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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 55: Padaria & Pastelaria Nandziha, Limitada
- Texto do artigo, página 55: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte vinte e dois de Setembro de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 105056026, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 55: (Tipo, denominação e duração)
- Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade adopta a denominação de Padaria & Pastelaria Nandziha, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 55: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 55: (Sede, forma e locais de representação)
- Texto do artigo, página 55: A sociedade tem a sua sede na Cidade da Matola, Bairro Tchumene, Quarteirão 1, e poderá estabelecer agências, sucursais, filiais e delegações no território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 55: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de:
- Número ou marcador, página 55: a) produção e comercialização de pão;
- Número ou marcador, página 55: b) produção e comercialização de todos derivados de trigo;
- Número ou marcador, página 55: c) exploração de pastelaria e catering;
- Número ou marcador, página 55: d) importação e exportação;
- Número ou marcador, página 55: Dois) O Objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
- Número ou marcador, página 55: Três) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades de indústrias e/ou comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital social de outras empresas.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 55: (Capital social)
- Texto do artigo, página 55: O capital social, da sociedade é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, integralmente subscrito e realizado nas seguintes quotas:
- Texto do artigo, página 55: a)primeira quota de 50 % correspondente a 10.000,00MT (dez mil meticais) pertencente ao sócio Franklim Mário Vilanculo, casado, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade número 10100002029B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da República de Moçambique em Maputo, a 7 de Março de 2025, residente na Cidade da Matola, Bairro de Tchumene, Q. 25, Casa n.º° 345, NUIT 101367541;
- Número ou marcador, página 55: b) segunda quota de 50 % correspondente a 10.000,00MT (dez mil meticais) pertencente à sócia Celia da Conceição Maravilhosa Henriques Tembe, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade número 10100001867P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da República de Moçambique em Maputo, a 24 de Junho de 2025, residente na Cidade da Matola, Bairro de Tchumene, Q. 25, Casa n.º° 345, 103356792.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 55: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 55: Um) A gerência da sociedade é exercida por um gerente a quem compete representar a sociedade em todos os actos deliberados pelo conselho de administração., fica desde já nomeado o sócio Franklim Mário Vilanculo para o cargo de gerente.
- Número ou marcador, página 56: Dois) O conselho de administração é composto por 2 administradores, nomeadamente Franklim Mário Vilanculo, presidente, e Celia da Conceição Maravilhosa Henriques Tembe, administradora.
- Número ou marcador, página 56: Três) O gerente não poderá obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem constituir a favor de terceiros, quaisquer garantias, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 56: Quatro) A sociedade poderá ser obrigada pela simples assinatura do gerente ou de qualquer mandatário designado pelo conselho de administração, assim como pelo gerente.
- Número ou marcador, página 56: Cinco) O gerente será responsável pela abertura de contas bancárias em Moeda Nacional e divisas, assim como movimentações diárias das contas. As contas devem ser movimentadas pela simples assinatura do gerente.
- Número ou marcador, página 56: Seis) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em Juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem Jurídica Interna e Internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem aos sócios;
- Número ou marcador, página 56: Sete) O gerente poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 56: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 56: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar –se – ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 56: Está conforme. Matola, 22 de Outubro de 2025. —
- Texto do artigo, página 56: O Conservador, Ilegível.
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