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- Texto do artigo, página 27: Igreja Victória de Beniel de Moçambique
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia dez de Setembro de dois mil e vinte e vinte cinco, foi constituída uma Confissão Religiosa, com o NUEL 105055958 denominada Igreja Victória de Beniel de Moçambique com os seguintes membros fundadores: António Custódio Ramos, Manuel Muapassa, Jacinto Lopes Adolfo, Joaquim Neves Podre, Norberto Antumane Mitilage, que se regem pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Disposições gerais
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 27: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 27: A Igreja Victória de Beniel de Moçambique é uma entidade religiosa de natureza missionária, educacional e assistencial, doravante designada por Igreja sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos e de adesão voluntária, regese pelos estatutos e pelas disposições legais aplicáveis e emanadas do Sistema a Mundial de Missões (Word wide Missões).
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 27: (Sede, âmbito e duração)
- Número ou marcador, página 27: Um) A Igreja tem a sua sede no Bairro no Bairro Namuita, Distrito de Chiure, Província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 27: Dois) É de âmbito nacional podendo criar delegações ou outros tipos de representação religiosa em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro desde que as condições estejam criadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 27: Três) Tem a duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 27: (Filiação)
- Número ou marcador, página 27: Um) A Igreja Victória de Beniel de Moçambique é a mãe das Igrejas filiadas, podendo criar outras entidades associativas ou
- Texto do artigo, página 28: fundações de carácter social, como também escolas, infantários, clínicas de saúde, orfanatos e entidades afins, as quais podem ter estatutos próprios.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A Igreja Victória de Beniel de Moçambique e as Igrejas filiares e as respectivas associações, fundações, entidades afins, têm a Bíblia por sua regra de fé e governo; no entanto, sendo autonomia para resolver, por si mesma, quaisquer questões internas, de ordem material ou espiritual que venham a surgir em sua sede ou suas filiares.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 28: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 28: A Igreja tem por objectivos:
- Número ou marcador, página 28: a) pregar e disseminar o Evangelho do senhor através de cultos com fundamento de Jesus Cristo;
- Número ou marcador, página 28: b) fazer verdadeiros discípulos em todo território nacional e fora dele;
- Número ou marcador, página 28: c) promover a cultura e o espírito de respeito mútuo, união e amor ao próximo;
- Número ou marcador, página 28: d) salvar almas que deambulam fora dos preceitos bíblicos na humanidade em geral;
- Número ou marcador, página 28: e) congregar pessoas de ambos os sexos sem distinção de cor, raça, idade, grau de instrução social ou política, pregar as verdades Evangélicas e os ensinamentos do senhor Jesus Cristo;
- Número ou marcador, página 28: f) promover cruzadas, reavivamentos, seminários e conferencias levando a mensagem de esperança e salvação através das sagradas escrituras;
- Número ou marcador, página 28: g) assistir social e espiritualmente aos crentes, idosos, crianças e de dependentes do álcool e da droga através de pregação da palavra de Deus;
- Número ou marcador, página 28: h) baptizar os convertidos, realizar cerimónias fúnebres e realizar c a s a m e n t o s t r a d i c i o n a i s monogâmicos;
- Número ou marcador, página 28: i) fundar Escolas Bíblicas e associações religiosas; e
- Número ou marcador, página 28: j) promover e participar dentro das suas possibilidades sociais, culturais e educacionais no País.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 28: (Membros)
- Texto do artigo, página 28: Pode ser membro da Igreja qualquer cidadão nacional ou estrangeiro, de ambos os sexos, sem distinção de raça, cor, condição social, desde que mantenham os princípios fundamentos estabelecidas na Bíblia sagrada, nos presentes estatutos, nas leis vigentes no país e nas decisões administrativas da Igreja.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 28: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 28: Um) É admitido como membro da Igreja a pessoa que:
- Número ou marcador, página 28: a) converter-se à fé cristã e comungue com os fins, objectivos e princípios da Igreja;
- Número ou marcador, página 28: b) ser baptizado de acordo com o procedimento prescrito pela Igreja;
- Número ou marcador, página 28: c) por testemunho ou aclamação.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Qualquer interessado que pretende aderir à Igreja, deve apresentar uma declaração manifestando a sua vontade.
