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Texto do artigo · p. 32 Jireh Fornecimento & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da Repúblicaque no dia nove de Janeiro de dois mil e vinte cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal com o NUEL 105039260 denominada Jireh Fornecimento & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada pelo sócio Carlos Tomas Siweia que se regerá pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de Jireh Fornecimento & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem a sua sede,em Pemba, Av. estrada nacional 106, bairro Alto-Gingone, podendo por deliberação da AssembleiaGeral mudar a sua sede para qualquer outra província do Pais, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Objecto
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto: a) fornecimento de material de escritório;
Número ou marcador · p. 32 b) fornecimento de material informático; c)fornecimento de material de construção;
Número ou marcador · p. 32 d) fornecimento de material eléctrico;
Número ou marcador · p. 32 e) fornecimento de ar condicionados, congeladores e frios, fornecimento de material de segurança;
Número ou marcador · p. 32 f) fornecimento de produtos alimentares e higiene;
Número ou marcador · p. 32 g) fornecimento de vestuários EPI, e EPC.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá outras actividades conexas ou complementares, que achar necessarias mediante a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100.000,00MT (cem mil meticais) pertencente ao Administrador Carlos Tomas Siweia,
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Prestação suplementares
Texto do artigo · p. 32 Por deliberação dos sócios, pode ser exigida prestação suplementar ilimitada desde que para os demais efeitos as partes aceitem mutualmente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo senhor Carlos Tomas Siweia, que desde já fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade obriga-se com a única assinatura do administrador em todos actos que visem a execução do objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Três) O administrador não pode em caso nenhum obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios e objecto do mesmo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Dissolução
Texto do artigo · p. 32 A sociedade dissolve-se em caso, e nos termos da lei e pela resolução dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Omissões
Texto do artigo · p. 32 Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste, o mesmo reger-se-á pelo disposto no código comercial ou outra legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Pemba, 29 de Setembro de 2025. A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Jireh Fornecimento & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da Repúblicaque no dia nove de Janeiro de dois mil e vinte cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal com o NUEL 105039260 denominada Jireh Fornecimento & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada pelo sócio Carlos Tomas Siweia que se regerá pelas clausulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 32: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Jireh Fornecimento & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede,em Pemba, Av. estrada nacional 106, bairro Alto-Gingone, podendo por deliberação da AssembleiaGeral mudar a sua sede para qualquer outra província do Pais, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações
  9. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 32: Objecto
  11. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto: a) fornecimento de material de escritório;
  12. Número ou marcador, página 32: b) fornecimento de material informático; c)fornecimento de material de construção;
  13. Número ou marcador, página 32: d) fornecimento de material eléctrico;
  14. Número ou marcador, página 32: e) fornecimento de ar condicionados, congeladores e frios, fornecimento de material de segurança;
  15. Número ou marcador, página 32: f) fornecimento de produtos alimentares e higiene;
  16. Número ou marcador, página 32: g) fornecimento de vestuários EPI, e EPC.
  17. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá outras actividades conexas ou complementares, que achar necessarias mediante a autorização das entidades de tutela.
  18. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 32: Capital social
  20. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100.000,00MT (cem mil meticais) pertencente ao Administrador Carlos Tomas Siweia,
  21. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 32: Prestação suplementares
  23. Texto do artigo, página 32: Por deliberação dos sócios, pode ser exigida prestação suplementar ilimitada desde que para os demais efeitos as partes aceitem mutualmente.
  24. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 32: Gerência e representação da sociedade
  26. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo senhor Carlos Tomas Siweia, que desde já fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
  27. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade obriga-se com a única assinatura do administrador em todos actos que visem a execução do objecto da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 32: Três) O administrador não pode em caso nenhum obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios e objecto do mesmo.
  29. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 32: Dissolução
  31. Texto do artigo, página 32: A sociedade dissolve-se em caso, e nos termos da lei e pela resolução dos sócios tomada em assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 32: Omissões
  34. Texto do artigo, página 32: Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste, o mesmo reger-se-á pelo disposto no código comercial ou outra legislação em vigor na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 32: Pemba, 29 de Setembro de 2025. A Técnica, Ilegível.
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