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Texto do artigo · p. 36 LizEd Ecolodge, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Agosto de 2025 Foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL 105054435 uma sociedade denominada LizEd Ecolodge, Limitada rege pelos seguintes artigos em anexo
Texto do artigo · p. 36 É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o Contrato de Sociedade Limitada, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 36 Entre:
Texto do artigo · p. 36 Primeiro: Edgar Vasco Muxlhanga. Moçambicano, casado com a senhora Lizeta Alberto Moiane Muxlhanga em comunhão geral de bens, natural do Distrito de Chibuto, Província de Gaza, portador de Bilhete de identidade n.º 110103990957A, emitido pelo Arquivo de identificação civil de Maputo, aos 13 de Dezembro de 2023, residente na Rua Aerosa Pena, Casa número 17 Q.13 Bairro George Dimitrov, Distrito Municipal KaMubukwana, com Identificação Tributária n.º 100959437.
Texto do artigo · p. 36 Segundo:Lizeta Alberto Moiane Muxlhanga. Moçambicana, casada com senhor Edgar Vasco Muxlhanga em comunhão geral de bens, natural do Distrito de Marracuene, província de Maputo, portadora de bilhete de identidade n.º 110103990958P, emitido pelo Arquivo de identificação civil de Maputo, aos 13 de Dezembro de 2023, residente na Rua Nossa Senhora das Neves casa número 17, Q.05 Distrito Municipal KaMubukwana, com Identificação Tributária n.º 102948092.
Texto do artigo · p. 36 Terceiro: Edgar Náyon Narciso Muxlhanga. Moçambicano, Solteiro natural do Distrito Municipal KaMubukwana, Cidade de Maputo, portador de Bilhete de identidade n.º 110501776791N, emitido pelo Arquivo de identificacao civil de Maputo, aos 13 de Dezembro de 2023, residente em Zimpeto Casa número 77, Q.08 Distrito Municipal KaMubukwana, com Identificação Tributária n.º 186456750.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adota a denominação de LizEd Ecolodge Limitada, e reger-se-á pelo presente contrato de sociedade e pelas demais disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedades.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Sede e representação)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade sita no Bairro Tsewene, Rua particular, Localidade-Sede de Chidenguele do Posto de Administrativo de Chidenguele, Distrito de Mandlakazi, Província de Gaza, podendo, por deliberação dos sócios ser transferida a sua sede para outro local dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Pode, igualmente, serem criadas sucursais, delegações e outras formas de representação social, onde e quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade é criada por tempo ilimitado a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Objeto social)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 37 a) exploração de estabelecimento de empreendimento turistíco e restauração;
Número ou marcador · p. 37 b) serviços de lodge com self-catering;
Número ou marcador · p. 37 c) comércio a grosso ou a retalho de mariscos;
Número ou marcador · p. 37 d) Campismo.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social, repartição de quotas e direito de preferência)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, integralmente subscrito é de cem mil meticais (100.000,00), correspondente as seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 37 a) uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), pertencente ao sócio: Edgar Vasco Muxlhanga, correspondente a sessenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 37 b) uma quota no valor nominal de; 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente a sócia, Lizeta Alberto Moiane Muxlhanga, correspondente a trinta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 37 c) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio, Edgar Náyon Narciso Muxlhanga, correspondente a dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Em caso de cessão de quota, o sócio cedente deverá notificar a sociedade da sua intenção, indicando as condições de pagamento da quota de participação. Os outros sócios terão o direito de preferência na aquisição da referida quota, de forma proporcional às suas participações no capital social, devendo exercer esse direito no prazo de 30 (trinta) dias após a notificação. Se os sócios não exercerem o seu direito, a quota poderá ser cedida a terceiros, nas mesmas condições ou a determinar pelos sócios vigentes.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Administração)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica ao cargo do sócio Edgar Vasco Muxlhanga.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um administrador ou de um ou mais procuradores agir de acordo com os poderes constantes do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 37 Três) O sócio Edgar Vasco Muxlhanga fica desde já nomeado administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) A remuneração da administração será determinada pelos sócios podendo ser composta por uma parte fixa e outra variável.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) O administrador poderá praticar todos os atos de gestão necessários, excepto alienar bens imóveis ou contrair obrigações superiores a 100.000,00MT sem aprovação prévia de sócios que representem, no mínimo, 70% do capital social.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Assembleia geral e deliberação dos sócios)
