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Texto do artigo · p. 4 ALC Agro – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Agosto de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105053829 a sociedade ALC Agro – Sociedade Unipessoal, Lda, entre: Lazáro David Cossa, solteiro, residente no Bairro 6 Lionde, Distrito de Chòkwé, Província de Gaza, portador do B.I. n.º 090601024037A, emitido pelos serviços de Identificação Civil de Xai-Xai, a catorze de Fevereiro de dois mil e vinte, constituído por um documento particular a reger-se pelas seguintes clásulas:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade adopta a denominação ALC Agro – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro Chipapa – Lionde, Distrito de Chókwè, Província de Gaza, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Podendo abrir sucursais ou filiais em qualquer ponto do território nacional. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da formalização da constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto social: produção e venda de produtos agrícola, produção de sementes.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento vinte e cinco mil meticais (125.000,00MT) correspondente à uma única quota pertencente a sócio único, Lazáro David Cossa, correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante a decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração da sociedade )
Número ou marcador · p. 4 Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será administrado pelo sócio único Lazáro David Cossa que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
Texto do artigo · p. 4 ......................................................................
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos, serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Xai-Xai, 15 de Outubro de 2025. O Tecnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: ALC Agro – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Agosto de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105053829 a sociedade ALC Agro – Sociedade Unipessoal, Lda, entre: Lazáro David Cossa, solteiro, residente no Bairro 6 Lionde, Distrito de Chòkwé, Província de Gaza, portador do B.I. n.º 090601024037A, emitido pelos serviços de Identificação Civil de Xai-Xai, a catorze de Fevereiro de dois mil e vinte, constituído por um documento particular a reger-se pelas seguintes clásulas:
  3. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 4: (Denominação, duração e sede)
  5. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação ALC Agro – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro Chipapa – Lionde, Distrito de Chókwè, Província de Gaza, criada por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 4: Dois) Podendo abrir sucursais ou filiais em qualquer ponto do território nacional. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da formalização da constituição.
  7. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
  9. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto social: produção e venda de produtos agrícola, produção de sementes.
  10. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
  11. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  13. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento vinte e cinco mil meticais (125.000,00MT) correspondente à uma única quota pertencente a sócio único, Lazáro David Cossa, correspondente a 100% do capital social.
  14. Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante a decisão do sócio.
  15. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 4: (Administração da sociedade )
  17. Número ou marcador, página 4: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será administrado pelo sócio único Lazáro David Cossa que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
  18. Texto do artigo, página 4: ......................................................................
  19. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  21. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos, serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  22. Texto do artigo, página 4: Xai-Xai, 15 de Outubro de 2025. O Tecnico, Ilegível.
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