 00' 10,00''39º 20' 50,00''
    7- 16º 00' 20,00''39º 20' 50,00''
    8- 16º 00' 20,00''39º 17' 50,00''
  64. Texto do artigo, página 2: 39º 20' 50,00'' 7 - 16º 00' 20,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 15º 58' 50,00''39º 17' 50,00''
    2- 15º 58' 50,00''39º 19' 00,00''
    3- 15º 59' 40,00''39º 19' 00,00''
    4- 15º 59' 40,00''39º 19' 50,00''
    5- 16º 00' 10,00''39º 19' 50,00''
    6- 16º 00' 10,00''39º 20' 50,00''
    7- 16º 00' 20,00''39º 20' 50,00''
    8- 16º 00' 20,00''39º 17' 50,00''
  65. Texto do artigo, página 2: 39º 20' 50,00'' 8 - 16º 00' 20,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 15º 58' 50,00''39º 17' 50,00''
    2- 15º 58' 50,00''39º 19' 00,00''
    3- 15º 59' 40,00''39º 19' 00,00''
    4- 15º 59' 40,00''39º 19' 50,00''
    5- 16º 00' 10,00''39º 19' 50,00''
    6- 16º 00' 10,00''39º 20' 50,00''
    7- 16º 00' 20,00''39º 20' 50,00''
    8- 16º 00' 20,00''39º 17' 50,00''
  66. Texto do artigo, página 2: 39º 17' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 15º 58' 50,00''39º 17' 50,00''
    2- 15º 58' 50,00''39º 19' 00,00''
    3- 15º 59' 40,00''39º 19' 00,00''
    4- 15º 59' 40,00''39º 19' 50,00''
    5- 16º 00' 10,00''39º 19' 50,00''
    6- 16º 00' 10,00''39º 20' 50,00''
    7- 16º 00' 20,00''39º 20' 50,00''
    8- 16º 00' 20,00''39º 17' 50,00''
  67. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 17 de Outubro de 2025. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
  68. Texto do artigo, página 3: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  69. Texto do artigo, página 3: ACE Adventures, Limitada
  70. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Outubro de 2025, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105059110, uma sociedade denominada ACE Adventures, Limitada. Samuel Elfasse Maquele, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I. n.º 100600900629Q, emitido a 13 de Julho de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Matola, residente no Bairro Nhonguane. Distrito de Matutuine, com NUIT 130371477.
  71. Texto do artigo, página 3: Avesh Sewram, Casado, natural de Africa do sul, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º A10664674, emitido a 1 de Agosto de 2023, pela Migração sul africana, residente na Africa de Sul.
  72. Texto do artigo, página 3: Constitui uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, que passa a reger-se pelos seguintes artigos:
  73. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  74. Texto do artigo, página 3: Denominação e sede
  75. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adota a denominação de ACE Adventures, Limitada tem a sua sede no Bairro de Machangulo, Distrito de Matutuine.
  76. Número ou marcador, página 3: Dois) Mediante decisão da administração a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, bem como abrir escritórios ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e regese pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  77. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  78. Texto do artigo, página 3: Duração
  79. Texto do artigo, página 3: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  80. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  81. Texto do artigo, página 3: Objeto social
  82. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objeto principal:
  83. Número ou marcador, página 3: a) transporte marítima e terrestre;
  84. Número ou marcador, página 3: b) serviços de safári;
  85. Número ou marcador, página 3: c) prestação de serviços.
  86. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como, objeto social diferente da sociedade, bem como exercer outras atividades subsidiários ou conexas as principais.
  87. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  88. Texto do artigo, página 3: Capital social
  89. Texto do artigo, página 3: O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) e corresponde a 100% do capital social, divida em duas quotas iguais, sendo:
  90. Número ou marcador, página 3: a) uma quota no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Samuel Elfasse Maquele;
  91. Número ou marcador, página 3: b) uma quota no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Avesh Sewram.
  92. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  93. Texto do artigo, página 3: Administração da sociedade
  94. Número ou marcador, página 3: Um) Administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Samuel Elfasse Maquele, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
  95. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio Samuel Elfasse Maquele.