- Número ou marcador, página 28: Três) As pessoas com idade inferior a dezoito anos podem ser admitidas mediante declaração ou confirmação feita pelos pais ou encarregado de educação.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 28: (Categoria dos membros)
- Número ou marcador, página 28: Um) Membros fundadores – são pessoas colectivas, singulares, nacionais e estrangeiras que tenham participado do acto constitutivo da Igreja;
- Número ou marcador, página 28: Dois) Membros efectivos – os que já foram baptizados e foram recebidos pela Igreja como membros de plena comunhão e gozam de todos os direitos e deveres da Igreja e contribuem para a propagação e desenvolvimento da Igreja;
- Número ou marcador, página 28: Três) Membros a prova – os membros que completaram o estudo bíblico na Igreja e que estão prontos para o baptismo; e
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Membros principiantes – os que tenham manifestado abertura e vontade de se juntarem a Igreja que foram aceites pela liderança da mesma.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 28: (Perda da qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 28: Um) Perde a qualidade de membro, aquele que:
- Número ou marcador, página 28: a) solicitar por escrito, seu desligamento, ou transferência para outra igreja que não professa a mesma fé cristã;
- Número ou marcador, página 28: b) violar as normas bíblicas e estatutárias da igreja;
- Número ou marcador, página 28: c) for excluído da comunhão da igreja por medidas disciplinares;
- Número ou marcador, página 28: d) por morte.
- Número ou marcador, página 28: Dois) É readmitido como membro mediante testemunho e compromisso e aprovado em Assembleia Geral ou local.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 28: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 28: São direitos dos membros
- Número ou marcador, página 28: a) participar nas actividades promovidas pela Igreja;
- Número ou marcador, página 28: b) participar nos cultos, nas reuniões, actividades e nas assembleias geral ou locais;
- Número ou marcador, página 28: c) eleger e se eleito aos cargos ou funções dos órgãos sociais elegíveis previstos nestes estatutos e noutras da Igreja;
- Número ou marcador, página 28: d) fazer uso da palavra em reuniões de assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 28: e) receber orientação, assistência espiritual e fraterna, de acordo com as finalidades e possibilidades da Igreja;
- Número ou marcador, página 28: f) ser discípulos e orientado para o desempenho da grande comissão de nosso Senhor Jesus Cristo;
- Número ou marcador, página 28: g) exercer actividades ministeriais e eclesiásticas (não remuneradas e de forma voluntária);
- Número ou marcador, página 28: h) abandonar pedido, constando os motivos da desvinculação, o comportamento e qualidade de trabalho que tenha realizado.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 28: (Medidas disciplinares)
- Texto do artigo, página 28: Os membros que praticarem indisciplina ou violarem os estatutos e regulamentos interno da Igreja Victória de Beniel de Moçambique, com culpa abusando das suas funções ou qualquer forma prejudicando o presente Estatuto da Igreja, são aplicadas as seguintes medidas disciplinares:
- Número ou marcador, página 28: a) aconselhamento;
- Número ou marcador, página 28: b) repreensão simples;
- Número ou marcador, página 28: c) repreensão registada;
- Número ou marcador, página 28: d) suspensão; e
- Número ou marcador, página 28: e) expulsão aplicada apenas pelo órgão máximo da Igreja.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 28: (Deveres dos membros)
- Número ou marcador, página 28: a) respeitar e cumprir o presente estatuto, bem como as disposições previstas nos regulamentos internos;
- Número ou marcador, página 28: b) desempenhar os cargos para os quais foram indicados;
- Número ou marcador, página 28: c) manter uma conduta compatível com os princípios espirituais, éticos e morais, de acordo com os ensinamentos da Bíblia Sagrada;
- Número ou marcador, página 28: d) participar com regularidade nos cultos da igreja sede ou local;
- Número ou marcador, página 28: e) viver em conformidade com a doutrina bíblica, do presente estatuto, princípios éticos da igreja bem como as leis do país;
- Número ou marcador, página 28: f) promover a paz, harmonia e a unidade na Igreja;
- Número ou marcador, página 28: g) observar as instruções pastorais;
- Número ou marcador, página 28: h) difundir a mensagem do Evangelho de nosso senhor Jesus, ganhando, consolidando, treinando e enviadas almas para o crescimento do Reino de Deus;
- Número ou marcador, página 29: i) desempenhar de forma fiel e leal a obra volutaria eclesiástica; e j) cumprir com os demais deveres previstos nos estatutos e na lei.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Órgãos sociais, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 29: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 29: Um) A Igreja tem os seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 29: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 29: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 29: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Para a prossecução dos objectivos da Igreja, existem outros departamentos cuja natureza, composição e competências são definidas por regulamento próprio.
