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Texto do artigo · p. 10 Cooperativa Agrária Tithandizane-Calomue (CTC)
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que aos onze dias do mês de Novembro de dois mil e vinte e quatro, a Cooperativa Agraria Tithandizane-Calomue (CTC), foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105036806, com capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais,
Texto do artigo · p. 10 Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 11 A cooperativa adota a denominação de Cooperativa Agrária Tithandizane-Calomue (CTC), e tem a sua sede no Distrito de Angonia, posto Administrativo de Ulongue, localidade de Calomue. A sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objeto)
Texto do artigo · p. 11 Para a realização dos seus fins a cooperativa tem por objeto:
Texto do artigo · p. 11 a)a apoiar aos seus membros na produção, transformação, comercialização e distribuição de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 11 b) realizar atividades complementares, c o m o f o r m a ç ã o t é c n i c a , fornecimento de insumos agrícolas, acesso ao crédito rural, e outras atividades relacionadas ao desenvolvimento agrário;
Número ou marcador · p. 11 c) a fortalecer relações de cooperação com entidades oficiais e particulares e associações emergentes, que se proponham a trabalhar para o desenvolvimento da cadeia de valores;
Número ou marcador · p. 11 d) fomentar o aumento da produtividade e abastecimento do mercado;
Número ou marcador · p. 11 e) promover o desenvolvimento rural através de novas tecnologias;
Número ou marcador · p. 11 f) promover o intercâmbio a outros níveis entre cooperativas e associações que com ela se relacionem.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Entrada mínima e formas de representação do capital social)
Texto do artigo · p. 11 A entrada mínima de capital a subscrever por cada cooperado é de 200,00MT (duzentos Meticais), cuja representação será feita, pela totalidade do valor da entrada do cooperado, através de títulos representativos do capital social, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão, que poderão assumir a forma escritural ou de títulos nominativos que contenham: a denominação da cooperativa, o número de ordem do título, o número de registo cooperativo, o valor do título, a data da sua emissão, nome e assinatura do cooperado titular e as assinaturas de, pelo menos, dois membros do Conselho de Administração, podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela ou por meios tipográficas de impressão, e neles será aposto o respectivo carimbo da cooperativa.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 11 Os órgãos sociais da cooperativa são: a) A Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 11 i. Presidente: Timóteo Nicolau Elias; ii. Vice-Presidente: Odete Halod Winiasse; iii. Secretária: Bernarda Adriano.
Número ou marcador · p. 11 b) O Conselho de Direcção: i.Presidente: Alberto Matias Saidene; ii. Vice-Presidente: Celina José Chicuwawe; iii. Secretário: Ernesto Alone Levi; iv.Vogal: Beatriz Armando Wilissone.
Número ou marcador · p. 11 c) O Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 11 i. Presidente: Elias Basílio Moisés; ii. Vice-Presidente: Celina Pedro; iii.Secretário: Cecília Francisco José.
Texto do artigo · p. 11 Os órgãos socias serão todos indicados através de uma acta aprovada em assembleia geral pelos sócios, assinada e reconhecida nas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 16 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 10: Cooperativa Agrária Tithandizane-Calomue (CTC)
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que aos onze dias do mês de Novembro de dois mil e vinte e quatro, a Cooperativa Agraria Tithandizane-Calomue (CTC), foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105036806, com capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais,
  3. Texto do artigo, página 10: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
  4. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 11: (Denominação, sede e duração)
  6. Texto do artigo, página 11: A cooperativa adota a denominação de Cooperativa Agrária Tithandizane-Calomue (CTC), e tem a sua sede no Distrito de Angonia, posto Administrativo de Ulongue, localidade de Calomue. A sua duração é por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 11: (Objeto)
  9. Texto do artigo, página 11: Para a realização dos seus fins a cooperativa tem por objeto:
  10. Texto do artigo, página 11: a)a apoiar aos seus membros na produção, transformação, comercialização e distribuição de produtos agrícolas;
  11. Número ou marcador, página 11: b) realizar atividades complementares, c o m o f o r m a ç ã o t é c n i c a , fornecimento de insumos agrícolas, acesso ao crédito rural, e outras atividades relacionadas ao desenvolvimento agrário;
  12. Número ou marcador, página 11: c) a fortalecer relações de cooperação com entidades oficiais e particulares e associações emergentes, que se proponham a trabalhar para o desenvolvimento da cadeia de valores;
  13. Número ou marcador, página 11: d) fomentar o aumento da produtividade e abastecimento do mercado;
  14. Número ou marcador, página 11: e) promover o desenvolvimento rural através de novas tecnologias;
  15. Número ou marcador, página 11: f) promover o intercâmbio a outros níveis entre cooperativas e associações que com ela se relacionem.
  16. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 11: (Entrada mínima e formas de representação do capital social)
  18. Texto do artigo, página 11: A entrada mínima de capital a subscrever por cada cooperado é de 200,00MT (duzentos Meticais), cuja representação será feita, pela totalidade do valor da entrada do cooperado, através de títulos representativos do capital social, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão, que poderão assumir a forma escritural ou de títulos nominativos que contenham: a denominação da cooperativa, o número de ordem do título, o número de registo cooperativo, o valor do título, a data da sua emissão, nome e assinatura do cooperado titular e as assinaturas de, pelo menos, dois membros do Conselho de Administração, podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela ou por meios tipográficas de impressão, e neles será aposto o respectivo carimbo da cooperativa.
  19. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 11: (Órgãos sociais)
  21. Texto do artigo, página 11: Os órgãos sociais da cooperativa são: a) A Assembleia Geral:
  22. Texto do artigo, página 11: i. Presidente: Timóteo Nicolau Elias; ii. Vice-Presidente: Odete Halod Winiasse; iii. Secretária: Bernarda Adriano.
  23. Número ou marcador, página 11: b) O Conselho de Direcção: i.Presidente: Alberto Matias Saidene; ii. Vice-Presidente: Celina José Chicuwawe; iii. Secretário: Ernesto Alone Levi; iv.Vogal: Beatriz Armando Wilissone.
  24. Número ou marcador, página 11: c) O Conselho Fiscal:
  25. Texto do artigo, página 11: i. Presidente: Elias Basílio Moisés; ii. Vice-Presidente: Celina Pedro; iii.Secretário: Cecília Francisco José.
  26. Texto do artigo, página 11: Os órgãos socias serão todos indicados através de uma acta aprovada em assembleia geral pelos sócios, assinada e reconhecida nas entidades competentes.
  27. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  29. Texto do artigo, página 11: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  30. Texto do artigo, página 11: Maputo, 16 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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