  96. Número ou marcador, página 3: Três) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  97. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  98. Texto do artigo, página 3: Dissolução
  99. Texto do artigo, página 3: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  100. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  101. Texto do artigo, página 3: Dos herdeiros
  102. Texto do artigo, página 3: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  103. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  104. Texto do artigo, página 3: Casos omissos
  105. Texto do artigo, página 3: Disposição final tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei comercial.
  106. Texto do artigo, página 3: Maputo, 21 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  107. Texto do artigo, página 3: Agrária de Nkhame (CAN)
  108. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que aos vinte e quatro dias do mês de Outubro de dois mil e vinte e quatro, a Agrária de Nkhame (CAN), foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 105038047, com capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais.
  109. Texto do artigo, página 3: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
  110. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  111. Texto do artigo, página 3: (Denominação, sede e duração)
  112. Texto do artigo, página 3: A cooperativa adota a denominação de Agrária de Nkhame (CAN), e tem a sua sede no Distrito de Angónia, Bairro de Nkhame, Província de Tete. A sua duração é por tempo indeterminado.
  113. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  114. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  115. Texto do artigo, página 3: Para a realização dos seus fins a cooperativa tem por objeto:
  116. Texto do artigo, página 3: a)a apoiar aos seus membros na produção, transformação, comercialização e distribuição de produtos agrícolas;
  117. Número ou marcador, página 3: b) realizar atividades complementares, c o m o f o r m a ç ã o t é c n i c a , fornecimento de insumos agrícolas, acesso ao crédito rural, e outras atividades relacionadas ao desenvolvimento agrário;
  118. Número ou marcador, página 3: c) a fortalecer relações de cooperação com entidades oficiais e particulares e associações emergentes, que se proponham a trabalhar para o desenvolvimento da cadeia de valores;
  119. Número ou marcador, página 3: d) fomentar o aumento da produtividade e abastecimento do mercado.
  120. Número ou marcador, página 3: e) promover o desenvolvimento rural através de novas tecnologias;
  121. Número ou marcador, página 3: f) promover o intercâmbio a outros níveis entre cooperativas e associações que com ela se relacionem.
  122. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  123. Texto do artigo, página 3: (Entrada mínima e formas de representação do capital social)
  124. Número ou marcador, página 3: Um) A entrada mínima de capital a subscrever por cada cooperado é de 2000,00MT (duzentos meticais), cuja representação será feita, pela totalidade do valor da entrada do cooperado, através de títulos representativos
  125. Texto do artigo, página 4: do capital social, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão, que poderão assumir a forma escritural ou de títulos nominativos que contenham: a denominação da cooperativa, o número de ordem do título, o número de registo cooperativo, o valor do título, a data da sua emissão, nome e assinatura do cooperado titular e as assinaturas de, pelo menos, dois membros do conselho de administração, podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela ou por meios
  126. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  127. Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
  128. Texto do artigo, página 4: Os órgãos sociais da cooperativa são: Um) Assembleia geral:
  129. Número ou marcador, página 4: a) presidente: Condwani Yohani Elefala;
  130. Número ou marcador, página 4: b) vice-Presidente: Felicidade Pedro Simão;
  131. Número ou marcador, página 4: c) secretária: Marta Wairessi Efremo.
  132. Número ou marcador, página 4: Dois) Conselho de direcção:
  133. Texto do artigo, página 4: a)presidente: Jaque Maguaza Lapuquene;
  134. Número ou marcador, página 4: b) vice-presidente: Erenata Renesto Virassone; c)tesoureiro: Joviala Eduardo Jequessene;
  135. Número ou marcador, página 4: d) vogal: Joaquim Manhozo Lequessi.
  136. Número ou marcador, página 4: Três) Conselho fiscal:
  137. Número ou marcador, página 4: a) presidente: Jemusse Damalecane Gueza;
  138. Número ou marcador, página 4: b) vice-presidente: Chakana Beniasse Lenad;
  139. Número ou marcador, página 4: c) vogal: Angelina Jacinto Moisés.
  140. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  141. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  142. Texto do artigo, página 4: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  143. Texto do artigo, página 4: Maputo, 16 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  144. Texto do artigo, página 4: ALC Agro – Sociedade Unipessoal, Limitada
  145. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Agosto de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105053829 a sociedade ALC Agro – Sociedade Unipessoal, Lda, entre: Lazáro David Cossa, solteiro, residente no Bairro 6 Lionde, Distrito de Chòkwé, Província de Gaza, portador do B.I. n.º 090601024037A, emitido pelos serviços de Identificação Civil de Xai-Xai, a catorze de Fevereiro de dois mil e vinte, constituído por um documento particular a reger-se pelas seguintes clásulas:
  146. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  147. Texto do artigo, página 4: (Denominação, duração e sede)
  148. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação ALC Agro – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro Chipapa – Lionde, Distrito de Chókwè, Província de Gaza, criada por tempo indeterminado.