- Número ou marcador, página 29: SECÇÃO I Assembleia geral
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 29: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 29: Um) A Assembleia Geral é o órgão deliberativo máximo da Igreja e é composta por todos membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A mesa da Assembleia Geral é composta por: Presidente, Vice-presidente, Secretário e dois Vogais.
- Número ou marcador, página 29: Três) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 29: (Competências da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 29: Um) Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 29: a) aprovar o estatuto e deliberar sobre as alterações;
- Número ou marcador, página 29: b) aprovar o regulamento interno e outros instrumentos normativos e deliberar sobre as alterações;
- Número ou marcador, página 29: c) eleger e destituir os membros dos órgãos sociais da Igreja;
- Número ou marcador, página 29: d) aprovar e votar o relatório e o balanço dos demais órgãos sociais, bem como o plano anual de actividade e o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 29: e) deliberar sobre a dissolução e destino do património da Igreja; f)ratificar a adesão da Igreja à organismos nacionais e estrangeiros;
- Número ou marcador, página 29: g) deliberar sobre abertura de contas bancárias da Igreja; h)ajudar na interpretação destes estatutos;
- Número ou marcador, página 29: i) deliberar sobre a mudança da sede da Igreja;
- Número ou marcador, página 29: j) deliberar sobre a mudança do nome da Igreja;
- Número ou marcador, página 29: k) deliberar sobre a criação de Igreja filiais e de instituições subordinadas
- Texto do artigo, página 29: à Igreja no território nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 29: l) deliberar sobre a alienação ou venda total ou parcial do património da Igreja;
- Número ou marcador, página 29: m) apreciar, aprovar e deliberar sobre outras matérias cometidas a este órgão por outros instrumentos normativos.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Em caso de comprovada urgência e necessidade sobre matéria da competência da Assembleia Geral, o Pastor Nacional, pode decidir e executar qualquer assunto ouvida a Direcção Executiva, ficando na obrigação de levar ao conhecimento da próxima Assembleia Geral, não abrangendo actos que contrariem o Estatuto e princípios básicos da Igreja.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 29: (Funcionamento da assembleia-geral)
- Número ou marcador, página 29: Um) A Assembleia Geral reúnese, ordinariamente, duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que for convocado pelo Presidente, que a preside, ou pela maioria simples dos seus membros, com antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 29: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas pela maioria simples, cabendo ao Presidente o voto de qualidade, excepto quórum especialmente exigido em determinadas decisões estabelecidas neste estatuto e em normas regulamentares.
- Número ou marcador, página 29: SECÇÃO II Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 29: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 29: O Conselho de Direcção é o órgão executivo a Igreja, competindo-lhe em geral a gestão executiva da Igreja e é composta por cinco membros que ocupam cargos de liderança na Igreja nomeadamente:
- Número ou marcador, página 29: a) Pastor Geral;
- Número ou marcador, página 29: b) Pastor Geral Adjunto;
- Número ou marcador, página 29: c) Secretário-Geral;
- Número ou marcador, página 29: d) Tesoureiro Geral;
- Número ou marcador, página 29: e) Conselheiro Geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DEZASETE
- Texto do artigo, página 29: (Competências do conselho de direcção)
- Número ou marcador, página 29: a) cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias, regulamentares e deliberativas da Igreja;
- Número ou marcador, página 29: b) elaborar e submeter à assembleias geral os relatórios anuais, bem como o plano de actividades e o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 29: c) propor à Assembleia geral os membros do conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 29: d) aprovar os programas de formação e propostas de promoção, transferência e nomeação dos dirigentes e obreiros;
- Número ou marcador, página 29: e) elaborar estatutos, regulamentos e outras normas e submetê-los à aprovação da Assembleia geral;
- Número ou marcador, página 29: f) autorizar a realização das despesas gerais da Igreja; e
- Número ou marcador, página 29: g) promover e desenvolver todas outras acções que concorrem para a realização dos objectivos da Igreja que não caia especialmente no âmbito da competência dos outros órgãos.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 29: (Funcionamento do conselho de direcção)