Número ou marcador · p. 37 Um) As decisões sobre quaisquer matérias de interesse para a sociedade serão tomadas pelos sócios, sendo por eles lançadas e assinadas em livro próprio.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A assembleia reunir-se-á, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros quatro meses após o fim do exercício social, para apreciação de contas, distribuição de lucros e outras matérias de interesse.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação dos sócios, de acordo com o previsto na lei.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A transmissão de quotas entre sócios
Texto do artigo · p. 37 é livre, observadas as condições deste contrato.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Fusão, cisão e consórcios)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade poderá participar em fusões, cisões, consórcios ou outras formas de associação com pessoas singulares ou colectivas, desde que aprovadas nos termos deste contrato e da lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Balanço, resultados e dividendos)
Número ou marcador · p. 37 Um) O exercício social coincide com o ano civil, encerrando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Do resultado líquido, deduzidos os custos, encargos e amortizações, serão constituídas as seguintes reservas:
Número ou marcador · p. 37 a) reserva legal, até ao limite previsto na lei;
Número ou marcador · p. 37 b) outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económicofinanceiro;
Número ou marcador · p. 37 c) Os dividendos serão distribuídos proporcionalmente às quotas de cada sócio, salvo deliberação em contrário.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução e continuidade)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade poderá ser dissolvida por deliberação dos sócios por unanimidade ou nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou sucessores, salvo manifestação escrita destes, no prazo de 6 (seis) meses, de que não pretendem permanecer na sociedade, caso em que a respetiva quota será amortizada pelo valor contabilístico líquido, ajustado a eventuais encargos.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 37 Em tudo quanto fica omisso, o presente contrato regular-se-á pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 9 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: LizEd Ecolodge, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Agosto de 2025 Foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL 105054435 uma sociedade denominada LizEd Ecolodge, Limitada rege pelos seguintes artigos em anexo
  3. Texto do artigo, página 36: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o Contrato de Sociedade Limitada, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  4. Texto do artigo, página 36: Entre:
  5. Texto do artigo, página 36: Primeiro: Edgar Vasco Muxlhanga. Moçambicano, casado com a senhora Lizeta Alberto Moiane Muxlhanga em comunhão geral de bens, natural do Distrito de Chibuto, Província de Gaza, portador de Bilhete de identidade n.º 110103990957A, emitido pelo Arquivo de identificação civil de Maputo, aos 13 de Dezembro de 2023, residente na Rua Aerosa Pena, Casa número 17 Q.13 Bairro George Dimitrov, Distrito Municipal KaMubukwana, com Identificação Tributária n.º 100959437.
  6. Texto do artigo, página 36: Segundo:Lizeta Alberto Moiane Muxlhanga. Moçambicana, casada com senhor Edgar Vasco Muxlhanga em comunhão geral de bens, natural do Distrito de Marracuene, província de Maputo, portadora de bilhete de identidade n.º 110103990958P, emitido pelo Arquivo de identificação civil de Maputo, aos 13 de Dezembro de 2023, residente na Rua Nossa Senhora das Neves casa número 17, Q.05 Distrito Municipal KaMubukwana, com Identificação Tributária n.º 102948092.
  7. Texto do artigo, página 36: Terceiro: Edgar Náyon Narciso Muxlhanga. Moçambicano, Solteiro natural do Distrito Municipal KaMubukwana, Cidade de Maputo, portador de Bilhete de identidade n.º 110501776791N, emitido pelo Arquivo de identificacao civil de Maputo, aos 13 de Dezembro de 2023, residente em Zimpeto Casa número 77, Q.08 Distrito Municipal KaMubukwana, com Identificação Tributária n.º 186456750.
  8. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 36: (Denominação)
  10. Texto do artigo, página 36: A sociedade adota a denominação de LizEd Ecolodge Limitada, e reger-se-á pelo presente contrato de sociedade e pelas demais disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedades.
  11. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 36: (Sede e representação)
  13. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade sita no Bairro Tsewene, Rua particular, Localidade-Sede de Chidenguele do Posto de Administrativo de Chidenguele, Distrito de Mandlakazi, Província de Gaza, podendo, por deliberação dos sócios ser transferida a sua sede para outro local dentro ou fora do país.
  14. Número ou marcador, página 37: Dois) Pode, igualmente, serem criadas sucursais, delegações e outras formas de representação social, onde e quando for conveniente.
  15. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 37: A sociedade é criada por tempo ilimitado a partir da data da sua constituição.