  149. Número ou marcador, página 4: Dois) Podendo abrir sucursais ou filiais em qualquer ponto do território nacional. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da formalização da constituição.
  150. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  151. Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
  152. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto social: produção e venda de produtos agrícola, produção de sementes.
  153. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
  154. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  155. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  156. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento vinte e cinco mil meticais (125.000,00MT) correspondente à uma única quota pertencente a sócio único, Lazáro David Cossa, correspondente a 100% do capital social.
  157. Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante a decisão do sócio.
  158. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  159. Texto do artigo, página 4: (Administração da sociedade )
  160. Número ou marcador, página 4: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será administrado pelo sócio único Lazáro David Cossa que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
  161. Texto do artigo, página 4: ......................................................................
  162. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  163. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  164. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos, serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  165. Texto do artigo, página 4: Xai-Xai, 15 de Outubro de 2025. O Tecnico, Ilegível.
  166. Texto do artigo, página 4: AMANI - Corretores de Seguros, Limitada
  167. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de vinte de outubro de dois mil e vinte e cinco, da sociedade AMANI-Corretores de Seguros, Limitada com sede na cidade Maputo, Avenida Vladimir Lenine, número mil quarenta e oito, com capital social de quatrocentos e cinquenta mil meticais, matriculada sob o NUEL 100403579, deliberaram sobre a cessão parcial da quota no valor nominal de setenta e seis mil e quinhentos meticais (76.500,00MT) correspondente a dezasseis ponto cinco (16.5%) por cento do capital social pertencentes a sócia Anicha Zubaida Abdul e a cessão parcial da quota com o valor nominal de setenta e dois mil meticais (72.000,00MT) correspondente a dezasseis ponto cinco (16.5%) do capital social pertencentes a sócia Polana Estudos e Gestão de Projectos – Sociedade Unipessoal Limitada neste acto representada por Cláudio David Ndimande ambas, à favor da nova sócia que entra na sociedade a Trust Risk Solution, S.A., neste acto representada por Lourino Lourenço Alberto Guimarães. Em consequência disso fica alterada redação do artigo terceiro dos estatutos, que passa a ter a seguinte redação:
  168. Texto do artigo, página 4: .....................................................................
  169. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II
  170. Texto do artigo, página 4: Capital social
  171. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  172. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente realizado, em dinheiro, é de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais) correspondente a soma de três quotas assim distribuídas:
  173. Número ou marcador, página 4: a) uma quota no valor nominal de 153.000,00MT correspondente a trinta e quatro (34%) por cento do capital social pertencente a socia Anicha Zubaida Abdul;
  174. Número ou marcador, página 4: b) uma quota no valor nominal de cento e quarente e oito mil e quinhentos meticais, (148.500,00MT), correspondente a trinta e três (33%) por cento do capital social pertencente a sócia Polana Estudos e Gestão de Projectos – Sociedade Unipessoal, Limitada;
  175. Número ou marcador, página 4: c) uma quota no valor nominal de cento e quarenta e oito mil e quinhentos meticais (148.500,00MT), correspondente a trinta e três (33%) por cento do capital social pertencente aa sócia Trust Risk Solution, S.A.
  176. Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação e nas condições em que a assembleia geral determinar.