- Texto do artigo, página 29: O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 29: (Competências dos membros do conselho de direcção)
- Número ou marcador, página 29: Um) Compete ao Pastor Geral:
- Número ou marcador, página 29: a) coordenar as actividades administrativas, financeiras, sociais e eclesiástica da Igreja em coordenação com outros órgãos e dirigentes;
- Número ou marcador, página 29: b) representar a Igreja perante as autoridades nacionais e estrangeiros, podendo delegar em caso de necessidade;
- Número ou marcador, página 29: c) dirigir sacramentos e ordenações;
- Número ou marcador, página 29: d) coordenar e dirigir a actividade da Direcção executiva, convocar e presidir as respectivas reuniões;
- Número ou marcador, página 29: e) convocar reuniões da assembleia Geral e as presidir; f)cumprir e fazer cumprir os mandamentos Bíblicos e estes Estatutos;
- Número ou marcador, página 29: g) supervisionar os serviços administrativos e financeiros da Igrejas;
- Número ou marcador, página 29: h) o Pastor Geral é o assinante principal dos cheques bancários junto do Secretário e do Tesoureiro Nacional;
- Número ou marcador, página 29: i) Realizar outras actividades previstas em outras normas da Igreja.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Sempre que se achar conveniente ou necessário, o Pastor Geral pode delegar provisoriamente as suas competências ao Pastor Adjunto, que também é o seu substituto legal, devendo fazê-lo em documento escrito, devidamente assinado e especificamente quais competências são delegadas.
- Número ou marcador, página 29: Três) O Pastor Geral pode ainda delegar as suas competências, nos moldes acima referido, a qualquer outo membro da Igreja em plano gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 30: (Competências do pastor adjunto)
- Texto do artigo, página 30: Compete ao Pastor Adjunto:
- Número ou marcador, página 30: a) coadjuvar o Pastor Adjunto na realização das suas tarefas e competências;
- Número ou marcador, página 30: b) substituir o Pastor Geral nas suas ausências ou impedimentos;
- Número ou marcador, página 30: c) propor ao Pastor Geral a consagração de Pastores, Evangelistas ou outros;
- Número ou marcador, página 30: d) exercer as actividades que lhe forem delegados pelo Pastor Geral; e
- Número ou marcador, página 30: e) realizar outras actividades previstas em outras normas da Igreja.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 30: (Secretário geral)
- Texto do artigo, página 30: Compete ao Secretário-Geral:
- Número ou marcador, página 30: a) organizar a documentação e arquivo da Igreja;
- Número ou marcador, página 30: b) secretariar as reuniões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 30: c) receber e encaminhar os expedientes que visam organizar encontros e reuniões;
- Número ou marcador, página 30: d) organizar o funcionamento administrativo documental dos órgãos da Igreja; e
- Número ou marcador, página 30: e) assinar Cheques com o Pastor Geral e outros títulos de crédito que implicam obrigações da Igreja;
- Número ou marcador, página 30: f) realizar outras actividades previstas em outras normas da Igreja.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 30: (Tesoureiro geral)
- Texto do artigo, página 30: Compete ao Tesoureiro Geral:
- Número ou marcador, página 30: a) controlar o movimento financeiro da Igreja, em coordenação com o Pastor Geral;
- Número ou marcador, página 30: b) elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da Igreja para a aprovação pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 30: c) organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 30: d) ter a sua guarda e responsabilidade, os bens e valores financeiros da Igreja depósito bancário;
- Número ou marcador, página 30: e) efectuar depósito bancário dos valores financeiros da Igreja;
- Número ou marcador, página 30: f) assinar Cheques com o Pastor Geral e outros títulos de crédito que implicam obrigações da Igreja;
- Número ou marcador, página 30: g) efectuar pagamento de despesas da Igreja quando devidamente autorizado;
- Número ou marcador, página 30: h) conservar com diligência necessária a documentação referente as suas actividade; e
- Número ou marcador, página 30: i) realizar outras actividades previstas em outras normas da Igreja.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 30: (Conselheiro geral)
- Texto do artigo, página 30: Compete ao Conselheiro Geral:
- Texto do artigo, página 30: a)aconselhar e assessorar os membros dos órgãos sociais nas suas actividades;
- Número ou marcador, página 30: b) aconselhar e orientar os membros e fiéis da Igreja;
- Número ou marcador, página 30: c) realizar outras actividades previstas em outras normas da Igreja.