  18. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 37: (Objeto social)
  20. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto:
  21. Número ou marcador, página 37: a) exploração de estabelecimento de empreendimento turistíco e restauração;
  22. Número ou marcador, página 37: b) serviços de lodge com self-catering;
  23. Número ou marcador, página 37: c) comércio a grosso ou a retalho de mariscos;
  24. Número ou marcador, página 37: d) Campismo.
  25. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 37: (Capital social, repartição de quotas e direito de preferência)
  27. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente subscrito é de cem mil meticais (100.000,00), correspondente as seguintes quotas:
  28. Número ou marcador, página 37: a) uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), pertencente ao sócio: Edgar Vasco Muxlhanga, correspondente a sessenta por cento do capital social;
  29. Número ou marcador, página 37: b) uma quota no valor nominal de; 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente a sócia, Lizeta Alberto Moiane Muxlhanga, correspondente a trinta por cento do capital social;
  30. Número ou marcador, página 37: c) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio, Edgar Náyon Narciso Muxlhanga, correspondente a dez por cento do capital social.
  31. Número ou marcador, página 37: Dois) Em caso de cessão de quota, o sócio cedente deverá notificar a sociedade da sua intenção, indicando as condições de pagamento da quota de participação. Os outros sócios terão o direito de preferência na aquisição da referida quota, de forma proporcional às suas participações no capital social, devendo exercer esse direito no prazo de 30 (trinta) dias após a notificação. Se os sócios não exercerem o seu direito, a quota poderá ser cedida a terceiros, nas mesmas condições ou a determinar pelos sócios vigentes.
  32. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 37: (Administração)
  34. Número ou marcador, página 37: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica ao cargo do sócio Edgar Vasco Muxlhanga.
  35. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um administrador ou de um ou mais procuradores agir de acordo com os poderes constantes do respectivo mandato.
  36. Número ou marcador, página 37: Três) O sócio Edgar Vasco Muxlhanga fica desde já nomeado administrador da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 37: Quatro) A remuneração da administração será determinada pelos sócios podendo ser composta por uma parte fixa e outra variável.
  38. Número ou marcador, página 37: Cinco) O administrador poderá praticar todos os atos de gestão necessários, excepto alienar bens imóveis ou contrair obrigações superiores a 100.000,00MT sem aprovação prévia de sócios que representem, no mínimo, 70% do capital social.
  39. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 37: (Assembleia geral e deliberação dos sócios)
  41. Número ou marcador, página 37: Um) As decisões sobre quaisquer matérias de interesse para a sociedade serão tomadas pelos sócios, sendo por eles lançadas e assinadas em livro próprio.
  42. Número ou marcador, página 37: Dois) A assembleia reunir-se-á, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros quatro meses após o fim do exercício social, para apreciação de contas, distribuição de lucros e outras matérias de interesse.
  43. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 37: (Aumento e redução do capital social)
  45. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação dos sócios, de acordo com o previsto na lei.
  46. Número ou marcador, página 37: Dois) A transmissão de quotas entre sócios
  47. Texto do artigo, página 37: é livre, observadas as condições deste contrato.
  48. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 37: (Fusão, cisão e consórcios)
  50. Texto do artigo, página 37: A sociedade poderá participar em fusões, cisões, consórcios ou outras formas de associação com pessoas singulares ou colectivas, desde que aprovadas nos termos deste contrato e da lei.
  51. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 37: (Balanço, resultados e dividendos)
  53. Número ou marcador, página 37: Um) O exercício social coincide com o ano civil, encerrando a 31 de Dezembro.
  54. Número ou marcador, página 37: Dois) Do resultado líquido, deduzidos os custos, encargos e amortizações, serão constituídas as seguintes reservas:
  55. Número ou marcador, página 37: a) reserva legal, até ao limite previsto na lei;
  56. Número ou marcador, página 37: b) outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económicofinanceiro;
  57. Número ou marcador, página 37: c) Os dividendos serão distribuídos proporcionalmente às quotas de cada sócio, salvo deliberação em contrário.
  58. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 37: (Dissolução e continuidade)
  60. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade poderá ser dissolvida por deliberação dos sócios por unanimidade ou nos casos previstos na lei.
  61. Número ou marcador, página 37: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou sucessores, salvo manifestação escrita destes, no prazo de 6 (seis) meses, de que não pretendem permanecer na sociedade, caso em que a respetiva quota será amortizada pelo valor contabilístico líquido, ajustado a eventuais encargos.
  62. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
  64. Texto do artigo, página 37: Em tudo quanto fica omisso, o presente contrato regular-se-á pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  65. Texto do artigo, página 37: Maputo, 9 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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