  177. Texto do artigo, página 5: Maputo, 22 de Outubro de 2025. O Técnico, Ilegível.
  178. Texto do artigo, página 5: Arizona Trading, Limitada
  179. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 08 de Outubro de 2025, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105058248, uma sociedade denominada Arizona Trading, Limitada. Issaia Luís Tuzine, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Matola, Q. 1, Casa n.º 706 no Bairro de Malhampsene, portador do B.I. n.º 110101583429F, emitido a 10 de Janeiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  180. Texto do artigo, página 5: Helena Artur Djive, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade Moçambicana, residente em Maputo, Q. 48, casa n.º 502 no bairro Ferroviário das Mahotas portador do B.I. n.º 110104146388J, emitido a 22 de Agosto de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  181. Texto do artigo, página 5: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
  182. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  183. Texto do artigo, página 5: (Forma, denominação, sede social e contactos)
  184. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Arizona Trading, Limitada e tem a sua sede em Maputo, Q. 95, casa n.º 6 no Bairro Ferroviário das Mahotas, podendo por deliberação da Assembleia Geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  185. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  186. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  187. Texto do artigo, página 5: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  188. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  189. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  190. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  191. Número ou marcador, página 5: a) comércio e venda a grosso;
  192. Número ou marcador, página 5: b) distribuição;
  193. Número ou marcador, página 5: c) importação;
  194. Número ou marcador, página 5: d) exportação.
  195. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá, com vista a prossecução do seu objecto, constituir, contratar ou participar no capital social de outras sociedades, desde que obtenha a aprovação unanime dos sócios.
  196. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  197. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  198. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  199. Texto do artigo, página 5: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 300.000,00MT (rezentos mil meticais), corresponde 100% do capital social e se encontra dividido da seguinte maneira:
  200. Número ou marcador, página 5: a) Issaia Luís Tuzine, com uma quota de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
  201. Número ou marcador, página 5: b) Helena Artur Djive, com uma quota de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
  202. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  203. Texto do artigo, página 5: (Administração e gerência)
  204. Texto do artigo, página 5: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, Issaia Luís Tuzine e Helena Artur Djive, que desde já fica nomeados, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  205. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  206. Texto do artigo, página 5: (Dissolução e morte ou incapacidade)
  207. Texto do artigo, página 5: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. No caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, as suas participações serão automaticamente transferidas para os seus herdeiros, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei. No caso especifico do sócio Issaia Luís Tuzine, 50% do capital social que lhe pertence será transferido para o seu herdeiro Idriis Ravi Tuzine.
  208. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  209. Texto do artigo, página 5: (Disposições finais)
  210. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  211. Texto do artigo, página 5: Maputo, 21 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  212. Texto do artigo, página 5: Bougain Villa, S.A.
  213. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que vinte e dois dias do mês de Maio de dois mil e vinte e cinco, a sociedade Bougain Villa, S.A., foi matriculada na Conservatória do registo das entidades legais sob o NUEL 105047960, com
  214. Texto do artigo, página 5: capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, representado por mil acções.
  215. Texto do artigo, página 5: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supracitado.
  216. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  217. Texto do artigo, página 5: (Denominação, sede e duração)
  218. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Bougain Villa, SA, tem a sua sede na Província de Gaza em Xai - Xai, podendo, por deliberação do Conselho de Administração, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país. A sua duração é por tempo indeterminado.
  219. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  220. Texto do artigo, página 5: (Objeto)
  221. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objeto:
  222. Número ou marcador, página 5: a) agência de viagens, turismo;
  223. Número ou marcador, página 5: b) organização de lugares turísticos;
  224. Número ou marcador, página 5: c) consultorias técnicas e cientificas;
  225. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto mediante a deliberação da assembleia geral.
  226. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  227. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  228. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, e é representado por mil acções, com valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada uma, nominativas ou ao portador, reciprocamente convertíveis nos termos da lei.
  229. Número ou marcador, página 5: Dois) As acções tomarão a forma de acções nominativas registadas e serão representadas por títulos de um, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem ou múltiplos de cem acções.
  230. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  231. Texto do artigo, página 5: (Conselho de administração)
  232. Texto do artigo, página 5: O Conselho de Administração é o órgão competente para proceder à administração, gestão e representação da sociedade. O conselho de administração reunirá pelo menos uma vez, mensalmente, e sempre que se achar necessário. O administrador será nomeado através de uma acta, que desde já fica nomeada a senhora Zuleca Alfredo.
  233. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  234. Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
  235. Texto do artigo, página 5: São órgãos sociais da sociedade são os abaixo descritos, com responsabilidades previstas na lei os seguintes: A Assembleia Geral; O Conselho de Direção e O Conselho Fiscal.
  236. Texto do artigo, página 5: Os órgãos socias serão todos indicados através de uma acta aprovada em assembleia geral pelos sócios, assinada e reconhecida nas entidades competentes.
