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Texto do artigo · p. 36 Life Luo Mining Co, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Outubro de 2025 matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105059025, uma sociedade denominada Life Luo Mining Co, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 Que rege pelos seguintes artigos em anexo. É celebrado o contrato de sociedade, nos
Texto do artigo · p. 36 termos do artigo 74º do código comercial, entre:
Texto do artigo · p. 36 Primeiro: Luo Man, solteira, de 26 anos de idade de nacionalidade chinesa, portadora do Passaporte n.º EP5668462, emitido a 16 de Junho de 2025, e válido até 15 de Junho de 2035, residente na Cidade de Maputo, Bairro Polana Cimento, Casa 368.
Texto do artigo · p. 36 Segundo: Hai Hu, solteiro, de 45 anos de idade de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 11CN00023255M, emitido a 27 de Março de 2025, e válido até 26 de Março de 2026, residente na Cidade de Maputo, Bairro Polana Cimento, Casa 368.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação de Life Luo Mining Co, Limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Rua Valentim Siti, n.º 77, 3º Andar, Porta 4, Bairro Malhangalene, Distrito Municipal Kamfumo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (A sociedade tem como objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 36 a) prospecção, pesquisas, exploração, processamento e comercialização de recursos minérios, pedras, e areias;
Número ou marcador · p. 36 b) actividades de consultoria para negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 36 c) importação e exportação,
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá adquirir participação com empresas ou adjudicar-se as associações nacionais, estrangeiras e Singulares que exerçam mesmas actividades ou similares, desde que esteja autorizado nos termos de legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) dividido em duas quotas iguais, pelos sócios Hai Hu com 49% da quota equivalente ao valor de 49.000,00MT e Luo Man com 51% da quota equivalente ao valor de 51.000,00MT. O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Divisão e cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 36 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência. Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender gozando o novo sócio dos direitos da sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 36 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Hai Hu nomeado administrador com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos bastando a sua assinatura, bem como nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Da assembleia geral e dissolução)
Texto do artigo · p. 36 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas, e extraordinariamente quantas vezes for necessário para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade. A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (De herdeiros e casos omissos)
Texto do artigo · p. 36 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa da caução, podendo estes nomear seus representantes, observando
Texto do artigo · p. 36 o preceituado nos termos da lei. Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 22 de Ourtubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Life Luo Mining Co, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Outubro de 2025 matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105059025, uma sociedade denominada Life Luo Mining Co, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 36: Que rege pelos seguintes artigos em anexo. É celebrado o contrato de sociedade, nos
  4. Texto do artigo, página 36: termos do artigo 74º do código comercial, entre:
  5. Texto do artigo, página 36: Primeiro: Luo Man, solteira, de 26 anos de idade de nacionalidade chinesa, portadora do Passaporte n.º EP5668462, emitido a 16 de Junho de 2025, e válido até 15 de Junho de 2035, residente na Cidade de Maputo, Bairro Polana Cimento, Casa 368.
  6. Texto do artigo, página 36: Segundo: Hai Hu, solteiro, de 45 anos de idade de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 11CN00023255M, emitido a 27 de Março de 2025, e válido até 26 de Março de 2026, residente na Cidade de Maputo, Bairro Polana Cimento, Casa 368.
  7. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 36: (Denominação, sede e duração)
  9. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de Life Luo Mining Co, Limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Rua Valentim Siti, n.º 77, 3º Andar, Porta 4, Bairro Malhangalene, Distrito Municipal Kamfumo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 36: (A sociedade tem como objecto)
  12. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 36: a) prospecção, pesquisas, exploração, processamento e comercialização de recursos minérios, pedras, e areias;
  14. Número ou marcador, página 36: b) actividades de consultoria para negócios e a gestão;
  15. Número ou marcador, página 36: c) importação e exportação,
  16. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá adquirir participação com empresas ou adjudicar-se as associações nacionais, estrangeiras e Singulares que exerçam mesmas actividades ou similares, desde que esteja autorizado nos termos de legislação em vigor.
  17. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) dividido em duas quotas iguais, pelos sócios Hai Hu com 49% da quota equivalente ao valor de 49.000,00MT e Luo Man com 51% da quota equivalente ao valor de 51.000,00MT. O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário.
  20. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 36: (Divisão e cessação de quotas)
  22. Texto do artigo, página 36: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência. Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender gozando o novo sócio dos direitos da sua participação na sociedade.
  23. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 36: (Administração e gerência)
  25. Texto do artigo, página 36: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Hai Hu nomeado administrador com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos bastando a sua assinatura, bem como nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  26. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 36: (Da assembleia geral e dissolução)
  28. Texto do artigo, página 36: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas, e extraordinariamente quantas vezes for necessário para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade. A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
  29. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 36: (De herdeiros e casos omissos)
  31. Texto do artigo, página 36: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa da caução, podendo estes nomear seus representantes, observando
  32. Texto do artigo, página 36: o preceituado nos termos da lei. Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 36: Maputo, 22 de Ourtubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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