- Número ou marcador, página 30: SECÇÃO III Conselho fiscal
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 30: (Natureza e composição do conselho fiscal)
- Número ou marcador, página 30: Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades exercidas pelos restantes órgãos sociais Igreja, composto por 3 membros idóneos, designados fiscais, entre eles um Presidente do Conselho fiscal, um vicePresidente do Conselho Fiscal e um vogal;
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os membros deste órgão respondem directamente ao Pastor Geral e Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 30: Três) Entre os membros um é eleito Presidente do Conselho Fiscal, que preside o órgão.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 30: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 30: O Conselho Fiscal é o órgão que tem por função fiscalizar e assessorar os actos da Igreja, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 30: a) fiscalizar o patrimonial e finanças da igreja e comunicar por escrito ao pastor geral e à assembleia geral sobre qualquer irregularidade encontrada na administração geral, patrimonial e financeira da igreja que venha a ter conhecimento;
- Número ou marcador, página 30: b) fazer o acompanhamento dos planos e actividades dos órgãos da igreja;
- Número ou marcador, página 30: c) proceder quando necessário a auditoria financeira;
- Número ou marcador, página 30: d) analisar os relatórios mensais das igrejas filiais;
- Número ou marcador, página 30: e) analisar os balancetes mensais apresentados pelo tesoureiro geral; e
- Número ou marcador, página 30: f) exercer outras actividades definidas por regulamentos específicos.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VINTE SEIS
- Texto do artigo, página 30: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 30: O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez em dada mês, e extraordinariamente, sempre que for necessário, por solicitação de maneira simples dos seus membros.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 30: (Mandatos e eleições dos membros dos órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 30: Um) O mandato de todos os membros dos órgãos da Igreja, é de 5 (cinco) anos, os quais podem ser renovados por uma vez, podendo cessar nos casos seguintes:
- Texto do artigo, página 30: a)faltas comprovadas contra os princípios doutrinários e morais constantes da Bíblia Sagrada e das normas estatutárias;
- Número ou marcador, página 30: b) mudança de Igreja, renuncia ou jubilação;
- Número ou marcador, página 30: c) jubilação compulsiva ou decorrente de incapacidade física devidamente comprovada por junta médica;
- Número ou marcador, página 30: d) tornar-se incompatível com as normas estabelecidas neste estatuto;
- Número ou marcador, página 30: e) renúncia;
- Número ou marcador, página 30: f) morte.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os membros eleitos da Igreja são eleitos por 3/5 dos membros da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 30: Três) O processo eleitoral é regulado por regulamento.
- Texto do artigo, página 30: CAPÍTILO IV Fundos e património
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 30: (Fundos)
- Texto do artigo, página 30: Constituem fundos da Igreja:
- Número ou marcador, página 30: a) doações, dízimos, heranças ou legados de que venha a beneficiar e que sejam por ela aceite;
- Número ou marcador, página 30: b) contribuições, subsídios, donativos ou quaisquer outras subvenções de entidades públicos ou privadas, nacionais ou estrangeiros, pessoas particulares;
- Número ou marcador, página 30: c) quaisquer rendimentos provenientes de actividades permanentes ou temporárias por ela promovidas ou, ainda, de subsídios que lhe possa ser atribuído.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VINTE NOVE
- Texto do artigo, página 30: (Património)
- Número ou marcador, página 30: Um) Constituem o património da Igreja os bens móveis, utensílios, depósitos bancários e todos os demais bens incorporados ao seu património activo, tanto na Igreja sede como nas Igrejas filiais.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os bens patrimoniais da Igreja, tanto na Igreja sede como nas Igrejas filiais e suas respeitavas congregações, não podem ser vendidos, locados, emprestados, cedidos, alienados, doados, permutados ou sofrer qualquer acto aleatório ou transferência em prévia autorização escrita do Presidente.
