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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: Jireh Fornecimento & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da Repúblicaque no dia nove de Janeiro de dois mil e vinte cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal com o NUEL 105039260 denominada Jireh Fornecimento & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada pelo sócio Carlos Tomas Siweia que se regerá pelas clausulas seguintes:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Jireh Fornecimento & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Sede)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede,em Pemba, Av. estrada nacional 106, bairro Alto-Gingone, podendo por deliberação da AssembleiaGeral mudar a sua sede para qualquer outra província do Pais, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: Objecto
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto: a) fornecimento de material de escritório;
- Número ou marcador, página 32: b) fornecimento de material informático; c)fornecimento de material de construção;
- Número ou marcador, página 32: d) fornecimento de material eléctrico;
- Número ou marcador, página 32: e) fornecimento de ar condicionados, congeladores e frios, fornecimento de material de segurança;
- Número ou marcador, página 32: f) fornecimento de produtos alimentares e higiene;
- Número ou marcador, página 32: g) fornecimento de vestuários EPI, e EPC.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá outras actividades conexas ou complementares, que achar necessarias mediante a autorização das entidades de tutela.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: Capital social
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100.000,00MT (cem mil meticais) pertencente ao Administrador Carlos Tomas Siweia,
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: Prestação suplementares
- Texto do artigo, página 32: Por deliberação dos sócios, pode ser exigida prestação suplementar ilimitada desde que para os demais efeitos as partes aceitem mutualmente.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: Gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo senhor Carlos Tomas Siweia, que desde já fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade obriga-se com a única assinatura do administrador em todos actos que visem a execução do objecto da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Três) O administrador não pode em caso nenhum obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios e objecto do mesmo.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: Dissolução
- Texto do artigo, página 32: A sociedade dissolve-se em caso, e nos termos da lei e pela resolução dos sócios tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: Omissões
- Texto do artigo, página 32: Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste, o mesmo reger-se-á pelo disposto no código comercial ou outra legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Pemba, 29 de Setembro de 2025. A Técnica, Ilegível.
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