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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Evidy Sales – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de julho de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na conservatória de Registo de entidades Legais Sob NUEL 105052248, a sociedade Evidy Sales – Sociedade Unipessoal, Limitada, que ira se reger pelos Artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adota a denominação Evidy Sales – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Rua da Impressa, n.º°171, R/C, Bairro Central-c, Kampfumo, Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objeto)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objectivo: a) comércio geral a grosso e retalho de vestuário e calçado;
- Número ou marcador, página 12: Dois) Vasos de decoração e outros produtos e bens de consumo.
- Número ou marcador, página 12: Três) Por deliberação do sócio a sociedade, poderá exercer qualquer outra actividade permitida por lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social, todo pertencente ao único sócia Adosinda da Cruz Moreira Aaberg.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração da sociedade e formas de obrigar)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração, gestão e representação da sociedade, passiva e ativamente é exercida pela Adosinda da Cruz Moreira Aaberg, como sócia e gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia Adosinda da Cruz Moreira Aaberg, ou do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 12: Os casos omissos, serão regulados pelas disposições pelo código comercial e demais legislação aplicável na república de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 20 de Outubro de 2025. O Técnico, Ilegível.
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