  237. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  238. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  239. Texto do artigo, página 6: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  240. Texto do artigo, página 6: Maputo, 16 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  241. Texto do artigo, página 6: Casa Barato – Sociedade Unipessoal, Limitada
  242. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Agosto de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número 105008213, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Casa Barato Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o Sócio Único, Mustak Hasam Vulivadha, de nacionalidade Indiana, portador do DIRE de numero 03IN00008960M, emitido em Nampula, aos 25 de Agosto de 2025, atualmente residente no Bairro Mocone, Cidade de Nacala ;que se rege com base nos artigos que se seguem:
  243. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  244. Texto do artigo, página 6: Denominacao social
  245. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta o nome de Casa Barato – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma instituição de direito privado, que se rege de acordo com estabelecido no presente Estatutos, e em tudo que for omisso, pela legislação civil moçambicana.
  246. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  247. Texto do artigo, página 6: Sede e duração
  248. Texto do artigo, página 6: A Casa Barato – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede social no Bairro de Desportivo, Cidade de Nacala, e é constituída com duração por um período indeterminado. A sociedade poderá abrir delegações, sucursais e outras formas de representação em outros locais do território nacional ou no estrangeiro, sempre que a necessidade do seu objecto social justifique.
  249. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  250. Texto do artigo, página 6: Objecto
  251. Número ou marcador, página 6: Um) O objecto principal da sociedade é: o comercio geral, importação e exportação.
  252. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiarias ao objecto principal em que o socio único acorde, podendo ainda praticar todo o qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  253. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  254. Texto do artigo, página 6: Capital social
  255. Texto do artigo, página 6: O capital social da sociedade é de100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e bens pertencente ao socio único, Mustak Hasam Vulivadha
  256. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  257. Texto do artigo, página 6: Gerência e representação da sociedade
  258. Número ou marcador, página 6: Um) Administração e representação da sociedade juízo ou fora dele, activa e passivamente, será exercida por Mustak Hasam Vulivadha, de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  259. Número ou marcador, página 6: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura do administrador Mustak Hasam Vulivadha, ou ainda a assinatura de procurador nomeado por ele e de acordo com os poderes expressos no referido mandato.
  260. Texto do artigo, página 6: ......................................................................
  261. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  262. Texto do artigo, página 6: Morte, interdição e dissolução
  263. Número ou marcador, página 6: Um) Por morte, interdição ou inabilitação do socio, a sociedade não se dissolve. Os herdeiros do falecido legalmente constituídos ou representantes do interdito ou inabilitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um entre eles, que a todos represente na sociedade.
  264. Número ou marcador, página 6: Dois) O socio é livre de cessar, trespassar transmitir a sua quota a terceiros que para o efeito, dar-se –a prioridade aos membros presentes na sociedade.
  265. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade só se dissolve nos casos previstos por lei e pela vontade dos sócios.
  266. Texto do artigo, página 6: Nacala, 6 de Outubro de 2025. A Conservadora e Notária Técnica, Ilegível.
  267. Texto do artigo, página 6: Chissa Transportes & Filhos, Limitada
  268. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeito para adenda da publicação B.R. n.º III série número 47, 10 de Março de 2020, da sociedade Chissa Transportes & Filhos, Limitada, matriculada sob NUEL 101301494, retifica-se o artigo quarto passa a constar seguinte nova a redação, com a seguinte agenda.
  269. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  270. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  271. Texto do artigo, página 6: O capital social é de 100,000,00MT (cem mil meticais) corresponde a quatro quotas desiguais e distribuídas da seguinte maneira:
  272. Número ou marcador, página 6: a) uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) pertencente ao sócio Obadia Eugénio Chissano, correspondente a quarenta por cento do capital social;
  273. Número ou marcador, página 6: b) uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Eugénio Ilídio Chissano, correspondente a vinte porcento do capital social;
  274. Número ou marcador, página 6: c) uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente à sócia Mónica Obadia Chissano, correspondente a vinte por cento do capital social;
  275. Número ou marcador, página 6: d) uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais) pertencente à sócia Isáura Obadias Chissano, correspondente a vinte por cento do capital social.
