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Texto do artigo · p. 5 Arizona Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 08 de Outubro de 2025, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105058248, uma sociedade denominada Arizona Trading, Limitada. Issaia Luís Tuzine, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Matola, Q. 1, Casa n.º 706 no Bairro de Malhampsene, portador do B.I. n.º 110101583429F, emitido a 10 de Janeiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 5 Helena Artur Djive, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade Moçambicana, residente em Maputo, Q. 48, casa n.º 502 no bairro Ferroviário das Mahotas portador do B.I. n.º 110104146388J, emitido a 22 de Agosto de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 5 Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Forma, denominação, sede social e contactos)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de Arizona Trading, Limitada e tem a sua sede em Maputo, Q. 95, casa n.º 6 no Bairro Ferroviário das Mahotas, podendo por deliberação da Assembleia Geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 5 a) comércio e venda a grosso;
Número ou marcador · p. 5 b) distribuição;
Número ou marcador · p. 5 c) importação;
Número ou marcador · p. 5 d) exportação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá, com vista a prossecução do seu objecto, constituir, contratar ou participar no capital social de outras sociedades, desde que obtenha a aprovação unanime dos sócios.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 300.000,00MT (rezentos mil meticais), corresponde 100% do capital social e se encontra dividido da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 5 a) Issaia Luís Tuzine, com uma quota de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 5 b) Helena Artur Djive, com uma quota de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 5 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, Issaia Luís Tuzine e Helena Artur Djive, que desde já fica nomeados, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução e morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. No caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, as suas participações serão automaticamente transferidas para os seus herdeiros, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei. No caso especifico do sócio Issaia Luís Tuzine, 50% do capital social que lhe pertence será transferido para o seu herdeiro Idriis Ravi Tuzine.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 21 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Arizona Trading, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 08 de Outubro de 2025, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105058248, uma sociedade denominada Arizona Trading, Limitada. Issaia Luís Tuzine, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Matola, Q. 1, Casa n.º 706 no Bairro de Malhampsene, portador do B.I. n.º 110101583429F, emitido a 10 de Janeiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  3. Texto do artigo, página 5: Helena Artur Djive, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade Moçambicana, residente em Maputo, Q. 48, casa n.º 502 no bairro Ferroviário das Mahotas portador do B.I. n.º 110104146388J, emitido a 22 de Agosto de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 5: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 5: (Forma, denominação, sede social e contactos)
  7. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Arizona Trading, Limitada e tem a sua sede em Maputo, Q. 95, casa n.º 6 no Bairro Ferroviário das Mahotas, podendo por deliberação da Assembleia Geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  8. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 5: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  11. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 5: a) comércio e venda a grosso;
  15. Número ou marcador, página 5: b) distribuição;
  16. Número ou marcador, página 5: c) importação;
  17. Número ou marcador, página 5: d) exportação.
  18. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá, com vista a prossecução do seu objecto, constituir, contratar ou participar no capital social de outras sociedades, desde que obtenha a aprovação unanime dos sócios.
  19. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  20. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 5: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 300.000,00MT (rezentos mil meticais), corresponde 100% do capital social e se encontra dividido da seguinte maneira:
  23. Número ou marcador, página 5: a) Issaia Luís Tuzine, com uma quota de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
  24. Número ou marcador, página 5: b) Helena Artur Djive, com uma quota de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
  25. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 5: (Administração e gerência)
  27. Texto do artigo, página 5: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, Issaia Luís Tuzine e Helena Artur Djive, que desde já fica nomeados, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  28. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 5: (Dissolução e morte ou incapacidade)
  30. Texto do artigo, página 5: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. No caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, as suas participações serão automaticamente transferidas para os seus herdeiros, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei. No caso especifico do sócio Issaia Luís Tuzine, 50% do capital social que lhe pertence será transferido para o seu herdeiro Idriis Ravi Tuzine.
  31. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 5: (Disposições finais)
  33. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 5: Maputo, 21 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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