- Número ou marcador, página 30: Três) Aquele que por qualquer motivo desfrutar o uso dos bens da Igreja, cedidos
- Texto do artigo, página 31: em locação, comodato ou similar, tacita ou expressa, fica obrigado a devolvê-lo quando solicitado e no prazo estabelecido pelos dirigentes, nas mesmas proporções e condições que lhe foram cedidos.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO V Disposiçóes finas e transitórias
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 31: (Direitos aplicáveis)
- Texto do artigo, página 31: A Igreja rege-se pelas disposições do presente estatuto, normas previstas nos regulamentos internas e pelas normas jurídicas aplicáveis em vigor no País.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRINTA E UM
- Texto do artigo, página 31: (Proibição de uso)
- Texto do artigo, página 31: Sob qualquer pretexto, nenhuma entidade religiosa ou particular pode em Moçambique ou fora dele, usar o nome, símbolo, bandeira e outros elementos característicos da Igreja Victória de Beniel de Moçambique, se não estiverem devidamente filiados a esta Igreja.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRINTA E DOIS
- Texto do artigo, página 31: (Extinção)
- Número ou marcador, página 31: Um) A Igreja Victoria de Beniel de Moçambique só poderá ser dissolvida no caso de não cumprir os objectivos para o que foi criada. Essa decisão deve ser feita por decisão da Assembleia Geral com aprovação de 2/3 de seus membros.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os bens da Igreja em casos de extinção devem ser doados a uma instituição ou organização de caridade ou uma outra que comungue objectivos similares.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRINTA E TRÊS
- Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 31: O caso omissos no presente Estatuto serão tratados e resolvidos pelas disposições da legislação moçambicana aplicável.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRINTA E QUATRO
- Texto do artigo, página 31: (Símbolo)
- Texto do artigo, página 31: Igreja Victoria de Beniel de Moçambique
- Texto do artigo, página 31: em seus cultos pode usar os seguintes símbolos IVBM Genesis 32:30 Significado das c’ores:
- Texto do artigo, página 31: a)branca: representa a Santidade, Pureza, Povo de Deus, Anjos e PAZ;
- Número ou marcador, página 31: b) azul: representa o Céu, Soberania de Deus, Reino, Futuro de Luz;
- Número ou marcador, página 31: c) vermelho. Representa o Sangue de Cristo, Compaixão e Amor de Deus;
- Número ou marcador, página 31: d) verde: representa a Vida e Esperança (vida eterna);
- Número ou marcador, página 31: e) amarelo: representa a Justiça; e
- Número ou marcador, página 31: f) rosa: representa o Amor, Irmandade e a Família.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRINTA E CINCO
- Texto do artigo, página 31: (Actos de Culto)
- Número ou marcador, página 31: a) louvor, liturgia, testemunho, adoração, ofertas e outras contribuições e anúncios;
- Número ou marcador, página 31: b) outras celebrações especificas de cada culto, para alem de outros actos que se conformam com a Bíblia Sagrada.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRINTA E SEIS
- Texto do artigo, página 31: (Horários dos cultos)
- Texto do artigo, página 31: A Igreja tem cultos nos seguintes horários:
- Número ou marcador, página 31: a) Aos Domingos – das 09:00 às 12:30 horas;
- Número ou marcador, página 31: b) Segunda – feira e Sexta – feira, das 15:00 às 17:00 horas; e
- Número ou marcador, página 31: c) Sábados – das 14:00 horas às 16:00 horas.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRINTA E SETE
- Texto do artigo, página 31: (Revisão)
- Texto do artigo, página 31: O presente estatuto só pode ser revisto, três anos depois da entrada em vigor, salvo por proposta do Pastor Geral e da Assembleia Geral, a qualquer tempo, aprovada por maioria de 3/4 dos membros da Assembleia Geral, ou mediante proposta de pelo menos 2/3 dos membros da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRINTA E OITO
- Texto do artigo, página 31: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 31: O presente estatuto entra em vigor no dia imediato ao do reconhecimento jurídico da Igreja Victoria de Beniel de Moçambique pelas entidades competentes.
- Texto do artigo, página 31: Pemba, 9 de Setembro de 2025. A Técnica, Ilegível.
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