  276. Texto do artigo, página 6: Esta conforme. Maputo, 19 Agosto de 2025. —
  277. Texto do artigo, página 6: O Conservador, Ilegível.
  278. Texto do artigo, página 6: Complete Enterprise Solutions Mozambique, Limitada
  279. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de quinze de outubro de Dois mil, vinte e cinco, na sede da sociedade, site no Bairro Malanga, Rua da Unami, n.º 21, Kampfumo, Maputo, Moçambique, reuniu em Assembleia Geral a sociedade Complete Enterprise Solutions Mozambique, Limitada, sociedade constituída ao abrigo das Leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais com o NUEL 101.881.245, com o capital social de 1.570.000,00MT (um milhão, quinhentos e setenta mil meticais), na qual deliberou a destituição do Sean Christopher Walbridge do cargo de administrador da sociedade e designou para o cargo o Amal Manish Shah.
  280. Texto do artigo, página 6: Em virtude das deliberações, e em consequência disso, assim, foi alterada parcialmente a redação do artigo décimo sexto dos estatutos da sociedade, passando os mesmo a ter a seguinte redação:
  281. Texto do artigo, página 6: ......................................................................
  282. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  283. Texto do artigo, página 6: (Competências da assembleia geral)
  284. Número ou marcador, página 6: Um) [Inalterado] ...
  285. Número ou marcador, página 7: a) [Inalterado] ...
  286. Número ou marcador, página 7: b) [inalterado] ...
  287. Número ou marcador, página 7: c) [inalterado] ...
  288. Número ou marcador, página 7: d) [inalterado] ....
  289. Número ou marcador, página 7: e) [inalterado] ...
  290. Número ou marcador, página 7: f) [inalterado] ...
  291. Número ou marcador, página 7: g) [inalterado] ...
  292. Número ou marcador, página 7: h) [inalterado] ...
  293. Número ou marcador, página 7: i) [inalterado] ...
  294. Número ou marcador, página 7: j) [inalterado] ...
  295. Número ou marcador, página 7: k) [inalterado] ...
  296. Número ou marcador, página 7: l) [inalterado] ...
  297. Número ou marcador, página 7: m) [inalterado] ...
  298. Número ou marcador, página 7: n) [inalterado] ...
  299. Número ou marcador, página 7: o) aprovação da alienação dos bens imóveis da sociedade. .
  300. Número ou marcador, página 7: Dois) [Inalterado] ... Três) [Inalterado].... Está conforme Conservatória do Registo de Entidades
  301. Texto do artigo, página 7: Legais.
  302. Texto do artigo, página 7: Maputo, 20 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  303. Texto do artigo, página 7: Concord Shipping & Logistic Mozambique S.A.
  304. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de outubro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada junto da Conservatória de Entidades Legais, sob o número 105059170, denominada como sociedade anónima, que será regida pelas seguintes cláusulas:
  305. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  306. Texto do artigo, página 7: (Denominação social e duração)
  307. Texto do artigo, página 7: Concord Shipping & Logistic Mozambique, S.A. adiante designada simplesmente por Concord Shipping & Logistic Mozambique. é uma sociedade anónima, criada por tempo indeterminado e qua se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  308. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  309. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  310. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede na Rua da Unami, n.º 21, Caixa Postal n.º 136, Maputo. Mediante a deliberação do Conselho de Administração a sociedade poderá abrir e/ou encerrar delegações, sucursais, filiais ou quaisquer outras formas de representação no país e/ ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  311. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  312. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  313. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto principal logística, gestão, comercialização, intermediação de óleo e gás, bem como dos seus derivados.
  314. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu objecto principal, em sociedades reguladas por lei especiais, associar-se com terceiros, em consórcio, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo novas sociedades mediante decisão da Assembleia geral.
  315. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  316. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  317. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social é de 2500.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), integralmente realizado, subscrito, e representado em 2.500 (duas mil e quinhentas) acções cada uma com o valor nominal de 100,00MT (cem medical). Assim distribuídos:
  318. Número ou marcador, página 7: a) Júlio Rogério Eugénio Balane, com 20% (vinte por cento) equivalente a 500, quinhentas acções;
  319. Número ou marcador, página 7: b) Mateus Maurício Madebe, com 40% quarenta por cento equivalente a 1000, mil acções;
  320. Número ou marcador, página 7: c) Alfredo Baduro, com 20% vinte por cento equivalente a 500, quinhentas acções;
  321. Número ou marcador, página 7: d) Agostinho Raul de Sousa, com 20% vinte por cento equivalente a 500, quinhentas acções;
  322. Número ou marcador, página 7: e) As acções da sociedade são ordinárias e nominativas.
  323. Número ou marcador, página 7: Dois) As acções agrupam-se em títulos e cada accionista terá direito a um ou mais títulos de acções pelo número de acções por ele detidas, podendo ser emitidos títulos representativos de uma 1 (uma), 5 (cinco), 10 (dez), 20 (vinte), 50 (cinquenta), 100 (cem), 200 (duzentos) 500 (quinhentos) e 1.000 (mil) acções.
  324. Número ou marcador, página 7: Três) Os títulos de acções serão emitidos com as especificações definidas na legislação aplicável e poderão ser a qualquer momento, objecto de consolidação, subdivisão ou substituição, mediante a deliberação do Conselho de Administração.
  325. Número ou marcador, página 7: Quatro) Nenhum título de acções será consolidado, subdividido ou substituído se o mesmo não for entregue a sociedade. Os custos com a emissão de novos títulos de acções serão fixadas pelo Conselho de Administração e são da responsabilidade dos titulares das acções consolidadas, subdivididas ou substituídas, excepto no caso da substituição dos títulos for por deliberação da Assembleia Geral.
  326. Número ou marcador, página 7: Cinco) Os títulos das acções, bem como quaisquer alterações efectuadas nos seus termos serão assinados por dois (2) membros do Conselho de Administração, cujas assinaturas poderão ser apostas por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  327. Número ou marcador, página 7: Seis) Dentro dos limites da lei a sociedade poderá deter acções, emitir obrigações nominativas ou ao portador e realizar as mesmas operações convenientes ao interesse da sociedade em direito permitido.
  328. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  329. Texto do artigo, página 7: (Administração, gerência e obrigação)
  330. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Mateus Maurício Madebe, como gerente e administrador executivo.
  331. Número ou marcador, página 7: Dois) o mandato do administrador executivo é de três (3) anos renováveis mediante a deliberação da Assembleia geral.
  332. Número ou marcador, página 7: Três) Os administradores, tem poderes para: mediante a procuração delegarem a terceiros todo ou parte dos seus poderes de Administração, nomear mandatários da sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
  333. Número ou marcador, página 7: Quatro) Compete ao Administrador Executivo, a representação da sociedade em todos os actos, activas e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, quanto ao exercício corrente dos negócios da sociedade.
  334. Texto do artigo, página 7: ......................................................................
  335. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  336. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  337. Texto do artigo, página 7: Em todo o quanto nestes estatutos for omisso, aplicar-se-ão as disposições da lei das sociedades comerciais (Lei n.º 12/2022) e demais legislação complementar aplicável.
  338. Texto do artigo, página 7: O Conservador, Ilegível.
  339. Texto do artigo, página 7: Consultório Médico Dona Santa Marta, Limitada
  340. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato outorgado no dia treze de Outubro de dois mil e vinte cinco, os senhores Eusébio Tafula Muandule, de nacionalidade moçambicana, casado, natural de Zavala, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100239730B, emitido aos 29 de Agosto de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente nesta Cidade de Maputo e Helena Victória Come Muandule, de nacionalidade moçambicana, casada, natural da Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110201272355S, emitido aos 31 de Agosto de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Cidade de Maputo, constituíram uma sociedade comercial denominada Consultório Médico Dona Santa Marta Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas:
  341. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  342. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  343. Texto do artigo, página 8: (Denominação e duração)
  344. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Consultório Médico Dona Santa Marta, Limitada e durará por tempo indeterminado.
  345. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  346. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  347. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede no Distrito Municipal KaMubukwana, Bairro do Zimpeto, Quarteirão 16, Casa n.º 82, Cidade de Maputo.
  348. Número ou marcador, página 8: Dois) Mediante simples deliberação dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  349. Número ou marcador, página 8: Três) Os sócios poderão deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  350. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  351. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  352. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto a prestação as seguintes actividades:
  353. Número ou marcador, página 8: a) consulta de clínica geral, medicina interna, cardiologia, pneumologia, ginecologia & obstetricista, pediatria, dermatologia e nutrição;
  354. Número ou marcador, página 8: b) serviços farmacêuticos;
  355. Número ou marcador, página 8: c) a sociedade poderá exercer outras actividades ou serviços conexos ou subsidiários com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes;
  356. Número ou marcador, página 8: d) a sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto;
  357. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Capital social
  358. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  359. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  360. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
  361. Número ou marcador, página 8: a) uma quota pertencente ao sócio Eusébio Tafula Muandule no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente à 75% do capital social;
  362. Número ou marcador, página 8: b) uma quota pertencente ao sócio Helena Victória Come Muandule no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) equivalente a 25% do capital social.
  363. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  364. Texto do artigo, página 8: (Prestações suplementares)
  365. Texto do artigo, página 8: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares do capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  366. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  367. Texto do artigo, página 8: (Administração, representação da sociedade)
  368. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade será administrada pelos Sócios Eusébio Tafula Muandule e Helena Victória Come Muandule.
  369. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura solidária dos administradores, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  370. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  371. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Disposições gerais
  372. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  373. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  374. Texto do artigo, página 8: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  375. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  376. Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
  377. Texto do artigo, página 8: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  378. Texto do artigo, página 8: Katembe, 14 de Outubro de 2025. O Notário e Conservador Superior, Ilegível.
  379. Texto do artigo, página 8: Cooperativa Agrária Chitukuku (CCD)
  380. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que aos vinte e três dias do mês de Outubro de dois mil e vinte e quatro, a Cooperativa Agrária Chitukuku (CCD), foi matriculada na Conservatória do registo das entidades legais sob o NUEL 105038044, com capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais,
  381. Texto do artigo, página 8: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supracitado.
  382. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  383. Texto do artigo, página 8: (Denominação, sede e duração)
  384. Texto do artigo, página 8: A cooperativa adota a denominação de Cooperativa Agraria Chitukuku (CCD), e tem a sua sede no Cooperativa Agraria Chitukuku (CCD), Distrito de Angonia, posto Administrativo de Domue, localidade de Calio. A sua duração é por tempo indeterminado.
  385. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  386. Texto do artigo, página 8: (Objeto)
  387. Texto do artigo, página 8: Para a realização dos seus fins a cooperativa tem por objeto:
  388. Texto do artigo, página 8: a)a apoiar aos seus membros na produção, transformação, comercialização e distribuição de produtos agrícolas;
  389. Número ou marcador, página 8: b) realizar atividades complementares, c o m o f o r m a ç ã o t é c n i c a , fornecimento de insumos agrícolas, acesso ao crédito rural, e outras atividades relacionadas ao desenvolvimento agrário;
  390. Número ou marcador, página 8: c) a fortalecer relações de cooperação com entidades oficiais e particulares e associações emergentes, que se proponham a trabalhar para o desenvolvimento da cadeia de valores;
  391. Número ou marcador, página 8: d) fomentar o aumento da produtividade e abastecimento do mercado;
  392. Número ou marcador, página 8: e) promover o desenvolvimento rural através de novas tecnologias;
  393. Número ou marcador, página 8: f) promover o intercâmbio a outros níveis entre cooperativas e associações que com ela se relacionem.
  394. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  395. Texto do artigo, página 8: (Entrada mínima e formas de representação do capital social)
  396. Texto do artigo, página 8: A entrada mínima de capital a subscrever por cada cooperado é de 2000,00MT (duzentos meticais), cuja representação será feita, pela totalidade do valor da entrada do cooperado, através de títulos representativos do capital social, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão, que poderão assumir a forma escritural ou de títulos nominativos que contenham: a denominação da cooperativa, o número de ordem do título, o número de registo cooperativo, o valor do título, a data da sua emissão, nome e assinatura do cooperado titular e as assinaturas de, pelo menos, dois membros do Conselho de Administração, podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela ou por meios tipográficas de impressão, e neles será aposto o respectivo carimbo da cooperativa.
  397. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  398. Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais)
  399. Texto do artigo, página 8: Os órgãos sociais da cooperativa são: a) A Assembleia Geral: i. Presidente: Maria Brigida Miguel Noé;
  400. Texto do artigo, página 9: ii. Vice-Presidente: Bartolomeu Watissone; iii. Secretária: Helena Evaristo Sebastião.
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